Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2026, 18:07
Confirmada
15/02/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014928-98.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014928-98.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$97.680,49 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOARES DA SILVA - METALURGICA - ME 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. 2. Defiro, caso requerido, a dispensa do prazo recursal, bem como o cancelamento da penhora e a retirada de eventual anotação do nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes. 3. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, as quais deverão ser deduzidas de eventual saldo existente em conta judicial vinculada aos autos. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica em favor da parte executada, descontadas as despesas incidentes. 5. Restando infrutífera a diligência, e nos termos da Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, deverá ser revertido o saldo remanescente em benefício do FUNJUS, observadas as regras estabelecidas no Ofício Circular nº 02/2019 – CAFFE. 6. Defiro, ainda, a liberação de eventual penhora existente nos autos, bem como o cancelamento de eventual inscrição da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito, realizada por meio do sistema Serasajud. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 8. Publique-se. Intimem-se. 9. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente. 10. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 11. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de janeiro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 18:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/01/2026, 14:31
Conclusão (para julgamento)
23/01/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 96) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 15:56
Confirmada
08/12/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 19:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 14:28
Confirmada
03/10/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014928-98.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014928-98.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$97.680,49 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOARES DA SILVA - METALURGICA - ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 89.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 25 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/01/2026, 14:31
Conclusão (para julgamento)
23/01/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 96) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 15:56
Confirmada
08/12/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 19:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 14:28
Confirmada
03/10/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014928-98.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014928-98.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$97.680,49 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOARES DA SILVA - METALURGICA - ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 89.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 25 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
27/09/2024, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 16:51
deferimento
25/09/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 07:43
Confirmada
23/08/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 10:33
Confirmada
30/06/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014928-98.2019.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:24
Por decisão judicial
19/06/2023, 15:24
Convenção das Partes
13/06/2023, 17:18
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 07:40
Confirmada
13/05/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014928-98.2019.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 17:15
Confirmada
09/03/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:44
Por decisão judicial
09/03/2022, 16:44
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
22/02/2022, 15:34
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 17:10
Confirmada
06/12/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:50
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:50
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014928-98.2019.8.16.0185 1. Defiro (mov. 60.1). 2. Expeça-se carta de intimação conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/09/2021, 00:00
deferimento
01/09/2021, 17:26
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:18
Confirmada
05/08/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 13:53
Documento (Certidão)
05/08/2021, 13:53
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014928-98.2019.8.16.0185 1. Defiro (mov. 52.1). 2. Expeça-se carta de intimação conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/06/2021, 00:00
deferimento
01/06/2021, 16:50
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 11:57
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 15:06
Confirmada
24/04/2021, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014928-98.2019.8.16.0185 Inicialmente, intime-se o exequente para que comprove a condição de empresário individual do executado, juntado aos autos declaração/contrato social registrado junto à Junta Comercial. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 16:04
Mero expediente
12/04/2021, 17:50
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 16:40
Confirmada
25/02/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 13:42
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 13:42
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014928-98.2019.8.16.0185 Inicialmente, anote-se a renúncia de mov. 39. Intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento, para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Após, manifeste-se o Exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 18:14
Mero expediente
05/02/2021, 18:30
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 13:39
Petição (Renúncia de mandato)
01/12/2020, 17:24
Confirmada
27/11/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 17:12
Ato ordinatório
16/11/2020, 17:11
Conclusão (para decisão)
28/09/2020, 09:54
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 15:18
Remessa (em diligência)
01/09/2020, 19:57
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 19:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 17:23
Por decisão judicial
06/03/2020, 13:43
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
03/03/2020, 13:58
Conclusão (para despacho)
02/03/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 13:45
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 13:45
Documento (Certidão)
02/12/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 15:52
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 12:09
Remessa (em diligência)
26/11/2019, 16:07
Documento (Certidão)
26/11/2019, 16:06
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 08:19
Expedição de documento (Carta)
30/10/2019, 13:07
Mero expediente
23/10/2019, 07:16
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)