Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:30
Confirmada
10/03/2022, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013961-04.2008.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013961-04.2008.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.412,64 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): EDMUNDO ROGRIGUES FERRO ESPÓLIO DE SALOMÃO AXELRUD GISELE AXELRUD LIANA AXELRUD ROBICIS Sidney Axelrud WILSON FELIX DA SILVA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 08 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:30
Confirmada
10/03/2022, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013961-04.2008.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013961-04.2008.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.412,64 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): EDMUNDO ROGRIGUES FERRO ESPÓLIO DE SALOMÃO AXELRUD GISELE AXELRUD LIANA AXELRUD ROBICIS Sidney Axelrud WILSON FELIX DA SILVA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 08 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/03/2022, 18:42
Conclusão (para julgamento)
08/03/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 16:05
Confirmada
23/01/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 20:58
Confirmada
01/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 07:56
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 07:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2021, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013961-04.2008.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013961-04.2008.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.412,64 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): EDMUNDO ROGRIGUES FERRO ESPÓLIO DE SALOMÃO AXELRUD GISELE AXELRUD LIANA AXELRUD ROBICIS Sidney Axelrud WILSON FELIX DA SILVA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
23/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
22/07/2021, 18:15
Por decisão judicial
21/07/2021, 15:58
Conclusão (para decisão)
20/07/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 19:59
Confirmada
22/05/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 08:28
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 08:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/05/2021, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013961-04.2008.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013961-04.2008.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.412,64 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): EDMUNDO ROGRIGUES FERRO ESPÓLIO DE SALOMÃO AXELRUD GISELE AXELRUD LIANA AXELRUD ROBICIS Sidney Axelrud WILSON FELIX DA SILVA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
01/02/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/01/2021, 15:18
Suspensão Condicional do Processo
29/01/2021, 08:05
Conclusão (para decisão)
25/01/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 17:13
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2020, 00:38
Por decisão judicial
12/08/2019, 13:25
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 13:25
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 13:23
Documento (Outros documentos)
10/06/2019, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2019, 00:49
Ato ordinatório
01/06/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 14:38
Por decisão judicial
06/11/2018, 13:31
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 13:31
Desarquivamento
06/11/2018, 13:31
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 11:57
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:09
Provisório
27/09/2018, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 13:52
Documento (Certidão)
27/09/2018, 13:52
Decurso de Prazo
27/06/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2018, 00:17
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 08:27
Por decisão judicial
24/05/2017, 14:58
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2017, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2015, 12:20
Decurso de Prazo
02/12/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2015, 16:11
Por decisão judicial
20/11/2015, 12:01
Petição (Petição (outras))
20/11/2015, 10:30
Documento (Outros documentos)
17/11/2015, 09:13
Remessa (em diligência)
17/11/2015, 09:04
Documento (Certidão)
17/11/2015, 09:04
Expedição de documento (Carta)
23/10/2015, 16:26
Documento (Informações)
16/10/2015, 17:53
Remessa (em diligência)
15/10/2015, 13:18
Ato ordinatório
15/10/2015, 13:17
deferimento
13/10/2015, 12:14
Conclusão (para decisão)
08/10/2015, 13:50
Petição (Petição (outras))
08/10/2015, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2015, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2015, 16:58
Documento (Outros documentos)
24/09/2015, 16:58
Decurso de Prazo
16/09/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2015, 00:06
Expedição de documento (Carta)
14/08/2015, 14:07
Documento (Outros documentos)
12/08/2015, 15:50
Documento (Outros documentos)
12/08/2015, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2015, 18:47
Documento (Outros documentos)
04/08/2015, 18:47
Documento (Outros documentos)
04/08/2015, 18:47
Decurso de Prazo
22/07/2015, 00:00
Decurso de Prazo
22/07/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2015, 14:52
Expedição de documento (Carta)
09/06/2015, 16:47
Expedição de documento (Carta)
09/06/2015, 16:46
Expedição de documento (Carta)
09/06/2015, 16:46
Documento (Informações)
08/06/2015, 16:57
Remessa (em diligência)
08/06/2015, 14:48
Ato ordinatório
08/06/2015, 14:46
Ato ordinatório
08/06/2015, 14:45
Ato ordinatório
08/06/2015, 14:45
Petição (Petição (outras))
25/05/2015, 10:57
Petição (Petição (outras))
25/05/2015, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2015, 16:40
Mero expediente
08/04/2015, 15:59
Conclusão (para decisão)
08/04/2015, 13:20
Documento (Outros documentos)
07/04/2015, 13:44
Remessa (em diligência)
06/04/2015, 17:22
Petição (Petição (outras))
31/03/2015, 15:01
Decurso de Prazo
24/03/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2015, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2015, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2015, 13:56
Exceção de pré-executividade
02/03/2015, 13:16
Conclusão (para decisão)
27/02/2015, 15:29
Petição (Petição (outras))
23/02/2015, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2015, 00:00
Decurso de Prazo
22/01/2015, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)