Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE LANÇAMENTO DE DADOS (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:48
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 15:49
Confirmada
18/09/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:59
Confirmada
06/08/2025, 09:06
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:45
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 17:53
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 11:50
Confirmada
07/07/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000432-97.2015.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158-1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000432-97.2015.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$683,40 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA 1. Tendo em vista a devolução dos alvarás expedidos e a petição de seq.258.1, à Escrivania para fins de expedir oficio a Caixa Econômica Federal para fins de prestar os esclarecimentos necessários. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 27 de junho de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 17:33
Mero expediente
27/06/2025, 08:56
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 18:08
Documento (Certidão)
09/04/2025, 18:07
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 11:13
Confirmada
27/03/2025, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2025, 12:50
Confirmada
25/03/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 21:57
Documento (Certidão)
24/03/2025, 21:57
Ato ordinatório
24/03/2025, 10:40
Expedição de alvará de levantamento
20/03/2025, 15:31
Documento (Certidão)
18/03/2025, 12:04
Documento (Certidão)
11/03/2025, 10:24
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:23
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:25
Expedição de alvará de levantamento
06/02/2025, 17:45
Documento (Certidão)
04/02/2025, 11:40
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:30
Confirmada
09/12/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 09:59
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 09:58
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:50
Confirmada
10/09/2024, 00:22
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 09:43
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 09:16
Trânsito em julgado
20/06/2024, 16:48
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2024, 12:03
Confirmada
24/04/2024, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000432-97.2015.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000432-97.2015.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$683,40 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) Rua Guaporé, 76 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-010 Terceiro(s): ANTONIO ANGELO ARMELIN (CPF/CNPJ: 460.647.109-34) Rua Sebastião D. Batista, 45 - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1.
Trata-se de execução fiscal promovida pelo Município de Ibiporã (PR) contra COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ e outro. Através da petição de seq. 224.1 documentos de seqs. 224.2 e 224.3, o credor noticia a remissão do débito pela Administração. 2. Assim sendo, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à presente, conforme artigo 1º, da Lei nº 6.830/80. 3. Como o Cartório Cível não é oficializado; não se trata de cancelamento da CDA, mas remissão de dívida, e, diante do princípio da causalidade, sendo que o devedor/terceiro interessado deu causa à instauração da presente execução, condeno-o nas custas processuais e honorários advocatícios, já arbitrados no despacho inicial, porém, diante do documento de seq. 224.3 fl.03, concedo-lhe os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, razão pela qual suspendo a exigibilidade do pagamento, na forma do art. 98, § 3º, do NCPC. Levantem-se eventuais constrições/restrições. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, mediante as cautelas de estilo. Ibiporã, 21 de abril de 2024. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 17:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/04/2024, 10:04
Conclusão (para julgamento)
07/03/2024, 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:32
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 11:23
Confirmada
17/05/2022, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000432-97.2015.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000432-97.2015.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$683,40 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) Rua Guaporé, 76 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-010 Terceiro(s): ANTONIO ANGELO ARMELIN (CPF/CNPJ: 460.647.109-34) Rua Sebastião D. Batista, 45 - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1. Defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido na seq. 213.1. 2. Com o julgamento do Tema 1122, intimem-se as partes para manifestação, em 10 (dez) dias. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 15 de maio de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
17/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 18:23
Recurso Extraordinário com repercussão geral
16/05/2022, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 18:21
Mero expediente
15/05/2022, 12:38
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:26
Confirmada
14/03/2022, 13:42
Confirmada
13/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000432-97.2015.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000432-97.2015.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$683,40 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) Rua Guaporé, 76 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-010 Terceiro(s): ANTONIO ANGELO ARMELIN (CPF/CNPJ: 460.647.109-34) Rua Sebastião D. Batista, 45 - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1. A presente execução fiscal é contra a COHAPAR. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento Recurso Extraordinário de n.º 964268/PR, decidiu que a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, “a” da Constituição Federal aplica-se aos entes da administração pública indireta que prestem serviço público de natureza não concorrencial, inerentes ao desempenho de atividades imanentes do Estado, como é o caso da Cohapar. Conforme Lei 5113/1965 que autorizou a criação da Cohapar, o capital majoritário é do Estado do Paraná, conforme artigo 3º: “o capital inicial da COHAPAR será de cento e onze milhões de cruzeiros (Cr$111.000.000,00), devendo o Estado do Paraná subscrever, no mínimo cinquenta e um por cento (51%) do capital inicial da Companhia e dos aumentos que neste vierem a ser feitos”. A Cohapar não é uma autarquia ou uma fundação pública, mas uma sociedade de economia mista, também, beneficiada pela imunidade recíproca. 1.1 Assim, em tese, não é possível o ajuizamento de execução fiscal contra a Cohapar, por isso, de ofício, intimem-se o Município e a COHAPAR para manifestação sobre a ilegitimidade passiva. Prazo comum: 30 dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Ibiporã, março de 2022 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:25
Mero expediente
08/03/2022, 21:48
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 14:06
Documento (Certidão)
03/03/2022, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:58
Documento (Certidão)
02/03/2022, 15:58
Ato ordinatório
17/02/2022, 09:33
Ato ordinatório
17/02/2022, 09:31
Ato ordinatório
11/02/2022, 09:34
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2022, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 13:17
Expedição de alvará de levantamento
02/02/2022, 11:30
Expedição de alvará de levantamento
02/02/2022, 11:30
Expedição de alvará de levantamento
02/02/2022, 11:30
Documento (Certidão)
02/02/2022, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 10:28
Confirmada
23/01/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2022, 18:29
Confirmada
17/01/2022, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000432-97.2015.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000432-97.2015.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$683,40 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) Rua Guaporé, 76 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-010 Terceiro(s): ANTONIO ANGELO ARMELIN (CPF/CNPJ: 460.647.109-34) Rua Sebastião D. Batista, 45 - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 CUMPRA-SE a decisão de seq. 151.1, expedindo-se alvará/ofício de transferência. Ibiporã, 13 de dezembro de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
13/01/2022, 00:00
Documento (Certidão)
12/01/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 16:22
Mero expediente
13/12/2021, 13:57
Conclusão (para decisão)
30/11/2021, 16:39
Documento (Certidão)
30/11/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 14:31
Confirmada
16/11/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 16:36
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:46
Confirmada
13/09/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 16:16
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 15:16
Confirmada
24/07/2021, 00:12
Confirmada
24/07/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 10:24
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 10:21
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:19
Confirmada
25/06/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 10:07
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:14
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 15:20
Confirmada
24/04/2021, 00:14
Confirmada
24/04/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000432-97.2015.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000432-97.2015.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$683,40 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) Rua Guaporé, 76 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-010 Terceiro(s): ANTONIO ANGELO ARMELIN (CPF/CNPJ: 460.647.109-34) Rua Sebastião D. Batista, 45 - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000
Vistos. 1. Ante a ausência de manifestação da Executada, (seq. 146 e 149.1), defiro o pedido de seq. 93.1, de levantamento dos valores mediante Alvará Judicial, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos moldes do artigo 340 do Código de Normas, constando que haverá a remessa de cópia do alvará/ofício à RFB, para ciência/fiscalização. Havendo requerimento de transferência de valores da conta judicial para a conta bancária informada nos autos pelo interessado, à Escrivania para expedir ofício de transferência, com observância dos artigos 339 a 341, do Código de Normas, sem necessidade de nova conclusão dos autos. Confirmado o efetivo levantamento, a informação deverá ser cadastrada e certificada no processo eletrônico (art. 342). 2. Sem prejuízo, sobre a satisfação do crédito, manifeste-se a parte credora no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, datado automaticamente. Amarildo Clementino Soares Juiz de Direito Substituto
14/04/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 12:13
Ato ordinatório
13/04/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 11:38
deferimento
12/03/2021, 14:54
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 08:23
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:35
Confirmada
27/12/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 12:11
Mero expediente
16/12/2020, 11:43
Conclusão (para decisão)
14/12/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 10:09
Confirmada
30/11/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 08:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2020, 00:37
Por decisão judicial
19/10/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2020, 01:29
Por decisão judicial
16/06/2020, 11:54
Documento (Certidão)
16/06/2020, 11:54
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 10:07
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 15:27
Ato ordinatório
06/03/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 07:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/02/2020, 22:22
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 15:16
Ato ordinatório
20/01/2020, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2019, 00:46
Por decisão judicial
01/10/2019, 12:57
Documento (Certidão)
01/10/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 16:11
Documento (Certidão)
06/09/2019, 16:11
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:45
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 15:54
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2019, 00:15
Por decisão judicial
08/07/2019, 10:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2019, 00:33
Por decisão judicial
24/06/2019, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
13/05/2019, 16:12
Conclusão (para decisão)
09/05/2019, 17:54
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 08:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/03/2019, 00:42
Decurso de Prazo
04/12/2018, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2018, 12:36
Por decisão judicial
16/11/2018, 12:36
Documento (Outros documentos)
16/11/2018, 12:35
Documento (Certidão)
14/11/2018, 14:40
Decurso de Prazo
10/10/2018, 00:15
Documento (Certidão)
04/10/2018, 17:37
Apensamento
04/10/2018, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 00:19
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 15:00
Documento (Outros documentos)
16/08/2018, 14:59
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 18:35
Documento (Outros documentos)
29/06/2018, 16:49
Documento (Certidão)
22/06/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 18:41
Documento (Outros documentos)
10/04/2018, 15:51
Remessa (em diligência)
17/01/2018, 10:07
Conclusão (para decisão)
27/11/2017, 10:38
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 08:35
Decurso de Prazo
02/09/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 13:44
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2017, 13:56
Ato ordinatório
12/07/2017, 13:52
Mero expediente
04/06/2017, 13:33
Conclusão (para despacho)
28/03/2017, 14:49
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 13:15
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2016, 14:06
Mero expediente
02/12/2016, 13:18
Conclusão (para despacho)
24/11/2016, 15:55
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 15:51
Mero expediente
23/10/2016, 18:51
Conclusão (para despacho)
27/09/2016, 13:05
Petição (Petição (outras))
06/09/2016, 11:25
Decurso de Prazo
06/09/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2016, 13:20
Decurso de Prazo
12/07/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 08:54
Petição (Petição (outras))
17/05/2016, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2016, 16:42
Mero expediente
04/04/2016, 16:52
Conclusão (para despacho)
04/04/2016, 09:03
Mero expediente
01/04/2016, 16:25
Conclusão (para despacho)
25/02/2016, 13:34
Documento (Outros documentos)
01/02/2016, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2015, 15:47
Documento (Certidão)
11/12/2015, 15:47
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 14:12
Petição (Petição (outras))
26/10/2015, 11:58
Ato ordinatório
26/10/2015, 11:54
Documento (Certidão)
07/08/2015, 09:19
Expedição de documento (Carta)
17/06/2015, 15:41
Documento (Certidão)
17/06/2015, 15:38
Decurso de Prazo
24/03/2015, 00:06
Petição (Petição (outras))
17/03/2015, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)