JOIA L. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Reu
R. SPRENGEL PARTICIPAçõES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL TADEU MACHADO
OAB/PR 36264·CPF·Representa: Autor
EMERSON LUIS DAL POZZO
OAB/PR 47102·CPF·Representa: Autor
GUILHERME GUIMARÃES ROCHA PEREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 42099·CPF·Representa: Autor
EVALDO PEDROSO DE PAULA E SILVA
OAB/PR 43506·CPF·Representa: Autor
SAULO DE TARSO ARAUJO CARNEIRO
OAB/PR 21418·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
20/06/2026, 20:56
Confirmada
20/06/2026, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 585) JUNTADA DE COMPROVANTE (10/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 585) JUNTADA DE COMPROVANTE (10/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 570) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 570) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 571) EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 571) EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Confirmada
23/03/2026, 00:05
Confirmada
21/03/2026, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 565) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 565) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 12:28
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 10:41
Documento (Certidão)
10/03/2026, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 560) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 560) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 557) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 557) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 23:43
Confirmada
23/02/2026, 23:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 13:23
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 13:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/02/2026, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2026, 10:38
Documento (Outros documentos)
21/02/2026, 10:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/02/2026, 01:16
Ato ordinatório
18/02/2026, 14:43
Ato ordinatório
18/02/2026, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2026, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2026, 09:34
Expedição de documento (Carta)
18/02/2026, 09:16
Documento (Outros documentos)
16/02/2026, 19:26
Documento (Outros documentos)
16/02/2026, 19:25
Petição (Petição (outras))
31/01/2026, 20:47
Confirmada
23/01/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060458-13.2010.8.16.0001
Cuida-se de Usucapião Extraordinária ajuizada por ELISANDRO ANTUNES PEREIRA e ELZA MARIA PEREIRA em face, inicialmente, de ESVALDOMIRO LOPES, IMOBILIÁRIA 2000 LTDA. E PARANAPART - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., em que os Autores buscam a declaração de domínio sobre o: Foram indicados os confrontantes: TANIA MACEI (fundos) e PEREIRA E ROCHA PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS (lado direito – mov. 1.11). Em decisão inicial (mov. 1.25), foi ordenada a citação dos Réus, dos confrontantes e de eventuais terceiros interessados (via edital) e a intimação das Fazendas Públicas do Município de Curitiba, Estado do Paraná e União. Não houve êxito na tentativa de citação de Esvaldomiro Lopes (mov. 28.2). Imobiliária 2000 S/A arguiu ilegitimidade passiva (mov. 39.1). PARANAPART – Administração de Bens Ltda informou que não se opõe ao pleito de usucapião, requerendo a extinção do feito pelo reconhecimento da procedência do pedido, isentando-a do pagamento de custas e honorários advocatícios (mov. 41.1). Os Requerentes apresentaram manifestação (mov. 48.1), concordando com o pleito de exclusão da Imobliária 2000 S.A do polo passivo do feito e requereram a inclusão das empresas R. Sprengel Participações e Empreendimentos Ltda e W.S. Participações e Empreendimentos Ltda no polo passivo da demanda. Na decisão de mov. 49.1, foi reconhecida a ilegitimidade passiva da Imobiliária 2000 S.A., julgando extinto o feito em relação a ela, bem como ordenada a inclusão de R SPRENGEL - PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e W. S. PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME no polo passivo, ordenando-se sua citação. A União e o Município de Curitiba informaram não ter interesse no feito (movs. 74.1 e 84.1). Na decisão de mov. 95.1, foi concedida a justiça gratuita aos Autores e deferida a prioridade de tramitação do feito. Ainda, foi homologado o reconhecimento de procedência do pedido, julgando extinto o processo em relação à PARANAPART. Ordenou-se a realização das citações faltantes. Foi expedido e publicado o edital de citação de eventuais terceiros interessados (movs. 124.1 e 125.1). R SPRENGEL - PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA reconheceu a procedência do pedido exordial (mov. 132.1) e JOIA L. PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (nova denominação de WS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) informou não de opor ao pedido (mov. 133.1). Procedeu-se à citação da confrontante TANIA MACEI via edital (movs. 178.1 e 180.1), tendo a I. Defensoria Pública, na função de curadora especial, oferecido contestação por negativa geral em mov. 210.1. O Estado do Paraná informou não ter interesse no feito (mov. 197.1). Foi expedido e publicado edital de citação da confrontante PEREIRA E ROCHA PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. (movs. 240.1 e 243.1), tendo a I. Defensoria Pública, na função de curadora especial, oferecido contestação por negativa geral em mov. 247.1. A terceira DEBORAH VIANA FERREIRA requereu a habilitação como assistente litisconsorcial do polo ativo, aduzindo ter adquirido parte do terreno com seu ex-companheiro, filho dos Autores (mov. 244.1), contra o que os Autores se pronunciaram na petição de mov. 261.1, afirmando que a aquisição é controversa e objeto de discussão em ação de dissolução de união estável. Foi proferida decisão à mov. 285.1, em que se consignaram três possibilidades: “a) A inclusão de Deborah Viana Ferreira e Alexandre Antunes Pereira no polo ativo da presente ação, com a adequação do pedido para reconhecimento do domínio sobre o imóvel em favor de todos os possuidores, observadas as respectivas frações ideais ocupadas; b) Se os compossuidores se opuserem a aludida inclusão, a integração deles no polo passivo, em razão da resistência à pretensão inicial; c) A manutenção somente dos Requerentes no polo ativo, mediante apresentação de emenda com a modificação do pedido, a fim de que o reconhecimento do domínio se dê apenas sobre a fração ideal efetivamente ocupada pelos autores. Nesta última hipótese, caberá aos compossuidores Alexandre e Deborah, em ação própria movida contra os proprietários registrais, pleitear pelo reconhecimento de domínio sobre a fração ideal do bem.”. Ainda, foi ordenada a apresentação de levantamento topográfico e planimétrico e memorial descritivo à parte Autora. Foi deferida a assistência judiciária gratuita à Sra. Deborah. Alvo de agravo de instrumento, a decisão foi parcialmente reformada, apenas para afastar a ordem de exibição dos documentos (mov. 382.1). Ante a oposição dos Autores à inclusão de Deborah e Alexandre no polo ativo (mov. 325.1), foi determinada a sua inclusão no polo passivo (mov. 384.1). DEBORAH VIANA FERREIRA se pronunciou à mov. 390.1. ALEXANDRE ANTUNES PEREIRA compareceu aos autos e manifestou não oposição ao pedido dos Autores (mov. 401.1). Noticiado o falecimento de ESVALDOMIRO LOPES (mov. 440.1), foi suspenso o processo (mov. 446.1). Juntada escritura pública de inventário de bens deixados pelo Sr. Esvaldomiro em mov. 529.1, a parte Requerente postulou a sucessão processual na figura dos sucessores (mov. 534.1). À mov. 527.1, PARANAPART requereu a baixa definitiva do processo, considerando a decisão em que houve a extinção do feito em relação a si, dado que o registro da existência da ação junto ao 2° Distribuidor causa prejuízos aos seus negócios. DECIDO. Defiro o pleito de mov. 534.1. Promovam-se as anotações e comunicações pertinentes para a substituição de ESVALDOMIRO LOPES no polo passivo por ONEZIA APARECIDA TRINDADE LOPES (viúva meeira), EVERSON TRINDADE LOPES e ELAINE DE FATIMA TRINDADE LOPES (filhos). Citem-se os Requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias ofereçam resposta, sob pena de revelia. Intime-se a parte Autora para indicar o endereço ou contato para a citação de Elaine, pois não informado na petição de mov. 534.1. Quanto ao pedido de mov. 527.1, anoto que descabe o arquivamento definitivo do processo, uma vez que pende a prolação de sentença em relação aos demais Réus. Assim, determino tão somente a exclusão junto ao 2° Distribuidor da vinculação do nome da PARANAPART a este processo, ante a extinção ocorrida por força da decisão de mov. 95.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. A Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
13/01/2026, 16:51
Expedição de documento (Carta)
13/01/2026, 16:49
Documento (Informações)
12/01/2026, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 15:10
Remessa (em diligência)
12/01/2026, 15:09
Ato ordinatório
12/01/2026, 15:08
Ato ordinatório
12/01/2026, 15:08
Ato ordinatório
12/01/2026, 15:08
Ato ordinatório
12/01/2026, 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
05/01/2026, 07:40
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 14:45
Confirmada
12/07/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:03
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:02
Documento (Certidão)
20/06/2025, 14:38
Confirmada
03/06/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 19:27
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 19:22
Remessa (em diligência)
01/07/2024, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:41
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2024, 17:14
Confirmada
24/05/2024, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060458-13.2010.8.16.0001 Defiro o pedido de mov. 493.1, item “a”. Oficie-se ao 11º Tabelionato de Notas desta Capital para que forneça cópia da escritura pública de abertura de inventário e nomeação de inventariante, caso pendente, ou ainda, da escritura pública de inventário e partilha de eventuais bens deixados pelo de cujus Sr. Esvaldomiro Lopes, se finalizado. Com a resposta, diga a parte autora, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos para despacho, agrupador “óbito da parte”. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. (y) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
14/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 13:11
Confirmada
13/05/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 13:09
Mero expediente
13/05/2024, 09:38
Ato ordinatório
16/04/2024, 00:51
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 17:48
Ato ordinatório
22/03/2024, 00:51
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 12:38
Confirmada
11/03/2024, 12:35
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 15:12
Confirmada
01/03/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 10:33
Confirmada
29/02/2024, 10:32
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 14:48
Confirmada
14/02/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 08:10
Confirmada
07/02/2024, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 18:55
Confirmada
06/02/2024, 18:52
Documento (Certidão)
05/02/2024, 16:51
Remessa (em diligência)
05/02/2024, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2024, 17:05
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2024, 17:05
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2024, 17:05
Remessa (em diligência)
02/02/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 23:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 08:25
Confirmada
02/10/2023, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 20:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 20:45
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 14:52
Confirmada
07/07/2023, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 23:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - Celular: (41) 98813-3503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060458-13.2010.8.16.0001 Defiro o pedido de mov. 452.1. Expeça-se os ofícios seguintes: (1) ao 3º Ofício de Registro Civil desta Capital, no intuito de que promova a apresentação da Certidão de Óbito de ESVALDOMIRO LOPES, falecido em 15/05/2000; (2) à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, no intuito de que informe acerca da eventual existência de inventário de ESVALDOMIRO LOPES (CPF 299.745.189-20); (3) aos 1º e 2º Distribuidores Cíveis desta Capital, no intuito de que apresentem certidão de inventário de ESVALDOMIRO LOPES (CPF 299.745.189-20). Com as respostas,diga a parte Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para despacho, no agrupador "óbito da parte". Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. A Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
27/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 13:22
Confirmada
26/06/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:12
Mero expediente
26/06/2023, 12:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 13:29
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:26
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 11:09
Confirmada
01/04/2023, 00:10
Confirmada
01/04/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 22:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 09:38
Confirmada
24/03/2023, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - Celular: (41) 98813-3503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060458-13.2010.8.16.0001 Ante a notícia de falecimento do Requerido Esvaldomiro Lopes, determino a suspensão do processo, com fundamento no artigo 313, inciso I do CPC. A fim de possibilitar a análise da sucessão processual do polo passivo, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (1) cópia da certidão de óbito do Réu; (2) cópia de certidão negativa ou de abertura de inventário; (3) existente inventário, cópia do termo de inventariança. (4) Não existindo inventário, devem, ainda, ser informadas as qualificações dos herdeiros do de cujus. Oportunamente, voltem conclusos para análise na classe dos despachos, agrupador “óbito da parte”. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. A Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
22/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
21/03/2023, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 14:17
Morte ou perda da capacidade
21/03/2023, 10:49
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
04/01/2023, 19:15
Confirmada
04/01/2023, 00:02
Confirmada
04/01/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/12/2022, 08:55
Documento (Certidão)
24/12/2022, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/12/2022, 08:49
Documento (Ofício)
18/11/2022, 16:51
Confirmada
24/10/2022, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 20:43
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 09:30
Confirmada
12/08/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 23:20
Confirmada
08/08/2022, 23:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060458-13.2010.8.16.0001 Em atenção à petição de mov. 401.1, cabe registrar somente que a necessidade de integração do Sr. Alexandre e da Sra. Deborah em um dos polos da demanda já foi devidamente fundamentada na decisão de mov. 285.1 - mantida pelo E. TJPR (mov. 382.1) -, com base na qual rejeito a insurgência. Resta pendente nos autos a citação de Esvaldomiro Lopes. Deste modo, intimem-se os Requerentes para que deem seguimento ao feito, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. A Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 21:05
Decisão Interlocutória de Mérito
01/08/2022, 19:28
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 15:24
Documento (Informações)
02/05/2022, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 15:58
Ato ordinatório
29/04/2022, 00:44
Ato ordinatório
29/04/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 19:42
Confirmada
22/04/2022, 19:41
Ato ordinatório
21/04/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:08
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 19:11
Confirmada
07/04/2022, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 12:33
Remessa (em diligência)
04/04/2022, 01:18
Ato ordinatório
03/04/2022, 18:06
Confirmada
01/04/2022, 15:49
Confirmada
01/04/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 00:04
Confirmada
28/03/2022, 15:22
Confirmada
28/03/2022, 00:02
Confirmada
20/03/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 09:49
Documento (Certidão)
16/03/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 13:41
Documento (Certidão)
15/03/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 08:17
Confirmada
10/03/2022, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060458-13.2010.8.16.0001 Ciência às partes sobre o acórdão de mov. 382.1/382.2. Ante a manifestação dos Requerentes (mov. 325.1), inclua-se no polo passivo Deborah Viana Ferreira e Alexandre Antunes Pereira. Proceda-se às anotações pertinentes, inclusive junto ao Distribuidor. Considerando que Deborah Viana Ferreira possui procurador devidamente constituído (mov. 244.2), intime-se a Requerida para que, no prazo de 15 (quinze), se manifeste sobre a petição de mov. 325.1. Cite-se o Requerido Alexandre Antunes Pereira para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em paralelo, ante o retorno da carta precatória (mov. 327.1/327.16), determino a efetivação de pesquisas via Portaljud (Vivo), bem como a expedição de ofícios à Claro S.A., Oi S.A e Tim S.A, solicitando informações sobre o endereço do Requerido Esvaldomiro Lopes. Apresentadas as respostas, a parte Requerente deverá efetuar as providências pertinentes, a fim de que seja procedida a regular citação da parte Requerida. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. R Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:00
Mero expediente
08/03/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 17:54
Documento (Acórdão)
27/10/2021, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2021, 00:22
Recebimento
19/08/2021, 18:06
Por decisão judicial
28/07/2021, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2021, 00:31
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 10:22
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 22:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 08:43
Confirmada
10/05/2021, 00:30
Confirmada
10/05/2021, 00:30
Confirmada
10/05/2021, 00:30
Confirmada
10/05/2021, 00:30
Confirmada
10/05/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060458-13.2010.8.16.0001 Ante a concordância das partes, aguarde-se o feito suspenso até o julgamento em definitivo do recurso de agravo de instrumento, o que determino pelo período de 90 dias, sem prejuízo de posterior prorrogação. Decorrido o prazo acima ou noticiado o julgamento do recurso em momento anterior, retornem conclusos para despacho. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. (LR) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
30/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 22:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 22:30
Confirmada
29/04/2021, 22:30
Por decisão judicial
29/04/2021, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 15:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/04/2021, 17:24
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 09:08
Confirmada
09/03/2021, 00:46
Confirmada
09/03/2021, 00:46
Confirmada
09/03/2021, 00:46
Confirmada
09/03/2021, 00:44
Confirmada
09/03/2021, 00:44
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 11:52
Confirmada
01/03/2021, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060458-13.2010.8.16.0001 As questões veiculadas no mov. 325.1 foram apresentadas, primeiramente, em grau recursal, conforme se denota do teor do Agravo de Instrumento interposto e pendente de julgamento, estando submetidas à apreciação da Instância Superior, motivo pelo qual deixo de apreciá-las. Diante disso, ainda que não tenha sido concedido efeito suspensivo ao recurso, denota-se que a pendência de apreciação das questões é prejudicial ao prosseguimento do feito, porquanto há a necessidade de perquirir acerca da inclusão de terceiros no polo ativo, passivo, a alteração do pedido pelos requerentes, ou então, a reforma da decisão agravada, hipótese em que restariam prejudicadas quaisquer das hipóteses. Sendo assim, com fulcro nas disposições dos arts. 9° e 10 do CPC, digam as partes e a terceira Deborah Viana Ferreira se não se opõem à suspensão do feito até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento, haja vista a existência de prejudicialidade externa que obstaculiza o prosseguimento regular do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Postergo a análise das demais questões pendentes para após o cumprimento da determinação acima. Oportunamente, retornem conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
01/03/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2021, 09:56
Confirmada
28/02/2021, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 18:22
Mero expediente
26/02/2021, 17:12
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 13:24
Confirmada
10/12/2020, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 12:06
Ato ordinatório
26/10/2020, 16:07
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:37
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 21:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 18:13
Mero expediente
17/09/2020, 16:01
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 14:28
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2020, 23:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2020, 23:11
Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2020, 11:30
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 08:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2020, 02:47
Conclusão (para decisão)
04/05/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 17:16
Por decisão judicial
29/04/2020, 10:00
Documento (Certidão)
29/04/2020, 10:00
Ato ordinatório
28/04/2020, 13:53
Petição (Contestação)
02/04/2020, 10:19
Documento (Informações)
17/03/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 17:12
Remessa (em diligência)
11/03/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 15:52
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 15:52
Ato ordinatório
12/02/2020, 01:47
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:23
Petição (Petição (outras))
25/01/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 18:49
Ato ordinatório
21/01/2020, 18:47
Mero expediente
21/01/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 14:46
Conclusão (para decisão)
20/11/2019, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:01
Expedição de documento (Carta)
01/11/2019, 18:15
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 13:53
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 07:59
deferimento
21/10/2019, 18:30
Conclusão (para despacho)
23/09/2019, 08:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2019, 07:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 10:58
Petição (Contestação)
26/08/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))
18/08/2019, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 12:54
Documento (Certidão)
31/07/2019, 12:54
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 12:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/07/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 21:08
Petição (Contestação)
17/07/2019, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:23
Ato ordinatório
09/07/2019, 12:08
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2019, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 20:49
Ato ordinatório
05/07/2019, 20:47
Mero expediente
03/07/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 17:27
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:01
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 08:26
Ato ordinatório
10/05/2019, 00:36
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 16:47
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 17:30
Documento (Certidão)
12/03/2019, 11:13
Expedição de documento (Carta)
11/03/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 11:40
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 23:01
Expedição de documento (Carta)
25/02/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:25
Documento (Informações)
14/02/2019, 13:18
Remessa (em diligência)
14/02/2019, 08:42
Documento (Certidão)
14/02/2019, 08:42
Ato ordinatório
13/02/2019, 20:45
Ato ordinatório
13/02/2019, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 20:44
Mero expediente
13/02/2019, 14:30
Conclusão (para despacho)
18/01/2019, 08:23
Petição (Petição (outras))
15/11/2018, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2018, 18:21
Ato ordinatório
14/11/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 16:53
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 16:52
Ato ordinatório
09/11/2018, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 10:07
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 10:04
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 08:30
Documento (Outros documentos)
07/11/2018, 08:30
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:02
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 19:28
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 19:28
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 12:30
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 10:08
Documento (Informações)
05/11/2018, 13:19
Remessa (em diligência)
31/10/2018, 18:01
Trânsito em julgado
31/10/2018, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 17:49
Expedição de documento (Carta)
05/09/2018, 17:14
Documento (Certidão)
05/09/2018, 14:04
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 21:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 20:40
Expedição de documento (Carta)
03/09/2018, 15:53
Expedição de documento (Carta)
03/09/2018, 15:48
Expedição de documento (Carta)
03/09/2018, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 15:30
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 15:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2018, 12:02
Decurso de Prazo
08/08/2018, 00:27
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 14:42
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 09:07
Ato ordinatório
11/07/2018, 12:13
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2018, 09:17
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2018, 21:36
Ato ordinatório
08/07/2018, 21:23
deferimento
06/07/2018, 11:39
Conclusão (para decisão)
06/03/2018, 15:21
Ato ordinatório
05/01/2018, 10:16
Ato ordinatório
03/01/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
28/12/2017, 22:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2017, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 11:28
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 11:28
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 13:58
Documento (Outros documentos)
29/11/2017, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 10:37
Documento (Outros documentos)
27/11/2017, 10:37
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 11:49
Decurso de Prazo
29/09/2017, 00:29
Decurso de Prazo
22/09/2017, 00:23
Decurso de Prazo
22/09/2017, 00:19
Decurso de Prazo
22/09/2017, 00:19
Petição (Petição (outras))
15/09/2017, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 23:10
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 09:32
Documento (Informações)
28/08/2017, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2017, 10:08
Ato ordinatório
26/08/2017, 10:07
Ato ordinatório
26/08/2017, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2017, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2017, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2017, 10:03
Documento (Outros documentos)
26/08/2017, 10:03
Remessa (em diligência)
26/08/2017, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2017, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2017, 09:58
Ato ordinatório
26/08/2017, 09:56
Ato ordinatório
26/08/2017, 09:55
Ato ordinatório
26/08/2017, 09:52
deferimento
10/08/2017, 13:52
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 22:59
Conclusão (para decisão)
27/04/2017, 14:58
Documento (Certidão)
27/04/2017, 14:58
Documento (Certidão)
27/04/2017, 14:54
Documento (Outros documentos)
27/04/2017, 14:49
Decurso de Prazo
30/11/2016, 00:01
Decurso de Prazo
30/11/2016, 00:01
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 16:30
Decurso de Prazo
27/11/2016, 00:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2016, 16:56
Documento (Outros documentos)
04/11/2016, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 13:55
Petição (Petição (outras))
18/09/2016, 21:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2016, 15:28
Documento (Outros documentos)
29/08/2016, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2016, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2016, 00:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/08/2016, 22:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 16:53
Documento (Outros documentos)
16/08/2016, 16:53
Expedição de documento (Carta)
16/08/2016, 14:31
Expedição de documento (Carta)
16/08/2016, 14:30
Expedição de documento (Carta)
16/08/2016, 14:25
Expedição de documento (Carta)
16/08/2016, 14:23
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2016, 14:08
Ato ordinatório
16/08/2016, 13:52
Ato ordinatório
16/08/2016, 13:52
Petição (Petição (outras))
01/07/2016, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2016, 13:58
Ato ordinatório
21/06/2016, 15:30
Ato ordinatório
21/06/2016, 15:29
Ato ordinatório
21/06/2016, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2016, 15:28
Documento (Certidão)
21/06/2016, 15:28
Documento (Outros documentos)
20/05/2016, 14:16
Ato ordinatório
20/05/2016, 09:32
Ato ordinatório
20/05/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 22:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 22:15
Decurso de Prazo
17/05/2016, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)