Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001336-43.2020.8.16.0155 Recurso: 0001336-43.2020.8.16.0155 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Nomeação Apelante(s): PEDRO MARTINS DA SILVA NETO LUZIA DE FATIMA SILVA ANTONIO MARTINS DA SILVA Apelado(s): APARECIDA MARIA DO CARMO SILVA Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, em razão de a demanda envolver interesse de incapaz. Após manifestação ministerial, voltem os autos conclusos. Curitiba, 08 de março de 2022. Vilma Régia Ramos de Rezende Desembargadora Relatora
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001336-43.2020.8.16.0155 Recurso: 0001336-43.2020.8.16.0155 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Nomeação Apelante(s): PEDRO MARTINS DA SILVA NETO LUZIA DE FATIMA SILVA ANTONIO MARTINS DA SILVA Apelado(s): APARECIDA MARIA DO CARMO SILVA Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, em razão de a demanda envolver interesse de incapaz. Após manifestação ministerial, voltem os autos conclusos. Curitiba, 08 de março de 2022. Vilma Régia Ramos de Rezende Desembargadora Relatora
10/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 17:40
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 18:02
Decurso de Prazo
26/08/2021, 00:18
Decurso de Prazo
26/08/2021, 00:18
Decurso de Prazo
26/08/2021, 00:18
Confirmada
25/08/2021, 08:51
Entrega em carga/vista
24/08/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 15:11
de Interrogatório (Juiz(a); realizada)
04/08/2021, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 15:00
Documento (Certidão)
04/08/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 14:02
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:35
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:34
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:33
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 15:30
Confirmada
17/04/2021, 00:40
Confirmada
17/04/2021, 00:37
Confirmada
15/04/2021, 14:03
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 14:06
Confirmada
07/04/2021, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001336-43.2020.8.16.0155.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3267-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001336-43.2020.8.16.0155 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): ANTONIO MARTINS DA SILVA LUZIA DE FATIMA SILVA PEDRO MARTINS DA SILVA NETO Requerido(s): APARECIDA MARIA DO CARMO SILVA
Vistos. 1. Os autores postularam pela redesignação ou pela realização virtual da audiência de interrogatório da interditanda, a qual foi designada para o dia 07 de abril de 2021 às 15h:00. 2. Nos termos do Decreto Judiciário n º 103/2021, a audiência designada somente pode ocorrer de forma virtual. Contudo, considerando que não há tempo hábil para oportunizar a manifestação das partes, em especial a requerida, acerca da realização do ato de modo virtual, razão pela qual imperiosa a redesignação do ato, sob pena de nulidade. 3. Em razão disso, redesigno a audiência de interrogatório para o dia 04 de agosto de 2021 às 14h:00. A audiência será realizada virtualmente, caso ainda perdurem as determinações do E. TJ-PR, em razão da Pandemia COVID-19 que assola o País. Deverá ser certificado o link para a audiência, com intimação dos patronos, que poderão requerer auxílio aos servidores deste Juízo para sanar questões técnicas no que toca ao uso do sistema. 4. Saliento por fim, que em caso de incapacidade técnica para realização da audiência virtual, as partes, bem como seus procuradores, devem se manifestar previamente, a fim de evitar a prática de atos processuais desnecessários. 5. Por fim, fixo o prazo derradeiro de cinco dias para que os autores cumpram o item 6 de mov. 18.1. Após manifestação ou decurso de prazo, vista ao Ministério Público, conforme já determinado. Intimem-se. Demais diligências necessárias. São Jerônimo da Serra, datado digitalmente. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito
07/04/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
06/04/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 16:25
de Interrogatório (designada)
06/04/2021, 16:25
de Interrogatório (cancelada)
06/04/2021, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 16:09
deferimento
06/04/2021, 15:50
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 16:19
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:24
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:23
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:23
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:07
Confirmada
23/11/2020, 00:49
Confirmada
23/11/2020, 00:48
Confirmada
23/11/2020, 00:48
Confirmada
23/11/2020, 00:47
Confirmada
23/11/2020, 00:46
Confirmada
23/11/2020, 00:45
Petição (Contestação)
19/11/2020, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 15:11
de Interrogatório (designada)
12/11/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 15:06
Liminar
05/11/2020, 19:07
Conclusão (para decisão)
05/11/2020, 10:30
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)