Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI R D. Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Parana/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: 41 3263 6253 - Celular: (41) 3263-6253 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002168-47.2015.8.16.0189 Decisão Defiro o pedido de mov. 892.1, cumpra-se conforme requerido. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
08/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/06/2026, 16:22
Confirmada
29/06/2026, 16:21
Entrega em carga/vista
29/06/2026, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2026, 12:58
deferimento
16/06/2026, 17:45
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 18:44
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 10:02
Confirmada
11/04/2026, 00:02
Remessa (em diligência)
09/04/2026, 15:15
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:30
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:29
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002168-47.2015.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI R D. Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Parana/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: 41 3263 6253 - Celular: (41) 3263-6253 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Moradia Valor da Causa: R$4.000,00 Polo Ativo(s): ADAO JOSE LACHOWSKI OUTROS Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. OUTROS Decisão 1. Defiro o pedido de desconsideração da petição de mov. 845, determinando a invalidação da movimentação correspondente. Comunique-se ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente, encaminhando-se cópia do necessário para ciência. 2. As custas incidentes sobre os atos realizados encontram-se com exigibilidade suspensa, em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Diante disso, DEFIRO que o pagamento das custas seja processado na forma do art. 98, §7º, do Código de Processo Civil (mov.858.1). 3. Intimem-se as partes e, em nada mais sendo requerido, arquive-se. 4. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. CRISTIANE DIAS BONFIM GODINHO Juíza de Direito
12/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 13:24
Confirmada
09/03/2026, 13:02
Remessa (em diligência)
09/03/2026, 12:05
Confirmada
04/03/2026, 00:03
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 15:00
Confirmada
03/03/2026, 14:59
Entrega em carga/vista
03/03/2026, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 12:57
Outras Decisões
24/02/2026, 18:15
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 16:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 12:41
Confirmada
21/11/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 865) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (27/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 14:50
Confirmada
03/10/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002168-47.2015.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI R D. Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Parana/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: 41 3263 6253 - Celular: (41) 3263-6253 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Moradia Valor da Causa: R$4.000,00 Polo Ativo(s): ADAO JOSE LACHOWSKI OUTROS Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. OUTROS Intime-se a parte autora Anacilia dos Santos e outros, na pessoa de seu advogado, Dr. NAIM AKEL NETO, para que preste o esclarecimento solicitado no Ofício de mov.858.1. Após, voltem. Pontal do Parana, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 14:03
Mero expediente
24/09/2025, 17:08
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 15:15
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002168-47.2015.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI R D. Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Parana/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: 41 3263 6253 - Celular: (41) 3263-6253 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Moradia Valor da Causa: R$4.000,00 Polo Ativo(s): ADAO JOSE LACHOWSKI OUTROS Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. OUTROS Despacho: Compulsando os autos verifico que razão assiste a parte (mov.853.1), uma vez que já foi prestado o esclarecimento solicitado no petitório de mov.834.1 e deferida a expedição do mandado de retificação na decisão de mov.836.1. Deste modo, remeta-se o feito ao Registrador do Cartório de Imóveis pelo Sistema Projudi, para cumprimento das decisões de mov.819.1, 836.1 e 852.1. Diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 16:42
Remessa (em diligência)
30/05/2025, 14:13
Mero expediente
28/05/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002168-47.2015.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI R D. Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Parana/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: 41 3263 6253 - Celular: (41) 3263-6253 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Moradia Valor da Causa: R$4.000,00 Polo Ativo(s): ADAO JOSE LACHOWSKI OUTROS Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. OUTROS Decisão: 1. Intime-se a parte autora Anacilia dos Santos e outros, na pessoa de seu advogado, Dr. NAIM AKEL NETO, para que preste o esclarecimento solicitado no Ofício de mov.828.1. Após, remeta-se o feito ao Registrador do Cartório de Imóveis pelo Sistema Projudi, para cumprimento da decisão de mov.819.1. 2. Defiro o pedido de mov.839.1. À Secretaria para que proceda o descadastramento da União do presente feito, a fim de evitar futuras intimações. 3. Por fim, defiro o pedido de mov. 845.1, cumpra-se conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
22/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:28
Outras Decisões
20/05/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 15:59
Ato ordinatório
14/04/2025, 15:55
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:10
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:10
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:07
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2025, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2025, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2024, 19:55
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 09:09
Confirmada
11/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002168-47.2015.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI R D. Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Parana/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: 41 3263 6253 - Celular: (41) 3263-6253 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Moradia Valor da Causa: R$4.000,00 Polo Ativo(s): ADAO JOSE LACHOWSKI e OUTROS Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CARLOS PUGLIESE JUNIOR CIANORTE – COMPANHIA DE ARMAZENS GERAIS NORTE DO PARANÁ Cacol Agrícola e Comercial de Londrina Ltda ESPÓLIO DE SOUAD FAOUZI NASR FIORAVANTE TREVISAN IZIDORO TOKARSKI JED NICOLAU JOAO BOSCO LUGNANI JOAQUIM ANTONIO NETO JOSINO GARCIA MARIA AUGUSTA ALGODOAL PODESTA MARIA HOSCO PAREJA MAURICIO BASSIL ROBERTO CARRARA Roberto da Cunha VICTOR VOELZ DECISÃO Defiro o pedido de mov. 834.1, cumpra-se conforme requerido. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 12:38
deferimento
09/12/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 10:43
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 19:43
Confirmada
24/09/2024, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 12:27
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 16:40
Confirmada
09/09/2024, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 09:14
Confirmada
09/09/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002168-47.2015.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI R D. Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Parana/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: 41 3453 8170 - Celular: (41) 99754-0279 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Moradia Valor da Causa: R$4.000,00 Polo Ativo(s): ADAO JOSE LACHOWSKI e OUTROS Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CARLOS PUGLIESE JUNIOR CIANORTE – COMPANHIA DE ARMAZENS GERAIS NORTE DO PARANÁ Cacol Agrícola e Comercial de Londrina Ltda ESPÓLIO DE SOUAD FAOUZI NASR FIORAVANTE TREVISAN IZIDORO TOKARSKI JED NICOLAU JOAO BOSCO LUGNANI JOAQUIM ANTONIO NETO JOSINO GARCIA MARIA AUGUSTA ALGODOAL PODESTA MARIA HOSCO PAREJA MAURICIO BASSIL ROBERTO CARRARA Roberto da Cunha VICTOR VOELZ DECISÃO Tendo em vista o contido nas petições de movs. 816 e 818 e os documentos apresentados, determino nova remessa dos autos à Serventia Registral para que promova a retificação das matrículas, nos termos do solicitado pelos autores. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná/PR, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
09/09/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
06/09/2024, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 16:35
deferimento
28/08/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 11:48
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2024, 11:31
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 12:05
Confirmada
14/06/2024, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 11:06
Confirmada
11/06/2024, 11:05
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:55
Confirmada
03/06/2024, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:29
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002168-47.2015.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI R D. Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Parana/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: 41 3453 8170 - Celular: (41) 99754-0279 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Moradia Valor da Causa: R$4.000,00 Polo Ativo(s): ADAO JOSE LACHOWSKI e Outros Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CARLOS PUGLIESE JUNIOR CIANORTE – COMPANHIA DE ARMAZENS GERAIS NORTE DO PARANÁ Cacol Agrícola e Comercial de Londrina Ltda ESPÓLIO DE SOUAD FAOUZI NASR FIORAVANTE TREVISAN IZIDORO TOKARSKI JED NICOLAU JOAO BOSCO LUGNANI JOAQUIM ANTONIO NETO JOSINO GARCIA MARIA AUGUSTA ALGODOAL PODESTA MARIA HOSCO PAREJA MAURICIO BASSIL ROBERTO CARRARA Roberto da Cunha VICTOR VOELZ Decisão: 1.
Trata-se de Ação de Regularização dos Lotes do Loteamento Balneário Marissol – Programa Moradia Legal -, na qual a sentença de primeira fase que contemplou 341 autores (mov.165.1). Foram opostos embargos de declaração para manifestação expressa do juízo quanto a não incidência do ITBI, por se tratar de aquisição originária (mov.501.1), os quais foram acolhidos (mov.556.1). Expedido mandado de registro em 14/09/2020 (mov.559.1), o oficial de Registro de Imóveis apresentou questionamentos (movs.596.1 e 599.1). Os questionamentos foram respondidos, bem como foi apresentado memorial atualizado (mov. 600.2), a fim de facilitar o cumprimento da sentença, sendo determinada expedição de novo mandado (mov.602.1). O integral cumprimento da ordem de registro foi certificado por intermédio ofício n. 753/2020 (mov.603.1). Em movs.620.1 e 624.1, os autores pleitearam a retificação das matriculas emitidas, em virtude da constatação de erro material quando das suas elaborações. A Sra. Joane Silva Pesch apresentou petição requerendo a regularização do domínio da matrícula 13.526, em seu nome, com consequente exclusão da pessoa de Maria Cecília Teixeira, juntou documentos (mov.625.1), que foi indeferido na decisão de mov.641.1. Protocolada petição de complementação para inclusão de novos 59 moradores da área no procedimento de regularização (mov.626.1), que foi acolhido, com a determinação da intimação dos entes públicos necessários e do Ministério Público (mov.627.1). O Estado do Paraná e União manifestaram ausência de interesse no feito (movs. 649 e 660). Foi apresentado pedido de habilitação nos autos, com advogado estranho ao feito, por Paulo Roberto Sucla e Diocélia Hoinacki Sucla, para integrarem o procedimento de regularização fundiária (mov.666.1), o qual foi impugnado pelos autores (mov.668.1) e indeferido pelo Juízo (mov.673.1). No mov.681.1 houve pedido de desmembramento de diversos processos apensados por equivoco, que foi deferido (mov.688.1). Peticionado pedido de cancelamento da matrícula emitida em favor da Maria Cecília Teixeira, em virtude da superveniência de informação acerca da inexistência do exercício da posse e inclusão de nova requerente moradora da localidade (mov. 711.1), que foi deferido em seq.713.1. A Sra. Claudia Maisa de Morais dos Santos apresentou pedido de habilitação nos autos com advogado estranho à lide e o cancelamento da matrícula 13.649 (mov.715.1), bem como o cumprimento da decisão de mov.736 – item 2 – para cancelamento da matrícula nº13.649 (mov.763.1). Os autores apresentaram petição de seq.727.1, na qual requereram: (i) a retificação das matrículas anteriormente indicadas na seq. 620.1 e 624.1; (ii) o cumprimento da ordem de cancelamento da matrícula 13.526 (mov.711.1/713.1); (iii) a exclusão da requerente Antônia Machado Silveira e o prosseguimento do feito quanto ao requerente Aristeu Silveira; (iv) a impugnação do pedido de habilitação da Cláudia Maisa de Morais dos Santos; (v) o cancelamento da matrícula n. 13.649; (vi) o deferimento dos pedidos de complementação da sentença apresentados em seq.626.1 e 711.1, com a expedição de ordem de registro à Serventia competente. Os pedidos apresentados pelos autores foram deferidos, por intermédio da sentença de seq.732.1/736.1. Após a expedição de novo mandado de averbação, o Ofício de Registro de Imóveis apresentou questionamentos através do ofício de seq.747.1. O autor Laurence Laureanti apresentou petição de retificação da matrícula emitida em seu favor, por intermédio de advogado estranho à lide (mov.752.1), sendo que o pedido de correção já havia sido apresentado pelo patrono titular da ação e deferido pelo juízo. Apresentou também petição de seq.760.1 para habilitação e intimação de sua nova patrona, desabilitação de todos os procuradores que integram a pessoa jurídica Propriedade Legal Reguarizações envolvendo este processo e seus apensos, retificação da matrícula e declaração de domínio da propriedade ao requerente (movs.752 e 747.1 e 3). Os autores apresentaram os esclarecimentos acerca dos questionamentos do Registro de Imóveis, bem como impugnaram o pedido de habilitação de advogado estranho aos autos (mov.755.1). Em seq.762, os autores complementaram os esclarecimentos e reiteraram o item 2 do petitório de seq.755, bem como juntaram memorial descritivo. Ainda, em seq.780.1, pediram a retificação da matrícula 13.675 e o cumprimento sentença de mov.736, com base nos esclarecimentos de seq.762. Certificado trânsito em julgado em seq.782.1. É o relato do necessário. Decido. 2. Determino nova remessa dos autos à Serventia Registral para que promova a abertura das matrículas aos beneficiários indicados na petição de inclusão (movs.626 e 711), de acordo com os esclarecimentos apresentados pelos autores em seq.755.1 e 762. 3. Reitero a determinação do cumprimento da ordem de cancelamento e retificação das matrículas, nos termos do solicitado pelos autores em seq. 727.1. 4. Indefiro o pleito de habilitação aos autos de patrono diverso de mov.760.1, com base no artigo 24 do Código de Ética e Disciplina da OAB, nos termos da impugnação apresentada em seq.762.1. 5. Deixo de analisar o requerimento de mov. 780.1, tendo em vista a informação de mov. 786.1. 6. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002168-47.2015.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI R D. Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Parana/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: 41 3453 8170 - Celular: (41) 99754-0279 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Moradia Valor da Causa: R$4.000,00 Polo Ativo(s): ADAO JOSE LACHOWSKI e Outros Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CARLOS PUGLIESE JUNIOR CIANORTE – COMPANHIA DE ARMAZENS GERAIS NORTE DO PARANÁ Cacol Agrícola e Comercial de Londrina Ltda ESPÓLIO DE SOUAD FAOUZI NASR FIORAVANTE TREVISAN IZIDORO TOKARSKI JED NICOLAU JOAO BOSCO LUGNANI JOAQUIM ANTONIO NETO JOSINO GARCIA MARIA AUGUSTA ALGODOAL PODESTA MARIA HOSCO PAREJA MAURICIO BASSIL ROBERTO CARRARA Roberto da Cunha VICTOR VOELZ Decisão: 1.
Trata-se de Ação de Regularização dos Lotes do Loteamento Balneário Marissol – Programa Moradia Legal -, na qual a sentença de primeira fase que contemplou 341 autores (mov.165.1). Foram opostos embargos de declaração para manifestação expressa do juízo quanto a não incidência do ITBI, por se tratar de aquisição originária (mov.501.1), os quais foram acolhidos (mov.556.1). Expedido mandado de registro em 14/09/2020 (mov.559.1), o oficial de Registro de Imóveis apresentou questionamentos (movs.596.1 e 599.1). Os questionamentos foram respondidos, bem como foi apresentado memorial atualizado (mov. 600.2), a fim de facilitar o cumprimento da sentença, sendo determinada expedição de novo mandado (mov.602.1). O integral cumprimento da ordem de registro foi certificado por intermédio ofício n. 753/2020 (mov.603.1). Em movs.620.1 e 624.1, os autores pleitearam a retificação das matriculas emitidas, em virtude da constatação de erro material quando das suas elaborações. A Sra. Joane Silva Pesch apresentou petição requerendo a regularização do domínio da matrícula 13.526, em seu nome, com consequente exclusão da pessoa de Maria Cecília Teixeira, juntou documentos (mov.625.1), que foi indeferido na decisão de mov.641.1. Protocolada petição de complementação para inclusão de novos 59 moradores da área no procedimento de regularização (mov.626.1), que foi acolhido, com a determinação da intimação dos entes públicos necessários e do Ministério Público (mov.627.1). O Estado do Paraná e União manifestaram ausência de interesse no feito (movs. 649 e 660). Foi apresentado pedido de habilitação nos autos, com advogado estranho ao feito, por Paulo Roberto Sucla e Diocélia Hoinacki Sucla, para integrarem o procedimento de regularização fundiária (mov.666.1), o qual foi impugnado pelos autores (mov.668.1) e indeferido pelo Juízo (mov.673.1). No mov.681.1 houve pedido de desmembramento de diversos processos apensados por equivoco, que foi deferido (mov.688.1). Peticionado pedido de cancelamento da matrícula emitida em favor da Maria Cecília Teixeira, em virtude da superveniência de informação acerca da inexistência do exercício da posse e inclusão de nova requerente moradora da localidade (mov. 711.1), que foi deferido em seq.713.1. A Sra. Claudia Maisa de Morais dos Santos apresentou pedido de habilitação nos autos com advogado estranho à lide e o cancelamento da matrícula 13.649 (mov.715.1), bem como o cumprimento da decisão de mov.736 – item 2 – para cancelamento da matrícula nº13.649 (mov.763.1). Os autores apresentaram petição de seq.727.1, na qual requereram: (i) a retificação das matrículas anteriormente indicadas na seq. 620.1 e 624.1; (ii) o cumprimento da ordem de cancelamento da matrícula 13.526 (mov.711.1/713.1); (iii) a exclusão da requerente Antônia Machado Silveira e o prosseguimento do feito quanto ao requerente Aristeu Silveira; (iv) a impugnação do pedido de habilitação da Cláudia Maisa de Morais dos Santos; (v) o cancelamento da matrícula n. 13.649; (vi) o deferimento dos pedidos de complementação da sentença apresentados em seq.626.1 e 711.1, com a expedição de ordem de registro à Serventia competente. Os pedidos apresentados pelos autores foram deferidos, por intermédio da sentença de seq.732.1/736.1. Após a expedição de novo mandado de averbação, o Ofício de Registro de Imóveis apresentou questionamentos através do ofício de seq.747.1. O autor Laurence Laureanti apresentou petição de retificação da matrícula emitida em seu favor, por intermédio de advogado estranho à lide (mov.752.1), sendo que o pedido de correção já havia sido apresentado pelo patrono titular da ação e deferido pelo juízo. Apresentou também petição de seq.760.1 para habilitação e intimação de sua nova patrona, desabilitação de todos os procuradores que integram a pessoa jurídica Propriedade Legal Reguarizações envolvendo este processo e seus apensos, retificação da matrícula e declaração de domínio da propriedade ao requerente (movs.752 e 747.1 e 3). Os autores apresentaram os esclarecimentos acerca dos questionamentos do Registro de Imóveis, bem como impugnaram o pedido de habilitação de advogado estranho aos autos (mov.755.1). Em seq.762, os autores complementaram os esclarecimentos e reiteraram o item 2 do petitório de seq.755, bem como juntaram memorial descritivo. Ainda, em seq.780.1, pediram a retificação da matrícula 13.675 e o cumprimento sentença de mov.736, com base nos esclarecimentos de seq.762. Certificado trânsito em julgado em seq.782.1. É o relato do necessário. Decido. 2. Determino nova remessa dos autos à Serventia Registral para que promova a abertura das matrículas aos beneficiários indicados na petição de inclusão (movs.626 e 711), de acordo com os esclarecimentos apresentados pelos autores em seq.755.1 e 762. 3. Reitero a determinação do cumprimento da ordem de cancelamento e retificação das matrículas, nos termos do solicitado pelos autores em seq. 727.1. 4. Indefiro o pleito de habilitação aos autos de patrono diverso de mov.760.1, com base no artigo 24 do Código de Ética e Disciplina da OAB, nos termos da impugnação apresentada em seq.762.1. 5. Deixo de analisar o requerimento de mov. 780.1, tendo em vista a informação de mov. 786.1. 6. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
09/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 17:09
Confirmada
08/05/2024, 17:08
Confirmada
08/05/2024, 17:02
Remessa (em diligência)
08/05/2024, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 17:00
Outras Decisões
07/05/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 19:08
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 15:08
Confirmada
26/03/2024, 13:38
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 12:52
Remessa (em diligência)
26/03/2024, 12:44
Documento (Certidão)
26/03/2024, 12:43
Confirmada
23/03/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 17:26
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 18:40
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 13:48
Confirmada
11/03/2024, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002168-47.2015.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263 6253 - Celular: (41) 3453-8186 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002168-47.2015.8.16.0189 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Moradia Valor da Causa: R$4.000,00 Polo Ativo(s): ADAO JOSE LACHOWSKI (CPF/CNPJ: 355.900.099-87) RUA ENG. LUIZ NATAL BONIM, 138 JD RAFAELA - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.630-690 OUTROS Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Avenida Prefeito Erasto Gaertner, 1000 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-901 OUTROS Terceiro(s): D'ÁVILLA REAL PARTICIPAÇÕES LTDA. (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Francisco Rocha, 180 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-130 ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Município de Pontal do Paraná/PR (CPF/CNPJ: 01.609.843/0001-52) Rua Noemio Gabriel Simas, 675 - Praia de Leste - PONTAL DO PARANÁ/PR - CEP: 83.255-000 UNIÃO - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ: 00.394.460/0234-35) AVENIDA MUNHOZ DA ROCHA, 1247 - CABRAL - CURITIBA/PR DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de jurisdição voluntária advinda do Programa Moradia Legal do TJPR. Certificou-se ao mov. 758.1 dos autos nº 0002168-47.2015.8.16.0189: “por determinação da Portaria NUPEMEC 9580 /2023, os procedimentos de regularização fundiária do programa moradia legal deverão ser conduzidos pelo juízo de origem razão pela qual realizo a remessa dos autos para prosseguimento do feito”. Da análise dos autos associados ao Provimento Conjunto nº 02/2020, que instituiu o Programa Moradia Legal no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o de nº 323/2024 que altera e acresce dispositivos daquele, verifica-se que o artigo 8º prevê que a competência para processar e julgar as demandas relacionadas ao Programa Moradia Legal é da Vara de Registros Públicos. Vejamos: “Art. 8º O Juiz da Vara de Registros Públicos deverá, sempre que possível, buscar solução consensual para os conflitos que envolvam a regularização fundiária. § 1º Vislumbrando conveniente a realização de sessões de conciliação ou mediação ou de reuniões explicativas sobre aspectos técnicos do tema, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento da parte interessada ou do Ministério Público, encaminhar o processo de regularização fundiária ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). § 2º A remessa ao CEJUSC Moradia Legal deve observar as diretrizes estabelecidas pelo NUPEMEC. § 3º A atribuição do CEJUSC Moradia Legal não retira do Juiz de Registros Públicos a competência para o processo ou para a realização da audiência de que trata o caput no âmbito da própria Comarca. § 4º As audiências no âmbito do CEJUSC Moradia Legal poderão abranger processos em trâmite no primeiro e segundo graus de jurisdição, e serão realizadas pelos magistrados coordenadores ou supervisores da unidade, com o auxílio da Coordenação do Programa. § 5º Havendo ou não conciliação no âmbito do CEJUSC, o processo será oportunamente restituído ao Juízo de origem, instruído com a ata da sessão realizada para as providências cabíveis.” Sendo assim, redistribuam-se os presentes autos e seus apensos, quais sejam, 0002560-84.2015.8.16.0189, 0002552-10.2015.8.16.0189, 0002551-25.2015.8.16.0189, 0002548-70.2015.8.16.0189, 0002017-81.2015.8.16.0189, 0003869-15.2008.8.16.0116, 0002062-85.2015.8.16.0189, 0002127-80.2015.8.16.0189, 0002128-65.2015.8.16.0189, 0002167-62.2015.8.16.0189, 0002169-32.2015.8.16.0189, 0002174-54.2015.8.16.0189, 0002173-69.2015.8.16.0189 e 0002175-39.2015.8.16.0189, à Vara de Registros Públicos desta Comarca. Intime-se, após proceda-se a remessa dos autos com observação das anotações necessárias. Translade-se cópia da presente decisão aos demais e promovam a sua redistribuição, independente de conclusão. Pontal do Paraná, datado e assinado digitalmente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 18:32
Documento (Certidão)
19/02/2024, 18:31
Outras Decisões
16/02/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 21:51
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:20
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2023, 15:05
Documento (Certidão)
27/11/2023, 15:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/11/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002168-47.2015.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263 6253 - Celular: (41) 3453-8186 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Moradia Valor da Causa: R$4.000,00 Polo Ativo(s): ADAO JOSE LACHOWSKI OUTROS Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. OUTROS DESPACHO Considerando que os presentes autos integram o Programa Moradia Legal, remetam-se os autos ao Magistrado integrante do referido programa. Diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
17/11/2023, 00:00
Mero expediente
14/11/2023, 16:51
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 10:43
Confirmada
18/10/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 17:30
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 14:13
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:06
Confirmada
21/09/2023, 13:33
Remessa (em diligência)
21/09/2023, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 09:22
Confirmada
15/09/2023, 00:18
Confirmada
05/09/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002168-47.2015.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263 6253 - Celular: (41) 3453-8186 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Moradia Valor da Causa: R$4.000,00 Polo Ativo(s): ADAO JOSE LACHOWSKI ADEMIR LODIS ADILSON PEDRO DA SILVA ADMAR BIZZON ADRIANA OKIAMA BARCELINI ADRIANO AUGUSTO DE MIRANDA ADRIANO RODRIGUES ALAIS DA SILVA SANTOS CARDOSO ALBA CARLOTA FUKUDA ALDEVINA APARECIDA DE SOUZA ALESSANDRO GOMES FERREIRA LOPES ALESSANDRO VALERIO GOMES MULLER ALEXANDRE DE SIMAS AMADEU CORREIA AMADO FELIX DE OLIVEIRA DA SILVA AMAURI JOSE BASSO ANA BONALDI FORIGO ANA FATIMA DE AMORIM ANA PAULA DE SOUZA GARDIN ANACILIA DOS SANTOS ANDREIA DA SILVA TEMOTEO DE OLIVEIRA ANDRELINA DE PAULA SANTOS SILVA ANGELA MARIA SCANSETTI SALES ANGELO SCANSETTI SALES ANIBAL CORDEIRO DOS SANTOS ANISIO MONTEIRO ANNE MARGARETH CLAUDINO ANTONIA FRANCISCA HISAMATSU ANTONIA YOSHIMI MATSUMOTO ANTONINHO FAGUNDES DIAS ANTONIO CARLOS AMARAL ANTONIO MARCO RODRIGUES ANTONIO RODRIGUES NUNES ANTÔNIO CARDOSO APARECIDA MONTEIRO ARLETE RODRIGUES BONIFACIO AUGUSTA HARMATIUK MILOWSKI AUGUSTO ANTÔNIO TÚLIO AVANI JUSSARA MATUICHUK Alcides Luiz Quequi Alexandro Julio Santos de Paula Antonio Gonzaga de Liz Argenor Maximo da Costa Aziel de Souza Lima BARBARA MONTES BEATRIZ DO NASCIMENTO BENILDA EDMA VENTURIM BRUNA DE ANDRADE RIBEIRO FOGAÇA BRUNO BRAINTA CAMILA LUCIANO CARLA TEREZINHA CALADO CARLINDA RIBEIRO DA MOTTA CARLOS ALBERTO CAYRES CARLOS CORREA CARLOS DA ROCHA CALIXTO CARLOS MENDES GONÇALVES CARLOS SCHROEDER CARMEN DOLORES LEDESMA FOGAÇA CARMEN LUCIA DE FREITAS MORATO CAROLINA LEAL BORCATHE DE LIMA CASEMIRA FRANCISCA WOJCEK CELIA ALZIRA GOMES CELIA APARECIDA ARALI BOTTAZARI CELIA MARIA LOURENÇO AQUES HAMMERSCHMIDT CELIA REGINA WOLF CLAUDETE BATISTEL JACINTO RIBEIRO CLAUDIA THIESSEN DOS SANTOS CLAUDIR ANTONIO MACIOSKI CLEUZA DO NASCIMENTO GOMES CLOTILDE DE LARA GABARDO CLÉRIS MARIA FREITAS KULCZYNSKI CRISTIANO TOMCZAK Carlos Henrique Vicente Cledis Wilson Castilho Cristian Luiz Karas DALVA APARECIDA DELINSKI DOS SANTOS DANIEL ALBINO DE OLIVEIRA. DANIEL CIRINO FRANCO DANIELLE CRISTINA LOPES DEBORA CRISTINA NUNES DA SILVA DEISE SANTOS DE OLIVEIRA DEISY CARLA LENGLER PEREIRA DEVAIR LUIZ DA MOTTA DIONE MARIZA DE SOUZA BLANSKY DIRCE IVANI TEOBALDO ARALI DIRCEU BAPTISTA MACHADO DIRCEU BONALDI FORIGO DIRCEU LUIS WILHELM DONIZETE AMERICO DONIZETE CALADO DA SILVA DONIZETE MOREIRA DORLI DE PAULA DOROTI PIRES TEIXEIRA DULCILENE DA SILVA REIS Darci Borba Jorge Denise Catarina dos Santos EDILENE CRISTINA PERSSEGUEIRO BENTO EDILSON CORDEIRO LAPCHENSKI EDIMARA DIAS BATISTA ALVES EDMILSON ZANETTI EDMUNDO KOCHINSKI JUNIOR EDNEI MARIA DE OLIVEIRA E OUTRA EDSON LOPES MOREIRA EDSON LUIZ DE OLIVEIRA EDSON ROZEMBACK CECY ELADIO SANTOS NUNES ELBA NERI MOREIRA DE MIRANDA ELEDOALDO JOSE FOGAÇA ELI CÉLIA MAIA ELI DIAS PINHEIRO ELI GASPAR LOPES ELIANE PINTO ELIANE PINTO DE CAMARGO ELIANE ROMENSKI ELIESER ANTONIO BUENO ELISABETE DOS SANTOS ELISETE TIBILLETTI CECHELERO ELIZA LEDOINA CAVALLI ELIZABETE PINEL TALIGNANI ELOIR ROBERTO DE OLIVEIRA ELZA MARIZA CORREA MARTINEZ EMERISON JOSEMAR MOKFA ENEVETON LOPES MOREIRA ERNESTINA MAGALHÃES PARIS ESTANISLAU WOJCEK ESTHER CAMARDA CALIXTO EUDISON JOSÉ LEITE DE LIMA EUGENIR DODORICO EUNICE EVANGELISTA DE OLIVEIRA EVA ZELI MAYER SEIXAS EVANDALO ANTICO JUNIOR EVARISTO AMADOR DA SILVA EZALÍ SILVA DUTRA Emerson Martins FABIANA VALQUIRIA OLIVEIRA CLERISI MÁXIMO FABIO CALDAS LOUREIRO FATIMA ELIZABETE DE CASTRO CECY FELIPE HOFFMANN FERNANDO JUNQUEIRA FLAVIA CRISTINA SEVERO GRANDO FLAVIO GOMES PETROSKI FRANCISCO PARECIDO IEKA FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Fernando Kmiecik GEROSINA SOUZA DA COSTA GERSON DA CONCEICAO GERSON MAIA GILSON MACIEL DE SOUZA GIOVANE APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS RICETO GISELE CHELINI MIRANDA GISELE SILVA JULIO GLEICIO GUSTAVO DE LIMA GREYCI DA SILVA CAMPOS LUCIONI GUILHERME FOGAÇA HELIO FERREIRA HELIO MORITZ HENRIQUE WOJCIK HILDE ALVES JORGE IANDRA PATRICIA NEVES DUARTE IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR ILDETE COSTA DE SIMAS IRACEMA PENAFIEL MAYER IRACEMA RAUTENBERG SOUZA IRACI CLAUDINO IRENE HENRIQUES QUEQUI IRINA WEISS RIBAS ROSA IVAN MIRANDA IVANDIL MESQUITA LIBANIO IVONE APARECIDA DA SILVA IZABEL ANIZIA CARLOTTO DE OLIVEIRA IZABEL CRISTINA BASSO IZABEL DE SANT' ANA COSTA IZAURA CRISTINA MELO FORIGO IZIDIO PEREIRA DE LUZ Ivone de Fátima Costa JACKSON LUIS TOZETTO JANDIR SCHENKEL JANITA CONTESINI DE BRITIS JOAO APARECIDO DOS REIS JORGE DAVID JORGE LUIZ STRAPASSON JOSE ANTONIO DA SILVA NETO JOSE BARICHELLO JOSE BONALDI FORIGO JOSE LINO EIFLER JOSUE SANTANA JOSÉ ANTONIO DODORICO JOSÉ CARLOS DA CRUZ JOÃO ARTURIDES DUARTE JOÃO BAIDA NETO JOÃO DOS SANTOS SILVA JOÃO HAMMERSCHMIDT JUAREZ DALTON CAPETA JUAREZ JACINTO RIBEIRO JULIANA JUSTINO JULIANO CESAR CLAUDINO JULIANO DOS SANTOS RICETO JULIO CESAR LUIZ JURACI DE ALMEIDA JUSCELINO APARECIDO CASTARDO Josiane de Fatima da Silva Monteiro José Aparecido do Nascimento João Teixeira Juliana Vitor Jurandy Stieglitz KETERIN PENICHE CASTRO KYOKO MESQUITA LAERCIO ARALI LAISI PIRES BATISTA LAURENCE LAUREANTI LEA CUNHA FORIGO LEANDRO LUIZ DA SILVA LECI LIMA CARDOSO LEIA MORITZ LEIDE ZUTINI LEOCADIA SMENTKOVSKI BOSSI LEONIDA KNODT MEES LILIAN ABREU PAULINA KARAS LINDOMAR RODRIGUES DA CONCEIÇÃO LIZETE BRAINTA LIZETE CARDOSO PAITER LORIN PAULA MORI LUCIA DIAS LIMA LUCILENE APARECIDA LOPES LUCINETE NASCIMENTO FERREIRA LUIS CARLOS DE OLIVEIRA LUIZ ANTONIO DOS SANTOS LUIZ CARLOS DE PAULA LUIZ CARLOS DE SOUZA BRASIL LUIZ CARLOS GONÇALVES DOS SANTOS LUIZ CARLOS MARTINS LUIZ CARLOS VICENTE LUIZ ROCHA DA SILVA JUNIOR LUIZ ROSARIO VOI LURDES DO CARMO ALVES LUZIA APARECIDA ZANINI IEKA Lino Batista Seixas Luiz Riccardo Silva Luzinete Soares dos Santos LÍCIA BATISTA DA COSTA NUNES MAIKON VINICIUS DOS SANTOS MANUEL JESUS CUERVO MARTINEZ MARCEL ANTONIO DOS SANTOS MARCIA REGINA TOSATO MACIOSKI MARCILIA CRISPIM DOS SANTOS DA SILVA MARCO AURELIO CECHELERO MARCOS ANTONIO MACHADO MACEDO MARCOS ANTONIO MAYER MARCOS DE ANDRADE MARCOS SANTOS DA SILVA MARELI DE FATIMA ALVES PEREIRA RODRIGUES MARGARETE SECCON DE CARVALHO MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA DA SILVA PINHEIRO MARIA APARECIDA FERREIRA SANTANA MARIA APARECIDA RIBEIRO NUNES MARIA BERNANDETE SCHAIKOVISK TORRES MARIA CRISTINA DE SOUZA SANTOS MARIA DA APARECIDA DE JESUS MARIA DE FATIMA SCHEMBERGER MARIA DE LOURDES BARICHELLO MARIA DE LOURDES CASAL HOFFMANN MARIA DE LOURDES DIAS RODRIGUES MARIA ELIZETE RODRIGUES DEPRA MARIA FAGUNDES DIAS MARIA HELENA ZANATO DA SILVA MARIA IRACI CORREIA MARIA JOSE DO NASCIMENTO MARIA JOSE TEIXEIRA MACIEL MARIA JUCELI DA SILVEIRA MARTINS MARIA LEONI WOJCIK MARIA LUIZA LOPES DO NASCIMENTO MARIA REGINA DOS SANTOS LACHOWSKI MARIA ROSA SCOMAÇÃO FANINI MARICI DO ROCIO VELOSO CAPETA MARINETE CORREIA DA COSTA MARIO MANTOVANI MARISTELA MORESCHI SOARES PEREIRA ANTICO MARISTER STANNARD MARLENE CORDEIRO BIZZON MARLENE DALFOVO MARLON DANIEL DE ALMEIDA GASPAR MEIRE DAGYLA DA VEIGA CLAUDINO MICHELE LILIANE DA SILVA DE SOUZA MICHELLE SILVA ZENY MIRIAN AFONSO AMADOR MIRIAN RENATA FOLMANN MIRIAN SOUZA TEIXEIRA MIYOKO FUKUDA MACHADO MOACIR ALVES RODRIGUES MURILO ALVES DE LIMA Maria Bernadete Maciel Solinzues Maria Irene dos Santos Marlene de Souza Strapasson NANCY MARIS LIMA DA SILVA NASARIO DALFOVO NELI LOURDES WILHELM NELSON RIGOBELI NEUSA DOS REIS NEUSA SCHINEGOSKI DA SILVA NEUZA EUGENIA CASTARDO NEUZA HELENA DE SOUZA COSATA NEUZA MEES EIFLER NILO FORIGO NILZA CASTURINA FERRAZ Nelson Roberto Gomes OCIMAR APARECIDO BENTO ODINIR DE SOUZA SAMPAIO ODIR IRENO DE MIRANDA JUNIOR OLIVALDO CARDOSO OSIEL DOS SANTOS MESQUITA OSORIO CORDEIRO DE JESUS OWALDE SILVA SANTANA Osvaldo de Jesus Souza PAULO LOURENÇO KULCZYNSKI PAULO ROBERTO CUDUH PAULO ROBERTO DAVID PAULO SALES PEDRO CARLOS DO NASCIMENTO Patrícia Dodorico Paulo Brugner Paulo Sergio do Nascimento RAFAEL DE CASTRO PEREIRA RAFAEL LUIZ GRANDO REINALDO FRANCISCO SAEM AMARAL REINALDO PEREIRA DA SILVA ROBERTO EWERSON DE SOUZA ROBERTO VOI RODRIGO DLUGOSZ DA SILVA ROGERIO DEPRA ROSA BIJETTI RIGOBELLI ROSANGELA DE SOUZA BUENO ROSANGELA DO ROCIO TRIAQUIM DE MIRANDA ROSELI PIRES MENDES ROSEMARI NASCIMENTO ROSI MARI MACARIN ROSICLER APARECIDA BERGAMINI AMERICO RUBENS DOS SANTOS ALVES FILHO RUBENS LOPES Rafael Boganika Renato Alessandro de Oliveira Romildo Arali SANDRA AURORA FLORES DE ANDRADE SANDRA ELISA DO ROCIO ANDREOLI LUIZ SANTINO ANTONIO DEMETRIO SEBASTIAO DOS REIS SERGIO LUIZ TALIGNANI SHEILA MARA TULLIO SILVANO SHIRLENE GONÇALVES SIDNEA GRECHI AMARAL SILVANA BATISTA DA CRUZ MOKFA SILVIANE KUGLER SIMONE APARECIDA DA SILVA SIMONE APARECIDA DA SILVA SOELI FATIMA SILVEIRA FAGUNDES DIAS SOLANGE DO ROCIO MARTINS FRANCO SONIA APARECIDA MIRANDA SANTANA SONIA DE FATIMA COUTINHO SONIA DO ROCIO DOS SANTOS BORBA SONIA MARA PEREIRA DOS SANTOS SONIA MARIA RIBAS STELIO MARIO PAITER SUELI APARECIDA FERNANDES CUDUH SUELI APARECIDA PIRES GONÇALVES SUELY DO ROCIO OPALINSKI DE LIMA OLIVEIRA SUELY STARKE SOUZA BRASIL SUMIE UEMURA Simone Fatima Negreiros Voi TANIA MARA DE FREITAS TANIA MARA DO ROCIO SANTOS FRANCIO TASSIANA FONTES ROSA JUNQUEIRA TEREZA TIKAKO MIKODA TEREZINHA APARECIDA GAGINI DE LIZ TEREZINHA DE FÁTIMA RODRIGUES MULLER TEREZINHA DE JESUS SALES PEDROSO TULIO TEREZINHA ZARISTA DUARTE THIAGO RONALD THADEO TONY ANGELI DOS SANTOS SILVANO TSUTOMU FUKUDA Terezinha Santos de Arruda VALDIR CONZENTINO VALDIR BOMGIORNO VANDA VASCONCELOS SENE VANDERLEIA DOS SANTOS VANIO MEES VANY MARINHO VERONI PEREIRA DA SILVA DAVID VICTORIA KAROLLINE SOUZA AGNER VILMA XAVIER STIEGLITZ VIVIANE GOEDERT ALBERTO CAYRES Valderes de Fatima Cardoso Arali Valmir Luiza Stolle de Paula Valéria Bueno da Luz Vera Lucia Santana da Costa WALTER DO NASCIMENTO FILHO WELLINGTHON RIBEIRO BONZATTO WILDEMAR JOSE WUNDERVALD WILLIAN JUNIOR RIBEIRO BONZATTO WILLIAN RODRIGO XAVIER DUARTE WILSON GABARDO JUNIOR YARA SILVA PEREIRA YASUKO SATO RAINERTE ZILDA MARIA DA SILVA DUENHAS ZILMA DE PAULA CORDEIRO ZILMA GONÇALVES SCHROEDER antônio edison torres ezelina de jesus silva faria joaquim adayr de holleben neto luzia kmiecik paulo fanini samuel ribas batista sergio luiz azevedo duenhas Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CARLOS PUGLIESE JUNIOR CIANORTE – COMPANHIA DE ARMAZENS GERAIS NORTE DO PARANÁ Cacol Agrícola e Comercial de Londrina Ltda ESPÓLIO DE SOUAD FAOUZI NASR FIORAVANTE TREVISAN IZIDORO TOKARSKI JED NICOLAU JOAO BOSCO LUGNANI JOAQUIM ANTONIO NETO JOSINO GARCIA MARIA AUGUSTA ALGODOAL PODESTA MARIA HOSCO PAREJA MAURICIO BASSIL ROBERTO CARRARA Roberto da Cunha VICTOR VOELZ SENTENÇA Considerando o equívoco ao proceder a juntada da Sentença proferida pelo Magistrado, Dr. Ricardo Piovesan (mov.732), uma vez que lançada com a classificação de “Acórdão” ao invés de “Sentença”, em razão disso, ratifico a Sentença proferida, juntando-a aos autos para publicação. Diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito Firefox about:blank 1 of 5 13/07/2023 11:12Firefox about:blank 2 of 5 13/07/2023 11:12Firefox about:blank 3 of 5 13/07/2023 11:12Firefox about:blank 4 of 5 13/07/2023 11:12Firefox about:blank 5 of 5 13/07/2023 11:12
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 15:56
Procedência
24/08/2023, 13:24
Ato ordinatório
09/08/2023, 13:00
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 18:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/07/2023, 15:32
Documento (Acórdão)
17/07/2023, 15:31
Movimentação processual
17/07/2023, 15:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/07/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
08/07/2023, 11:33
Confirmada
08/07/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CEJUSC CURITIBA - MORADIA LEGAL - PRO - VARA CÍVEL - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0002168-47.2015.8.16.0189 DECISÃO 1. Sobre a petição de mov. 721 manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de junho de 2023. Ricardo Piovesan Magistrado
22/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/06/2023, 15:39
Determinação de Diligência
19/06/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002168-47.2015.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8186 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002168-47.2015.8.16.0189 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Moradia Valor da Causa: R$4.000,00 Polo Ativo(s): ADAO JOSE LACHOWSKI (CPF/CNPJ: 355.900.099-87) RUA ENG. LUIZ NATAL BONIM, 138 JD RAFAELA - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.630-690 E OUTROS Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Avenida Prefeito Erasto Gaertner, 1000 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-901 CARLOS PUGLIESE JUNIOR (RG: 704239 SSP/SP e CPF/CNPJ: 005.688.309-97) rua Tucanos, 664 - ARAPONGAS/PR CIANORTE – COMPANHIA DE ARMAZENS GERAIS NORTE DO PARANÁ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Diamantina, 30 - ROLÂNDIA/PR Cacol Agrícola e Comercial de Londrina Ltda (CPF/CNPJ: 78.589.678/0001-49) Rua Messias Wilmar de Souza, 68 - Jardim Guaporé - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-190 ESPÓLIO DE SOUAD FAOUZI NASR (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Santos, 882 - LONDRINA/PR FIORAVANTE TREVISAN (RG: 7599382 SSP/PR e CPF/CNPJ: 011.337.729-00) Rua Flamingos, 782 - ARAPONGAS/PR IZIDORO TOKARSKI (CPF/CNPJ: 028.108.919-15) Rua Francisco Fiorillo, 12 - CURITIBA/PR JED NICOLAU (CPF/CNPJ: 155.770.158-04) Rua Nove de Julho, 128 - RIBEIRÃO PRETO/SP JOAO BOSCO LUGNANI (CPF/CNPJ: 006.022.219-00) Rua Ribeirão Claro, 559 - PITANGA/PR JOAQUIM ANTONIO NETO (CPF/CNPJ: 011.034.319-00) Avenida Presidente Getulio Vargas, 559 - PITANGA/PR JOSINO GARCIA (RG: 3430162 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.132.769-72) Rua Guilherme Mota Correia, 4003 - LONDRINA/PR MARIA AUGUSTA ALGODOAL PODESTA (RG: 10284287 SSP/PR e CPF/CNPJ: 004.600.449-15) Rua Prefeito Sulaiman Felício, 1105 - CENTENÁRIO DO SUL/PR MARIA HOSCO PAREJA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bolívia, 85 - GUARATUBA/PR MAURICIO BASSIL (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Manoel Ribas, 9145 casa 03 - Santa Felicidade - CURITIBA/PR - CEP: 82.400-000 ROBERTO CARRARA (RG: 1368319 SSP/PR e CPF/CNPJ: 011.216.269-04) Praça Rui Barbosa, s/n - APUCARANA/PR Roberto da Cunha (RG: 9182500 SSP/PR e CPF/CNPJ: 163.421.869-87) Rua Recife, s/n - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR VICTOR VOELZ (CPF/CNPJ: 003.713.359-49) Rua Dois de Setembro, 4131 - BLUMENAU/SC Terceiro(s): D'ÁVILLA REAL PARTICIPAÇÕES LTDA. (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Francisco Rocha, 180 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-130 ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Município de Pontal do Paraná/PR (CPF/CNPJ: 01.609.843/0001-52) Rua Noemio Gabriel Simas, 675 - Praia de Leste - PONTAL DO PARANÁ/PR - CEP: 83.255-000 UNIÃO - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ: 00.394.460/0234-35) AVENIDA MUNHOZ DA ROCHA, 1247 - CABRAL - CURITIBA/PR DESPACHO Remetam-se os autos conclusos ao Dr. Ricardo Piovesan, Magistrado designado para atuação no feito. Diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. CRISTIANE DIAS BONFIM GODINHO Juíza de Direito
03/03/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 13:17
Remessa (em diligência)
02/03/2023, 13:05
Mero expediente
01/03/2023, 13:37
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CEJUSC CURITIBA - MORADIA LEGAL - PRO - VARA CÍVEL - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0002168-47.2015.8.16.0189 DECISÃO 1. Defiro o pedido de mov. 711, cumpra-se conforme requerido 2. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de janeiro de 2023. Ricardo Piovesan Magistrado
20/01/2023, 00:00
Remessa (por devolução ao deprecante)
11/01/2023, 14:19
deferimento
09/01/2023, 14:01
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 16:50
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CEJUSC CURITIBA - MORADIA LEGAL - PRO - VARA CÍVEL - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0002168-47.2015.8.16.0189 DECISÃO 1. Defiro o pedido de mov. 706.1 cumpra-se conforme requerido. 2. Cumpra-se, com urgência. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de maio de 2022. Ricardo Piovesan Magistrado
03/06/2022, 00:00
deferimento
30/05/2022, 17:20
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 17:19
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 15:43
Confirmada
09/05/2022, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8173 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002168-47.2015.8.16.0189 DECISÃO 1. Defiro o pedido de mov. 683.1, cumpram-se conforme requerido. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Pontal do Paraná, 07 de abril de 2022. Ricardo Piovesan Magistrado
09/05/2022, 00:00
Confirmada
06/05/2022, 14:13
Confirmada
06/05/2022, 14:13
Remessa (em diligência)
06/05/2022, 14:10
Documento (Certidão)
06/05/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 13:59
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 13:57
Desapensamento
13/04/2022, 18:08
Desapensamento
13/04/2022, 18:07
Desapensamento
13/04/2022, 18:06
Desapensamento
13/04/2022, 17:48
Desapensamento
13/04/2022, 17:40
Desapensamento
13/04/2022, 17:27
Desapensamento
13/04/2022, 17:25
Determinação de Diligência
07/04/2022, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002168-47.2015.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8173 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Moradia Valor da Causa: R$4.000,00 Polo Ativo(s): ADAO JOSE LACHOWSKI e OUTROS Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e OUTROS DESPACHO Remetam-se os autos conclusos ao Dr. Ricardo Piovesan, Magistrado designado para atuação no feito. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 16:24
Mero expediente
09/03/2022, 15:57
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:30
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 16:53
Confirmada
16/02/2022, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 15:22
Confirmada
10/02/2022, 15:22
Confirmada
10/02/2022, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8173 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002168-47.2015.8.16.0189 DECISÃO 1. Indefiro o pedido de mov. 666 tendo em vista que o presente feito já foi sentenciado e encontra-se com trânsito em julgado não sendo possível a inclusão de partes no mesmo. 2. Oportunamente ao arquivo. 3. Cumpra-se, com urgência. Diligências necessárias. Pontal do Paraná, 25 de janeiro de 2022. Ricardo Piovesan Magistrado
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 12:47
Arquivamento
25/01/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 20:35
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 16:57
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 07:56
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 15:47
Confirmada
16/10/2021, 01:41
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002168-47.2015.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8173 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Moradia Valor da Causa: R$4.000,00 Polo Ativo(s): ADAO JOSE LACHOWSKI E OUTROS Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CARLOS PUGLIESE JUNIOR CIANORTE – COMPANHIA DE ARMAZENS GERAIS NORTE DO PARANÁ Cacol Agrícola e Comercial de Londrina Ltda ESPÓLIO DE SOUAD FAOUZI NASR FIORAVANTE TREVISAN IZIDORO TOKARSKI JED NICOLAU JOAO BOSCO LUGNANI JOAQUIM ANTONIO NETO JOSINO GARCIA MARIA AUGUSTA ALGODOAL PODESTA MARIA HOSCO PAREJA MAURICIO BASSIL ROBERTO CARRARA Roberto da Cunha VICTOR VOELZ DESPACHO Abra-se vista ao Ministério Público (cf. determinação de mov. 628.1). Após, conclusos ao CEJUSC CURITIBA - MORADIAL LEGAL. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Juíza de Direito
06/10/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
05/10/2021, 13:18
Mero expediente
05/10/2021, 13:03
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 21:04
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 11:34
Confirmada
01/08/2021, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2021, 21:18
Confirmada
25/07/2021, 21:18
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 09:48
Confirmada
23/07/2021, 09:45
Confirmada
23/07/2021, 00:18
Confirmada
23/07/2021, 00:18
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 13:11
Confirmada
22/07/2021, 13:07
Confirmada
22/07/2021, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8173 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002168-47.2015.8.16.0189 DECISÃO 1. Tendo em vista o contido na petição de mov. 639.1 a respeito da intempestividade do pedido de mov. 625.1 nego o pedido retro. É de se notar a ocorrência do trânsito em julgado da sentença dada neste feito tendo, inclusive, seus mandados sido cumpridos na integralidade do determinado naquela decisão estando exaurida a jurisdição neste jaez. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Pontal do Paraná, 15 de julho de 2021. Ricardo Piovesan Magistrado
22/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 16:38
Indeferimento
15/07/2021, 15:40
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 15:29
Confirmada
15/07/2021, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8173 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002168-47.2015.8.16.0189 DECISÃO 1. Defiro o pedido de mov. 624.1, cumpra-se conforme requerido. 2. No que tange ao pedido de mov. 625.1 em primeiro lugar é de se salientar tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária no qual, em tese não caberia a discussão, muito menos a abertura de fase probatória para a comprovação do pedido naquele petitório vertido. Entretanto, entendo por cautela remeter tal pedido ao advogado dos moradores para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Por fim, o pedido de mov. 626.1 merece acolhida por tratar-se de mera extensão do programa a autores advindos da mesma área. Assim defiro o processamento nos termos requeridos determinando o cumprimento das intimações das Fazendas Públicas para manifestação, no prazo de 15 dias quanto ao interesse no presente feito. Após vista ao Ministério Público. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Pontal do Paraná, 07 de julho de 2021. Ricardo Piovesan Magistrado
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 12:48
Ato ordinatório
12/07/2021, 12:46
Ato ordinatório
12/07/2021, 12:42
Ato ordinatório
12/07/2021, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 12:28
deferimento
07/07/2021, 15:01
deferimento
07/07/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 15:49
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 14:55
Mero expediente
16/04/2021, 13:50
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 10:06
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 09:51
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 06:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 18:17
Documento (Ofício)
16/10/2020, 18:05
Mero expediente
09/10/2020, 16:42
Ato ordinatório
09/10/2020, 16:22
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 17:25
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 12:23
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:46
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 17:01
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 16:45
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:17
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:33
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:30
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:30
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:29
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:28
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:27
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:26
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:24
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:23
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:23
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:22
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:21
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:20
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:19
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:19
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:19
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:15
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:14
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:14
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:12
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:11
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:10
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:09
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:08
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:08
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:07
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:06
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:05
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:04
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:04
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:03
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:02
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:02
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2020, 16:29
Trânsito em julgado
14/09/2020, 15:47
Ato ordinatório
14/09/2020, 15:45
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/09/2020, 17:36
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 16:04
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 14:07
Ato ordinatório
04/09/2020, 18:09
Ato ordinatório
04/09/2020, 18:08
Ato ordinatório
04/09/2020, 18:08
Ato ordinatório
04/09/2020, 18:07
Ato ordinatório
04/09/2020, 18:06
Ato ordinatório
04/09/2020, 18:06
Ato ordinatório
04/09/2020, 18:05
Ato ordinatório
04/09/2020, 18:04
Ato ordinatório
04/09/2020, 18:04
Ato ordinatório
04/09/2020, 18:03
Ato ordinatório
04/09/2020, 18:02
Ato ordinatório
04/09/2020, 18:02
Ato ordinatório
04/09/2020, 18:01
Ato ordinatório
04/09/2020, 18:00
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:59
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:58
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:57
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:57
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:56
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:56
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:55
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:54
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:53
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:52
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:51
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:51
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:50
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:50
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:48
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:48
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:47
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:46
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:46
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:45
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:44
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:44
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:43
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:42
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:41
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:39
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:39
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:38
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:38
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:37
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:37
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:36
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:35
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:34
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:34
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:32
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:25
Petição (Embargos de declaração)
03/09/2020, 22:47
Ato ordinatório
31/08/2020, 16:57
Ato ordinatório
31/08/2020, 16:55
Ato ordinatório
31/08/2020, 16:49
Ato ordinatório
31/08/2020, 16:48
Ato ordinatório
31/08/2020, 16:39
Ato ordinatório
31/08/2020, 16:26
Ato ordinatório
31/08/2020, 16:23
Ato ordinatório
31/08/2020, 15:48
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:37
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:36
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:36
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:34
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:33
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:32
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:31
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:30
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:30
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:29
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:29
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:27
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:27
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:25
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:24
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:23
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:22
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:22
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:20
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:19
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:19
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:15
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:14
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:01
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:01
Ato ordinatório
28/08/2020, 17:00
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:59
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:58
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:55
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:55
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:54
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:54
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:53
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:53
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:51
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:51
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:50
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:50
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:49
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:48
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:47
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:47
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:47
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:46
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:46
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:46
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:45
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:45
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:45
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:44
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:44
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:43
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:43
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:42
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:42
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:41
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:41
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:40
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:40
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:39
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:38
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:38
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:38
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:37
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:36
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:27
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:26
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:26
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:25
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:24
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:24
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:24
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:23
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:23
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:23
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:22
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:22
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:21
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:20
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:20
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:20
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:19
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:19
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:18
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:17
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:17
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:16
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:16
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:15
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:15
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:14
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:13
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:12
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:10
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:10
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:09
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:09
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:08
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:08
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:07
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:07
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:06
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:06
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:05
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:01
Ato ordinatório
28/08/2020, 16:00
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:59
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:59
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:58
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:58
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:56
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:55
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:54
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:53
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:53
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:53
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:52
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:51
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:50
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:48
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:46
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:45
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:45
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:44
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:43
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:41
Ato ordinatório
28/08/2020, 15:38
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:54
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:53
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:52
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:52
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:51
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:46
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:45
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:45
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:43
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:42
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:39
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:39
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:38
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:34
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:33
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:30
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:30
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:29
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:28
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:27
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:27
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:26
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:24
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:24
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:23
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:21
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:20
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:19
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:16
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:06
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:05
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:05
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:05
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:04
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:04
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:03
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:03
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:02
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:02
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:57
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:56
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:55
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:55
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:54
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:54
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:53
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:51
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:51
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:50
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:50
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:49
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:48
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:47
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:46
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:45
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:44
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:44
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:43
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:42
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:41
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:41
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:40
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:40
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:39
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:38
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:37
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:36
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:34
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:34
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:33
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:33
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:33
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:32
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:32
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:31
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:31
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:31
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:30
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:30
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:29
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:29
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:28
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:27
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:26
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:25
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:25
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:24
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:23
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:22
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:21
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:21
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:20
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:19
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:19
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:17
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:17
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:16
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:16
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:15
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:14
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:13
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:12
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:11
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:10
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:10
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:09
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:08
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:07
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:07
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:06
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:06
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:05
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:04
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:56
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:55
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:54
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:54
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:53
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:53
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:53
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:53
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:52
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:52
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:52
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:51
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:50
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:49
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:49
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:47
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:47
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:47
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:47
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:46
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:46
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:46
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:46
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:45
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:44
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:44
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:44
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:44
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:43
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:43
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:43
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:42
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:42
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:42
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:41
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:40
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:40
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:39
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:38
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:38
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:37
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:36
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:35
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:35
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:34
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:33
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:33
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:32
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:32
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:32
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:31
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:30
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:30
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:30
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:29
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:29
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:29
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:28
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:26
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:25
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:24
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:23
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:23
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:22
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:17
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:16
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:16
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:16
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:15
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:15
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:14
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:13
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:11
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:11
Ato ordinatório
27/08/2020, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 06:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 15:45
Procedência
18/08/2020, 22:13
Ato ordinatório
28/07/2020, 10:04
Conclusão (para despacho)
16/07/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 14:12
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 15:59
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 15:31
Petição (Contestação)
07/05/2020, 15:30
Conclusão (para despacho)
23/03/2020, 15:17
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 18:48
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:23
Decurso de Prazo
14/03/2020, 00:35
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 15:40
Apensamento
04/03/2020, 17:41
Apensamento
04/03/2020, 17:41
Apensamento
04/03/2020, 17:40
Apensamento
04/03/2020, 17:40
Apensamento
04/03/2020, 17:40
Apensamento
04/03/2020, 17:39
Apensamento
04/03/2020, 17:39
Apensamento
04/03/2020, 17:38
Apensamento
04/03/2020, 17:38
Apensamento
04/03/2020, 17:38
Apensamento
04/03/2020, 17:32
Apensamento
04/03/2020, 17:11
Apensamento
04/03/2020, 17:11
Apensamento
04/03/2020, 17:01
Apensamento
04/03/2020, 17:00
Apensamento
04/03/2020, 17:00
Apensamento
04/03/2020, 16:59
Apensamento
04/03/2020, 16:59
Apensamento
04/03/2020, 16:59
Apensamento
04/03/2020, 16:58
Apensamento
04/03/2020, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:51
Entrega em carga/vista
04/03/2020, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:20
Mudança de Classe Processual (Embargos de declaração)
04/03/2020, 15:44
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 13:30
Expedição de documento (Carta)
04/03/2020, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:13
Decurso de Prazo
21/02/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 14:01
Mero expediente
18/02/2020, 09:50
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 09:41
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:44
deferimento
11/02/2020, 16:24
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 11:22
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 10:08
Expedição de documento (Carta)
14/01/2020, 18:25
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 18:20
Expedição de documento (Carta)
14/01/2020, 18:01
Ato ordinatório
14/01/2020, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 16:12
deferimento
13/01/2020, 15:05
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 16:48
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 12:29
Ato ordinatório
16/01/2019, 13:24
Decurso de Prazo
10/07/2018, 01:21
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 11:02
Por decisão judicial
25/06/2018, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 14:03
Mero expediente
11/06/2018, 21:44
Conclusão (para despacho)
06/03/2018, 17:40
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 13:51
Documento (Certidão)
12/01/2018, 13:50
Documento (Outros documentos)
12/01/2018, 13:43
Documento (Outros documentos)
12/01/2018, 13:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/12/2017, 21:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/12/2017, 21:20
Documento (Certidão)
11/10/2017, 14:48
Decurso de Prazo
19/04/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 14:02
Documento (Outros documentos)
24/03/2017, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 13:34
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
01/11/2016, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
01/11/2016, 14:43
Decurso de Prazo
01/10/2016, 00:32
Decurso de Prazo
01/10/2016, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 17:52
Documento (Certidão)
13/09/2016, 17:52
Decurso de Prazo
13/08/2016, 00:24
Decurso de Prazo
13/08/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2016, 14:22
Documento (Certidão)
25/07/2016, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2016, 00:08
Por decisão judicial
22/06/2016, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2016, 15:27
Documento (Certidão)
22/06/2016, 15:27
Petição (Petição (outras))
17/06/2016, 14:27
Decurso de Prazo
14/06/2016, 00:24
Decurso de Prazo
14/06/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 17:48
Mero expediente
18/05/2016, 16:26
Conclusão (para despacho)
07/03/2016, 15:06
Petição (Petição (outras))
01/03/2016, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2016, 17:17
deferimento
18/01/2016, 17:57
Conclusão (para despacho)
11/12/2015, 17:55
Petição (Petição (outras))
28/09/2015, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)