Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
10/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cornélio Procópio - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
JOSE FABIO PAULO GABRIEL
CPF
Autor
APES ASSOCIAçãO PROCOPENSE DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUIS ENRIQUE BRUNO SERVILHA
OAB/PR 34283·CPF·Representa: Autor
JOSÉ FÁBIO PAULO GABRIEL
OAB/PR 51876·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE FURLANETTO PICOLOTO
OAB/PR 67181·CPF·Representa: Autor
FRANCIELI CASTILHO PEREIRA
OAB/PR 88865·CPF·Representa: Autor
LUIS ENRIQUE BRUNO SERVILHA
OAB/PR 34283·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
04/07/2022, 17:48
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 17:48
Representa: Autor
LUIS ENRIQUE BRUNO SERVILHA
OAB/PR 34283·CPF·Representa: Réu
JOSÉ FÁBIO PAULO GABRIEL
OAB/PR 51876·CPF·Representa: Réu
LUIZ HENRIQUE FURLANETTO PICOLOTO
OAB/PR 67181·CPF·Representa: Réu
FRANCIELI CASTILHO PEREIRA
OAB/PR 88865·CPF·Representa: Réu
Documento (Informações)
29/06/2022, 14:07
Remessa (em diligência)
28/06/2022, 14:54
Expedição de documento (Informações)
28/06/2022, 14:53
Trânsito em julgado
24/06/2022, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 14:07
Confirmada
24/06/2022, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 12:15
Confirmada
24/06/2022, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003527-10.2020.8.16.0075
Vistos. 1. Considerando os termos do acordo celebrado entre as partes neste processo, com a inclusão de terceiros na obrigação e alteração do saldo devedor, já que abarca diversas execuções, fica evidente a novação, que tem por intuito a formação de nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior. 2. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com análise do mérito. 3. Havendo valores depositados nos presentes autos, expeça-se alvará eletrônico, em favor do terceiro transigente, conforme petitório retro e minuta de acordo que o acompanha. 4. Ainda, havendo outros bens ou valores bloqueados/penhorados, proceda-se à respectiva baixa. 5. No mais, havendo audiência agendada para esta demanda, proceda-se a retirada da pauta. Cumpridas as determinações do Código de Normas, bem como as da Portaria vigente neste Juízo, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cornélio Procópio, 23 de junho de 2022. Vanessa Aparecida Pelhe Gimenez Magistrada