Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013808-78.2015.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal.: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$80.691,81 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): ALTIVO REZENDE DE MOURA 1. Considerando o requerimento da parte exequente e que o processo permaneceu suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, os autos devem ser arquivados provisoriamente nos termos do parágrafo 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Deste modo, arquive-se o processo nos termos do parágrafo 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil, iniciando-se o curso do prazo da prescrição intercorrente. 2. Informo que o processo poderá ser desarquivado para prosseguimento da execução a qualquer tempo, caso a parte exequente indique bens à penhora, conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013808-78.2015.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal.: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$80.691,81 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): ALTIVO REZENDE DE MOURA 1. Considerando o requerimento da parte exequente e que o processo permaneceu suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, os autos devem ser arquivados provisoriamente nos termos do parágrafo 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Deste modo, arquive-se o processo nos termos do parágrafo 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil, iniciando-se o curso do prazo da prescrição intercorrente. 2. Informo que o processo poderá ser desarquivado para prosseguimento da execução a qualquer tempo, caso a parte exequente indique bens à penhora, conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
13/11/2023, 00:00
Confirmada
10/11/2023, 10:04
Provisório
10/11/2023, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 07:58
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
09/10/2023, 13:36
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 18:29
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:04
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 14:20
Confirmada
29/08/2023, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013808-78.2015.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal.: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$80.691,81 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): ALTIVO REZENDE DE MOURA 1. O parágrafo 4º-A do artigo 921 do Código de Processo Civil dispõe que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Desse modo, verifica-se que já foram deferidas três suspensões nos presentes autos (mov. 246, 296 e 342), de modo que o novo pedido realizado, resta indeferido. 2. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste e dê prosseguimento ao feito: a. apresentando o demonstrativo atualizado do crédito exequendo; b. indicando bens à penhora, observando-se a ordem preferencial insculpida no artigo 835 do Código de Processo Civil; ou c. manifeste-se quanto à remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do parágrafo 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil. 3. Após o cumprimento do item anterior ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 18:32
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:19
Indeferimento
02/08/2023, 12:28
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013808-78.2015.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual.: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$80.691,81 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): ALTIVO REZENDE DE MOURA 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. 2. Considerando que as diligencias anteriores resultaram infrutíferas e/ou não foram suficientes para saldar o crédito exequendo e que o pedido guarda congruência com a ordem preferencial insculpida no artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado pela parte exequente para realização de diligências junto ao sistema Sisbajud com intuito de proceder a busca e bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada. 3. Assim, proceda-se as diligências necessárias junto ao sistema Sisbajud, com intuito de tornar indisponíveis qualquer ativo financeiro em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado nestes autos, nos exatos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. 3.1. Ocorrendo o bloqueio de ativos superiores ao valor indicado nestes autos, deverá a Secretaria, independentemente de nova conclusão, promover o imediato cancelamento da indisponibilidade excessiva, observando-se o parágrafo 1º do artigo 854 do Código de Processo Civil. 3.2. Em atenção ao que dispõe o artigo 836 do Código de Processo Civil, havendo bloqueio de quantia irrisória, entendida como aquela inferior a R$ 100,00 (cem reais) independente do montante integral da dívida, ou aquela que será absorvida pelo pagamento das custas do ato até posterior levantamento, deverá a Secretaria, independentemente de nova conclusão, promover o imediato levantamento da restrição, certificando-se nos autos. 4. Tornados indisponíveis os ativos financeiros de que trata o item anterior desta decisão, intime-se a parte executada nos termos do parágrafo 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, para que, caso queira, se manifeste em conformidade com o parágrafo 3º do artigo em comento, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, também no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Cumpridas as diligências anteriores ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:45
Confirmada
18/07/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:46
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 19:13
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:58
Confirmada
05/05/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 08:15
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2023, 00:52
Confirmada
18/03/2023, 11:43
Confirmada
18/03/2023, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 17:35
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 15:01
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:16
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:14
Confirmada
10/03/2022, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013808-78.2015.8.16.0017..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$80.691,81 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): ALTIVO REZENDE DE MOURA 1. Considerando o pedido formulado e com fulcro no inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias dê prosseguimento ao processo, nos seguintes termos: a. se manifeste sobre a prescrição intercorrente; b. apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e; c. indique bens à penhora, observando a ordem preferencial insculpida no artigo 835 do Código de Processo Civil. 3. Com a manifestação da parte ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/03/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:35
Execução frustrada
25/02/2022, 13:32
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 12:05
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 21:55
Confirmada
27/01/2022, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013808-78.2015.8.16.0017..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$80.691,81 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): ALTIVO REZENDE DE MOURA 1. Considerando o que dos autos consta, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos seguintes termos: a. esclareça se ainda pretende a suspensão do processo nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil; b. apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil; c. indique bens à penhora, observando-se a ordem preferencial insculpida no artigo 835 do Código de Processo Civil. 2. Com a manifestação da parte ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 18:43
Mero expediente
24/01/2022, 20:57
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 17:41
Documento (Informações)
08/11/2021, 17:11
Remessa (em diligência)
25/10/2021, 16:21
Documento (Certidão)
25/10/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 08:49
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:33
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 16:36
Confirmada
19/09/2021, 00:10
Confirmada
19/09/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 18:11
Confirmada
08/09/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Processo nº: 0013808-78.2015.8.16.0017 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): ALTIVO REZENDE DE MOURA 1. Considerando que, devidamente citada e intimada, a parte executada, quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo para pagamento voluntário e oferta de defesa no bojo dos autos, defiro o pedido formulado pela parte exequente. 2. Assim, proceda-se as diligências necessárias junto ao sistema Sisbajud, com intuito de tornar indisponíveis qualquer ativo financeiro em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na presente execução, nos exatos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. 3. Sendo realizado o bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, para que, caso queira, se manifeste em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, também no prazo de 05 (cinco) dias. 5. No mais, havendo requerimento de consulta de veículos via Renajud, promovam-se as diligências cabíveis para efetivação da medida. Havendo requerimento de informações à Receita Federal sobre declaração de renda do devedor, proceda-se à consulta, como de costume, com sigilo médio quanto às informações. Cumpridas as diligências anteriores ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. William Artur Pussi Juiz de Direito
19/08/2021, 00:00
deferimento
06/08/2021, 16:30
Conclusão (para decisão)
05/08/2021, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 13:19
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 17:37
Confirmada
19/07/2021, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:16
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 18:20
Confirmada
15/06/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 15:08
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2021, 01:26
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:44
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 08:40
Por decisão judicial
17/04/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 14:34
deferimento
17/04/2020, 10:52
Conclusão (para decisão)
16/04/2020, 20:56
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 19:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 19:40
Remessa (em diligência)
24/03/2020, 16:36
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 16:35
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 08:41
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 11:18
deferimento
13/02/2020, 15:28
Conclusão (para decisão)
13/02/2020, 13:40
Ato ordinatório
13/02/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 16:19
Documento (Certidão)
20/01/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 18:26
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 18:18
Conclusão (para decisão)
12/11/2019, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 12:39
deferimento
31/10/2019, 15:36
Conclusão (para decisão)
31/10/2019, 11:55
Ato ordinatório
31/10/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 15:51
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 15:51
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 16:40
Decurso de Prazo
05/06/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 16:17
Por decisão judicial
24/05/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 15:43
deferimento
21/05/2019, 11:55
Conclusão (para decisão)
20/05/2019, 17:40
Documento (Outros documentos)
07/05/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 16:59
Remessa (em diligência)
06/05/2019, 15:17
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 15:17
Decurso de Prazo
03/05/2019, 00:40
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 10:34
deferimento
25/03/2019, 12:51
Conclusão (para decisão)
22/03/2019, 16:11
Ato ordinatório
22/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 15:22
Documento (Certidão)
07/03/2019, 15:22
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 13:42
Decurso de Prazo
20/02/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 14:04
Conclusão (para decisão)
30/01/2019, 15:57
deferimento
25/01/2019, 00:27
Conclusão (para decisão)
21/01/2019, 15:12
Petição (Petição (outras))
26/12/2018, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 17:49
Mero expediente
07/12/2018, 10:37
Conclusão (para decisão)
06/12/2018, 17:11
Petição (Petição (outras))
16/11/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 15:28
Documento (Outros documentos)
23/10/2018, 15:28
Decurso de Prazo
19/09/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/08/2018, 12:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/08/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 11:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/08/2018, 14:44
Conclusão (para decisão)
16/08/2018, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 12:41
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 11:46
Petição (Contra-razões)
08/08/2018, 17:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/08/2018, 13:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/08/2018, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 18:53
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
13/07/2018, 17:26
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 18:14
Conclusão (para decisão)
11/07/2018, 15:05
Petição (Embargos de declaração)
26/06/2018, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
08/06/2018, 16:26
Conclusão (para decisão)
07/06/2018, 14:53
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 13:28
Remessa (em diligência)
24/05/2018, 16:56
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 16:56
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 00:32
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 17:28
Mero expediente
03/05/2018, 12:01
Conclusão (para decisão)
02/05/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 15:31
Documento (Outros documentos)
19/03/2018, 15:31
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 18:24
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 18:24
Petição (Embargos de declaração)
01/03/2018, 11:18
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 17:41
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
26/01/2018, 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
23/01/2018, 08:54
Conclusão (para decisão)
22/01/2018, 17:10
Petição (Petição (outras))
26/12/2017, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 11:29
Documento (Outros documentos)
13/12/2017, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 14:07
Petição (Petição (outras))
01/11/2017, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 16:48
Documento (Outros documentos)
02/10/2017, 16:48
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 17:55
Decurso de Prazo
17/08/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
01/08/2017, 19:07
Conclusão (para decisão)
31/07/2017, 14:38
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 18:48
Documento (Outros documentos)
14/07/2017, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 18:47
Documento (Outros documentos)
14/07/2017, 18:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/07/2017, 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
13/07/2017, 17:45
Conclusão (para decisão)
13/07/2017, 11:44
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 14:48
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 12:02
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2017, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 12:29
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 14:20
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 14:18
Petição (Petição (outras))
13/04/2017, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2017, 19:50
Conclusão (para decisão)
24/03/2017, 16:26
Petição (Petição (outras))
15/03/2017, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2017, 13:00
Documento (Outros documentos)
20/02/2017, 13:00
Documento (Outros documentos)
20/02/2017, 12:58
Petição (Petição (outras))
16/02/2017, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 17:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2017, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 12:51
Mero expediente
07/02/2017, 17:42
Conclusão (para decisão)
01/02/2017, 16:57
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2017, 16:23
Decurso de Prazo
26/01/2017, 00:24
Petição (Petição (outras))
28/12/2016, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
09/11/2016, 19:15
Conclusão (para decisão)
09/11/2016, 12:14
Petição (Petição (outras))
04/11/2016, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 17:32
Documento (Outros documentos)
10/10/2016, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 15:42
Petição (Petição (outras))
07/10/2016, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2016, 17:31
Documento (Outros documentos)
23/09/2016, 17:31
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2016, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2016, 18:56
deferimento
30/06/2016, 19:13
Conclusão (para decisão)
30/06/2016, 16:29
deferimento
08/06/2016, 19:11
Conclusão (para decisão)
08/06/2016, 16:15
Petição (Petição (outras))
01/06/2016, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2016, 15:26
Documento (Outros documentos)
12/05/2016, 15:26
Documento (Outros documentos)
12/05/2016, 15:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/05/2016, 17:35
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 14:19
Documento (Certidão)
19/04/2016, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2016, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2016, 13:22
Petição (Petição (outras))
24/03/2016, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2016, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2016, 15:12
Documento (Outros documentos)
18/02/2016, 15:12
Petição (Petição (outras))
11/01/2016, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2016, 10:58
Petição (Petição (outras))
18/12/2015, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2015, 13:27
Documento (Outros documentos)
18/12/2015, 13:26
Documento (Outros documentos)
18/12/2015, 13:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/12/2015, 08:28
Petição (Petição (outras))
16/12/2015, 17:49
Documento (Certidão)
01/12/2015, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2015, 12:39
Petição (Petição (outras))
09/11/2015, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2015, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2015, 12:02
Petição (Petição (outras))
29/09/2015, 11:56
Determinação de Diligência
28/09/2015, 19:45
Conclusão (para decisão)
28/09/2015, 16:41
Petição (Petição (outras))
25/08/2015, 12:47
Liminar
05/08/2015, 17:39
Conclusão (para decisão)
04/08/2015, 18:57
Petição (Petição (outras))
03/08/2015, 14:31
Documento (Outros documentos)
31/07/2015, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)