Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013808-78.2015.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal.: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$80.691,81 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): ALTIVO REZENDE DE MOURA 1. Considerando o requerimento da parte exequente e que o processo permaneceu suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, os autos devem ser arquivados provisoriamente nos termos do parágrafo 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Deste modo, arquive-se o processo nos termos do parágrafo 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil, iniciando-se o curso do prazo da prescrição intercorrente. 2. Informo que o processo poderá ser desarquivado para prosseguimento da execução a qualquer tempo, caso a parte exequente indique bens à penhora, conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito