Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1697) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (03/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2026, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2026, 06:35
Confirmada
26/06/2026, 00:15
Confirmada
26/06/2026, 00:14
Confirmada
26/06/2026, 00:14
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ 1. O Sistema SNIPER visa fornecer informações patrimoniais, societárias, relações de bens e relação entre pessoas, através do nome/razão social ou do n. CPF/CNPJ. Sendo assim, DEFIRO o pedido de consulta a esse sistema, a fim de que sejam obtidas as informações disponíveis relacionadas à parte executada, devendo a Serventia proceder à consulta e restringir o acesso do movimento em que for(em) juntado(s) o(s) respectivo(s) relatório(s), autorizado acesso a tais dados somente às partes - art. 773, parágrafo único, do CPC e Ofício-Circular nº 6/2024 - DCJ-DMAP. 2. Do resultado da diligência, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. dil. necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1684) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ 1. O Sistema SNIPER visa fornecer informações patrimoniais, societárias, relações de bens e relação entre pessoas, através do nome/razão social ou do n. CPF/CNPJ. Sendo assim, DEFIRO o pedido de consulta a esse sistema, a fim de que sejam obtidas as informações disponíveis relacionadas à parte executada, devendo a Serventia proceder à consulta e restringir o acesso do movimento em que for(em) juntado(s) o(s) respectivo(s) relatório(s), autorizado acesso a tais dados somente às partes - art. 773, parágrafo único, do CPC e Ofício-Circular nº 6/2024 - DCJ-DMAP. 2. Do resultado da diligência, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. dil. necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1684) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 14:02
Documento (Outros documentos)
15/06/2026, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 14:00
deferimento
12/06/2026, 17:26
Conclusão (para decisão)
12/06/2026, 09:58
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 12:51
Confirmada
08/06/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ 1. Mov. 1674: ciente. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento com início do cômputo da prescrição intercorrente. D.N. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 15:21
Mero expediente
25/05/2026, 19:42
Conclusão (para decisão)
25/05/2026, 01:02
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:54
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2026, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2026, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ 1. Não há que se falar em prescrição intercorrente, uma vez que não se verifica inércia da parte exequente no andamento do feito. A demora observada decorre exclusivamente dos procedimentos de expropriação relativos aos imóveis e veículos penhorados. Ressalte-se, inclusive, que a arrematação dos veículos ainda não foi definitivamente concluída nos autos. Assim, é plenamente cabível o regular prosseguimento da execução. 2. Quanto aos valores provenientes da arrematação do veículo, permanece a pendência externa já amplamente destacada. Embora o automóvel de placas AZB‑2113 tenha sido arrematado nestes autos pelo arrematante Leandro Scarelli Pires, o mesmo bem também foi objeto de arrematação em leilão promovido pela PRF, havendo discussão sobre a validade do ato no Mandado de Segurança n. 5086168‑14.2023.4.04.7000, em trâmite perante a 20ª Vara Federal de Curitiba/PR. Dessa forma, até o julgamento da referida demanda, não será possível disponibilizar valores às partes. Caso a arrematação realizada nestes autos venha a ser anulada, é evidente que o montante deverá ser restituído ao arrematante. Intimem-se. 3. Como já houve a remessa de valores para a União, desabilite-se a CEF do processo. 4. Intime-se o arrematante Leandro Scarelli Pires para que informe sobre o andamento dos autos n. 5086168‑14.2023.4.04.7000, em trâmite perante a 20ª Vara Federal de Curitiba/PR. 5. Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. D.N. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
17/04/2026, 00:00
Documento (Informações)
13/04/2026, 13:24
Remessa (em diligência)
12/04/2026, 11:29
Ato ordinatório
12/04/2026, 11:28
Ato ordinatório
12/04/2026, 11:28
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 11:01
Confirmada
09/04/2026, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 09:54
Ato ordinatório
09/04/2026, 09:53
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:38
Outras Decisões
06/04/2026, 13:58
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:53
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª VARA CÍVEL Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 Ponta Grossa - Paraná 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Vistos e examinados. 1. Tendo em vista que a presente execução de título extrajudicial tramita há mais de 15 (quinze) anos, sem êxito na localização de ativos em nome da parte executada de forma a saldar o crédito exequendo, intime-se a parte exequente para que, em dez dias, se manifeste acerca da in/ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Em mesmo prazo, deverá se manifestar acerca da aplicabilidade da suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, inc. III, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Após, tornem para deliberação para análise da prescrição. 4. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
19/03/2026, 19:03
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ Vistos e examinados. Diante do contido ao mov. 1643.1, intime-se o procurador de mov. 1565.1 para que se manifeste, em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
18/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 09:43
Confirmada
16/03/2026, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 14:48
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:52
Mero expediente
12/03/2026, 18:32
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 16:36
Confirmada
10/03/2026, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:23
Mero expediente
05/03/2026, 19:33
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1640) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 16:51
Confirmada
24/02/2026, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 09:54
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 09:54
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:28
Decurso de Prazo
22/01/2026, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1634) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Confirmada
08/01/2026, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 13:40
Documento (Outros documentos)
23/12/2025, 11:57
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:08
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2025, 08:20
Confirmada
10/12/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1623) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (28/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
09/12/2025, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2025, 17:06
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:32
Confirmada
02/12/2025, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 13:14
Documento (Certidão)
27/11/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1610) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ 1. Diante das razões expostas na petição de mov. 1567, e como não houve insurgência do credor (que ficou inerte), determino o levantamento da indisponibilidade que recaiu, neste processo, sobre o conjunto comercial nº 23 do condomínio de Matrícula 17.047 do 1º Registro de Imóveis de Ponta Grossa – PR - atualmente pertencente ao 3º Registro de Imóveis de Ponta Grossa. Cumpra-se via CNIB ou, de forma subsidiária, via remessa ao RI competente. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. D.N. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
20/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 14:36
Confirmada
12/11/2025, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2025, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2025, 18:07
Confirmada
11/11/2025, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 17:33
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 17:32
Outras Decisões
11/11/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 01:02
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1603) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Confirmada
24/09/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:59
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:27
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 12:41
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1579) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ Vistos e examinados. Do contido ao mov. 1567.1, digam as parte, em três dias. No mesmo prazo, manifestem-se a respeito do mov. 1566.1/2. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1573) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 12:55
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 16:54
Confirmada
29/08/2025, 02:00
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 14:39
Confirmada
27/08/2025, 01:46
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 11:02
Confirmada
26/08/2025, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 16:15
Mero expediente
25/08/2025, 13:44
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2025, 12:01
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2025, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2025, 09:42
Ato ordinatório
22/08/2025, 09:50
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 17:22
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1561) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ 1. Indefiro o pedido de levantamento da restrição VIA RENAJUD, pelos fundamentos já expostos na decisão de mov. 1372. 2. Intime-se o leiloeiro para que informe sobre o andamento dos autos n. 5086168-14.2023.4.04.7000 da 20ª Federal de Curitiba - PR. 3. Intimada, a parte executada deixou de se manifestar quanto ao bloqueio de seus ativos, razão pela qual, nos termos do art. 854, § 5°, do CPC, converto o bloqueio em penhora e, por consequência, autorizo o levantamento das quantias pela parte exequente, mediante alvará eletrônico de transferência. 4. Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Ponta Grossa, 05 de agosto de 2025. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Juíza de Direito Substituta
14/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:07
Confirmada
12/08/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 17:21
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 12:38
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:48
Confirmada
05/08/2025, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 14:19
Confirmada
05/08/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 13:48
Ato ordinatório
05/08/2025, 13:48
Outras Decisões
05/08/2025, 13:17
Ato ordinatório
05/08/2025, 10:03
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 08:46
Mero expediente
04/08/2025, 23:10
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1540) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 15:13
Confirmada
25/07/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 17:41
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 08:52
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1535) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Confirmada
11/06/2025, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 08:33
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 08:33
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:32
Confirmada
13/05/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1531) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (11/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2025, 09:11
Confirmada
04/05/2025, 00:04
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:50
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1526) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 09:51
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 15:49
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:57
Confirmada
13/03/2025, 10:34
Remessa (em diligência)
10/03/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:54
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 10:24
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:39
Confirmada
13/02/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1514) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 09:39
Documento (Certidão)
12/02/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 16:38
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:45
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 11:57
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:52
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 21:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 19:08
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2025, 15:48
Confirmada
15/01/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ Vistos e examinados. Considerando a ordem de preferência legal de bens penhoráveis estabelecida no art. 835 do CPC/2015, em que o dinheiro está em primeiro lugar (inciso I), cuja penhora inclusive é prioritária (§1º), tendo em conta ainda a previsão do art. 854 do CPC, DEFIRO a penhora via SISBAJUD, conforme postulado na modalidade "teimosinha". Proceda-se a penhora, como requerido, pelo valor da última conta juntada aos autos. Para tanto, faça-se a minuta da penhora e tornem para protocolização da mesma, no sistema SISBAJUD. Caso positiva a diligência, a própria minuta de bloqueio servirá como termo de penhora. Neste caso, ainda, intime-se a parte executada, nos termos do §2º do artigo 854 do CPC/2015. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 13:11
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2025, 10:26
Confirmada
14/01/2025, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 10:10
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 10:10
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 10:09
deferimento
13/01/2025, 20:29
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 08:51
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:33
Confirmada
04/12/2024, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:08
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:39
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 15:17
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:18
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 10:50
Confirmada
11/11/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ A providência requerida pelo exequente configura medida excepcional, porquanto o acesso à declaração de imposto de renda de determinado jurisdicionado-contribuinte implica quebra de sigilo fiscal, que somente comporta guarida quando esgotados os meios ordinários que viabilizem a identificação de bens do devedor passíveis de serem expropriados em sede executiva. Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação dos arts. 458 e 535 do CPC, quando o Tribunal de origem se pronuncia, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias ao desate da lide. 2. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a expedição de ofício à Receita Federal para requisitar informações a respeito da situação patrimonial do executado, é medida excepcional, somente sendo admitida quando se demonstre haver esgotado as diligências necessárias à localização de bens passíveis de penhora pelo credor. Assim, concluindo o Tribunal de origem pela ausência dessa excepcionalidade, descabe a esta Corte concluir em sentido contrário, ante a necessidade de se revolver matéria fático-probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp 448.939/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 21/03/2014 – grifos e omissões inexistentes no original). De igual modo, a utilização do sistema Infojud, resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, o qual objetiva “substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios” (vide informações extraídas do site http://www.cnj.jus.br), também está condicionada ao esgotamento das vias ordinárias de localização de bens, conforme posicionamento adotado pelo e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DO EXEQUENTE DE BUSCA DE BENS POR MEIO DO SISTEMA INFOJUD - MEDIDA CONSIDERADA EXCEPCIONAL PELA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - DEFERIMENTO CONDICIONADO AO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DA MEDIDA - EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES DO TRF4 QUE PERMITEM A UTILIZAÇÃO DO INFOJUD SEM O ESGOTAMENTO DE TODAS AS MEDIDAS ORDINÁRIAS DE BUSCA DE BENS - APLICAÇÃO DO RACIOCÍNIO QUE FOI UTILIZADO PELO STJ PARA O BACENJUD - RECURSO PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Cível - AI - 1245770-4 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Antônio Renato Strapasson - Unânime - - J. 05.08.2014 – grifos e omissões inexistentes no original). Todavia, compulsando os autos, constata-se que o exequente diligenciou, por diversos meios, a busca de bens de propriedade da parte executada passíveis de execução. Dessa forma, considerando a demonstração inequívoca de que o exequente envidou esforços para localizar bens da devedora, de forma a adotar às providências possíveis para obter informações neste sentido, configura-se a necessidade de adoção da medida excepcional, não restando outra alternativa senão o deferimento do pedido retro. Determino à Serventia que, utilizando o sistema INFOJUD, acesse o banco de dados da Receita Federal e obtenha cópias das declarações de bens e rendimentos apresentadas pelos contribuintes-executados nos últimos dois anos, bem como informações sobre declaração sobre operações imobiliárias (DOI), retroativas aos últimos três anos. Para facilitar o andamento do processo, as informações - se positivas - deverão ser digitalizadas e o arquivo inserido pelo Cartório no feito, ficando o movimento alusivo a esta diligência sem visibilidade para fins de consulta externa, ou seja, apenas com acesso restrito às partes e aos advogados habilitados no feito. Do resultado da pesquisa, intime-se o advogado que a requereu para consulta-lo em 10 (dez) dias. A escrivania fará jus ao recebimento antecipado do valor correspondente a cada diligência deferida, salvo se o requerente for beneficiário da gratuidade processual (Instrução Normativa 4/2016 CGJ, artigo 5º). Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
11/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 10:25
Confirmada
08/11/2024, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 09:57
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 09:55
deferimento
07/11/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 19:00
Confirmada
05/11/2024, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 15:16
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 15:15
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:40
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2024, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 17:14
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 19:47
Expedição de documento (Ofício)
22/10/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 16:32
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 16:05
Confirmada
17/10/2024, 15:40
Remessa (em diligência)
16/10/2024, 15:14
Ato ordinatório
16/10/2024, 09:35
Confirmada
15/10/2024, 02:14
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 11:42
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 11:15
Ato ordinatório
10/10/2024, 09:36
Ato ordinatório
10/10/2024, 09:36
Confirmada
10/10/2024, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 17:24
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 17:23
Recebimento
09/10/2024, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:58
Confirmada
07/10/2024, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 21:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 14:10
Confirmada
01/10/2024, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:48
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 09:04
Documento (Certidão)
26/09/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 12:53
Confirmada
23/09/2024, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ Considerando a impossibilidade, por ora, se prosseguir com o concurso de credores, intime-se a parte exequente para manifestação. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 15:16
Mero expediente
16/09/2024, 14:22
Ato ordinatório
16/09/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:12
Confirmada
06/09/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ Os valores vinculados em conta judicial fazem referência aos veículos arrematados em leilão. Ocorre que, em que pese a arrematação ocorrida nos autos em tela, o veículo de placas AZB-2113 também foi objeto de arrematação junto à Polícia Rodoviária Federal. Desse modo, até que se decida sobre a viabilidade do leilão ocorrido junto à PRF, não haverá a possibilidade de liberar os valores de mov. 1401 aos credores. Assim, a fim de observar a diligências para o prosseguimento do feito, intime-se o arrematante LEANDRO SCARELLI PIRES para que informe o andamento dos autos n. 5086168-14.2023.4.04.7000 da 20ª Vara Federal de Curitiba/PR. Após, voltem para decisão. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 16:49
Mero expediente
26/08/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 09:53
Documento (Certidão)
26/08/2024, 09:53
Documento (Certidão)
25/07/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 11:49
Documento (Certidão)
01/07/2024, 08:39
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2024, 14:43
Documento (Certidão)
27/06/2024, 16:18
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ A conclusão é desnecessária. A própria Escrivania deverá, como já alertado em diversas outras oportunidades, promover os esclarecimentos solicitados no mov. 1390. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
14/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:14
Mero expediente
12/06/2024, 16:08
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ 1. Intime-se pessoalmente parte exequente para constituir novo procurador em 15 dias, sob pena de extinção - art. 76, §1º, inc. do CPC 2. Contudo, sem prejuízo da diligência acima, PROMOVA-SE o correto cumprimento da ordem de transferência de valores em favor da União - mov. 1290, item 1. Deverá a Escrivania observar as orientações constantes no ofício de mov. 1375 e petição de mov. 1383. Se necessário, entrar em contato diretamente com o gerente da CEF, agência vinculada ao Fórum de Ponta Grossa, solicitando informações em como cumprir a ordem de repasse em favor da União. 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
12/06/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 16:42
Documento (Certidão)
11/06/2024, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 15:47
Outras Decisões
11/06/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/06/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:11
Confirmada
17/05/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ Vistos e examinados. Ante a resposta do ofício (mov. 1375), manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:21
Mero expediente
06/05/2024, 22:09
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 10:08
Confirmada
22/04/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 15:54
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 15:43
Documento (Certidão)
18/03/2024, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2024, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ 1. Indefiro os pedidos de mov. 1367. Primeiro, porque a PRF não possui competência para deliberar acerca da viabilidade do leilão ocorrido em 01.07.2023, que é de atribuição exclusiva do Poder Judiciário. Segundo, porque a efetividade do leilão ocorrido junto à PRF é objeto de discussão pendente nos autos n. 5086168-14.2023.4.04.7000 da 20ª Federal de Curitiba - PR. Destarte, se o Juízo Federal, através de decisão transitada em julgado, entender que não há nulidade no leilão ocorrido na PRF, a restrição via RENAJUD será devidamente baixada. Caso contrário, permanece hígida a deliberação de mov. 1338. Intimem-se. 2. ESCRIVANIA: cumprir a decisão de mov. 1290, item 1, promovendo a transferência de valores em prol da União. Ressalte-se que ordem fora determinada há mais de três meses, sem qualquer cumprimento até o momento, vide extratos de mov. 1361. 3. Cumprido o item 2, o que deverá ser certificado nos autos, voltem conclusos para prosseguimento do concurso de credores. 4. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Leonardo Souza Juiz de Direito
15/03/2024, 00:00
Outras Decisões
13/03/2024, 19:54
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:11
Confirmada
07/03/2024, 23:23
Confirmada
07/03/2024, 23:23
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ
Vistos. Intime-se a parte exequente, nos termos da determinação de mov. 1.359.1. Após, tornem. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, 01 de março de 2024. Leonardo Souza Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2024, 21:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2024, 21:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2024, 21:46
Mero expediente
01/03/2024, 18:06
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ Vistos e examinados. À Serventia para que cumpra conforme solicitado. Após, intime-se a parte exequente, em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/02/2024, 16:50
Documento (Ofício)
29/02/2024, 09:09
Mero expediente
28/02/2024, 22:36
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 09:12
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 09:11
Documento (Certidão)
19/02/2024, 10:43
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ O veículo de placas AZB-2113 fora arrematado nos autos em tela na data de 24.09.2021, conforme de infere do auto de arrematação de mov. 924.1. Desse modo, até se que se decida acerca da viabilidade do leilão corrido junto à Polícia Rodoviária Federal em 01.07.2023, não haverá o desbloqueio judicial do automóvel. Com essas razões, promova-se a resposta ao ofício de mov. 1333.1, com urgência. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
02/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 22:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 16:04
Confirmada
01/02/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:42
Outras Decisões
01/02/2024, 14:39
Confirmada
01/02/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 08:33
Confirmada
01/02/2024, 07:30
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ Indefiro, por ora, o pedido de mov. 1327.1. Conforme se infere do andamento processual, tem-se que o veículo de placas AZB-2113 também fora arrematado nos autos em tela. Portanto, há que se deliberar acerca da viabilidade do leilão ocorrido junto à PRF. Desse modo, intime-se o arrematante LEANDRO SCARELLO PIRES para se manifestar acerca do contido no mov. 1327. Ainda, deverá informar se intentou alguma ação judicial a fim de anular a arrematação ocorrida junto à PRF. Oportunamente, voltem para decisão. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
01/02/2024, 00:00
Documento (Ofício)
31/01/2024, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:10
Indeferimento
31/01/2024, 16:59
Ato ordinatório
31/01/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 09:28
Confirmada
18/01/2024, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 10:16
Ato ordinatório
17/01/2024, 10:15
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 18:53
Confirmada
16/01/2024, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ Mov. 1316: diga a União, em dez dias. Ponta Grossa, 11 de janeiro de 2024. Leonardo Souza Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 16:53
Mero expediente
11/01/2024, 18:26
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 01:04
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 10:05
Confirmada
05/12/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 09:44
Expedição de alvará de levantamento
29/11/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 22:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 22:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ 1. Defiro o pedido retro. Proceda-se com o bloqueio de transferência do veículo de placas AZB-2113 via RENAJUD. 2. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 1290. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
28/11/2023, 00:00
deferimento
27/11/2023, 14:07
Documento (Certidão)
27/11/2023, 14:00
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:25
Confirmada
24/11/2023, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 14:46
Ato ordinatório
23/11/2023, 09:37
Ato ordinatório
23/11/2023, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:56
Documento (Certidão)
22/11/2023, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 09:26
Confirmada
21/11/2023, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ 1. Diante do contido no mov. 1273, cumpra-se a ordem de mov. 1139.1. Deverá a Escrivania observar as informações requeridas pela CEF no mov. 1230, que foram devidamente prestadas pela União. 2. Cumpra-se, também, com a expedição de alvará ao arrematante. 3. Via comunicação vinculada, informe-se ao autos n. 0028375-06.2018.8.16.0019 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa que há valores disponíveis em relação aos veículos arrematados (vide extrato de mov. 1266.1). Contudo, haverá a necessidade de instauração do concurso de credores. 4. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
20/11/2023, 00:00
Confirmada
19/11/2023, 00:04
Expedição de documento (Informações)
17/11/2023, 17:00
Outras Decisões
17/11/2023, 15:28
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ Indefiro o pedido de ofício (mov. 1270). Compete ao arrematante se habilitar junto aos autos n. 0028372-06.2018.8.16.0019 e solicitar ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa o levantamento da restrição. Intime-se o arrematante para ciência. No mais, cumpra-se a decisão retro. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
17/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 17:46
Confirmada
16/11/2023, 17:46
Documento (Ofício)
16/11/2023, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 16:22
Documento (Certidão)
14/11/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:22
Ato ordinatório
14/11/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 21:46
Confirmada
13/11/2023, 21:45
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:33
Indeferimento
13/11/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 16:35
Ato ordinatório
10/11/2023, 09:37
Confirmada
09/11/2023, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ 1. Escrivania: cumprir o item 1, "a" e "b" de mov. 1201.1. Expeça-se o alvará em favor do arrematante. 2. Em relação ao mov. 1230, intime-se a União para disponibilizar as informações solicitadas pela CEF (nome das partes, CPF/CNPJ dos autos 500233-48.2016.4.04.7009 da 3ª Vara Federal de Ponta Grossa e autos n. 5006274-06.2016.4.04.7009 da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa). Por sua vez, esclareço que a remessa de valores ao Juízo Federal deverá ocorrer de forma integral, sem deixar saldo remanescente na conta judicial 0400/040/01572600-6. Na sequência, cumpra-se a ordem de mov. 1139.1, indicando as informações prestadas. 3. Promova-se, ainda, a baixa da restrição via RENAJUD imposta sobre os veículos VW/JETTA 2.0 PLACA BCL 0516, cor Preta, ano/mod. 2013/2013, RENAVAN 00537842837 e veículo I/PEUGEOT 308 ALLURE, cor Branca, PLACA APV 2229, ano/mod. 2012/2013 RENAVAN 00493145290. 4. Por fim, reitere-se o ofício de mov. 1210.1. 5. Sem prejuízo, certifique-se os valores existentes em conta judicial. Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
09/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
08/11/2023, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 21:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 12:18
Confirmada
08/11/2023, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:19
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:08
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 07:57
Outras Decisões
07/11/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 22:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ Vistos e examinados. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Não trazendo a parte agravante qualquer fato novo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação pelo Egrégio Tribunal de Justiça, quanto à eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, fazendo-se os autos imediatamente conclusos. Intimações e diligências necessárias. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 12:19
Confirmada
03/10/2023, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 10:43
Outras Decisões
02/10/2023, 23:59
Ato ordinatório
02/10/2023, 10:51
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 23:14
Confirmada
29/09/2023, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 14:46
Confirmada
25/09/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ Vistos e examinados. Manifestem-se as partes quanto ao contido nos movs. 1230.1/1231.1. Em seguida, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 11:23
Mero expediente
20/09/2023, 18:58
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 18:48
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 18:47
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 09:25
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:56
Documento (Certidão)
14/09/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 00:36
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2023, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 16:58
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 16:32
Confirmada
10/09/2023, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2023, 10:27
Documento (Certidão)
06/09/2023, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 11:36
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2023, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2023, 14:00
Documento (Certidão)
04/09/2023, 15:22
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2023, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
executado: a) alterou a verdade dos fatos; b) provocou incidente infundado; c) procedeu de modo temerário ao ato do processo. A conduta do executado, ainda, ensejou na arrematação do veículo em procedimento extrajudicial por terceiro estranho à lide, que possivelmente também será prejudicado pela conduta desarrazoada. Assim, como bem requereu o arrematante, cabível a aplicação da multa por litigância de má-fé, prevista no art. 80 do CPC. Destarte, em favor do arrematante (verdadeiro prejudicado pela conduta injusta do devedor), aplico a multa por litigância de má-fé contra o executado, que fixo em 5% sobre o valor atualizado da execução - art. 81 do CPC. Preclusa a presente decisão, a multa arbitrada poderá ser executada em autos apartados via cumprimento de sentença. Intimem-se. Prazo: 15 dias. 4. Sem prejuízo, determino que a Escrivania cumpra o item 2.6 de mov. 1102.1, certificando se todas as diligências até então determinadas foram cumpridas. Deverá juntar, ainda, o extrato atualizado das contas judiciais. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ 1. Defiro os pedidos de mov. 1198.1. a) com fulcro no item 2.3 de mov. 1102, expeça-se alvará em favor do arrematante para levantamento de R$ 2.816,08; referente aos débitos do veículo de placas BCL-0516; b) também com fundamento no item 2.3 de mov. 1102, expeça-se alvará em favor do arrematante no valor de R$ 2.641,07; que se refere ao débito relacionado ao veículo de placas APV-2229. Os alvarás deverão utilizar os valores vinculados na conta judicial n. 0400/040/01642986-2. c) expeça-se com urgência ofício à PRF, informando que o veículo de placas HYUNDAI/HR HDB, PLACA AZB-2113 foi arrematado nos autos em tela na data de 24.09.2021. Instrua-se o ofício com cópias do auto de arrematação de mov. 924 e da carta de arrematação de mov. 1024.1. 2. Incabível, contudo, a declaração de nulidade do leilão promovido pela PRF via ofício. O ato deverá ser requerido mediante ação autônoma junto ao Juízo competente. 3. Outrossim, observa-se que o executado age com má-fé nos autos. Na intimação de mov. 1093.1, o devedor informou ao Oficial de Justiça que não sabia o paradeiro dos veículos de placas AZB-2113 e APV-2229. Ocorre que na manifestação de mov. 1196.1, o executado, contrariando o que anteriormente alegou, promoveu a indicação dos bens. Tem-se, portanto, que o
04/09/2023, 00:00
Confirmada
03/09/2023, 21:31
Confirmada
03/09/2023, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2023, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2023, 15:56
Confirmada
01/09/2023, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 15:07
Outras Decisões
01/09/2023, 14:58
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 01:04
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 16:12
Confirmada
30/08/2023, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 10:24
Confirmada
24/08/2023, 10:04
Ato ordinatório
24/08/2023, 09:31
Ato ordinatório
24/08/2023, 09:31
Confirmada
22/08/2023, 13:57
Documento (Certidão)
22/08/2023, 11:29
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2023, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 09:28
Expedição de alvará de levantamento
21/08/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 14:38
Documento (Certidão)
21/08/2023, 14:38
Confirmada
16/08/2023, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ Mov. 1148: defiro os pedidos. Cumpra-se. Inclusive, o requerimento de alvará já foi concedido anteriormente. Atente-se a Escrivania. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
14/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 10:51
Confirmada
11/08/2023, 10:42
Ato ordinatório
11/08/2023, 09:22
Ato ordinatório
11/08/2023, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 17:28
Confirmada
10/08/2023, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 14:28
deferimento
09/08/2023, 20:32
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ O valor existente na conta judicial n. 0400/040/01572600-6 não será suficiente para pagamento integral do débito da União. Destarte, após a preclusão da presente decisão, determino: a) a remessa de R$ 288.837,63 para os autos n. 500233-48.2016.4.04.7009 da 3ª Vara Federal de Ponta Grossa; b) o restante para os autos n. 5006274-06.2016.4.04.7009 da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa. Intimem-se. No mais, cumpra-se o provimento de mov. 1102. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 15:47
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 14:36
Confirmada
08/08/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 12:58
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 11:15
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 10:51
Confirmada
08/08/2023, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:48
Outras Decisões
07/08/2023, 14:54
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 11:16
Confirmada
05/08/2023, 00:17
Confirmada
04/08/2023, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2023, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 14:23
Confirmada
27/07/2023, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ Intime-se a União para apresentar os valores atualizados até a data da arrematação (25.11.2016). Após, voltem conclusos para verificar a possibilidade de expedição do alvará remanescente. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 18:42
Mero expediente
25/07/2023, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 08:58
Confirmada
25/07/2023, 08:58
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 16:22
Expedição de alvará de levantamento
24/07/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 15:59
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 15:55
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 09:00
Ato ordinatório
30/06/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 10:21
Confirmada
29/06/2023, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ 1. RETROSPECTO TENDO COMO BASE A DECISÃO DE MOV. 771
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S/A em face de CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ e LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ. O imóvel de matrícula n° 1.212 do 1° Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca foi arrematado por EDUARDO VRIESMAN pelo valor de R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais), sendo pago R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) a vista e o restante em trinta parcelas de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) – mov. 189/201.2. O Auto de Arrematação fora assinado (mov. 201.2). Opostos embargos à arrematação pelos executados (mov. 220), os quais foram rejeitados (mov. 255). Expedida a carta de arrematação (mov. 263) e o mandado de imissão na posse (mov. 273/316). Fora interposto agravo de instrumento contra decisão que rejeitou os embargos à arrematação (mov. 288), ao qual fora negado provimento (mov. 405). Penhora no rosto dos autos (mov. 306). Fixados os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (mov. 337). A União se manifestou pela preferência de seu crédito (mov. 427/437/451). Manifestação do exequente asseverando a preferência de pagamento do crédito alimentar – honorários (mov. 446). Reconhecida a preferência dos honorários (mov. 474). Informada a existência de débitos, pela Municipalidade, referentes ao imóvel aqui leiloado (mov. 585). Manifestação do Estado do Paraná requerendo a reserva de valores em razão da preferência de seu crédito (mov. 593). A parte executada assevera a essencialidade dos veículos constritos (mov. 609). Determinada a designação de hasta para alienação dos veículos (mov. 617). Determinado o cancelamento da garantia hipotecária (mov. 647). Manifestação da União requerendo o pagamento preferencial, bem como requerendo a intimação da Fazenda Nacional para se manifestar quanto aos demais débitos (mov. 744). Manifestação do Estado do Paraná (mov. 756), do Município de Ponta Grossa (mov. 757) e da União (mov. 765). Manifestação do exequente (mov. 766). A decisão de mov. 771: a) deferiu o pedido de habilitação e pagamento do crédito da União, referente aos autos n. 500233-48.2016.04.7009 e da penhora no rosto dos autos; b) indeferiu a habilitação do crédito do Estado do Paraná; c) deferiu a habilitação do Município de Ponta Grossa em relação aos tributos incidentes sobre o imóvel arrematado; d) estabeleceu a ordem de pagamento dos credores. Foi determinada a expedição de alvará para pagamento dos honorários advocatícios da parte exequente – mov. 823. O leiloeiro agendou hasta para tentativa de venda dos veículos penhorados nos autos – mov. 858. A parte executada informou o furto do veículo de placas AYD-9431 e a perda total do veículo de placas AIV-9992 no mov. 899. Auto de arrematação dos veículos de placas BCL-0516, AZB-2113 e APV-2229, como o pagamento do preço, no mov. 915. A parte executada impugnou a arrematação no mov. 922. A impugnação à arrematação foi rejeitada no mov. 949. O Juízo da 3ª Vara Federal de Ponta Grossa requereu a reserva de crédito referente atos de execução fiscal n. 5006274-06.2016.8.04.7009. O Estado do Paraná informou a existência de débitos de IPVA em face dos veículos penhorados – movs. 975. Foi autorizado o pagamento dos débitos de IPVA em favor do Estado do Paraná – mov. 980. O alvará para pagamento do débito de IPVA foi expedido no mov. 989. O Município exequente informou os débitos pendentes em relação ao cadastro n. 11470, exercícios 2014 a 2016 no mov. 995. A União informou os débitos no mov. 1000. 2. QUESTÕES PENDENTES 2.1. PAGAMENTO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA A decisão de mov. 771 estabeleceu a necessidade de pagamento do crédito da União e do Município de Ponta Grossa com os valores do imóvel arrematado. A União informou um crédito de R$ 322.273,79 no mov. 1000. O Município informo um crédito de R$ 6.087,32 no mov. 995. Em consulta ao extrato judicial (documento em anexo), em relação ao imóvel arrematado, constatei a existência de R$ 441.310,20 (conta judicial 0400/040/01572600-6); quantia suficiente para a quitação de ambos os créditos. Portanto, com os valores existentes na conta judicial 0400/040/01572600-6, expeçam-se os alvarás (R$ 322.273,79 para a União e R$ 6.087,32 para o Município de Ponta Grossa). Uma vez que os valores já foram alvo da decisão de mov. 771, cumpra-se independente de preclusão. Na sequência, DE FORMA SUCESSIVA: a) mediante ofício, comunique-se o cumprimento da decisão para os autos n. 5002333-48.2016.4.04.7009 e 5006274-06.2016.4.04.7009 da 3ª Vara Federal e 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, respectivamente; b) via ato ordinatório, intime-se a União e o Município de Ponta Grossa para que se manifestem sobre a satisfação do crédito, o que será presumido em caso de inércia; c) em caso de concordância com o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia que sobejar na conta judicial n. 0400/040/01572600-6. 2.2. VEÍCULOS ARREMATADOS O arrematante Leandro Scarelli Pires arrematou os veículos de placas BCL-0516, AZB-2113 e APV-2229. No mov. 1093, somente o veículo de placas BCL-0516 foi entregue ao arrematante. De acordo com o que foi certificado pelo Oficial de Justiça, “o executado e depositário fiel Sr. Carlos Alberto Pereira Vaz, indagado a respeito, declarou que não sabe os seus destinos e possuidores atuais, comprometendo assim que souber os seus paradeiros/destinos comunicará o terceiro interessado [...] e ou o Juízo do feito”. Desse modo, determino a intimação pessoal do executado Carlos Alberto Pereira Vaz para que, no prazo de 48 horas, indiquei o paradeiro dos veículos de placas AZB-2113 e APV-2229, sob pena de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça e encaminhamento dos autos ao Ministério Público para apurar eventual crime de apropriação indébita. Decorrido o prazo, intime-se o arrematante para manifestação, haja vista que, a priori, haverá a necessidade de ajuizamento de ação autônoma para anulação da arrematação (vide item 5 de mov. 1037). 2.3. DÉBITOS REFERENTES AO VEÍCULO DE PLACAS BCL-0516 O arrematante informou a existência de débitos em relação ao veículo arrematado de placas BCL-0516, o que impossibilita a transferência do bem (mov. 1.077). De acordo com a jurisprudência do STJ, em caso de arrematação de veículo em leilão judicial, há possibilidade de aplicação analógica do art. 130, parágrafo único do CTN, de modo que os débitos anteriores referentes à propriedade do bem sub-rogam-se sobre o preço alcançado, salvo disposição contrária no edital. Veja-se: "TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO. LEILÃO JUDICIAL. SUB-ROGAÇÃO NO PREÇO. ARREMATANTE. RESPONSABILIZAÇÃO. PREVISÃO NO EDITAL. NECESSIDADE. 1. Em caso de arrematação de veículo em leilão judicial, a jurisprudência firmada neste Sodalício vem admitindo a aplicação analógica do art. 130, parágrafo único, do CTN, de modo que os débitos anteriores referentes à propriedade do bem (art. 1.116 do CPC/1973 e art. 908, § 1º, do CPC/2015), inclusive os de natureza tributária, como o IPVA, sub-rogam-se sobre o preço alcançado, não sendo possível, em princípio, atribuir ao arrematante a responsabilidade para o pagamento de tais dívidas. 2. O afastamento da regra disposta no art. 130, parágrafo único, do CTN, pressupõe expressa cláusula no edital prevendo a responsabilidade do arrematante ao pagamento dos débitos anteriores que recaiam sobre o bem. 3. Hipótese em que, diversamente do assentado no acórdão recorrido, a informação no edital de que há débitos pendentes sobre o veículo a ser leiloado não é suficiente para atribuir a responsabilidade pelo pagamento dos mesmos ao arrematante, devendo conter previsão expressa nesse sentido. 4. Agravo interno não provido". (STJ - AgInt no REsp: 1789930 SP 2019/0000576-6, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 16/11/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/11/2020) - grifei e destaquei. Para o caso dos autos, o edital de mov. 879 não estabeleceu a responsabilidade do arrematante sobre os débitos anteriores à hasta pública. Destarte, os débitos informados no mov. 1080.2 sub-rogam-se no preço da arrematação. Via de consequência, preclusa a presente decisão, com os valores vinculados na conta judicial n. 0400/040/01642986-2, expeça-se alvará em favor do arrematante para levantamento da quantia de R$ 9.442,81 (IPVA – R$ 2.515,70; R$ 2.055,41; R$ 1.777,65; LICENCIAMENTO – R$ 363,76; MULTA – R$ 2.730,29). 2.4. INTIMAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ Intime-se o Estado do Paraná para se manifestar sobre o adimplemento dos valores de IPVA (ofício cumprido no mov. 1078). Ressalte-se que a inércia será interpretada como concordância. 2.5. DILIGÊNCIA ESCRIVANIA 01 Cumprir o item 3 de mov. 647.1, expedindo, sem necessidade de preclusão, o alvará em favor do leiloeiro para levantamento dos valores vinculados na conta judicial 0400/040/01549628-0 (R$ 172,09). 2.6. DILIGÊNCIA ESCRIVANIA 02 Ao cumprir a presente decisão, a Escrivania mediante certidão deverá especificar todos os atos realizados. 3. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO Após o cumprimento da presente decisão, haverá necessidade de se verificar a possibilidade de instauração de concurso singular de credores em relação aos valores da arrematação dos veículos. Para tanto, voltem para deliberação na sequência. 4. Intimem-se todos os credores e interessados com prazo de 15 dias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta Firefox https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/acesso-restrito/contas... Conta 0400 / 040 / 01549628-0 Processo Tribunal TJ PARANA Vara 04a VARA CIVEL - PONTA GROSSA/PR Número do Processo 00146653620068160019 Número Único do Processo 00146653620068160019 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Autor BANCO BRADESCO S/A 60.746.948/0001-12 Réu CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ Saldo (R$) Disponível 172,09 C Bloqueado 0,00 Total 172,09 C Lançamentos Data do Movimento Documento Histórico Valor (R$) Saldo (R$) 0 Saldo Anterior 0,00 0,00 10/10/2014 102014 TR CNTR CI 105,80 105,80 13/10/2014 41556 CRED JUROS 0,05 105,85 31/10/2014 0 CRED JUROS 0,32 106,17 28/11/2014 0 CRED JUROS 0,53 106,70 31/12/2014 141230 Remuneração Básica 0,21 106,91 31/12/2014 0 CRED JUROS 0,53 107,44 30/01/2015 150129 Remuneração Básica 0,01 107,45 30/01/2015 0 CRED JUROS 0,54 107,99 27/02/2015 0 CRED JUROS 0,54 108,53 31/03/2015 150330 Remuneração Básica 0,21 108,74 31/03/2015 0 CRED JUROS 0,54 109,28 30/04/2015 150429 Remuneração Básica 0,19 109,47 30/04/2015 0 CRED JUROS 0,55 110,02 29/05/2015 150528 Remuneração Básica 0,20 110,22 29/05/2015 0 CRED JUROS 0,55 110,77 30/06/2015 150629 Remuneração Básica 0,21 110,98 30/06/2015 0 CRED JUROS 0,55 111,53 31/07/2015 150730 Remuneração Básica 0,23 111,76 31/07/2015 0 CRED JUROS 0,56 112,32 31/08/2015 150828 Remuneração Básica 0,21 112,53 31/08/2015 0 CRED JUROS 0,56 113,09 30/09/2015 150929 Remuneração Básica 0,21 113,30 30/09/2015 0 CRED JUROS 0,57 113,87 1 of 5 20/06/2023, 13:25Firefox https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/acesso-restrito/contas... Lançamentos 30/10/2015 151029 Remuneração Básica 0,21 114,08 30/10/2015 0 CRED JUROS 0,57 114,65 30/11/2015 151127 Remuneração Básica 0,20 114,85 30/11/2015 0 CRED JUROS 0,57 115,42 31/12/2015 151230 Remuneração Básica 0,23 115,65 31/12/2015 0 CRED JUROS 0,58 116,23 29/01/2016 160128 Remuneração Básica 0,20 116,43 29/01/2016 0 CRED JUROS 0,58 117,01 29/02/2016 160226 Remuneração Básica 0,18 117,19 29/02/2016 0 CRED JUROS 0,59 117,78 31/03/2016 160330 Remuneração Básica 0,22 118,00 31/03/2016 0 CRED JUROS 0,59 118,59 29/04/2016 160428 Remuneração Básica 0,19 118,78 29/04/2016 0 CRED JUROS 0,59 119,37 31/05/2016 160530 Remuneração Básica 0,21 119,58 31/05/2016 0 CRED JUROS 0,60 120,18 30/06/2016 160629 Remuneração Básica 0,22 120,40 30/06/2016 0 CRED JUROS 0,60 121,00 29/07/2016 160728 Remuneração Básica 0,21 121,21 29/07/2016 0 CRED JUROS 0,61 121,82 31/08/2016 160830 Remuneração Básica 0,24 122,06 31/08/2016 0 CRED JUROS 0,61 122,67 30/09/2016 160929 Remuneração Básica 0,21 122,88 30/09/2016 0 CRED JUROS 0,61 123,49 31/10/2016 161028 Remuneração Básica 0,20 123,69 31/10/2016 0 CRED JUROS 0,62 124,31 30/11/2016 161129 Remuneração Básica 0,20 124,51 30/11/2016 0 CRED JUROS 0,62 125,13 30/12/2016 161229 Remuneração Básica 0,22 125,35 30/12/2016 0 CRED JUROS 0,63 125,98 31/01/2017 170130 Remuneração Básica 0,22 126,20 31/01/2017 0 CRED JUROS 0,63 126,83 24/02/2017 0 CRED JUROS 0,63 127,46 31/03/2017 170330 Remuneração Básica 0,23 127,69 31/03/2017 0 CRED JUROS 0,64 128,33 28/04/2017 0 CRED JUROS 0,64 128,97 31/05/2017 170530 Remuneração Básica 0,01 128,98 31/05/2017 0 CRED JUROS 0,64 129,62 30/06/2017 170629 Remuneração Básica 0,01 129,63 30/06/2017 0 CRED JUROS 0,65 130,28 2 of 5 20/06/2023, 13:25Firefox https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/acesso-restrito/contas... Lançamentos 31/07/2017 0 CRED JUROS 0,65 130,93 31/08/2017 0 CRED JUROS 0,65 131,58 29/09/2017 0 CRED JUROS 0,66 132,24 31/10/2017 0 CRED JUROS 0,62 132,86 30/11/2017 0 CRED JUROS 0,57 133,43 29/12/2017 0 CRED JUROS 0,57 134,00 31/01/2018 0 CRED JUROS 0,54 134,54 28/02/2018 0 CRED JUROS 0,54 135,08 29/03/2018 0 CRED JUROS 0,52 135,60 30/04/2018 0 CRED JUROS 0,50 136,10 30/05/2018 0 CRED JUROS 0,51 136,61 29/06/2018 0 CRED JUROS 0,51 137,12 31/07/2018 0 CRED JUROS 0,51 137,63 31/08/2018 0 CRED JUROS 0,51 138,14 28/09/2018 0 CRED JUROS 0,51 138,65 31/10/2018 0 CRED JUROS 0,52 139,17 30/11/2018 0 CRED JUROS 0,52 139,69 31/12/2018 0 CRED JUROS 0,52 140,21 31/01/2019 0 CRED JUROS 0,52 140,73 28/02/2019 0 CRED JUROS 0,52 141,25 29/03/2019 0 CRED JUROS 0,52 141,77 30/04/2019 0 CRED JUROS 0,53 142,30 31/05/2019 0 CRED JUROS 0,53 142,83 28/06/2019 0 CRED JUROS 0,53 143,36 31/07/2019 0 CRED JUROS 0,53 143,89 30/08/2019 0 CRED JUROS 0,49 144,38 30/09/2019 0 CRED JUROS 0,50 144,88 31/10/2019 0 CRED JUROS 0,46 145,34 29/11/2019 0 CRED JUROS 0,42 145,76 31/12/2019 0 CRED JUROS 0,42 146,18 31/01/2020 0 CRED JUROS 0,38 146,56 28/02/2020 0 CRED JUROS 0,38 146,94 31/03/2020 0 CRED JUROS 0,36 147,30 30/04/2020 0 CRED JUROS 0,32 147,62 29/05/2020 0 CRED JUROS 0,32 147,94 30/06/2020 0 CRED JUROS 0,26 148,20 31/07/2020 0 CRED JUROS 0,19 148,39 31/08/2020 0 CRED JUROS 0,19 148,58 30/09/2020 0 CRED JUROS 0,17 148,75 30/10/2020 0 CRED JUROS 0,17 148,92 3 of 5 20/06/2023, 13:25Firefox https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/acesso-restrito/contas... Lançamentos 30/11/2020 0 CRED JUROS 0,17 149,09 31/12/2020 0 CRED JUROS 0,17 149,26 29/01/2021 0 CRED JUROS 0,17 149,43 26/02/2021 0 CRED JUROS 0,17 149,60 31/03/2021 0 CRED JUROS 0,17 149,77 30/04/2021 0 CRED JUROS 0,24 150,01 31/05/2021 0 CRED JUROS 0,24 150,25 30/06/2021 0 CRED JUROS 0,30 150,55 30/07/2021 0 CRED JUROS 0,37 150,92 31/08/2021 0 CRED JUROS 0,37 151,29 30/09/2021 0 CRED JUROS 0,46 151,75 29/10/2021 0 CRED JUROS 0,54 152,29 30/11/2021 0 CRED JUROS 0,67 152,96 31/12/2021 0 CRED JUROS 0,67 153,63 31/01/2022 220128 Remuneração Básica 0,01 153,64 31/01/2022 0 CRED JUROS 0,77 154,41 25/02/2022 0 CRED JUROS 0,77 155,18 31/03/2022 220330 Remuneração Básica 0,21 155,39 31/03/2022 0 CRED JUROS 0,78 156,17 29/04/2022 220428 Remuneração Básica 0,01 156,18 29/04/2022 0 CRED JUROS 0,78 156,96 31/05/2022 220530 Remuneração Básica 0,22 157,18 31/05/2022 0 CRED JUROS 0,79 157,97 30/06/2022 220629 Remuneração Básica 0,21 158,18 30/06/2022 0 CRED JUROS 0,79 158,97 29/07/2022 220728 Remuneração Básica 0,21 159,18 29/07/2022 0 CRED JUROS 0,80 159,98 31/08/2022 220830 Remuneração Básica 0,45 160,43 31/08/2022 0 CRED JUROS 0,80 161,23 30/09/2022 220929 Remuneração Básica 0,22 161,45 30/09/2022 0 CRED JUROS 0,81 162,26 31/10/2022 221028 Remuneração Básica 0,20 162,46 31/10/2022 0 CRED JUROS 0,81 163,27 30/11/2022 221129 Remuneração Básica 0,20 163,47 30/11/2022 0 CRED JUROS 0,82 164,29 30/12/2022 221229 Remuneração Básica 0,44 164,73 30/12/2022 0 CRED JUROS 0,82 165,55 31/01/2023 230130 Remuneração Básica 0,43 165,98 31/01/2023 0 CRED JUROS 0,83 166,81 28/02/2023 230227 Remuneração Básica 0,18 166,99 4 of 5 20/06/2023, 13:25Firefox https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/acesso-restrito/contas... Lançamentos 28/02/2023 0 CRED JUROS 0,83 167,82 31/03/2023 230330 Remuneração Básica 0,45 168,27 31/03/2023 0 CRED JUROS 0,84 169,11 28/04/2023 230427 Remuneração Básica 0,18 169,29 28/04/2023 0 CRED JUROS 0,85 170,14 31/05/2023 230530 Remuneração Básica 0,43 170,57 31/05/2023 0 CRED JUROS 0,85 171,42 5 of 5 20/06/2023, 13:25 Firefox https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/acesso-restrito/contas... Conta 0400 / 040 / 01572600-6 Processo Tribunal TJ PARANA Vara 04a VARA CIVEL - PONTA GROSSA/PR Número do Processo 00146653620068160019 Número Único do Processo 00146653620068160019 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Autor BANCO BRADESCO SA CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA Réu PEREIRA VAZ FRIPEVA ALIMENTOS LT Saldo (R$) Disponível 441.310,20 C Bloqueado 0,00 Total 441.310,20 C Lançamentos Data do Movimento Documento Histórico Valor (R$) Saldo (R$) 0 Saldo Anterior 0,00 0,00 28/11/2016 0 DEP CH 24H 89.000,00 89.000,00 30/11/2016 161129 Remuneração Básica 19,05 89.019,05 30/11/2016 0 CRED JUROS 44,41 89.063,46 22/12/2016 0 DEP CH 24H 8.904,45 97.967,91 22/12/2016 161221 Remuneração Básica 112,24 98.080,15 22/12/2016 0 CRED JUROS 301,80 98.381,95 30/12/2016 161229 Remuneração Básica 57,83 98.439,78 30/12/2016 0 CRED JUROS 158,51 98.598,29 24/01/2017 0 DEP CH 24H 8.965,45 107.563,74 24/01/2017 170123 Remuneração Básica 121,89 107.685,63 24/01/2017 0 CRED JUROS 365,98 108.051,61 31/01/2017 170130 Remuneração Básica 50,06 108.101,67 31/01/2017 0 CRED JUROS 139,23 108.240,90 22/02/2017 0 DEP CH 24H 9.013,42 117.254,32 22/02/2017 170221 Remuneração Básica 27,30 117.281,62 22/02/2017 0 CRED JUROS 405,75 117.687,37 24/02/2017 170223 Remuneração Básica 5,91 117.693,28 24/02/2017 0 CRED JUROS 146,84 117.840,12 22/03/2017 0 DEP CH 24H 9.019,73 126.859,85 22/03/2017 170321 Remuneração Básica 116,70 126.976,55 22/03/2017 0 CRED JUROS 399,21 127.375,76 31/03/2017 170330 Remuneração Básica 67,28 127.443,04 31/03/2017 0 CRED JUROS 205,21 127.648,25 1 of 5 20/06/2023, 13:26Firefox https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/acesso-restrito/contas... Lançamentos 25/04/2017 0 DEP CH 24H 9.020,00 136.668,25 25/04/2017 0 CRED JUROS 510,34 137.178,59 28/04/2017 0 CRED JUROS 136,91 137.315,50 23/05/2017 0 DEP CH 24H 9.020,00 146.335,50 23/05/2017 170522 Remuneração Básica 71,55 146.407,05 23/05/2017 0 CRED JUROS 487,15 146.894,20 31/05/2017 170530 Remuneração Básica 35,70 146.929,90 31/05/2017 0 CRED JUROS 212,91 147.142,81 22/06/2017 0 DEP CH 24H 9.020,00 156.162,81 22/06/2017 170621 Remuneração Básica 52,63 156.215,44 22/06/2017 0 CRED JUROS 514,80 156.730,24 30/06/2017 170629 Remuneração Básica 28,00 156.758,24 30/06/2017 0 CRED JUROS 234,73 156.992,97 24/07/2017 0 DEP CH 24H 9.020,00 166.012,97 24/07/2017 170721 Remuneração Básica 69,89 166.082,86 24/07/2017 0 CRED JUROS 582,28 166.665,14 31/07/2017 170728 Remuneração Básica 29,64 166.694,78 31/07/2017 0 CRED JUROS 214,69 166.909,47 23/08/2017 0 DP DINH AG 5.000,00 171.909,47 23/08/2017 0 DEP CH 24H 4.020,00 175.929,47 23/08/2017 170822 Remuneração Básica 59,04 175.988,51 23/08/2017 0 CRED JUROS 592,04 176.580,55 31/08/2017 170830 Remuneração Básica 27,37 176.607,92 31/08/2017 0 CRED JUROS 255,91 176.863,83 22/09/2017 0 DEP CH 24H 9.036,00 185.899,83 22/09/2017 0 CRED JUROS 618,56 186.518,39 29/09/2017 0 CRED JUROS 279,29 186.797,68 25/10/2017 0 DEP CH 24H 9.086,00 195.883,68 25/10/2017 0 CRED JUROS 677,90 196.561,58 31/10/2017 0 CRED JUROS 207,79 196.769,37 24/11/2017 0 DEP CH 24H 9.100,00 205.869,37 24/11/2017 0 CRED JUROS 644,29 206.513,66 30/11/2017 0 CRED JUROS 205,56 206.719,22 20/12/2017 0 DEP CH 24H 9.160,00 215.879,22 20/12/2017 0 CRED JUROS 540,94 216.420,16 29/12/2017 0 CRED JUROS 357,50 216.777,66 25/01/2018 0 DEP CH 24H 9.234,00 226.011,66 25/01/2018 0 CRED JUROS 670,00 226.681,66 31/01/2018 0 CRED JUROS 204,12 226.885,78 20/02/2018 0 DEP CH 24H 9.296,00 236.181,78 2 of 5 20/06/2023, 13:26Firefox https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/acesso-restrito/contas... Lançamentos 20/02/2018 0 CRED JUROS 614,52 236.796,30 28/02/2018 0 CRED JUROS 303,58 237.099,88 26/03/2018 0 DEP CH 24H 9.306,00 246.405,88 26/03/2018 0 CRED JUROS 736,84 247.142,72 29/03/2018 0 CRED JUROS 184,11 247.326,83 25/04/2018 0 DEP CH 24H 9.362,00 256.688,83 25/04/2018 0 CRED JUROS 734,78 257.423,61 30/04/2018 0 CRED JUROS 190,98 257.614,59 18/05/2018 0 DEP CH 24H 9.432,00 267.046,59 18/05/2018 0 CRED JUROS 524,39 267.570,98 30/05/2018 0 CRED JUROS 448,46 268.019,44 21/06/2018 0 DEP CH 24H 9.574,00 277.593,44 21/06/2018 0 CRED JUROS 663,39 278.256,83 29/06/2018 0 CRED JUROS 344,15 278.600,98 25/07/2018 0 DEP CH 24H 9.734,00 288.334,98 25/07/2018 0 CRED JUROS 800,96 289.135,94 31/07/2018 0 CRED JUROS 242,20 289.378,14 14/08/2018 0 DEP CH 24H 9.780,00 299.158,14 14/08/2018 0 CRED JUROS 450,34 299.608,48 31/08/2018 0 CRED JUROS 645,78 300.254,26 20/09/2018 0 DEP CH 24H 9.848,00 310.102,26 20/09/2018 0 CRED JUROS 705,97 310.808,23 28/09/2018 0 CRED JUROS 422,88 311.231,11 25/10/2018 0 DEP CH 24H 10.010,00 321.241,11 25/10/2018 0 CRED JUROS 894,76 322.135,87 31/10/2018 0 CRED JUROS 269,84 322.405,71 21/11/2018 0 DEP CH 24H 10.068,00 332.473,71 21/11/2018 0 CRED JUROS 798,00 333.271,71 30/11/2018 0 CRED JUROS 412,19 333.683,90 20/12/2018 0 DEP CH 24H 10.068,00 343.751,90 20/12/2018 0 CRED JUROS 759,23 344.511,13 31/12/2018 0 CRED JUROS 494,87 345.006,00 23/01/2019 0 DEP CH 24H 10.068,00 355.074,00 23/01/2019 0 CRED JUROS 909,10 355.983,10 31/01/2019 0 CRED JUROS 383,44 356.366,54 12/02/2019 0 DEP CH 24H 10.072,00 366.438,54 12/02/2019 0 CRED JUROS 519,52 366.958,06 28/02/2019 0 CRED JUROS 827,08 367.785,14 19/03/2019 0 DEP CH 24H 10.180,00 377.965,14 19/03/2019 0 CRED JUROS 792,73 378.757,87 3 of 5 20/06/2023, 13:26Firefox https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/acesso-restrito/contas... Lançamentos 29/03/2019 0 CRED JUROS 589,43 379.347,30 24/04/2019 0 DEP CH 24H 10.298,00 389.645,30 24/04/2019 0 CRED JUROS 1.079,98 390.725,28 30/04/2019 0 CRED JUROS 338,21 391.063,49 10/05/2019 0 DEP CH 24H 10.392,00 401.455,49 10/05/2019 0 CRED JUROS 421,23 401.876,72 31/05/2019 0 CRED JUROS 1.058,96 402.935,68 28/06/2019 0 CRED JUROS 1.496,91 404.432,59 31/07/2019 0 CRED JUROS 1.502,47 405.935,06 30/08/2019 0 CRED JUROS 1.393,98 407.329,04 30/09/2019 0 CRED JUROS 1.398,77 408.727,81 31/10/2019 0 CRED JUROS 1.288,72 410.016,53 29/11/2019 0 CRED JUROS 1.177,16 411.193,69 31/12/2019 0 CRED JUROS 1.180,54 412.374,23 31/01/2020 0 CRED JUROS 1.067,22 413.441,45 28/02/2020 0 CRED JUROS 1.069,99 414.511,44 31/03/2020 0 CRED JUROS 1.013,89 415.525,33 30/04/2020 0 CRED JUROS 898,37 416.423,70 29/05/2020 0 CRED JUROS 900,31 417.324,01 30/06/2020 0 CRED JUROS 723,22 418.047,23 31/07/2020 0 CRED JUROS 544,72 418.591,95 31/08/2020 0 CRED JUROS 545,43 419.137,38 30/09/2020 0 CRED JUROS 485,78 419.623,16 30/10/2020 0 CRED JUROS 486,34 420.109,50 30/11/2020 0 CRED JUROS 486,91 420.596,41 31/12/2020 0 CRED JUROS 487,47 421.083,88 29/01/2021 0 CRED JUROS 488,04 421.571,92 26/02/2021 0 CRED JUROS 488,60 422.060,52 31/03/2021 0 CRED JUROS 489,17 422.549,69 30/04/2021 0 CRED JUROS 671,85 423.221,54 27/05/2021 0 DB A TRAB 38.746,10 384.475,44 27/05/2021 0 CRED JUROS 564,32 385.039,76 31/05/2021 0 CRED JUROS 98,68 385.138,44 30/06/2021 0 CRED JUROS 777,59 385.916,03 30/07/2021 0 CRED JUROS 943,95 386.859,98 31/08/2021 0 CRED JUROS 946,26 387.806,24 30/09/2021 0 CRED JUROS 1.168,07 388.974,31 29/10/2021 0 CRED JUROS 1.390,58 390.364,89 30/11/2021 0 CRED JUROS 1.722,29 392.087,18 31/12/2021 211230 Remuneração Básica 191,35 392.278,53 4 of 5 20/06/2023, 13:26Firefox https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/acesso-restrito/contas... Lançamentos 31/12/2021 0 CRED JUROS 1.730,73 394.009,26 31/01/2022 220128 Remuneração Básica 238,35 394.247,61 31/01/2022 0 CRED JUROS 1.971,24 396.218,85 25/02/2022 0 CRED JUROS 1.981,09 398.199,94 31/03/2022 220330 Remuneração Básica 368,32 398.568,26 31/03/2022 0 CRED JUROS 1.992,84 400.561,10 29/04/2022 220428 Remuneração Básica 222,29 400.783,39 29/04/2022 0 CRED JUROS 2.003,92 402.787,31 31/05/2022 220530 Remuneração Básica 669,83 403.457,14 31/05/2022 0 CRED JUROS 2.017,29 405.474,43 30/06/2022 220629 Remuneração Básica 601,73 406.076,16 30/06/2022 0 CRED JUROS 2.030,38 408.106,54 29/07/2022 220728 Remuneração Básica 665,65 408.772,19 29/07/2022 0 CRED JUROS 2.043,86 410.816,05 31/08/2022 220830 Remuneração Básica 989,68 411.805,73 31/08/2022 0 CRED JUROS 2.059,03 413.864,76 30/09/2022 220929 Remuneração Básica 747,03 414.611,79 30/09/2022 0 CRED JUROS 2.073,06 416.684,85 31/10/2022 221028 Remuneração Básica 622,55 417.307,40 31/10/2022 0 CRED JUROS 2.086,54 419.393,94 30/11/2022 221129 Remuneração Básica 632,06 420.026,00 30/11/2022 0 CRED JUROS 2.100,13 422.126,13 30/12/2022 221229 Remuneração Básica 874,67 423.000,80 30/12/2022 0 CRED JUROS 2.115,00 425.115,80 31/01/2023 230130 Remuneração Básica 884,69 426.000,49 31/01/2023 0 CRED JUROS 2.130,00 428.130,49 28/02/2023 230227 Remuneração Básica 355,34 428.485,83 28/02/2023 0 CRED JUROS 2.142,43 430.628,26 31/03/2023 230330 Remuneração Básica 1.030,05 431.658,31 31/03/2023 0 CRED JUROS 2.158,29 433.816,60 28/04/2023 230427 Remuneração Básica 356,13 434.172,73 28/04/2023 0 CRED JUROS 2.170,86 436.343,59 31/05/2023 230530 Remuneração Básica 936,82 437.280,41 31/05/2023 0 CRED JUROS 2.186,40 439.466,81 5 of 5 20/06/2023, 13:26 Firefox https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/acesso-restrito/contas... Conta 0400 / 040 / 01642986-2 Processo Tribunal TJ PARANA Vara 04a VARA CIVEL - PONTA GROSSA/PR Número do Processo 00146653620068160019 Número Único do Processo 00146653620068160019 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Autor BANCO BRADESCO S/A 60.746.948/0001-12 Réu CARLOS ALBERTO FERREIRA VAZ 193.456.829-53 Saldo (R$) Disponível 89.074,83 C Bloqueado 0,00 Total 89.074,83 C Lançamentos Data do Movimento Documento Histórico Valor (R$) Saldo (R$) 0 Saldo Anterior 0,00 0,00 28/09/2021 92021 CR DJ ES R 85.000,00 85.000,00 28/09/2021 44100 CRED JUROS 8,52 85.008,52 30/09/2021 0 CRED JUROS 25,57 85.034,09 29/10/2021 0 CRED JUROS 304,00 85.338,09 30/11/2021 0 CRED JUROS 376,51 85.714,60 31/12/2021 211230 Remuneração Básica 41,86 85.756,46 31/12/2021 0 CRED JUROS 378,36 86.134,82 31/01/2022 220128 Remuneração Básica 52,08 86.186,90 31/01/2022 0 CRED JUROS 430,93 86.617,83 25/02/2022 0 CRED JUROS 433,09 87.050,92 31/03/2022 220330 Remuneração Básica 80,47 87.131,39 31/03/2022 0 CRED JUROS 435,66 87.567,05 29/04/2022 220428 Remuneração Básica 48,64 87.615,69 29/04/2022 0 CRED JUROS 438,08 88.053,77 31/05/2022 220530 Remuneração Básica 146,44 88.200,21 31/05/2022 0 CRED JUROS 441,00 88.641,21 30/06/2022 220629 Remuneração Básica 131,55 88.772,76 30/06/2022 0 CRED JUROS 443,86 89.216,62 29/07/2022 220728 Remuneração Básica 145,52 89.362,14 29/07/2022 0 CRED JUROS 446,81 89.808,95 25/08/2022 0 DB A TRAB 6.928,73 82.880,22 25/08/2022 220824 Remuneração Básica 169,27 83.049,49 25/08/2022 0 CRED JUROS 348,11 83.397,60 1 of 2 20/06/2023, 13:28Firefox https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/acesso-restrito/contas... Lançamentos 31/08/2022 220830 Remuneração Básica 43,65 83.441,25 31/08/2022 0 CRED JUROS 94,03 83.535,28 30/09/2022 220929 Remuneração Básica 150,80 83.686,08 30/09/2022 0 CRED JUROS 418,43 84.104,51 31/10/2022 221028 Remuneração Básica 125,65 84.230,16 31/10/2022 0 CRED JUROS 421,15 84.651,31 30/11/2022 221129 Remuneração Básica 127,59 84.778,90 30/11/2022 0 CRED JUROS 423,89 85.202,79 30/12/2022 221229 Remuneração Básica 176,55 85.379,34 30/12/2022 0 CRED JUROS 426,90 85.806,24 31/01/2023 230130 Remuneração Básica 178,54 85.984,78 31/01/2023 0 CRED JUROS 429,92 86.414,70 28/02/2023 230227 Remuneração Básica 71,70 86.486,40 28/02/2023 0 CRED JUROS 432,43 86.918,83 31/03/2023 230330 Remuneração Básica 207,90 87.126,73 31/03/2023 0 CRED JUROS 435,63 87.562,36 28/04/2023 230427 Remuneração Básica 71,83 87.634,19 28/04/2023 0 CRED JUROS 438,17 88.072,36 31/05/2023 230530 Remuneração Básica 189,08 88.261,44 31/05/2023 0 CRED JUROS 441,31 88.702,75 2 of 2 20/06/2023, 13:28
28/06/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 14:36
Confirmada
27/06/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 14:04
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 14:03
Outras Decisões
20/06/2023, 15:07
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 20:15
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:38
Confirmada
20/05/2023, 23:38
Confirmada
19/05/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 09:14
Confirmada
10/05/2023, 09:12
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2023, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 09:41
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 17:53
Confirmada
02/05/2023, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ Para análise do pedido de mov. 1077.1, deverá o Arrematante apresentar o extrato do Detran, mencionado na petição mas não acostado aos autos. Prazo: 5 dias. Somente quando cumpridas todas as diligências determinadas no mov. 1053.1 e decorridos todos os prazos, deverão os autos voltar conclusos para deliberação. Int. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
02/05/2023, 00:00
Confirmada
30/04/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 15:48
Mero expediente
26/04/2023, 12:28
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 10:33
Conclusão (para decisão)
25/04/2023, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 17:03
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 15:16
Documento (Certidão)
24/04/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 13:53
Documento (Certidão)
13/04/2023, 11:07
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2023, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 11:22
Confirmada
04/04/2023, 09:28
Confirmada
03/04/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 10:15
Ato ordinatório
29/03/2023, 12:59
Ato ordinatório
29/03/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ 1. Atualize-se o registro dos procuradores nos autos, tendo em vista o mov. 1026. 2. O cálculo de mov. 1027 não atendeu ao comando exarado na decisão de mov. 1014. Lá, foi determinado: [...] Com base em referida ordem, remetam-se à contadoria para que, com base nos valores depositados nos autos em mov. 996.1, ordem estabelecida no mov. 771 - tabela acima - e atualização dos valores pela União e Município (movs. 995 e 1000), informe se será possível pagar a integralidade dos valores aos credores ou se deverá ser feito o rateio proporcional, apresentando o respectivo cálculo. Destarte, renove-se a remessa à contadoria, para que atenda integralmente à determinação. 3. Habilite-se a CEF na forma requerida no mov. 1046. 4. Expeça-se mandado de busca e apreensão dos veículos arrematados, considerando o noticiado pelo arrematante no mov. 1044. O mandado deverá ser cumprido no endereço dos Executados, que deverão indicar o paradeiro dos veículos, sob pena de aplicação de multa. 5. Oficie-se à agência n. 0400 da CEF, diante do requerido pelo Estado no mov. 1002 e da manifestação de mov. 1047. 6. Quanto ao mov. 1048, deverá aguardar o retorno dos autos da contadoria judicial (item 2 supra) e a homologação dos cálculos, para posterior expedição de alvará. 7. Intimem-se. Cumpridas todas as diligências, voltem para deliberação. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 13:41
Confirmada
28/03/2023, 13:41
Remessa (em diligência)
28/03/2023, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 11:43
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 11:43
Determinação de Diligência
27/03/2023, 10:50
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 01:14
Movimentação processual
06/03/2023, 16:11
Ato ordinatório
06/03/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 21:37
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 13:54
Confirmada
07/02/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 09:48
Confirmada
06/02/2023, 09:01
Confirmada
05/02/2023, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ Vistos e examinados. O arrematante requer a devolução dos valores pagos a título de arrematação, bem como a condenação da parte executada ao pagamento de multa pelo vício nos bens (mov. 1.030.1). O Fisco pleiteou pela intimação da Caixa Econômica Federal. Passa-se à decisão. Primeiramente, indefiro, por ora, o pedido de aplicação da multa prevista ao §6° do art. 903 do Código de Processo Civil, considerando-se que não há prova alguma das alegações do arrematante, de modo a impossibilitar a aplicação de multa por litigância de má-fé sem embasamento probatório. Quanto ao pedido de devolução dos valores pagos pela arrematação, sinalizo que já há carta de arrematação expedida (mov. 1024.1) Logo, uma vez expedida a carta, necessário o ajuizamento de ação autônoma para invalidar a arrematação, consoante ao art. 903, §4° do Código de Processo Civil. Neste sentido: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA O FIM DE TORNAR INEFICAZ A ARREMATAÇÃO DECORRENTE DA EXECUÇÃO EM QUE O ORA APELADO FIGURA COMO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS (EXEQUENTE E ARREMATANTE). OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA NAS CONTRARRAZÕES. TESE AFASTADA. ENTENDIMENTO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE EVENTUAL NULIDADE SER DISCUTIDA EM AÇÃO AUTÔNOMA, MESMO DEPOIS DE EXPEDIDA A CARTA DE ARREMATAÇÃO (CPC, ART. 903, §§ 1º, 2º E 4º). AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE NA HIPÓTESE, ONDE NÃO HAVIA ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS. VÍCIO PROCESSUAL CONSTATADO. NULIDADE, TODAVIA, QUE NÃO LEVA A DESCONSTITUIÇÃO DA ARREMATAÇÃO NO CASO. ARREMATAÇÃO PERFEITA, ACABADA E IRRETRATÁVEL APÓS A ASSINATURA DO AUTO PELO JUIZ, PELO ARREMATANTE E PELO LEILOEIRO (CPC, ART. 903, CAPUT). PROTEÇÃO AO ARREMATANTE, TERCEIRO DE BOA-FÉ. ASSEGURADA A REPARAÇÃO MATERIAL DO REQUERENTE PELOS EVENTUAIS PREJUÍZOS SOFRIDOS, A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (CPC, ART. 509, II). READEQUAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0007968-31.2021.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 27.11.2022) Logo, pela falta de embasamento legal para a devolução das quantias pleiteada, indefiro o pedido de mov. 1030.1. Intime-se a parte Exequente pelo prosseguimento, em quinze dias. No mesmo prazo, intime-se a parte arrematante e a Caixa Econômica Federal, nos termos solicitados pelo Fisco. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, Leonardo Souza Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 11:42
Ato ordinatório
27/01/2023, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 11:13
Indeferimento
22/01/2023, 23:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2023, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 15:54
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 16:48
Ato ordinatório
06/12/2022, 16:07
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:18
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 12:48
Documento (Certidão)
02/12/2022, 13:33
Expedição de documento (Carta)
01/12/2022, 14:29
Confirmada
01/12/2022, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 09:35
Ato ordinatório
01/12/2022, 09:32
Confirmada
01/12/2022, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA MARTINS PEREIRA VAZ 1. Das determinações exaradas em mov. 991.1, estão pendentes: a) o retorno dos ofícios à 1.ª Vara Federal local e à 3.ª Vara Cível, já enviados em mov. 1009, acerca de cuja resposta ainda não há notícia; b) expedição da ordem de entrega dos veículos em favor do arrematante; c) trânsito em julgado nos autos n. 0030558-91.2011.8.16.0019 e d) expedição de alvarás em favor dos credores, na forma de mov. 771. 2. Expeça a Escrivania, com urgência, a ordem de entrega dos veículos ao arrematante, na forma já ordenada em mov. 991.1, item 2.8: 2.8. Por fim, noticiado pelo leiloeiro o pagamento da comissão, expeça-se ordem de entrega dos veículos em favor do arrematante, nos termos do art. 901, § 1° e art. 903, §3°, ambos do CPC. 3. No item n. 3 da decisão de mov. 991.1, assim se deliberou: 3. Do imóvel arrematado 3.1. Revogo o item 4 da decisão de mov. 980, uma vez que já houve decisão do concurso singular de credores quanto ao imóvel arrematado nos autos, restando pendente apenas a expedição dos alvarás, na ordem estabelecida na decisão de mov. 771. 3.2. Certifique-se a Escrivania a respeito do saldo remanescente quanto ao produto da arrematação do imóvel após o levantamento dos honorários, obedecendo a ordem estabelecida na decisão de mov. 771. 3.3. Na sequência, intime-se a União e o Município para que acostem aos autos cálculo do valor atualizado de seus respectivos créditos. 3.4. Após, tornem para análise da possibilidade de expedição dos alvarás, que deverá observar a ordem estabelecida na decisão de mov. 771. A Escrivania certificou no mov. 996.3 que, em relação à conta judicial nº 0400.040.01572600-6, os depósitos se referem à arrematação do imóvel, conforme mov. 189. O extrato da referida conta está no mov. 996.1 e possui crédito no valor de R$89.000,00, depositado em 28.11.2016. Manifestaram-se o Município no mov. 995, informando crédito no valor de R$6.087,32 na data da arrematação e a União no mov. 1000, informando crédito no valor de R$131.307,72 e R$322.273,79 (autos n. 5002333-48 e 5006274-06, respectivamente). Considere-se a ordem de pagamento dos credores estabelecida em mov. 771: Com base em referida ordem, remetam-se à contadoria para que, com base nos valores depositados nos autos em mov. 996.1, ordem estabelecida no mov. 771 - tabela acima - e atualização dos valores pela União e Município (movs. 995 e 1000), informe se será possível pagar a integralidade dos valores aos credores ou se deverá ser feito o rateio proporcional, apresentando o respectivo cálculo. 3.1. Com o retorno da contadoria, manifestem-se as partes no prazo comum de cinco dias e, por fim, conclusos para deliberações acerca dos alvarás. 4. No mais, aguarde-se o retorno dos ofícios às 1.ª Vara Federal e 3.ª Vara Cível, nos moldes de mov. 1009. 5. Por fim, aguarde-se, também, o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos n. 0030558-91.2011.8.16.0019. Intimem-se. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
01/12/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 16:12
Documento (Certidão)
30/11/2022, 16:11
Remessa (em diligência)
30/11/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 14:57
Outras Decisões
29/11/2022, 19:09
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 08:06
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 10:09
Documento (Certidão)
07/11/2022, 14:33
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2022, 14:56
Documento (Certidão)
18/10/2022, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 15:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/09/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 09:49
Confirmada
08/09/2022, 09:45
Ato ordinatório
08/09/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 09:36
Documento (Certidão)
08/09/2022, 09:35
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 10:02
Confirmada
05/09/2022, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA SANTOS MARTINS 1. Breve resumo dos autos Decisão concurso singular de credores, referente ao valor oriundo da arrematação do imóvel (mov. 771). Arrematação dos veículos (mov. 924.1). Decisão rejeitando a alegação de nulidade da arrematação dos veículos (mov. 942). Diante da existência de restrições sobre os bens arrematados, fora determinada a expedição de ofícios aos Juízos informando a arrematação dos veículos (mov. 949), para estes se manifestassem sobre eventual preferência de créditos. Na mesma oportunidade, fora determinada a intimação do Estado do Paraná para informar a respeito da existência de débitos relativos aos veículos arrematados. Informado o levantamento da restrição pelo Juízo da 1ª Vara Federal (mov. 973). Estado do Paraná acostou aos autos planilha de débitos (mov. 975). Autorizado o levantamento de valores oriundos da venda dos veículos pelo Estado do Paraná e exequente (mov. 980). O Juízo da 4ª Vara Federal requereu a reserva de crédito decorrente da venda dos veículos, em razão de penhora anteriormente deferida sobre o veículo de placa AZB-2113 (mov. 986). Levantamento dos valores pelo Estado do Paraná (mov. 989). 2. Dos veículos arrematados 2.1. Chamo o feito à ordem. 2.2. Não obstante o contido na decisão de mov. 980, verifica-se que não houve a realização de concurso singular de credores quanto aos valores obtidos com a arrematação dos veículos nestes autos. Assim, revogo o item 3 da decisão de mov. 980, que autorizou o levantamento de valores pelo exequente. 2.3. Saliento que, embora tenha havido o levantamento dos valores devidos ao Estado do Paraná (mov. 989), eventual necessidade de revogação do item 2 da decisão de mov. 980 e consequente devolução do montante será analisada quando da realização do concurso singular de credores. Caso o seu crédito prefira a qualquer outro ou havendo nos autos saldo suficiente para adimplemento de eventuais créditos preferenciais, não se faz necessária a devolução da quantia levantada. 2.4. Certifique-se a respeito do saldo remanescente do produto da venda dos veículos. 2.5. Previamente à decisão do concurso singular de credores, oficie-se o Juízo da 1ª Vara Federal (ofício acostado ao mov. 973 informando o levantamento da restrição) para que se manifeste sobre eventual existência de crédito preferencial e/ou necessidade de reserva de valores. 2.6. Da análise dos autos n° 0030558-91.2011.8.16.0019, verifica-se que, após o recebimento do ofício oriundo destes autos, fora reconhecida a prescrição intercorrente. Contudo, ainda pende julgamento de embargos de declaração. Assim, prudente aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida naqueles autos, para que este Juízo delibere a respeito do concurso de credores. 2.7. No que se refere aos autos n° 1089/2006, certifique-se a Escrivania se houve resposta ao ofício expedido. Em caso negativo, reitere-se o ofício, informando a respeito da arrematação do veículo nestes autos, para possibilitar a habilitação de eventual crédito no concurso de credores. 2.8. Por fim, noticiado pelo leiloeiro o pagamento da comissão, expeça-se ordem de entrega dos veículos em favor do arrematante, nos termos do art. 901, § 1° e art. 903, §3°, ambos do CPC. 2.8.1. Esclareço que o erro material apontado pelo leiloeiro ao mov. 952.1 não interfere na escorreita identificação do veículo, uma vez que esta poderá ser obtida pelo Detran através de outros meios (placa e/ou RENAVAN). 3. Do imóvel arrematado 3.1. Revogo o item 4 da decisão de mov. 980, uma vez que já houve decisão do concurso singular de credores quanto ao imóvel arrematado nos autos, restando pendente apenas a expedição dos alvarás, na ordem estabelecida na decisão de mov. 771. 3.2. Certifique-se a Escrivania a respeito do saldo remanescente quanto ao produto da arrematação do imóvel após o levantamento dos honorários, obedecendo a ordem estabelecida na decisão de mov. 771. 3.3. Na sequência, intime-se a União e o Município para que acostem aos autos cálculo do valor atualizado de seus respectivos créditos. 3.4. Após, tornem para análise da possibilidade de expedição dos alvarás, que deverá observar a ordem estabelecida na decisão de mov. 771. 4. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 16:58
Decisão anterior
01/09/2022, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 13:16
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2022, 11:20
Ato ordinatório
24/08/2022, 13:44
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 01:10
Documento (Ofício)
19/08/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 15:21
Confirmada
19/08/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:29
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA SANTOS MARTINS Decisão 1. Expedido alvará para levantamento de valores referentes aos honorários advocatícios em favor do exequente, conforme mov. 850. 2. O Estado do Paraná informou a existência de débitos relativos ao IPVA dos veículos arrematados inscritos no Renavam n. 0053.784283-7 e 0049.314529-0. Assim, expeça-se alvará para transferência do valor obtido com a arrematação dos veículos para saldar os débitos em favor da Fazenda Pública Estadual. 3. Expedido alvará em favor do Estado do Paraná, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento/transferência da quantia restante. 4. No tocante ao valor da arrematação do imóvel, certifique o cartório os valores vinculados ao presente feito, se houve devida intimação da parte executada e da Fazenda Pública a respeito dos débitos a ele inerentes. 5. Após, tornem conclusos para deliberação. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
17/08/2022, 00:00
Determinação de Diligência
15/08/2022, 18:58
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 22:12
Confirmada
30/07/2022, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 18:26
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 13:34
Confirmada
16/07/2022, 00:03
Documento (Ofício)
06/07/2022, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 23:50
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 14:21
Confirmada
06/06/2022, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA SANTOS MARTINS Despacho 1. Em que pese o requerimento contido na petição retro, extrai-se dos autos que os embargos à arrematação já foram apreciados por meio da decisão proferida ao mov. 942. 2. Desabilite-se a União, nos termos requeridos na petição de mov. 956. 3. Nos termos da decisão de mov. 949, intime-se o Estado do Paraná para que informe a respeito da existência de eventuais débitos relativos aos veículos arrematados no feito. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 22:07
Mero expediente
25/05/2022, 19:36
Conclusão (para decisão)
12/05/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 08:35
Documento (Certidão)
13/04/2022, 18:08
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2022, 12:48
Ato ordinatório
05/04/2022, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 18:30
Ato ordinatório
04/04/2022, 16:00
Documento (Certidão)
04/04/2022, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA SANTOS MARTINS 1. Da análise dos autos, denota-se que o edital de leilão fazia referência aos seguintes bens – penhorados e avaliados ao mov. 109: a) Veículo marca/modelo Hiunday HB20, 1.0, confort, ano de fabricação e modelo 2013/2014, cor branca, combustível álcool/gasolina, placas AIV 9992, código Renavan 0059.689892-4, em bom estado de uso conservação, avaliado em 39.000,00; b) Veículo marca/modelo VW Jetta, 2.0, ano de fabricação e modelo 2013/2013, cor preta, combustível álcool/gasolina, placas BCL 0516, código Renavan 0053.784283-7, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 54.000,00; c) Veículo Car/Camionete/Furgão, marca/modelo Fiat Fiorino, 1.4, ano de fabricação e modelo 2014/2014, cor branca, combustível álcool/gasolina, código Renavan 0099.940224, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 34.000,00; d) Veículo Car/Camionete/C. fechada, marca/modelo Hiunday HR HDB, ano de fabricação e modelo 2013/2014, cor branca, combustível diesel, placas AZB 2113, código Renavan 0102.8395237, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 51.000,00; e) Veículo marca/modelo Peugeot 308 Allure, ano de fabricação e modelo 2012/2013, cor branca, combustível álcool/gasolina, placas APV 2229, código Renavan 0049.314529-0, avaliado em R$ 40.000,00. Do auto de arrematação (mov. 924), extrai-se que foram arrematados os seguintes bens: a) Veículo marca/modelo VW Jetta, 2.0, ano de fabricação e modelo 2013/2013, cor preta, combustível álcool/gasolina, placas BCL 0516, código Renavan 0053.784283-7, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 54.000,00; b) Veículo Car/Camionete/C. fechada, marca/modelo Hiunday HR HDB, ano de fabricação e modelo 2013/2014, cor branca, combustível diesel, placas AZB 2113, código Renavan 0102.8395237, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 51.000,00; c) Veículo marca/modelo Peugeot 308 Allure, ano de fabricação e modelo 2012/2013, cor branca, combustível álcool/gasolina, placas APV 2229, código Renavan 0049.314529-0, avaliado em R$ 40.000,00. Observa-se, portanto, os veículos indicados ao mov. 889/900 não se encontram dentre aqueles arrematados no feito – conforme certidão de mov. 947. Assim, resta prejudicada a análise dos petitórios de mov. 899 e 900, bem como o cumprimento do item 2 do provimento de mov. 942. 2. O art. 901 do CPC estabelece: Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. Da análise dos autos, verifica-se que inexiste nos autos comprovante de quitação da comissão do leiloeiro, tampouco do depósito integral do valor da arrematação. Assim, certifique-se a Escrivania se houve o depósito integral do valor da arrematação pelo arrematante, bem como intime-se o leiloeiro para que informe se houve o pagamento da comissão devida. 3. Considerando as restrições existentes sobre os veículos, expeçam-se ofícios aos Juízos da 1ª Vara Cível (autos n° 0030558-91.2011.8.16.0019); 3ª Vara Cível (autos n° 1089/2006); e 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (autos n° 50062740620164047009) informando a respeito da arrematação dos bens nestes autos. 4. Sem prejuízo, intime-se o Estado do Paraná para que informe a respeito da existência de eventuais débitos relativos aos veículos arrematados no feito. 5. Após, tornem para deliberação. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
04/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 14:36
Confirmada
01/04/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 14:30
Outras Decisões
01/04/2022, 08:30
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 01:06
Documento (Certidão)
29/03/2022, 17:02
Documento (Certidão)
16/03/2022, 21:58
Confirmada
16/03/2022, 15:44
Ato ordinatório
15/03/2022, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA SANTOS MARTINS Em cumprimento ao item 4 de decisão de mov. 771, houve a designação de hastas públicas e alienação dos veículos penhorados, conforme o auto de arrematação de mov. 924. No mov. 922, os executados apresentaram Embargos à Arrematação aduzindo a nulidade a arrematação ante a ausência de dívida remanescente e em razão da não apreciação do pedido de mov. 899. Intimada, a parte exequente se manifestou no mov. 935. Decido. 1. Quanto a alegação de ausência de dívida remanescente apurada antes do leilão, não assiste razão aos executados. Além da juntada de cálculo atualizado pelo exequente no mov. 821, na própria decisão que decidiu o concurso de credores (mov. 771) foi determinada a designação das hastas, provimento jurisdicional que não foi objeto de recurso. Ademais, no Agravo de Instrumento de n. 0005465-08.2019.8.16.0000 a decisão relativa à penhora dos veículos foi mantida, tendo em vista a ausência de outros bens capazes de responder pela dívida. 2. Quanto às alegações e documentos de movs. 899 e 900, tendo em vista que são de interesse do arrematante, intime-se o terceiro para que se manifeste, inclusive sobre a possibilidade de desistência da arrematação nos termos do art. 903, § 5°, do CPC. 3. Sem prejuízo, certifique o Cartório sobre o cumprimento integral da decisão de mov. 771. Após, tornem conclusos para decisão. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Outras Decisões
04/03/2022, 20:05
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 08:28
Confirmada
08/02/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA SANTOS MARTINS 1. Sobre o contido ao mov. 935, manifeste-se a parte executada no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem para deliberação. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 16:36
Mero expediente
25/01/2022, 12:10
Conclusão (para decisão)
30/11/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 21:15
Documento (Certidão)
17/11/2021, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA SANTOS MARTINS Despacho 1. Sobre o requerimento de decretação da nulidade da arrematação formulado pelo executado ao mov. 922, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Ainda, em atenção à petição de mov. 925, considerando que existiram levantamentos de valores em período posterior à citada certidão, ao cartório para que certifique os valores depositados nos autos. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
05/11/2021, 00:00
Confirmada
04/11/2021, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 08:55
Mero expediente
21/10/2021, 17:30
Confirmada
18/10/2021, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 08:40
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:42
Confirmada
05/10/2021, 00:39
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 09:16
Confirmada
01/10/2021, 01:10
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2021, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2021, 08:42
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 14:58
Confirmada
25/09/2021, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 10:24
Confirmada
22/09/2021, 15:34
Confirmada
22/09/2021, 09:36
Confirmada
21/09/2021, 17:49
Confirmada
21/09/2021, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA SANTOS MARTINS Despacho 1. Diante das informações prestadas nos eventos 899 e 900, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Cientifique-se o leiloeiro quanto às referidas informações, bem como informe se houve interessados no primeiro leilão designado para o dia 10/09/2021 e, se for o caso, proceda à retirada dos bens do segundo leilão. 3. Ainda, com relação ao pedido de mov. 892, verifica-se que o cartório certificou nos autos ao mov. 816. Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender necessário diante das informações apresentadas. 4. Após, voltem conclusos para deliberação. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:18
Mero expediente
13/09/2021, 21:13
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 09:22
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 11:04
Confirmada
01/09/2021, 11:03
Conclusão (para decisão)
01/09/2021, 10:14
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 09:35
Documento (Certidão)
26/08/2021, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 15:10
Ato ordinatório
26/08/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 07:33
Confirmada
25/08/2021, 19:26
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 18:20
Confirmada
25/08/2021, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 08:07
Confirmada
25/08/2021, 08:06
Documento (Certidão)
24/08/2021, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 16:20
Documento (Certidão)
24/08/2021, 16:07
Ato ordinatório
24/08/2021, 15:38
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2021, 15:37
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 15:33
Confirmada
24/08/2021, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 15:24
Remessa (em diligência)
24/08/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 15:19
Ato ordinatório
24/08/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 08:02
Confirmada
25/06/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 08:38
Confirmada
05/06/2021, 18:37
Confirmada
30/05/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 15:20
Confirmada
27/05/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 14:09
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2021, 14:01
Ato ordinatório
26/05/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 08:10
Confirmada
25/05/2021, 08:02
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
24/05/2021, 22:35
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 19:12
Confirmada
24/05/2021, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2021, 22:06
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 15:16
Ato ordinatório
20/05/2021, 19:59
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 19:21
Confirmada
20/05/2021, 19:19
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 10:56
Confirmada
20/05/2021, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA SANTOS MARTINS 1. A preferência dos honorários restou reconhecida na decisão de mov. 771, a qual não fora objeto de recurso. Diante disso, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor dos procuradores do exequente para levantamento da quantia referente aos honorários advocatícios fixados na decisão de mov. 337 (cálculo atualizado ao mov. 821). 2. Realizado o levantamento dos valores, intime-se a Fazenda Pública Nacional para que acoste aos autos cálculo atualizado dos débitos perseguidos nos autos 5002333-48.2016.4.04.7009 e daquele objeto da penhora no rosto dos autos realizada ao mov. 306. 3. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro para que cumpra o item 4 da decisão de mov. 771. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
20/05/2021, 00:00
Confirmada
19/05/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 12:11
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 11:45
deferimento
13/05/2021, 19:31
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 22:26
Confirmada
01/05/2021, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA SANTOS MARTINS Despacho 1. Sobre a certidão e os extratos acostados ao mov. 816, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos para decisão. Ponta Grossa, data de inserção no sistema Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 21:03
Mero expediente
19/04/2021, 18:51
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 08:57
Documento (Certidão)
29/03/2021, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA SANTOS MARTINS 1. Certifique-se o cartório a respeito dos valores depositados nos autos, realizando a juntada dos respectivos extratos. 2. Após, tornem para deliberação. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
29/03/2021, 00:00
Mero expediente
24/03/2021, 19:11
Documento (Ofício)
19/03/2021, 09:08
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 11:18
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 16:41
Confirmada
03/03/2021, 16:40
Confirmada
03/03/2021, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA SANTOS MARTINS 1. Primeiramente, intime-se a parte executada para que esclareça de maneira específica o que pretende com sua petição de movs. 795, 741 e 726, pois que esta última faz referência à "manifestação de seq.. 109", porém, neste evento não há petitório. Outrossim, para que no mesmo prazo, se posicione acerca do mov. 803. 2. Uma vez cumprido, intime-se a parte exequente para manifestação, em atenção ao contraditório. 3. Após, tornem conclusos para decisão. Ponta Grossa, 26 de fevereiro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
03/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 23:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 23:01
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 17:20
Mero expediente
28/02/2021, 22:42
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 22:47
Confirmada
08/02/2021, 00:09
Movimentação processual
03/02/2021, 10:28
Documento (Certidão)
03/02/2021, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014665-36.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014665-36.2006.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$63.026,45 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA VAZ LUCIMARA SANTOS MARTINS Decisão do concurso singular de credores no mov. 771. Certifique-se o Cartório se as partes, os terceiros, e as três esferas da Fazenda Pública foram intimadas da referida decisão. Sobre o pedido de mov. 795, manifeste-se a parte executada. Após tornem conclusos para decisão. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
29/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 10:03
Mero expediente
26/01/2021, 13:51
Conclusão (para decisão)
13/01/2021, 09:13
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 08:38
Confirmada
21/11/2020, 00:51
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 16:43
Confirmada
20/11/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 16:41
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 22:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 22:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 23:51
Ato ordinatório
10/11/2020, 23:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 23:46
Ato ordinatório
10/11/2020, 23:45
deferimento
30/10/2020, 19:11
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 10:10
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 23:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 08:39
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 20:16
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 16:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/08/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 09:42
Ato ordinatório
24/08/2020, 09:41
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 21:48
Mero expediente
20/08/2020, 19:15
Conclusão (para decisão)
12/08/2020, 11:24
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 17:54
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 16:00
Mero expediente
07/07/2020, 17:20
Conclusão (para despacho)
03/07/2020, 13:49
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 16:10
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 12:44
Documento (Certidão)
01/07/2020, 14:22
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2020, 14:18
Mero expediente
26/06/2020, 15:53
Conclusão (para decisão)
26/06/2020, 11:39
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:25
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 20:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
11/06/2020, 00:44
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 16:37
Documento (Outros documentos)
08/06/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 22:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 10:40
Mero expediente
29/05/2020, 10:42
Conclusão (para decisão)
25/05/2020, 10:54
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 09:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:12
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 15:16
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 08:45
Documento (Ofício)
24/04/2020, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 09:12
Documento (Ofício)
17/04/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 16:21
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:12
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 18:38
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 13:19
Documento (Certidão)
06/04/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 11:41
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2020, 12:17
Documento (Certidão)
01/04/2020, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 10:07
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 10:01
deferimento
31/03/2020, 00:17
Documento (Certidão)
27/03/2020, 18:41
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 12:46
Documento (Certidão)
14/01/2020, 10:41
Mero expediente
11/11/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 13:28
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 09:06
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 15:15
Decurso de Prazo
26/10/2019, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 20:44
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 15:07
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 16:21
deferimento
08/10/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 08:32
Conclusão (para despacho)
02/09/2019, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 16:06
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 10:09
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 20:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 14:47
Documento (Outros documentos)
20/08/2019, 14:47
Recebimento
20/08/2019, 14:39
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 09:08
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 18:19
Documento (Outros documentos)
13/08/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 08:25
Mero expediente
12/08/2019, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 13:20
Conclusão (para decisão)
12/08/2019, 09:17
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 16:13
Ato ordinatório
09/08/2019, 16:12
Ato ordinatório
09/08/2019, 16:12
Ato ordinatório
09/08/2019, 16:12
Decurso de Prazo
16/07/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 21:43
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 15:06
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:18
Decurso de Prazo
15/06/2019, 00:54
Decurso de Prazo
15/06/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 15:55
Documento (Certidão)
06/06/2019, 15:55
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:15
Mero expediente
24/05/2019, 19:18
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 11:55
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 08:32
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 17:21
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 22:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 09:44
Mero expediente
26/04/2019, 17:14
Conclusão (para despacho)
26/04/2019, 09:23
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 17:06
Mero expediente
13/02/2019, 16:24
Conclusão (para despacho)
13/02/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2019, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 20:29
Decisão Interlocutória de Mérito
07/01/2019, 19:11
Conclusão (para despacho)
19/11/2018, 12:14
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 08:59
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:46
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 15:36
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 22:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 08:53
Mero expediente
30/09/2018, 03:30
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 10:20
Conclusão (para despacho)
18/09/2018, 09:47
Decurso de Prazo
15/09/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 18:01
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:21
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 21:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 17:27
deferimento
27/08/2018, 17:20
Conclusão (para despacho)
22/08/2018, 09:26
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 16:18
Mero expediente
18/07/2018, 14:10
Conclusão (para despacho)
17/07/2018, 09:16
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 09:29
Mero expediente
28/06/2018, 15:15
Conclusão (para despacho)
27/06/2018, 09:22
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 13:20
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 15:24
Mero expediente
21/05/2018, 14:58
Conclusão (para despacho)
21/05/2018, 13:52
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 14:09
Documento (Certidão)
17/05/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 08:59
deferimento
15/05/2018, 18:18
Conclusão (para despacho)
03/05/2018, 09:04
Documento (Certidão)
03/05/2018, 09:02
Mero expediente
27/04/2018, 17:50
Documento (Acórdão)
27/04/2018, 15:02
Conclusão (para despacho)
26/04/2018, 08:38
Documento (Outros documentos)
16/04/2018, 12:51
Mero expediente
11/04/2018, 16:58
Conclusão (para despacho)
09/04/2018, 10:51
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 09:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 22:23
Por decisão judicial
13/12/2017, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 21:45
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/12/2017, 17:17
Conclusão (para despacho)
13/12/2017, 08:55
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 08:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 19:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 15:15
Por decisão judicial
02/10/2017, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 15:02
Mero expediente
02/10/2017, 14:01
Conclusão (para despacho)
28/09/2017, 09:01
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 13:51
Ato ordinatório
13/09/2017, 13:51
Mero expediente
12/09/2017, 15:48
Conclusão (para despacho)
11/09/2017, 09:24
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 17:30
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 11:23
Petição (Petição (outras))
20/08/2017, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 10:00
Ato ordinatório
18/08/2017, 09:59
Ato ordinatório
18/08/2017, 09:58
deferimento
17/08/2017, 14:33
Conclusão (para despacho)
17/08/2017, 09:50
Documento (Certidão)
17/08/2017, 09:50
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2017, 16:41
Documento (Certidão)
07/08/2017, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 10:21
Mero expediente
01/08/2017, 17:17
Documento (Outros documentos)
01/08/2017, 09:04
Conclusão (para despacho)
27/07/2017, 08:59
Decurso de Prazo
25/07/2017, 00:22
Decurso de Prazo
25/07/2017, 00:19
Documento (Certidão)
24/07/2017, 17:39
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 14:53
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 09:54
Mandado (entregue ao destinatário)
20/07/2017, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 00:00
Ato ordinatório
06/07/2017, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 09:07
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 01:59
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 09:44
Decurso de Prazo
21/06/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 10:01
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2017, 10:01
Mero expediente
13/06/2017, 14:58
Conclusão (para despacho)
13/06/2017, 11:19
Impedimento ou Suspeição
12/06/2017, 14:24
Conclusão (para despacho)
12/06/2017, 09:28
Documento (Certidão)
12/06/2017, 07:50
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 15:19
Documento (Outros documentos)
09/06/2017, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 15:14
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 10:25
Ato ordinatório
09/06/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 14:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 23:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2017, 00:11
Ato ordinatório
17/05/2017, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 11:40
Petição (Petição (outras))
16/05/2017, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 15:57
Documento (Certidão)
10/05/2017, 15:56
Expedição de documento (Carta)
10/05/2017, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 18:28
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2017, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 17:30
Documento (Outros documentos)
08/05/2017, 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
08/05/2017, 17:11
Conclusão (para despacho)
17/04/2017, 08:59
Ato ordinatório
11/04/2017, 08:47
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 17:43
Documento (Outros documentos)
03/04/2017, 14:46
Documento (Ofício)
03/04/2017, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 13:50
Documento (Certidão)
13/03/2017, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2017, 14:15
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 09:22
Petição (Petição (outras))
08/03/2017, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2017, 23:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 14:51
Documento (Outros documentos)
23/02/2017, 14:50
Documento (Certidão)
08/02/2017, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2017, 18:35
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 15:34
Decurso de Prazo
25/01/2017, 00:46
Decurso de Prazo
25/01/2017, 00:40
Decurso de Prazo
25/01/2017, 00:34
Mero expediente
19/01/2017, 14:58
Conclusão (para decisão)
18/01/2017, 09:42
Petição (Petição (outras))
16/01/2017, 19:38
Petição (Petição (outras))
16/01/2017, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2016, 15:28
Documento (Ofício)
16/12/2016, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 17:04
Mero expediente
15/12/2016, 15:31
Documento (Outros documentos)
14/12/2016, 09:55
Conclusão (para despacho)
14/12/2016, 08:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 17:35
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 19:30
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 19:15
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 19:09
Petição (Petição (outras))
09/12/2016, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 15:18
Petição (Petição (outras))
09/12/2016, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2016, 11:40
Petição (Petição (outras))
07/12/2016, 17:17
Mero expediente
07/12/2016, 16:42
Conclusão (para decisão)
07/12/2016, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 16:01
Documento (Certidão)
07/12/2016, 15:56
Documento (Outros documentos)
05/12/2016, 14:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 11:03
Documento (Outros documentos)
05/12/2016, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 09:42
Mero expediente
29/11/2016, 16:49
Conclusão (para despacho)
29/11/2016, 09:00
Documento (Outros documentos)
28/11/2016, 17:06
Documento (Outros documentos)
28/11/2016, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2016, 19:42
Petição (Petição (outras))
25/11/2016, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 08:47
Petição (Petição (outras))
14/11/2016, 17:59
Documento (Certidão)
10/11/2016, 09:11
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2016, 11:26
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2016, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2016, 00:07
Decurso de Prazo
02/11/2016, 00:10
Decurso de Prazo
01/11/2016, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2016, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2016, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 17:57
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 17:35
Decurso de Prazo
25/10/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2016, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2016, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2016, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 10:44
Documento (Ofício)
11/10/2016, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 15:30
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2016, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2016, 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
04/10/2016, 15:39
Conclusão (para despacho)
22/09/2016, 08:58
Petição (Petição (outras))
20/09/2016, 18:14
Documento (Ofício)
20/09/2016, 15:10
Documento (Outros documentos)
13/09/2016, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2016, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 09:18
Mero expediente
30/08/2016, 17:21
Conclusão (para despacho)
30/08/2016, 08:39
Documento (Certidão)
29/08/2016, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2016, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2016, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2016, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2016, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2016, 11:10
Decurso de Prazo
26/08/2016, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2016, 10:57
Petição (Petição (outras))
25/08/2016, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2016, 21:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 14:51
Documento (Certidão)
17/08/2016, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
17/08/2016, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 17:23
Documento (Outros documentos)
08/08/2016, 17:23
Mero expediente
08/08/2016, 15:07
Conclusão (para despacho)
05/08/2016, 09:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 18:09
deferimento
29/07/2016, 14:59
Conclusão (para despacho)
29/07/2016, 10:28
Ato ordinatório
29/07/2016, 00:26
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 23:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 16:27
Mero expediente
20/07/2016, 14:58
Conclusão (para despacho)
20/07/2016, 10:26
Petição (Petição (outras))
19/07/2016, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2016, 17:30
Ato ordinatório
08/07/2016, 10:05
Ato ordinatório
08/07/2016, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2016, 09:41
Documento (Outros documentos)
08/07/2016, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 09:38
Mandado (entregue ao destinatário)
06/07/2016, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2016, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2016, 17:53
Documento (Certidão)
30/04/2016, 12:01
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2016, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2016, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2016, 11:51
Petição (Petição (outras))
25/04/2016, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2016, 16:11
Documento (Outros documentos)
04/04/2016, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2016, 16:09
deferimento
04/04/2016, 14:59
Conclusão (para despacho)
04/04/2016, 08:59
Petição (Petição (outras))
30/03/2016, 20:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2016, 10:29
Mero expediente
15/03/2016, 14:56
Conclusão (para despacho)
15/03/2016, 09:36
Documento (Ofício)
14/03/2016, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2016, 17:16
Decurso de Prazo
20/02/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2016, 14:05
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2016, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2016, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2016, 10:55
Mero expediente
16/12/2015, 15:55
Conclusão (para despacho)
16/12/2015, 09:33
Petição (Petição (outras))
14/12/2015, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2015, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2015, 16:58
Mero expediente
26/11/2015, 17:14
Conclusão (para despacho)
26/11/2015, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2015, 15:24
Mero expediente
05/11/2015, 16:50
Conclusão (para despacho)
05/11/2015, 08:42
Petição (Petição (outras))
03/11/2015, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2015, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2015, 13:16
Documento (Outros documentos)
19/10/2015, 13:16
Ato ordinatório
15/10/2015, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2015, 16:35
Documento (Outros documentos)
28/09/2015, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2015, 10:17
Remessa (em diligência)
17/09/2015, 18:28
Conclusão (para despacho)
17/09/2015, 09:15
Petição (Petição (outras))
14/09/2015, 22:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 17:54
Mero expediente
25/08/2015, 17:15
Conclusão (para despacho)
25/08/2015, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2015, 15:28
Decurso de Prazo
15/07/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2015, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2015, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2015, 15:06
Expedição de documento (Alvará)
24/03/2015, 16:32
Expedição de documento (Alvará)
24/03/2015, 15:22
Ato ordinatório
24/03/2015, 15:07
Ato ordinatório
24/03/2015, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2015, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2015, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2015, 10:49
Ato ordinatório
20/03/2015, 10:45
Decurso de Prazo
28/02/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2015, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2015, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2015, 15:16
deferimento
28/01/2015, 17:33
Conclusão (para despacho)
26/01/2015, 09:29
Petição (Petição (outras))
25/01/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2015, 23:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2015, 10:29
Mero expediente
13/01/2015, 14:10
Conclusão (para despacho)
02/12/2014, 10:20
Documento (Certidão)
01/12/2014, 15:52
Documento (Certidão)
20/11/2014, 15:18
Ato ordinatório
19/11/2014, 15:59
Ato ordinatório
14/11/2014, 11:51
Ato ordinatório
03/11/2014, 10:06
Documento (Certidão)
14/10/2014, 08:57
Petição (Petição (outras))
13/10/2014, 22:23
Petição (Petição (outras))
11/10/2014, 12:21
Decurso de Prazo
08/10/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2014, 17:46
Documento (Certidão)
03/10/2014, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)