UNIAO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ
Autor
JENIVALDO MESSIAS CANDIDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES
OAB/RJ 151955·CPF·Representa: Autor
VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA
OAB/DF 31598·CPF·Representa: Autor
NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA
OAB/PR 44056·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA
OAB/RJ 180624·CPF·Representa: Autor
TIAGO BERTÃO DE MORAES
OAB/PR 97217577·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2026, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 589) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008319-43.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008319-43.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.700,94 Exequente(s): UNIAO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Executado(s): JENIVALDO MESSIAS CANDIDO DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora online, nos termos do artigo 854 do CPC. 1.1. Autorizo, desde já, o bloqueio na modalidade “teimosinha”, caso requerido pelo credor. 2. Providencie a Secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 3.1. Frisa-se que no sistema do SISBAJUD, sempre que uma penhora online é enviada, ela é replicada para todas as instituições financeiras em que a parte executada possui conta, gerando – caso existente saldo em mais de uma conta – bloqueios múltiplos. Assim, caso ocorra essa situação, DEVE a Secretaria, de imediato e independente de nova decisão judicial, proceder ao desbloqueio via sistema SISBAJUD, a fim de evitar eventual excesso e penhora. 4. Ato contínuo, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao Juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 5. Após a indisponibilidade dos valores e transferência para a conta judicial, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 6. Apresentada impugnação pela parte executada, intime-se imediatamente o exequente para manifestação (artigo 9° do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. 6.1. Após, retornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 9. No mais, cumpra-se, no que couber, a Portaria deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI JUÍZA DE DIREITO
Confirmada
10/06/2026, 16:43
Confirmada
10/06/2026, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 18:51
Documento (Outros documentos)
09/06/2026, 18:51
Ato ordinatório
09/06/2026, 18:50
Ato ordinatório
09/06/2026, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 18:49
Outras Decisões
11/05/2026, 18:19
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 13:51
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 13:35
Confirmada
27/02/2026, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (17/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (17/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008319-43.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008319-43.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.700,94 Exequente(s): UNIAO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Executado(s): JENIVALDO MESSIAS CANDIDO Defiro o pedido retro. Assim, suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme pleiteado. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
09/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 12:18
Confirmada
06/10/2025, 12:18
Por decisão judicial
30/09/2025, 23:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 23:53
Outras Decisões
17/09/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 569) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 13:47
Confirmada
22/07/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 17:11
Documento (Ofício)
16/06/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 559) OUTRAS DECISÕES (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 561) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 17:37
Confirmada
09/06/2025, 17:22
Confirmada
09/06/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008319-43.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008319-43.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.700,94 Exequente(s): UNIAO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Executado(s): JENIVALDO MESSIAS CANDIDO Dispõe o artigo 1º, da Resolução nº 584/2024, do CNJ: Art. 1º As ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e constantes da lista prevista no art. 3º. Conforme consta no sítio eletrônico do mencionado órgão, somente os sistemas Sisbajud, Renajud e Sniper são conveniados para a busca de bens passíveis de penhora[1]. Todavia, nos termos do parágrafo primeiro do mencionado dispositivo, possível a busca de bens através de sistema não conveniado, desde que a ordem não for abrangida pelas funcionalidades do sistema pertinente. Assim, tendo em vista que o INSS disponibiliza informações não abrangidas pelos sistemas conveniados ao CNJ, possível sua utilização. Assim, promova-se consulta pelo INSS. Com a resposta, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito [1] https://www.cnj.jus.br/cnj-torna-obrigatorio-o-uso-de-sistemas-eletronicos-para-bloqueio-de-bens-patrimoniais/
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 17:18
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 17:18
Outras Decisões
21/05/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:29
Confirmada
27/03/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 554) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 18:57
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 18:57
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2025, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 09:39
Ato ordinatório
07/12/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2024, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 12:46
Confirmada
03/12/2024, 12:45
Confirmada
03/12/2024, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008319-43.2017.8.16.0194 Defiro o pedido retro. Deve ser feita a penhora, no sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade teimosinha, devendo a Secretaria observar o disposto na Seção 33, artigo 60 e seguintes, da Portaria do Juízo. Dito isso, a fim de otimizar o feito, sendo negativa a diligência anterior, havendo pedido nesse sentido, promova a consulta pelo sistema DTR, DOI, devendo a Secretaria dar cumprimento ao disposto em Portaria. Em seguimento, intime-se a parte exequente para que apresente os meios efetivos para cumprimento da obrigação, a fim de que o feito não permaneça estagnado. Ressalto que a parte possui a prerrogativa de optar pela suspensão ou arquivamento do feito. Assim, cumpra-se o exequente em 5 dias. Apresentado meios para prosseguimento da execução, deve a Secretaria dar atendimento, conforme disposto em Portaria. Não sendo o caso de cumprimento ao disposto em Portaria, retornem. Nada sendo requerido ou havendo decurso de prazo, retornem para extinção. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 22:29
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 22:28
deferimento
21/11/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 10:30
Confirmada
23/09/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 09:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2024, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2023, 22:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 11:41
Confirmada
25/07/2023, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0008319-43.2017.8.16.0194 Defiro o pedido de seq. 528.1, com fulcro no artigo 921, III e § 1º, NCPC. Com isso, SUSPENDO os presentes autos de execução por 1 (um) ano, devendo-se aguardar em arquivo provisório. Nos termos do disposto no §4º, do art.921, decorrido o prazo supra, iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional, podendo ser reconhecida, de ofício, a ocorrência da prescrição, após a ouvida das partes em 15 dias, sem qualquer ônus (inteligência da nova redação do §5º). Intimem-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
24/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
21/07/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 14:39
deferimento
18/07/2023, 17:28
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 15:29
Confirmada
06/06/2023, 18:57
Ato ordinatório
06/06/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 15:36
Confirmada
29/05/2023, 15:00
Documento (Certidão)
25/05/2023, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 14:54
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 11:39
Confirmada
20/03/2023, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0008319-43.2017.8.16.0194 Diante do certificado pela Serventia ao mov. 512.1, defiro o pedido de utilização do sistema Sniper. Contudo, primeiramente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe qual funcionalidade pretende utilizar, tendo em vista o certificado. Sublinha-se que informações sigilosas não podem ser consultadas. Com a resposta, à Serventia para que promova a busca, cumprindo, no que couber, a Portaria do juízo. Em seguimento, intime-se a parte exequente para que apresente os meios efetivos para cumprimento da obrigação, a fim de que o feito não permaneça estagnado. Ressalto que a parte possui a prerrogativa de optar pela suspensão ou arquivamento do feito. Assim, cumpra-se o exequente em 5 dias. Apresentado meios para prosseguimento da execução, deve a Secretaria dar atendimento, conforme disposto em Portaria. Não sendo o caso de cumprimento ao disposto em Portaria, retornem. Nada sendo requerido ou havendo decurso de prazo, retornem para extinção. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 09:00
Outras Decisões
01/03/2023, 15:49
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 13:52
Documento (Certidão)
16/02/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 16:34
Confirmada
26/01/2023, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 18:10
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 18:09
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 14:52
Confirmada
13/09/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 19:24
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 19:23
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 15:13
Confirmada
03/08/2022, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0008319-43.2017.8.16.0194 Tendo em vista as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal ao mov.492.1 e documentos anexados (mov.492.2/492.4), intime-se o exequente para que se manifeste e requeira o que entender pertinente, em 05 dias. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 18:48
Determinação de Diligência
26/07/2022, 15:34
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 12:01
Confirmada
07/06/2022, 12:00
Confirmada
07/06/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0008319-43.2017.8.16.0194 Defiro o pedido de dilação (mov. 480) pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido, intime-se o exequente para que requeira o que entender pertinente. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 16:55
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 16:55
deferimento
27/05/2022, 15:56
Ato ordinatório
19/05/2022, 00:11
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 01:07
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 12:37
Confirmada
27/04/2022, 18:00
Confirmada
16/04/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 09:07
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2022, 09:07
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2022, 09:03
Ato ordinatório
05/04/2022, 09:02
Ato ordinatório
05/04/2022, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 15:16
Confirmada
18/03/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0008319-43.2017.8.16.0194 Defiro o pedido retro. Com isso, oficie-se conforme pugnado, mediante o recolhimento de eventuais custas. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito do prosseguimento do feito, postulando o que entender de direito, devendo encartar planilha atualizada do débito. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 18:08
Confirmada
01/03/2022, 00:15
Outras Decisões
24/02/2022, 16:01
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 16:03
Confirmada
23/02/2022, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0008319-43.2017.8.16.0194 Indefiro o pedido retro. Conforme observa-se dos autos, houve tentativa de bloqueio de ativos em nome da parte executada, a qual restou negativa, há menos de um ano (mov. 425.1). Ainda, a exequente não demonstrou qualquer alteração do patrimônio da executada. Portanto, nova tentativa de constrição via Sisbajud restaria infrutífera. Deste modo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito do prosseguimento do feito, postulando o que entender de direito, devendo encartar planilha atualizada do débito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
21/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 17:14
Outras Decisões
14/02/2022, 17:34
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 18:19
Confirmada
20/01/2022, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 18:05
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 18:05
Documento (Certidão)
22/10/2021, 16:56
Documento (Certidão)
21/09/2021, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 14:01
Confirmada
05/08/2021, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 20:45
Confirmada
02/08/2021, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 20:44
Confirmada
27/07/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0008319-43.2017.8.16.0194 1. Defiro (mov. 429.1). 2. Expeça-se mandado de penhora dos bens que guarnecem a residência do executado até o valor do débito, ressalvado o disposto no artigo 833, II, do Código de Processo Civil, acerca da impenhorabilidade, o que deve ser observado pelo oficial de justiça. 3. Vindo resultado, manifeste-se o exequente, em cinco dias. 4. Int. Curitiba, 26 de julho de 2021. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende Magistrada
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 09:34
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 09:33
deferimento
26/07/2021, 07:44
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 09:36
Confirmada
23/07/2021, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008319-43.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0008319-43.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.700,94 Exequente(s): UNIAO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Executado(s): JENIVALDO MESSIAS CANDIDO 1. Consoante dispõe o caput do artigo 854 do Código de Processo Civil, promova-se o bloqueio de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada, já devidamente citada/intimada, via SISBAJUD, até o valor do crédito exequendo para tanto deve constar dos autos planilha atualizada e indicação de CPF/CNPJ pela parte exequente. 2. Inserida a minuta, no prazo de 24 horas, à Secretaria para que promova a consulta da solicitação (CPC, art. 854, §1º) e verificado bloqueio de ativos em valor superior ao do débito, desbloqueie-se o excesso imediatamente. 3. Na sequência, sendo positiva a diligência, intime-se a parte executada para manifestação em cinco dias na pessoa de seu advogado ou, não o possuindo, pessoalmente (CPC, art. 854, §§2º e 3º). 4. Ausente impugnação, converte-se o bloqueio em penhora, independente da lavratura de termo, portanto, promova-se a transferência para conta judicial e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em cinco dias. 5. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende Juíza de Direito
19/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 14:58
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 14:57
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 11:35
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 09:59
Confirmada
13/05/2021, 09:58
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
10/05/2021, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 14:22
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 14:22
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 14:52
Confirmada
07/05/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 17:21
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 17:20
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2021, 21:54
Ato ordinatório
19/04/2021, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 18:04
Confirmada
12/03/2021, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2021, 08:28
Documento (Outros documentos)
07/03/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 14:42
Confirmada
05/03/2021, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 12:48
Ato ordinatório
24/02/2021, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2021, 18:10
Confirmada
21/12/2020, 00:34
Confirmada
17/12/2020, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 17:36
Confirmada
15/12/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 16:15
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 16:14
deferimento
10/12/2020, 14:08
Conclusão (para decisão)
10/12/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 15:14
Confirmada
04/12/2020, 15:37
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 18:20
Confirmada
01/12/2020, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 17:36
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 17:36
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2020, 17:27
Ato ordinatório
30/11/2020, 17:14
Remessa (em diligência)
30/11/2020, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 17:11
Confirmada
27/11/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 18:23
Confirmada
20/11/2020, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 19:27
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 19:19
Conclusão (para decisão)
16/11/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 15:12
Documento (Outros documentos)
30/10/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 19:29
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 13:35
deferimento
01/10/2020, 11:41
Conclusão (para decisão)
01/10/2020, 11:25
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 22:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 17:48
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2020, 17:46
Documento (Certidão)
18/09/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 16:35
Ato ordinatório
11/09/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 15:03
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 14:58
deferimento
03/09/2020, 12:21
Conclusão (para decisão)
03/09/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 22:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 12:28
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2020, 01:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 03:40
Por decisão judicial
07/07/2020, 03:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 12:12
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 12:12
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2020, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 15:15
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 15:14
deferimento
05/06/2020, 13:15
Conclusão (para decisão)
01/06/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 23:34
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 23:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 14:24
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 10:59
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 10:58
deferimento
08/05/2020, 09:59
Conclusão (para decisão)
07/05/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 16:22
Documento (Outros documentos)
08/04/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:33
Decurso de Prazo
21/02/2020, 00:51
Decurso de Prazo
21/02/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 19:19
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 02:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 11:55
Documento (Ofício)
27/01/2020, 12:51
Petição (Petição (outras))
25/01/2020, 22:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 22:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 22:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 13:22
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 13:21
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 13:16
Documento (Ofício)
23/01/2020, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 19:11
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 12:59
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 22:24
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 22:24
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2020, 22:23
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2020, 22:21
Petição (Petição (outras))
18/01/2020, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2020, 20:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2020, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 07:43
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 07:43
Conclusão (para decisão)
07/01/2020, 14:41
Petição (Petição (outras))
29/12/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 11:47
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 15:44
Documento (Certidão)
16/10/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 22:03
Decurso de Prazo
14/08/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 17:01
Expedição de documento (Carta)
06/08/2019, 17:01
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 08:38
Documento (Ofício)
02/07/2019, 12:49
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
28/06/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 15:37
deferimento
28/06/2019, 14:45
Conclusão (para decisão)
27/06/2019, 12:25
Petição (Petição (outras))
09/06/2019, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 11:15
Documento (Outros documentos)
04/06/2019, 11:15
Expedição de documento (Carta)
06/05/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 15:58
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 12:11
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 12:11
Documento (Ofício)
25/03/2019, 15:34
Documento (Outros documentos)
22/03/2019, 15:06
Documento (Ofício)
19/03/2019, 13:01
Documento (Ofício)
27/02/2019, 15:00
Documento (Ofício)
22/02/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 19:52
Decurso de Prazo
13/02/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 12:40
Documento (Outros documentos)
05/02/2019, 12:40
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2019, 18:49
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2019, 18:49
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2019, 18:49
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2019, 18:48
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2019, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 13:26
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
08/01/2019, 17:46
Ato ordinatório
08/01/2019, 12:39
Conclusão (para decisão)
08/01/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
15/12/2018, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 16:42
Documento (Outros documentos)
05/12/2018, 16:42
Documento (Outros documentos)
05/12/2018, 16:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/12/2018, 15:23
Ato ordinatório
06/11/2018, 17:43
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2018, 18:50
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 13:15
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 13:15
Petição (Petição (outras))
13/10/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 13:02
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 16:20
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 16:20
Petição (Petição (outras))
23/09/2018, 15:58
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 15:49
Documento (Outros documentos)
10/09/2018, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 23:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 18:29
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 18:29
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 21:36
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 17:47
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 17:47
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 17:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/07/2018, 15:54
Ato ordinatório
24/07/2018, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2018, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 16:18
Documento (Outros documentos)
11/07/2018, 16:18
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 16:05
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 16:05
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 16:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/06/2018, 18:39
Ato ordinatório
07/06/2018, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2018, 18:48
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 18:18
Documento (Outros documentos)
21/05/2018, 18:18
Decurso de Prazo
15/05/2018, 01:21
Petição (Petição (outras))
13/05/2018, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 17:30
Documento (Outros documentos)
07/05/2018, 17:30
Documento (Outros documentos)
07/05/2018, 17:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/05/2018, 14:59
Ato ordinatório
04/05/2018, 14:34
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 03:10
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 13:10
Documento (Informações)
03/05/2018, 12:54
Remessa (em diligência)
03/05/2018, 12:48
Mudança de Classe Processual (Decisão)
03/05/2018, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 12:48
Mero expediente
03/04/2018, 16:54
Conclusão (para decisão)
03/04/2018, 12:20
Petição (Petição (outras))
30/03/2018, 09:00
Decurso de Prazo
28/03/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 17:08
Documento (Certidão)
19/03/2018, 17:08
Decurso de Prazo
27/02/2018, 02:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2018, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 16:02
Documento (Outros documentos)
15/02/2018, 16:02
Documento (Outros documentos)
15/02/2018, 16:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/02/2018, 16:35
Ato ordinatório
07/02/2018, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2018, 18:02
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2018, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 18:17
Documento (Outros documentos)
10/01/2018, 18:17
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 21:49
Decurso de Prazo
18/11/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 13:06
Documento (Outros documentos)
06/11/2017, 13:05
Expedição de documento (Carta)
11/09/2017, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 22:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 22:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 13:48
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 13:47
deferimento
29/08/2017, 14:00
Conclusão (para despacho)
29/08/2017, 11:42
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 20:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 17:20
Documento (Outros documentos)
24/08/2017, 17:20
Documento (Outros documentos)
24/08/2017, 17:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/08/2017, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 22:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 22:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 22:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 22:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 17:20
Documento (Outros documentos)
21/08/2017, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 17:34
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 17:34
Mero expediente
15/08/2017, 14:54
Conclusão (para despacho)
15/08/2017, 12:44
Petição (Petição (outras))
12/08/2017, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2017, 11:34
Decurso de Prazo
10/08/2017, 00:09
Ato ordinatório
08/08/2017, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2017, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 22:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 22:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 14:49
Documento (Outros documentos)
02/08/2017, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 14:49
Determinação de Diligência
02/08/2017, 14:45
Conclusão (para decisão)
02/08/2017, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 13:16
Documento (Outros documentos)
31/07/2017, 13:16
Distribuição (sorteio)
31/07/2017, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)