Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031701-43.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$25.600,00 Autor(s): JOÃO GUILHERME MOLINA representado(a) por PAMELA BIANCA FERREIRA MOLINA PAMELA BIANCA FERREIRA MOLINA Réu(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Julgo boas as contas prestadas pela representante do menor (mov. 157), tendo em vista a documentação que as instrui e o parecer favorável do Ministério Público (mov. 160). Considerando que as custas remanescentes foram dispensadas (mov. 77), nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Intimem-se e dê-se ciência ao MP. Maringá, 13 de junho de 2023. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031701-43.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$25.600,00 Autor(s): JOÃO GUILHERME MOLINA representado(a) por PAMELA BIANCA FERREIRA MOLINA PAMELA BIANCA FERREIRA MOLINA Réu(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Julgo boas as contas prestadas pela representante do menor (mov. 157), tendo em vista a documentação que as instrui e o parecer favorável do Ministério Público (mov. 160). Considerando que as custas remanescentes foram dispensadas (mov. 77), nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Intimem-se e dê-se ciência ao MP. Maringá, 13 de junho de 2023. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 16:31
Arquivamento
13/06/2023, 16:54
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 01:09
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 09:10
Confirmada
12/05/2023, 09:56
Entrega em carga/vista
05/05/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 14:38
Confirmada
10/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 09:08
Documento (Certidão)
30/03/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 09:34
Confirmada
09/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 08:50
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 09:16
Expedição de alvará de levantamento
03/08/2022, 14:02
Confirmada
01/08/2022, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031701-43.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$25.600,00 Autor(s): JOÃO GUILHERME MOLINA representado(a) por PAMELA BIANCA FERREIRA MOLINA PAMELA BIANCA FERREIRA MOLINA Réu(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Constou da sentença de mov. 77.1 que o valor de R$ 3.250,00, pertencente ao menor JOÃO GUILHERME MOLINA DE MOURA, deverá permanecer depositado em conta judicial até que ele atinja a maioridade, exceto se demonstrada a necessidade de utilização anterior em seu favor, observado o disposto no art. 1.691 do Código Civil. A requerente PAMELA, por si e representando JOAO GUILHERME, informou que se deparou com gastos superiores ao normal, como a compra de material escolar, livros, uniformes, além de outras peças como tênis, máscaras e produtos de higienização pessoal e diante disso, pugnou pela liberação do valor depositado (mov. 122.1). O Ministério Público não se opôs ao levantamento de valores pretendido pela parte, desde que condicionado a posterior prestação de contas, mediante, por exemplo, a apresentação de notas fiscais ou outros documentos que comprovem o uso da quantia em benefício do menor (mov. 130.1). Juntado extrato bancário da conta judicial vinculada aos autos (mov. 134.1). Intimada sobre o parecer do Ministério Público, a parte exequente juntou comprovante de gastos e reiterou seu pedido de expedição de alvará (mov. 140). Relatei e decido. Os comprovantes de despesas de movs. 140.2-120.6 indicam gastos no valor de, aproximadamente, metade do que atualmente se encontra depositado aos autos. Como o Ministério Público concordou com a expedição de alvará, condicionado à posterior prestação de contas, será possível o levantamento da totalidade do montante pela parte exequente. Todavia, deverá ela somar todos os valores indicados em seus comprovantes de mov. 140, bem ainda, posteriormente, juntar outros demonstrando o uso, em favor do menor, da totalidade da importância. Assim, expeça-se alvará em favor da requerente PAMELA, de todo o montante remanescente depositado em conta judicial (conta bancária informada no mov. 140.1). Na sequência, promova-se sua intimação para, no prazo de 90 dias, prestar contas. Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 20 de julho de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
01/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
29/07/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 09:19
deferimento
25/07/2022, 14:43
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 11:59
Confirmada
11/07/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 11:25
Confirmada
15/05/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0031701-43.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$25.600,00 Autor(s): JOÃO GUILHERME MOLINA representado(a) por PAMELA BIANCA FERREIRA MOLINA PAMELA BIANCA FERREIRA MOLINA Réu(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. I – Cumpra-se corretamente o determinado no item I da decisão retro, juntando-se extrato completo da conta judicial, e não do mero saldo atual. II – Concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora se manifeste sobre o parecer do Ministério Público de mov. 130.1. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se e intime-se. Maringá, 07 de abril de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 14:44
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 14:44
Mero expediente
11/04/2022, 19:01
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 10:02
Confirmada
18/03/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031701-43.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$25.600,00 Autor(s): JOÃO GUILHERME MOLINA representado(a) por PAMELA BIANCA FERREIRA MOLINA PAMELA BIANCA FERREIRA MOLINA Réu(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. I – Junte-se extrato completo da conta judicial, vez que em 29.03.2021, havia um saldo de R$ 3.265,35 (mov. 105.1), e em 11.02.2022, de R$ 3.020,47 (mov. 117.1), sem que houvesse expedição de alvará nesse período. Possível que isso se dê por repasses da CEF para contas escriturais, sendo necessário averiguar qual o real montante depositado. II – Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de mov. 122.1. Cumpra-se e intime-se. Maringá, 24 de fevereiro de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
09/03/2022, 17:01
Documento (Certidão)
09/03/2022, 17:01
Outras Decisões
01/03/2022, 12:22
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 14:47
Confirmada
22/01/2022, 00:02
Confirmada
22/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 10:13
Documento (Certidão)
11/01/2022, 10:13
Desarquivamento
11/01/2022, 10:09
Provisório
16/04/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 16:35
Decurso de Prazo
09/04/2021, 01:16
Confirmada
09/04/2021, 00:23
Confirmada
09/04/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 17:32
Confirmada
30/03/2021, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:04
Documento (Certidão)
29/03/2021, 14:04
Documento (Certidão)
01/03/2021, 19:24
Documento (Informações)
12/01/2021, 15:31
Remessa (em diligência)
07/01/2021, 09:00
Documento (Certidão)
05/01/2021, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2020, 14:50
Expedição de alvará de levantamento
03/12/2020, 20:01
Expedição de alvará de levantamento
03/12/2020, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2020, 14:48
Expedição de alvará de levantamento
27/11/2020, 17:01
Ato ordinatório
25/11/2020, 11:03
Ato ordinatório
25/11/2020, 11:02
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 11:05
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 13:20
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 12:59
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:27
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 14:36
Homologação de Transação
25/09/2020, 13:31
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 09:49
Documento (Outros documentos)
25/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 10:03
Entrega em carga/vista
11/09/2020, 11:30
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 12:11
Entrega em carga/vista
10/09/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 11:42
Mero expediente
04/09/2020, 14:32
Conclusão (para julgamento)
04/09/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 09:08
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:43
Petição (Contestação)
31/07/2020, 18:41
Documento (Certidão)
23/07/2020, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:47
Mero expediente
23/07/2020, 13:53
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 03:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/07/2020, 15:33
de Conciliação (cancelada)
07/07/2020, 15:33
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2020, 00:10
Documento (Certidão)
22/05/2020, 00:10
Expedição de documento (Carta)
22/05/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 09:38
Documento (Certidão)
18/05/2020, 09:38
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:20
Documento (Certidão)
16/03/2020, 17:09
Expedição de documento (Carta)
16/03/2020, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 16:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2020, 16:28
de Conciliação (designada)
13/03/2020, 16:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/03/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 16:21
Mero expediente
27/02/2020, 14:14
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)