Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 17:39
Confirmada
16/05/2024, 17:39
Ato ordinatório
16/05/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:30
Confirmada
14/05/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027637-04.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027637-04.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$32.856,00 Exequente(s): CLARICE NEVES DE SOUZA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Uma vez que houve a satisfação integral do débito com os respectivos pagamentos e levantamentos dos valores, julgo EXTINTO o processo pelo cumprimento da sentença, com resolução do mérito, na forma prescrita no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, considerando que não há mais nada a ser discutido nos presentes autos. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fabiana Matie Sato Juíza de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 13:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/05/2024, 11:07
Conclusão (para julgamento)
09/05/2024, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027637-04.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027637-04.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$32.856,00 Exequente(s): CLARICE NEVES DE SOUZA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Uma vez que houve a satisfação integral do débito com os respectivos pagamentos e levantamentos dos valores, julgo EXTINTO o processo pelo cumprimento da sentença, com resolução do mérito, na forma prescrita no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, considerando que não há mais nada a ser discutido nos presentes autos. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fabiana Matie Sato Juíza de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 13:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/05/2024, 11:07
Conclusão (para julgamento)
09/05/2024, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 09:29
Expedição de alvará de levantamento
07/05/2024, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2024, 09:52
Depósito de Bens/Dinheiro
07/05/2024, 08:30
Por decisão judicial
03/05/2024, 14:52
Ato ordinatório
23/04/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 17:27
Confirmada
08/04/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027637-04.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027637-04.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$32.856,00 Exequente(s): CLARICE NEVES DE SOUZA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em vista da certidão de mov. 355.1, e tendo em vista que as custas para o processamento de precatórios requisitórios também já foram objeto de homologação (mov. 252.1), intime-se o INSS para pagamento dos débitos. Efetivado o pagamento, prossiga-se nos ulteriores termos da decisão de homologação. Oportunamente, voltem conclusos para extinção. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente.M Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha Juíza de Direito
29/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2024, 16:07
Outras Decisões
27/03/2024, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 09:27
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 01:08
Expedição de alvará de levantamento
25/03/2024, 19:01
Documento (Certidão)
25/03/2024, 17:05
Depósito de Bens/Dinheiro
18/03/2024, 08:31
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 14:14
Ato ordinatório
15/03/2024, 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/03/2024, 03:03
Recebimento
05/05/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 09:20
Por decisão judicial
14/06/2022, 14:10
Expedição de alvará de levantamento
13/06/2022, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 17:20
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:34
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:34
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:34
Confirmada
26/05/2022, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 16:27
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2022, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 17:42
Documento (Certidão)
17/05/2022, 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2022, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 17:37
Depósito de Bens/Dinheiro
12/05/2022, 08:30
Ato ordinatório
10/05/2022, 13:35
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 19:13
Confirmada
09/05/2022, 19:12
Ato ordinatório
06/05/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Processo nº: 0027637-04.2016.8.16.0014 Exequente(s): CLARICE NEVES DE SOUZA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... I. Em relação ao contido no evento 316, assiste razão o INSS quanto as suas alegações. II. Desta forma, em vista a celeridade processual, declaro que os valores incontroversos de custas processuais equivalem a R$ 1.579,20 e autorizo a expedição de RPV e para pagamento legal no prazo de dois meses, de acordo com o inciso II do § 3º do artigo 535 do CPC, prazo este que será contado em dias corridos, valendo a presente como requisição de pagamento, por economia e celeridade processual. III. Oportunamente, voltem. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 28 de abril de 2022. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO
05/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 14:42
deferimento
04/05/2022, 01:53
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 13:36
Confirmada
26/04/2022, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Processo nº: 0027637-04.2016.8.16.0014 Exequente(s): CLARICE NEVES DE SOUZA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... I. Em relação ao contido no evento 310, esclareço ao INSS que a decisão de evento 252 possui validade de RPV, conforme item 05. II. Desta forma, intime-se para pagamento. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 19 de abril de 2022. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 14:07
Mero expediente
19/04/2022, 22:06
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Processo nº: 0027637-04.2016.8.16.0014 Exequente(s): CLARICE NEVES DE SOUZA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... I. Intime-se o INSS para realizar o pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação aos valores incontroversos. II. Oportunamente, voltem. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 05 de abril de 2022. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO
08/04/2022, 00:00
Confirmada
07/04/2022, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:38
Confirmada
07/04/2022, 14:37
deferimento
07/04/2022, 02:15
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
04/04/2022, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 13:52
Documento (Certidão)
04/04/2022, 13:52
Documento (Certidão)
04/04/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 13:23
Depósito de Bens/Dinheiro
31/03/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 15:31
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:31
Ato ordinatório
26/03/2022, 19:02
Confirmada
20/03/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 11:36
Por decisão judicial
10/03/2022, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Processo nº: 0027637-04.2016.8.16.0014 Exequente(s): CLARICE NEVES DE SOUZA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... I. Em relação ao contido em certidão de evento 280.2, intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando os pagamentos. II. Oportunamente, voltem. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 09 de março de 2022. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:59
Mero expediente
09/03/2022, 15:44
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 18:59
Trânsito em julgado
08/03/2022, 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2022, 18:54
Documento (Certidão)
08/03/2022, 16:08
Documento (Acórdão)
07/03/2022, 18:15
Por decisão judicial
24/01/2022, 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2022, 01:11
Por decisão judicial
25/08/2021, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 11:31
Confirmada
22/07/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 14:56
Confirmada
15/07/2021, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Processo nº: 0027637-04.2016.8.16.0014 Exequente(s): CLARICE NEVES DE SOUZA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... I. Em relação ao recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Oportunamente, quando requisitadas as informações do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, oficie-se esclarecendo que a decisão foi mantida. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO G
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 14:01
Mero expediente
09/07/2021, 18:58
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 15:41
Confirmada
08/07/2021, 15:38
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 15:09
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 17:00
Confirmada
06/07/2021, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 11:26
Confirmada
05/07/2021, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Processo nº: 0027637-04.2016.8.16.0014 Exequente(s): CLARICE NEVES DE SOUZA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... I. Quanto ao contido no evento 255.1, esclareço à parte exequente que para a expedição do Precatório se faz necessária a informações de dados como a efetiva intimação do INSS quanto à homologação de cálculo, bem como a sua manifestação, concordando ou renunciando ao prazo recursal previsto. Desta forma, não cabe a este Juízo suprir o prazo do requerido e muito menos supor qual será sua manifestação. II. Desta forma, aguarde-se o cumprimento do prazo e demais atos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 29 de junho de 2021. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO
01/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 12:24
Indeferimento
29/06/2021, 23:06
Conclusão (para decisão)
29/06/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Processo nº: 0027637-04.2016.8.16.0014 Exequente(s): CLARICE NEVES DE SOUZA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... 01. Em observância ao que já decidiram o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1335366/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 12/12/2012.; REsp 874462/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2008, DJe 18/11/2008.; e por fim REsp 1.347.736/RS, Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 9.10.2013, acórdão pendente de publicação), e o STF no RE 564.132/RS, autorizo o percebimento dos honorários sucumbenciais por meio de RPV, bem como das custas e despesas do processo, por se tratar de credores diversos, por não ser a Vara estatizada, e depender de recursos para a sua manutenção, o que encaro como necessidade alimentar o trabalho efetuado pelos funcionários constantes em seu quadro. 02. Considerando o cumprimento voluntário da sentença pelo INSS, deixo de arbitrar honorários em sede de execução, diante da concordância do credor acerca dos cálculos apresentados. 03. Assim, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e desejados efeitos: a) o cálculo apresentado em evento 231.3, atualizado até 27 de abril de 2021, correspondente ao valor devido ao exequente, que importa em R$ 97.083,24; b) o cálculo apresentado em evento 231.3, atualizado até 27 de abril de 2021, correspondente aos honorários de sucumbência, que importa em R$ 7.525,35; c) a conta de custas e despesas do processo (eventos 240.1 e 246), que corresponde a R$ 2.837,80. Quanto as alegações da Autarquia Federal de evento 250.1, ressalto que às custas são devidas por estarem estipuladas no Ofício Circular n°. 01/2018-CPRE, no item 14.2, devendo ser arcadas pelo INSS, não havendo o que se falar em qualquer desproporcionalidade, haja vista a sua previsão legal. Frisa-se que o valor referente ao Ofício Requisitório, está de acordo com a Tabela IX de Custas Processuais, item VII, alínea "a", passando a constar no cálculo elaborado, referente às custas processuais 04. Intimem-se as partes sobre a presente homologação para fins recursais; 05. Autorizo a expedição de RPV, nos termos da fundamentação de item 01, e para pagamento legal no prazo de dois meses, de acordo com o inciso II do § 3º do artigo 535 do CPC, prazo este que será contado em dias corridos, valendo a presente como requisição de pagamento, por economia e celeridade processual, no valor de R$ 7.525,35 para honorários de sucumbência, e de R$ 2.837,80 para custas e despesas processuais. 06. Deixo de aplicar a retenção do imposto de renda, considerando o teor dos artigos 35 e 50 da Resolução n° 303/2019 do CNJ, os quais responsabilizam a instituição financeira para a retenção do imposto. 07. Tendo o INSS efetivado o pagamento do débito honorário e das custas, com as cautelas de estilo (instrumento de procuração nos autos), autorizo o seu levantamento, e quando no momento oportuno da quitação do valor precatório, a expedição de alvará na forma requerida pelo subscritor do exequente (mov. 235), com a reserva dos honorários contratuais. 08. Cumpridas as devidas deliberações, expeça-se precatório requisitório de natureza alimentar. Intimações e diligências necessárias. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Magistrada
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:45
Expedição de precatório/rpv
24/06/2021, 19:57
Conclusão (para decisão)
22/06/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
19/06/2021, 16:56
Confirmada
19/06/2021, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Processo nº: 0027637-04.2016.8.16.0014 Exequente(s): CLARICE NEVES DE SOUZA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... I. Primeiramente, intime-se o INSS quanto ao contido no evento 246.1, no prazo de 15 (quinze) dias, evitando qualquer alegação de nulidade. II. Na sequência, voltem. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 15 de junho de 2021. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO
17/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 19:43
Mero expediente
15/06/2021, 21:04
Documento (Certidão)
15/06/2021, 14:32
Conclusão (para decisão)
08/06/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 19:43
Confirmada
07/06/2021, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 14:54
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 10:30
Confirmada
02/06/2021, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027637-04.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027637-04.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$32.856,00 Exequente(s): CLARICE NEVES DE SOUZA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS À Contadoria Judicial para proceder a elaboração da conta de custas e despesas do processo, devendo proceder a conta no cálculo das parcelas vencidas até a data da propositura da ação, e acrescidas posteriormente à data da propositura da ação, mais doze vincendas, de acordo com o estabelecido no inciso VIII e § 2º do artigo 292 do CPC. Com a conta nos autos, diga o INSS em 15 dias. Oportunamente, voltem conclusos para a homologação dos valores. Int. Dil. Nec. Londrina, 28 de maio de 2021. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Magistrada
01/06/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
31/05/2021, 18:40
Mero expediente
31/05/2021, 02:48
Conclusão (para decisão)
28/05/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 10:59
Confirmada
25/05/2021, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 18:52
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 17:43
Confirmada
09/05/2021, 00:13
Documento (Certidão)
29/04/2021, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Processo nº: 0027637-04.2016.8.16.0014 Exequente(s): CLARICE NEVES DE SOUZA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... 01. Considerando o interesse do INSS em promover a execução invertida, determino a alteração da classe processual da presente demanda e a comunicação ao Cartório Distribuidor, bem como lhe concedo o prazo requerido de 45 dias, para apresentar os comprovantes de implantação, bem como o cálculo dos atrasados. 02. Com o cálculo dos atrasados, intime-se a parte credora para as manifestações cabíveis, devendo dar início à execução nos termos do artigo 534 do CPC, caso exista divergência com os cálculos trazidos pelo INSS. 03. Oportunamente, voltem para análise e deliberações. Intimem-se. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Juíza de Direito G
29/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:30
deferimento
27/04/2021, 17:02
Conclusão (para decisão)
27/04/2021, 10:32
Remessa (em diligência)
27/04/2021, 10:32
Mudança de Classe Processual (instrução)
27/04/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 18:20
Confirmada
22/04/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
21/04/2021, 16:22
Confirmada
21/04/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 18:08
Recebimento
13/04/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 10:52
Remessa (em grau de recurso)
11/03/2019, 14:25
Petição (Contra-razões)
08/03/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 14:07
Mero expediente
18/02/2019, 17:20
Conclusão (para despacho)
14/02/2019, 12:52
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 18:36
deferimento
23/11/2018, 17:57
Conclusão (para decisão)
22/11/2018, 13:42
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 16:30
Petição (Petição (outras))
27/10/2018, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 14:28
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/10/2018, 19:37
Conclusão (para decisão)
16/10/2018, 12:49
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 13:46
Mero expediente
25/09/2018, 01:16
Conclusão (para decisão)
24/09/2018, 12:33
Petição (Embargos de declaração)
17/09/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 15:36
Procedência
30/08/2018, 19:04
Conclusão (para julgamento)
29/08/2018, 17:19
de Instrução (Juiz(a); realizada)
29/08/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 13:38
Documento (Certidão)
14/08/2018, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 00:14
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 13:22
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 15:08
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 13:15
de Instrução (Juiz(a); designada)
25/07/2018, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 12:52
deferimento
20/07/2018, 16:34
Conclusão (para decisão)
09/07/2018, 13:09
Petição (Alegações finais)
09/07/2018, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2018, 00:19
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 13:35
Mero expediente
25/06/2018, 18:32
Expedição de documento (Alvará)
22/06/2018, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 17:37
Conclusão (para decisão)
19/06/2018, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 17:16
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 12:30
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 18:50
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 15:20
Documento (Outros documentos)
21/05/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 12:48
Mero expediente
07/05/2018, 14:41
Conclusão (para decisão)
03/05/2018, 12:38
Decurso de Prazo
03/05/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 13:28
Ato ordinatório
11/04/2018, 13:28
deferimento
10/04/2018, 23:06
Conclusão (para decisão)
10/04/2018, 12:37
Decurso de Prazo
10/04/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 14:46
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 12:43
Mero expediente
08/02/2018, 17:40
Conclusão (para decisão)
02/02/2018, 13:00
Decurso de Prazo
02/02/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 13:39
Ato ordinatório
30/11/2017, 13:39
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2017, 08:32
deferimento
20/10/2017, 18:37
Conclusão (para decisão)
20/10/2017, 13:17
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 14:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 14:51
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 13:23
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 17:24
deferimento
22/08/2017, 17:11
Conclusão (para decisão)
22/08/2017, 13:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 15:02
Documento (Outros documentos)
14/08/2017, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 16:49
Petição (Petição (outras))
01/08/2017, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 14:32
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 11:35
Ato ordinatório
05/06/2017, 14:08
Ato ordinatório
05/06/2017, 14:08
Ato ordinatório
04/05/2017, 18:05
Ato ordinatório
04/05/2017, 18:05
Ato ordinatório
29/03/2017, 13:35
Petição (Petição (outras))
28/03/2017, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 14:21
deferimento
15/02/2017, 18:51
Conclusão (para decisão)
14/02/2017, 14:51
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 11:39
Petição (Petição (outras))
05/01/2017, 22:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2017, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2016, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 12:42
Documento (Outros documentos)
28/11/2016, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 14:13
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 14:49
de Instrução (cancelada)
21/10/2016, 12:39
deferimento
20/10/2016, 14:19
Conclusão (para decisão)
19/10/2016, 18:40
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2016, 16:07
Ato ordinatório
11/10/2016, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 13:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2016, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 14:26
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2016, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2016, 12:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
13/09/2016, 00:08
Conclusão (para decisão)
12/09/2016, 12:28
Documento (Outros documentos)
09/09/2016, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 17:06
de Instrução (designada)
01/09/2016, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 00:13
Petição (Petição (outras))
24/08/2016, 16:40
Entrega em carga/vista
19/08/2016, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 13:15
Petição (Petição (outras))
15/08/2016, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2016, 17:44
Petição (Petição (outras))
03/08/2016, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 12:28
Petição (Contestação)
21/07/2016, 11:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2016, 14:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2016, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 11:09
Expedição de documento (Carta)
02/06/2016, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2016, 13:08
Ato ordinatório
02/06/2016, 13:08
Petição (Petição (outras))
01/06/2016, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2016, 13:18
deferimento
05/05/2016, 14:34
Conclusão (para decisão)
04/05/2016, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2016, 14:28
Distribuição (competência exclusiva)
04/05/2016, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2016, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)