Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 09:31
Confirmada
22/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
08/12/2025, 18:45
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ (RG: 5280454 SSP/PE e CPF/CNPJ: 037.052.914-67) Rua Sessenta e Dois, 46 - Maranguape I - PAULISTA/PE - CEP: 53.441-210 DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI (RG: 64857924 SSP/PR e CPF/CNPJ: 161.581.059-53) Rua Vênus, 727 - Sol - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-330 LARISSA KARINA DE QUEIROZ (RG: 5280453 SSP/PE e CPF/CNPJ: 052.205.584-20) Rua Sessenta e Dois, 46 - Maranguape I - PAULISTA/PE - CEP: 53.441-210 Luiz Antonio Fernandes (CPF/CNPJ: 239.368.439-53) Rua Goiás, 42 casa - Centro - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR - CEP: 86.300-000 NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ (RG: 1092897 SSP/PE e CPF/CNPJ: 085.177.204-82) Rua Sessenta e Dois, 46 - Maranguape I - PAULISTA/PE - CEP: 53.441-210 OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR (RG: 5015829 SSP/PE e CPF/CNPJ: 024.880.334-48) Rua Sépia, 10 - Ouro Preto - OLINDA/PE - CEP: 53.370-270 VILCEIA MARIA ANZINI (RG: 15416500 SSP/SP e CPF/CNPJ: 149.408.468-65) Avenida Doutor Augusto de Toledo, 1291 - Santa Paula - SÃO CAETANO DO SUL/SP - CEP: 09.540-080 Valderes Dancini Pinto (CPF/CNPJ: 516.308.699-53) Walter Pereira, 215 - LONDRINA/PR WANDA DANCINI (RG: 62678798 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.521.808-00) Rua Walter Pereira, 215 - Cilo 3 - LONDRINA/PR - CEP: 86.072-400 Réu(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Paraná, 347 2º Andar - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 - Telefone(s): 43 33772000 Terceiro(s): LINCO KCZAM (RG: 32081762 SSP/PR e CPF/CNPJ: 784.589.199-15) Avenida Higienópolis, 90 SALA 92 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 Atenda-se. Expeça-se alvará. A seguir, nada sendo requerido em 5 dias, anote-se a exclusão do autor que promoveu ao levantamento e aguarde-se o julgamento do feito. Londrina, 07 de novembro de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
19/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 11:03
Confirmada
11/11/2025, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 10:01
deferimento
07/11/2025, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
08/12/2025, 18:45
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ (RG: 5280454 SSP/PE e CPF/CNPJ: 037.052.914-67) Rua Sessenta e Dois, 46 - Maranguape I - PAULISTA/PE - CEP: 53.441-210 DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI (RG: 64857924 SSP/PR e CPF/CNPJ: 161.581.059-53) Rua Vênus, 727 - Sol - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-330 LARISSA KARINA DE QUEIROZ (RG: 5280453 SSP/PE e CPF/CNPJ: 052.205.584-20) Rua Sessenta e Dois, 46 - Maranguape I - PAULISTA/PE - CEP: 53.441-210 Luiz Antonio Fernandes (CPF/CNPJ: 239.368.439-53) Rua Goiás, 42 casa - Centro - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR - CEP: 86.300-000 NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ (RG: 1092897 SSP/PE e CPF/CNPJ: 085.177.204-82) Rua Sessenta e Dois, 46 - Maranguape I - PAULISTA/PE - CEP: 53.441-210 OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR (RG: 5015829 SSP/PE e CPF/CNPJ: 024.880.334-48) Rua Sépia, 10 - Ouro Preto - OLINDA/PE - CEP: 53.370-270 VILCEIA MARIA ANZINI (RG: 15416500 SSP/SP e CPF/CNPJ: 149.408.468-65) Avenida Doutor Augusto de Toledo, 1291 - Santa Paula - SÃO CAETANO DO SUL/SP - CEP: 09.540-080 Valderes Dancini Pinto (CPF/CNPJ: 516.308.699-53) Walter Pereira, 215 - LONDRINA/PR WANDA DANCINI (RG: 62678798 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.521.808-00) Rua Walter Pereira, 215 - Cilo 3 - LONDRINA/PR - CEP: 86.072-400 Réu(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Paraná, 347 2º Andar - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 - Telefone(s): 43 33772000 Terceiro(s): LINCO KCZAM (RG: 32081762 SSP/PR e CPF/CNPJ: 784.589.199-15) Avenida Higienópolis, 90 SALA 92 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 Atenda-se. Expeça-se alvará. A seguir, nada sendo requerido em 5 dias, anote-se a exclusão do autor que promoveu ao levantamento e aguarde-se o julgamento do feito. Londrina, 07 de novembro de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
19/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 11:03
Confirmada
11/11/2025, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 10:01
deferimento
07/11/2025, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 09:43
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 413) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 413) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 13:32
Confirmada
21/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ (RG: 5280454 SSP/PE e CPF/CNPJ: 037.052.914-67) Rua Sessenta e Dois, 46 - Maranguape I - PAULISTA/PE - CEP: 53.441-210 DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI (RG: 64857924 SSP/PR e CPF/CNPJ: 161.581.059-53) Rua Vênus, 727 - Sol - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-330 LARISSA KARINA DE QUEIROZ (RG: 5280453 SSP/PE e CPF/CNPJ: 052.205.584-20) Rua Sessenta e Dois, 46 - Maranguape I - PAULISTA/PE - CEP: 53.441-210 Luiz Antonio Fernandes (CPF/CNPJ: 239.368.439-53) Rua Goiás, 42 casa - Centro - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR - CEP: 86.300-000 NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ (RG: 1092897 SSP/PE e CPF/CNPJ: 085.177.204-82) Rua Sessenta e Dois, 46 - Maranguape I - PAULISTA/PE - CEP: 53.441-210 OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR (RG: 5015829 SSP/PE e CPF/CNPJ: 024.880.334-48) Rua Sépia, 10 - Ouro Preto - OLINDA/PE - CEP: 53.370-270 VILCEIA MARIA ANZINI (RG: 15416500 SSP/SP e CPF/CNPJ: 149.408.468-65) Avenida Doutor Augusto de Toledo, 1291 - Santa Paula - SÃO CAETANO DO SUL/SP - CEP: 09.540-080 Valderes Dancini Pinto (CPF/CNPJ: 516.308.699-53) Walter Pereira, 215 - LONDRINA/PR WANDA DANCINI (RG: 62678798 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.521.808-00) Rua Walter Pereira, 215 - Cilo 3 - LONDRINA/PR - CEP: 86.072-400 Réu(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Paraná, 347 2º Andar - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 - Telefone(s): 43 33772000 Terceiro(s): LINCO KCZAM (RG: 32081762 SSP/PR e CPF/CNPJ: 784.589.199-15) Avenida Higienópolis, 90 SALA 92 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 Aguarde-se, suspenso, o andamento do feito junto à superior instância. Londrina, 19 de maio de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:17
Mero expediente
19/05/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 09:58
Confirmada
14/05/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 11:58
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 17:24
Confirmada
23/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 404) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:58
Confirmada
07/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A Dê ciência à parte autora Vilceia Maria Anzini acerca do contido em seq. 397, por cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito c
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 16:41
Mero expediente
03/04/2025, 23:21
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 20:56
Confirmada
25/03/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 394) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:07
Confirmada
22/03/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 16:29
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:40
Remessa (em diligência)
07/03/2025, 15:14
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:14
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0034656-71.2010.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ E OUTROS Banco do Brasil S/A Apelado(s): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ E OUTROS Banco do Brasil S/A 1. Vieram-me os autos conclusos em razão da comunicação pelo Juízo singular de homologação de acordo celebrado entre o BANCO DO BRASIL S.A. e o Autor JOSE MARCOS MEUDES MORALES, julgando-se extinto o mérito do processo em relação à referida parte, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil (mov. 381.1). 2. Homologado o acordo e considerando a desistência expressa dos recursos eventualmente interpostos, conforme se extrai da minuta acostada aos autos (mov. 356.1, cláusula 11), com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso de apelação em relação ao Autor JOSÉ MARCOS MEUDES MORALES. 3. Com relação aos Autores remanescentes, ESPÓLIO DE OSVALDO DE QUEIROZ (representado pelos seus herdeiros Nasidir Pinheiro de Queiroz, Carlos Eduardo de Queiroz, Osvaldo de Queiroz Junior e Larissa Karina de Queiroz), VILCÉIA MARIA ANZINI e WALDER TAPARELLI, determino a manutenção do sobrestamento do feito 4. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA DESEMBARGADOR – RELATOR
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 205) PREJUDICADO O RECURSO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 205) PREJUDICADO O RECURSO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 205) PREJUDICADO O RECURSO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 205) PREJUDICADO O RECURSO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 205) PREJUDICADO O RECURSO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 205) PREJUDICADO O RECURSO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 205) PREJUDICADO O RECURSO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 205) PREJUDICADO O RECURSO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/02/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 381) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 381) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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03/02/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A Homologo o acordo celebrado entre o autor JOSE MARCOS MORALES e o banco réu (seq. 356 e 358), motivo pelo qual, resolvo o mérito do processo em relação à referida parte, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro eventual pedido de desistência do prazo recursal. Custas já vencidas, na forma do acordo. Comunique-se a superior instância a respeito da presente homologação. Anote-se a exclusão do referido autor. Quanto à proposta de acordo 203.3, em favor da autora VILCEIA, manifeste-se o réu se ainda nutre interesse na composição civil, no prazo de 15 dias, eis que não houve, ainda, homologação de acordo com a supracitada parte. Após, vista à parte autora por igual prazo. Na sequência, voltem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
03/02/2025, 00:00
Confirmada
31/01/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 13:48
Homologação de Transação
31/01/2025, 13:19
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 01:05
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:28
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 10:11
Confirmada
10/12/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ (RG: 5280454 SSP/PE e CPF/CNPJ: 037.052.914-67) Rua Sessenta e Dois, 46 - Maranguape I - PAULISTA/PE - CEP: 53.441-210 DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI (RG: 64857924 SSP/PR e CPF/CNPJ: 161.581.059-53) Rua Vênus, 727 - Sol - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-330 JOSE MARCOS MEUDES MORALES (RG: 11512318 SSP/SP e CPF/CNPJ: 037.853.238-32) Rua Antônio Queiroz Sobrinho, 251 - Vila Brasil - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP: 19.040-400 LARISSA KARINA DE QUEIROZ (RG: 5280453 SSP/PE e CPF/CNPJ: 052.205.584-20) Rua Sessenta e Dois, 46 - Maranguape I - PAULISTA/PE - CEP: 53.441-210 Luiz Antonio Fernandes (CPF/CNPJ: 239.368.439-53) Rua Goiás, 42 casa - Centro - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR - CEP: 86.300-000 NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ (RG: 1092897 SSP/PE e CPF/CNPJ: 085.177.204-82) Rua Sessenta e Dois, 46 - Maranguape I - PAULISTA/PE - CEP: 53.441-210 OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR (RG: 5015829 SSP/PE e CPF/CNPJ: 024.880.334-48) Rua Sépia, 10 - Ouro Preto - OLINDA/PE - CEP: 53.370-270 VILCEIA MARIA ANZINI (RG: 15416500 SSP/SP e CPF/CNPJ: 149.408.468-65) Avenida Doutor Augusto de Toledo, 1291 - Santa Paula - SÃO CAETANO DO SUL/SP - CEP: 09.540-080 Valderes Dancini Pinto (CPF/CNPJ: 516.308.699-53) Walter Pereira, 215 - LONDRINA/PR WANDA DANCINI (RG: 62678798 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.521.808-00) Rua Walter Pereira, 215 - Cilo 3 - LONDRINA/PR - CEP: 86.072-400 Réu(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Paraná, 347 2º Andar - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 - Telefone(s): 43 33772000 Terceiro(s): LINCO KCZAM (RG: 32081762 SSP/PR e CPF/CNPJ: 784.589.199-15) Avenida Higienópolis, 90 SALA 92 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 Da ref. 371, aos autores por 5 dias. Londrina, 06 de dezembro de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:55
Mero expediente
06/12/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 17:30
Confirmada
08/11/2024, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 16:15
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 16:15
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 13:54
Confirmada
06/11/2024, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 11:46
Remessa (em diligência)
14/10/2024, 11:25
Confirmada
13/10/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 10:57
Confirmada
04/10/2024, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 18:45
Confirmada
01/10/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:06
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 09:59
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:45
Depósito de Bens/Dinheiro
29/08/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Aguarde-se pelo prazo requerido em seq. 344.1. 2. Decorrido, com ou sem manifestação, aos autores por cinco dias. 3. Diligências necessárias. Intimem-se Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto T
29/08/2024, 00:00
Confirmada
28/08/2024, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 12:25
Outras Decisões
27/08/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 18:05
Ato ordinatório
26/08/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 17:05
Confirmada
23/08/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 16:50
Documento (Certidão)
09/08/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES representado(a) por Luiz Antonio Fernandes DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. À Secretaria para excluir o nome dos autores cujos acordos foram homologados, com o levantamento dos valores, para os fins de organização dos autos. 2. Aguarde-se por quinze dias, como requerido pelo réu em seq. 324.1. Com ou sem proposta, aos autores para manifestação em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
06/08/2024, 00:00
Confirmada
05/08/2024, 18:37
Remessa (em diligência)
05/08/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 16:17
Ato ordinatório
05/08/2024, 16:17
Ato ordinatório
05/08/2024, 16:16
Ato ordinatório
05/08/2024, 16:16
deferimento
05/08/2024, 13:48
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:41
Confirmada
29/07/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:52
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES representado(a) por Luiz Antonio Fernandes DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A Aguarde-se pelo prazo requerido em seq. 310.1. Decorrido, com ou sem manifestação, aos autores por cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
27/06/2024, 00:00
Confirmada
26/06/2024, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:57
deferimento
26/06/2024, 10:35
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 01:11
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 11:24
Confirmada
17/06/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 11:48
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 18:05
Confirmada
20/05/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES representado(a) por Luiz Antonio Fernandes DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A Sobre o requerido em seq. 305.1, diga o réu em cinco dias, especificamente a respeito de eventuais propostas de acordo aos poupadores remanescentes. Em seguida, abra-se vista aos autores por igual prazo. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto R
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:53
Mero expediente
16/05/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 12:47
Confirmada
11/05/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:41
Confirmada
16/04/2024, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 09:49
Confirmada
06/04/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 18:04
Confirmada
12/03/2024, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 13:36
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 10:08
Confirmada
04/03/2024, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
21/02/2024, 10:16
Confirmada
21/02/2024, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): ANÉSIA GUISSO FERNANDES (RG: 608544 SSP/PR e CPF/CNPJ: 686.903.129-00) Rua Goias, 52 centro - Centro - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR - CEP: 86.300-000 CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ (RG: 5280454 SSP/PE e CPF/CNPJ: 037.052.914-67) Rua Sessenta e Dois, 46 - Maranguape I - PAULISTA/PE - CEP: 53.441-210 DELPHINA GABRIELLI BIFFI (RG: 3099726 SSP/SP e CPF/CNPJ: 034.103.908-04) Rua General Osório, 576 apto. 122 - Centro - RIBEIRÃO PRETO/SP - CEP: 14.010-000 DINALVA FERNANDES (RG: 35717625 SSP/PR e CPF/CNPJ: 570.457.479-34) representado(a) por Luiz Antonio Fernandes (CPF/CNPJ: 239.368.439-53) Rua Goias, 42 - Centro - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR - CEP: 86.300-000 DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI (RG: 64857924 SSP/PR e CPF/CNPJ: 161.581.059-53) Rua Vênus, 727 - Sol - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-330 JOSE MARCOS MEUDES MORALES (RG: 11512318 SSP/SP e CPF/CNPJ: 037.853.238-32) Rua Antônio Queiroz Sobrinho, 251 - Vila Brasil - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP: 19.040-400 LARISSA KARINA DE QUEIROZ (RG: 5280453 SSP/PE e CPF/CNPJ: 052.205.584-20) Rua Sessenta e Dois, 46 - Maranguape I - PAULISTA/PE - CEP: 53.441-210 Luiz Antonio Fernandes (CPF/CNPJ: 239.368.439-53) Rua Goiás, 42 casa - Centro - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR - CEP: 86.300-000 NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ (RG: 1092897 SSP/PE e CPF/CNPJ: 085.177.204-82) Rua Sessenta e Dois, 46 - Maranguape I - PAULISTA/PE - CEP: 53.441-210 OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR (RG: 5015829 SSP/PE e CPF/CNPJ: 024.880.334-48) Rua Sépia, 10 - Ouro Preto - OLINDA/PE - CEP: 53.370-270 VILCEIA MARIA ANZINI (RG: 15416500 SSP/SP e CPF/CNPJ: 149.408.468-65) Avenida Doutor Augusto de Toledo, 1291 - Santa Paula - SÃO CAETANO DO SUL/SP - CEP: 09.540-080 Valderes Dancini Pinto (CPF/CNPJ: 516.308.699-53) Walter Pereira, 215 - LONDRINA/PR WANDA DANCINI (RG: 62678798 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.521.808-00) Rua Walter Pereira, 215 - Cilo 3 - LONDRINA/PR - CEP: 86.072-400 Réu(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Paraná, 347 2º Andar - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 - Telefone(s): 43 33772000 Terceiro(s): LINCO KCZAM (RG: 32081762 SSP/PR e CPF/CNPJ: 784.589.199-15) Avenida Higienópolis, 90 SALA 92 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 Espeça-se alvará na forma pretendida. Aos interessados para, em 5 dias, esclarecerem quais são os autores que permanecem sem acordo. Prazo de 5 dias. Após, voltem. Londrina, 19 de fevereiro de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 08:42
Mero expediente
19/02/2024, 11:52
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 01:08
Ato ordinatório
08/02/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0034656-71.2010.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ VILCEIA MARIA ANZINI Luiz Antonio Fernandes ANÉSIA GUISSO FERNANDES NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ DINALVA FERNANDES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Banco do Brasil S/A OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR DELPHINA GABRIELLI BIFFI JOSE MARCOS MEUDES MORALES Apelado(s): LARISSA KARINA DE QUEIROZ VILCEIA MARIA ANZINI Luiz Antonio Fernandes OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES JOSE MARCOS MEUDES MORALES NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ Banco do Brasil S/A 1. Com fulcro no artigo 932, inciso I do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre o BANCO DO BRASIL S.A. e a Autora DELPHINA GABRIELLI BIFFI, nos seus exatos termos (mov. 194), e, por consequência, com relação ao referido Autor, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil e, por consequência, prejudicado o recurso interposto. 2. Com relação aos Autores remanescentes, ESPÓLIO DE OSVALDO DE QUEIROZ (representado pelos seus herdeiros Nasidir Pinheiro de Queiroz, Carlos Eduardo de Queiroz, Osvaldo de Queiroz Junior e Larissa Karina de Queiroz), VILCÉIA MARIA ANZINI, WALDER TAPARELLI e JOSÉ MARCUS MEUDES MORALES, determino a manutenção do sobrestamento do feito. 3. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA DESEMBARGADOR – RELATOR
11/01/2024, 00:00
Confirmada
06/01/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2023, 13:13
Depósito de Bens/Dinheiro
22/12/2023, 08:30
Ato ordinatório
18/12/2023, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Recurso: 0034656-71.2010.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ VILCEIA MARIA ANZINI Luiz Antonio Fernandes ANÉSIA GUISSO FERNANDES NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ DINALVA FERNANDES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Banco do Brasil S/A OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR DELPHINA GABRIELLI BIFFI JOSE MARCOS MEUDES MORALES Apelado(s): LARISSA KARINA DE QUEIROZ VILCEIA MARIA ANZINI Luiz Antonio Fernandes OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES JOSE MARCOS MEUDES MORALES NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ Banco do Brasil S/A 1. Diante da inércia da parte Autora em promover a juntada das minutas dos acordos que alegou terem sido firmados extrajudicialmente com o BANCO DO BRASIL S.A., a permitir a homologação pretendida no petitório de mov. 117.1 dos presentes autos recursais e considerando a desistência expressa das partes quanto à designação de audiência de conciliação junto ao Cejusc 2º grau, os autos devem permanecer sobrestados até o julgamento em definitivo da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal, ou até que, eventualmente, seja noticiado a realização de acordo entre as partes. 2. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira Desembargador – Relator
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Recurso: 0034656-71.2010.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ VILCEIA MARIA ANZINI Luiz Antonio Fernandes ANÉSIA GUISSO FERNANDES NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ DINALVA FERNANDES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Banco do Brasil S/A OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR DELPHINA GABRIELLI BIFFI JOSE MARCOS MEUDES MORALES Apelado(s): LARISSA KARINA DE QUEIROZ VILCEIA MARIA ANZINI Luiz Antonio Fernandes OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES JOSE MARCOS MEUDES MORALES NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ Banco do Brasil S/A 1. Não obstante a inércia da parte Autora em promover a juntada das minutas dos acordos que alegou terem sido firmados extrajudicialmente com o BANCO DO BRASIL S.A., a permitir a homologação pretendida no petitório de mov. 117.1 dos presentes autos recursais, vislumbra-se a possibilidade de conciliação entre as partes, razão pela qual, com amparo no art. 122, inc. II, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, encaminhe-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau. 2. Após, caso eventualmente frustrada a conciliação, tornem os autos conclusos. 3. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira Desembargador – Relator
05/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Recurso: 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ VILCEIA MARIA ANZINI Luiz Antonio Fernandes ANÉSIA GUISSO FERNANDES NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI DINALVA FERNANDES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Banco do Brasil S/A OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR DELPHINA GABRIELLI BIFFI JOSE MARCOS MEUDES MORALES Apelado(s): LARISSA KARINA DE QUEIROZ VILCEIA MARIA ANZINI Luiz Antonio Fernandes OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES JOSE MARCOS MEUDES MORALES NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ Banco do Brasil S/A 1. A parte Autora peticionou no mov. 117.1 dos presentes autos recursais requerendo a homologação dos acordos firmados entre DELPHINA GABRIELLI BIFFI, ESPÓLIO DE HUMBERTO DANCINI e VILCÉIA MARIA ANZINI GASPAROTO e o BANCO DO BRASIL S.A., sustentando que “tais propostas já foram objeto de acordo extrajudicial com o representante do banco, conforme minutas que se anexa a esta petição – as quais já deveriam ter sido juntadas pelo banco”. 2. Considerando que, em relação à Autora DELPHINA GABRIELLI BIFFI, não foi juntada a minuta de acordo e, em relação à Autora VILCÉIA MARIA ANZINI GASPAROTO, a minuta juntada não contém a assinatura do procurador do Banco e este, embora intimado, quedou-se inerte (cf. certificado no mov. 134.0 dos presentes autos recursais), determino à parte Autora que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada das minutas acordos assinadas pelo procurador do Banco, a permitir a homologação pretendida. Em relação ao Autor ESPÓLIO DE HUMBERTO DANCINI, o acordo firmado entre as partes já foi homologado pelo Juízo singular, e, por essa razão, julgou-se prejudicado o recurso adesivo em relação a ele, conforme já decidido na decisão proferida no mov. 120.1 dos presentes autos recursais. 3. Intimem-se. Após, tornem conclusos. Curitiba, datado e assinado digitalmente. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA DESEMBARGADOR - RELATOR
16/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Recurso: 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ VILCEIA MARIA ANZINI Luiz Antonio Fernandes ANÉSIA GUISSO FERNANDES NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI DINALVA FERNANDES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Banco do Brasil S/A OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR DELPHINA GABRIELLI BIFFI JOSE MARCOS MEUDES MORALES Apelado(s): LARISSA KARINA DE QUEIROZ VILCEIA MARIA ANZINI Luiz Antonio Fernandes OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES JOSE MARCOS MEUDES MORALES NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ Banco do Brasil S/A 1. Defiro a dilação de prazo requerida no petitório de mov. 128.1. 2. Assim, ao Banco para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado no despacho proferido no mov. 120.1, manifestando-se quanto à minuta de acordo relativa à Autora VILCEIA MARIA ANZINI GASPAROTTO, juntada aos presentes autos recursais (mov. 117.3), tendo em vista não constar a assinatura do procurador da instituição financeira. 3. Intimem-se. Após, tornem conclusos. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira Desembargador
20/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 11:54
Confirmada
01/12/2022, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 12:48
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 12:48
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2022, 12:49
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Recurso: 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ VILCEIA MARIA ANZINI Luiz Antonio Fernandes ANÉSIA GUISSO FERNANDES NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI DINALVA FERNANDES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Banco do Brasil S/A OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR DELPHINA GABRIELLI BIFFI JOSE MARCOS MEUDES MORALES Apelado(s): LARISSA KARINA DE QUEIROZ VILCEIA MARIA ANZINI Luiz Antonio Fernandes OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES JOSE MARCOS MEUDES MORALES NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ Banco do Brasil S/A 1. Ciente da homologação pelo Juízo singular do acordo firmado entre o BANCO DO BRASIL S.A. e o autor ESPÓLIO DE HUMBERTO DANCINI (representado pelos seus herdeiros DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI, WANDA DANCINI e VALDERES DANCINI), noticiada no mov. 115.2 dos presentes autos recursais. Em razão da homologação havida, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso adesivo com relação autor ESPÓLIO DE HUMBERTO DANCINI (representado pelos seus herdeiros DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI, WANDA DANCINI e VALDERES DANCINI). 3. Intime-se o BANCO DO BRASIL S.A., tendo em vista não constar a assinatura do seu procurador na minuta de acordo relativa à Autora VILCEIA MARIA ANZINI GASPAROTTO, juntada aos presentes autos recursais (mov. 117.3). 4. Prazo de 05 (cinco) dias. 5. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA DESEMBARGADOR - RELATOR
18/11/2022, 00:00
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:44
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Recurso: 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ VILCEIA MARIA ANZINI Luiz Antonio Fernandes ANÉSIA GUISSO FERNANDES NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI DINALVA FERNANDES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Banco do Brasil S/A OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR DELPHINA GABRIELLI BIFFI JOSE MARCOS MEUDES MORALES Apelado(s): LARISSA KARINA DE QUEIROZ VILCEIA MARIA ANZINI Luiz Antonio Fernandes OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES JOSE MARCOS MEUDES MORALES NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ Banco do Brasil S/A Encerrada minha designação para substituir o Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, e já tendo me vinculado ao número total de processos, porquanto automaticamente vinculado, por ordem cronológica, ao número de distribuições do respectivo período, restituo os autos à Secretaria para o encaminhamento devido, conforme o art. 59, v, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Res. n° 1, de 5 de julho de 2010). Diligências necessárias. Curitiba, 26 de outubro de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Evandro Portugal Magistrado
07/11/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 10:24
Confirmada
04/11/2022, 10:24
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 20:32
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 14:27
Confirmada
27/10/2022, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 12:06
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 16:14
Documento (Certidão)
24/10/2022, 12:28
Confirmada
24/10/2022, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Recurso: 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ESPÓLIO DE HUMBERTO DANCINI E OUTROS (RECORRENTES ADESIVOS) BANCO DO BRASIL S.A. Apelado(s): ESPÓLIO DE HUMBERTO DANCINI E OUTROS (RECORRENTES ADESIVOS) BANCO DO BRASIL S.A. 1. Ciente da homologação pelo Juízo singular do acordo firmado entre o BANCO DO BRASIL S.A. e o autor ESPÓLIO DE PRIMO FERNANDES (representado pelos seus herdeiros ANESIA GUISSO FERNANDES, LUIZ ANTONIO FERNANDES E DINALVA FERNANDES), noticiada no mov. 110 dos presentes autos recursais. 2. Em razão da homologação havida, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso adesivo com relação autor ESPÓLIO DE PRIMO FERNANDES (representado pelos seus herdeiros ANESIA GUISSO FERNANDES, LUIZ ANTONIO FERNANDES E DINALVA FERNANDES). 3. Com relação aos demais autores, ESPÓLIO DE HUMBERTO DANCINI (representado pelos seus herdeiros DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI, WANDA DANCINI e VALDERES DANCINI), ESPÓLIO DE OSVALDO DE QUEIROZ (representado pelos seus herdeiros NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ, CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ, OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR e LARISSA KARINA DE QUEIROZ), VILCÉIA MARIA ANZINI, WALDER TAPARELLI, DELPHINA GABRIELLI BIFFI, e JOSÉ MARCUS MEUDES MORALES, os autos devem permanecer sobrestados. 4. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA. DESEMBARGADOR - RELATOR
24/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES representado(a) por Luiz Antonio Fernandes DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Homologo o acordo firmado entre Divina das Dores dos Santos Dancini, Valderes Dancini Pinto e Wanda Dancini, herdeiros de Humberto Dancini e Banco do Brasil S.A, motivo pelo qual, resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro eventual pedido de desistência do prazo recursal. Custas já vencidas, na forma do acordo. Comunique-se a superior instância a respeito da presente homologação. Anote-se a exclusão dos referidos autores. 2. Concedo o prazo requerido em seq. 248.1 para as tratativas de acordo de Vilceia Maria Anzini e Delphina Gabrielli Biffi. Decorrido o prazo, manifestem-se os interessados. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 07:59
deferimento
20/10/2022, 14:12
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 12:10
Confirmada
17/10/2022, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 11:05
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 11:05
Confirmada
13/10/2022, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES representado(a) por Luiz Antonio Fernandes DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Homologo o acordo firmado entre Anésia Guiso Fernandes, Luiz Antônio Fernandes e Dinalva Fernandes, herdeiros de Primo Fernandes e Banco do Brasil S.A, motivo pelo qual, resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro eventual pedido de desistência do prazo recursal. Custas já vencidas, na forma do acordo. Comunique-se a superior instância a respeito da presente homologação. Anote-se a exclusão dos referidos autores. 2. Os acordos formulados com Walder Taparelli, Priscila Simone e José Alves dos Santos já foram homologados em seq. 45.1, de modo que deixo de analisá-los neste momento (seq. 228.1; 230.1 e 231.1). 3. Às partes para que, em quinze dias, juntem o instrumento de acordo firmado entre a ré e Espólio de Humberto Dancini, isto porque há apenas menção a transação e os comprovantes de pagamento (seq. 227.1). No mesmo prazo, para que apresentem os acordos firmados com Delphina Gabrielle Biffi e Vilceia Maria Anzini, ante as propostas de acordo em seq. 203.2 e 203.3. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 08:10
Mero expediente
10/10/2022, 13:38
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 01:07
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:54
Confirmada
07/10/2022, 14:50
Remessa (em diligência)
09/08/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:12
Confirmada
08/08/2022, 15:19
Confirmada
08/08/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 21:14
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 21:10
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 21:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 21:04
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 21:01
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 20:57
Confirmada
02/08/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 16:48
Ato ordinatório
27/07/2022, 08:36
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 16:23
Ato ordinatório
21/07/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 21:07
Confirmada
15/07/2022, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 13:33
Confirmada
03/07/2022, 00:06
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
19/06/2022, 22:28
Confirmada
14/06/2022, 06:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 11:58
Confirmada
03/06/2022, 00:10
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 17:16
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES representado(a) por Luiz Antonio Fernandes DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A Aguarde-se por sessenta dias a comunicação dos executados a respeito da adesão ao Acordo Coletivo. Decorrido o prazo, manifestem-se os interessados em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
13/05/2022, 00:00
Confirmada
12/05/2022, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 08:11
Mero expediente
11/05/2022, 19:32
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 17:08
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 14:24
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:32
Confirmada
20/04/2022, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES representado(a) por Luiz Antonio Fernandes DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A Aguarde-se, por trinta dias, a transação extrajudicial entre as partes. Decorrido o prazo, manifestem-se em cinco dias, voltando, a seguir, conclusos para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 08:01
Mero expediente
18/04/2022, 11:44
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 13:24
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:17
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Confirmada
10/03/2022, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES representado(a) por Luiz Antonio Fernandes DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A Sobre o alegado pela parte ré em seq. 181.1 e interesse na composição, digam os autores em quinze dias. Após, voltem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:50
Mero expediente
09/03/2022, 13:26
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 01:02
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:28
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:22
Decurso de Prazo
10/02/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 19:39
Confirmada
02/02/2022, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:23
Confirmada
31/01/2022, 16:21
Confirmada
31/01/2022, 00:04
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2022, 13:11
Confirmada
22/01/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 11:56
Expedição de alvará de levantamento
21/01/2022, 11:45
Ato ordinatório
21/01/2022, 09:10
Confirmada
21/01/2022, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES representado(a) por Luiz Antonio Fernandes DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A Preliminarmente, ao executado para quitação das custas remanescentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, cumpra-se o art. 336 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento n. 282/2018), expedindo-se alvará em favor do Sr. Escrivão para levantamento das custas pendentes de pagamento, por meio da dedução dos valores depositados. Em seguida, do remanescente, expeça-se alvará em favor do exequente. Após, quanto ao prosseguimento da ação, diga o exequente em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, presumir-se-á que está satisfeito com os valores levantados, devendo os autos voltarem conclusos para sentença em relação ao autor aderente. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
21/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 13:28
deferimento
20/01/2022, 13:08
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 01:01
Ato ordinatório
19/01/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 11:50
Confirmada
18/01/2022, 09:54
Confirmada
12/01/2022, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES representado(a) por Luiz Antonio Fernandes DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A Homologo os acordos de seq. 153.2 e 153.13 celebrados entre José Alves dos Santos, Walter Taparelli e Banco do Brasil S/A, motivo pelo qual, resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. O acordo apresentado em seq. 153.12 diz respeito a autora Patrícia Simone que, no entanto, já teve sua transação homologada em seq. 45.1, ante o instrumento apresentado em seq. 14.2. Defiro eventual pedido de desistência do prazo recursal. Custas já vencidas, na forma do acordo. Comunique-se a superior instância a respeito da presente homologação. Promovam-se as anotações necessárias no polo ativo da demanda, com a exclusão dos referidos autores. No mais, a parte ré para que, em trinta dias, apresente as demais propostas de acordo. Após, abra-se vista aos autores remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
12/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 09:01
deferimento
10/01/2022, 19:42
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 19:05
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 14:44
Confirmada
16/12/2021, 14:36
Remessa (em diligência)
16/12/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 11:47
Confirmada
15/12/2021, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 14:03
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 14:02
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:08
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 15:24
Confirmada
01/11/2021, 00:08
Confirmada
01/11/2021, 00:08
Confirmada
01/11/2021, 00:08
Confirmada
01/11/2021, 00:08
Confirmada
01/11/2021, 00:08
Confirmada
01/11/2021, 00:08
Confirmada
01/11/2021, 00:08
Confirmada
21/10/2021, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES representado(a) por Luiz Antonio Fernandes DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A Atenda-se o pedido de seq. 108.1 e intime-se a parte ré a fim de que apresente as demais propostas de acordo no prazo de trinta dias. Apresentadas, abra-se vista a parte autora por quinze dias, voltando, a seguir, conclusos. Em caso de inércia, manifestem-se os autores em cinco dias, requerendo o que entenderem de direito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
21/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 15:06
Mero expediente
20/10/2021, 13:17
Conclusão (para decisão)
20/10/2021, 01:01
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:57
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 11:56
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:23
Confirmada
05/10/2021, 00:25
Confirmada
05/10/2021, 00:25
Documento (Certidão)
27/09/2021, 17:14
Confirmada
27/09/2021, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS ALBERTO DE SOUZA CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES representado(a) por Luiz Antonio Fernandes DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE ALVES DOS SANTOS JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR PRISCILA SIMONE VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WALDER TAPARELLI WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A Anote-se a exclusão dos autores indicados na sentença homologatória de seq. 45.1, ordem reiterada em seq. 74.1, ainda não cumprida. No mais, aguarde-se as demais propostas de acordo por trinta dias, conforme requerido pelo réu em seq. 79.1. Após, manifestem-se os autores em cinco dias. Em seguida, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
27/09/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
24/09/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 13:49
Ato ordinatório
24/09/2021, 13:49
Ato ordinatório
24/09/2021, 13:48
Ato ordinatório
24/09/2021, 13:47
Ato ordinatório
24/09/2021, 13:46
Mero expediente
23/09/2021, 18:52
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 01:00
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:02
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 10:26
Confirmada
12/09/2021, 01:00
Confirmada
05/09/2021, 00:38
Confirmada
05/09/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 13:37
Expedição de alvará de levantamento
31/08/2021, 12:01
Expedição de alvará de levantamento
31/08/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2021, 21:21
Confirmada
26/08/2021, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS ALBERTO DE SOUZA CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES representado(a) por Luiz Antonio Fernandes DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE ALVES DOS SANTOS JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR PRISCILA SIMONE VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WALDER TAPARELLI WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A Expeça-se o alvará requerido em seq. 66.1. Promovam-se as anotações necessárias quanto ao polo ativo da demanda, como determinado na sentença homologatória de seq. 45.1. No mais, intime-se a parte ré para que apresente as demais propostas de acordo, conforme requerido pelos autores, em quinze dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
26/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 15:08
Mero expediente
25/08/2021, 14:51
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 01:05
Ato ordinatório
24/08/2021, 11:51
Ato ordinatório
24/08/2021, 11:50
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 13:19
Decurso de Prazo
21/08/2021, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 18:45
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 18:43
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:12
Confirmada
14/08/2021, 00:37
Confirmada
14/08/2021, 00:37
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: BANCO DO BRASIL S.A. Recorrente adesivo: ESPÓLIO DE HUMBERTO DANCINI (representado pelos seus herdeiros DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI, WANDA DANCINI e VALDERES DANCINI); ESPÓLIO DE PRIMO FERNANDES (representado pelos seus herdeiros ANESIA GUISSO FERNANDES, LUIZ ANTONIO FERNANDES E DINALVA FERNANDES); ESPÓLIO DE OSVALDO DE QUEIROZ (representado pelos seus herdeiros NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ, CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ, OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR e LARISSA KARINA DE QUEIROZ); VILCÉIA MARIA ANZINI; WALDER TAPARELLI; JOSÉ ALVES DOS SANTOS; DELPHINA GABRIELLI BIFFI; CARLOS ALBERTO DE SOUZA; JOSÉ MARCUS MEUDES MORALES PRISCILA SIMONE 1.
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários
Trata-se de recurso de apelação (mov. 1.32) e recurso adesivo (mov. 1.35) interpostos nos autos da Ação Ordinária de Cobrança de nº 0034656-71.2010.8.16.0014, ajuizada por ESPÓLIO DE HUMBERTO DANCINI (representado pelos seus herdeiros DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI, WANDA DANCINI e VALDERES DANCINI), ESPÓLIO DE PRIMO FERNANDES (representado pelos seus herdeiros ANESIA GUISSO FERNANDES, LUIZ ANTONIO FERNANDES E DINALVA FERNANDES), ESPÓLIO DE OSVALDO DE QUEIROZ (representado pelos seus herdeiros NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ, CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ, OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR e LARISSA KARINA DE QUEIROZ), VILCÉIA MARIA ANZINI, WALDER TAPARELLI, JOSÉ ALVES DOS SANTOS, DELPHINA GABRIELLI BIFFI, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, JOSÉ MARCUS MEUDES MORALES e PRISCILA SIMONE, em face de BANCO DO BRASIL S.A., contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a instituição financeira ao pagamento das diferenças de correção monetária devidas e não creditadas, relativas ao Plano Collor I (mov. 1.30 – Projudi 1º grau). 2. Encaminhados os autos a esta Corte, foi determinado, em agosto de 2016, o sobrestamento do presente feito em observância ao Ofício Circular nº 116/2010 da Presidência deste E. Tribunal de Justiça do Paraná, até o julgamento definitivo da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal (mov. 1.5 – Projudi 2º grau). 3. Em 22 de junho de corrente ano, peticionou nestes autos recursais LINCO KCZAM, terceiro estranho à relação processual, pretendendo: i) sua habilitação " como terceiro interessado na lide porque a fraude a execução ocorre em processos que é interessado e lesado"; ii) "a não homologação das propostas de acordo apresentadas pelo Banco do Brasil S/A, uma vez que abrangem partes ilegítimas e estranhas à relação processual"; iii) "a reserva de 30% dos valores a serem recebidos, nos moldes do artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil em conta vinculada a este MM. Juízo, bem como, pela NÃO expedição de alvará de levantamento até que satisfeitos todos os débitos na Justiça do Trabalho e demais"; iv) "a intimação do Banco do Brasil S/A para que informe o motivo pelo qual apresentou proposta de acordo à partes ilegítimas e querendo, retifique a minuta para incluir Divina das Dores dos Santos Dancini e Valderes Dancini" e, por fim, v) "a intimação do advogado substabelecido Dr. Israel Rockenbach como responsável legal que é mediante substabelecimento que recebeu, para comprovar onde foram ajuizadas as ações relativas aos autores que tiveram a incompetência declarada por sentença de incompetência". Resumidamente, sustenta que: a) "com o trânsito em julgado do acórdão que reconheceu a incompetência territorial desta Vara Cível para processar e julgar os direitos de determinados autores, o processo deu continuidade aos interesses de Divina das Dores dos Santos Dancini e Valderes Dancini"; b) "considerando o teor do despacho de mov. 1.10, o qual reconheceu e declarou incompetência territorial de autores que não tem domicilio em Londrina, inexiste possibilidade de homologação do acordo apresentado no mov. 14.1/4, devendo o Banco do Brasil S/A, caso queira, ratificar a minuta de acordo para fins de contemplar apenas os autores Divina das Dores dos Santos Dansini e Valderes Dancini, verdadeiros legitimados"; c) "há tempo que o Solicitante vem informando o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com especial atenção à Comarca de Londrina, acerca de todos os fatos que envolvem as empresas, advogados e demais interessados, colaborando com a eficaz providência jurisdicional, além da existência de ação anulatória, que visa rescindir acordo de transmissão de honorários de Linco Kczam em causas conexas a esta para os novos procuradores das empresas Cantoni Revisões - LTDA e Officepar Recuperação de Ativos - LTDA, em curso perante à 25ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR"; d) "com o escopo de se evitar a prática de atos fraudulentos a serem perpetrados pelas empresas e seus procuradores, com frequência, nos autos 0001642- 26.2013.5.09.0018, oriundos da 1ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, comunica esses fatos ao Juiz e à Exequente"; e) "uma cessão de direitos creditórios realizada entre a Officepar Recuperação de Ativos - LTDA e o Dr. Roberto Cesar Gouveia Majchszak, foi o que ensejou este peticionante à ajuizar e protocolar queixa crime para se apurar a prática do fato típico insculpido no artigo 179, caput, do Código Penal"; f) "as empresas Cantoni e Officepar, têm contrato de crédito de 30% do valor liberado, conforme cópia de contratos em anexo que podem ser exibidos por tais empresas neste autos" (mov. 63.1). Os autos, então, vieram-me conclusos para exame da referida petição. 4. Após a conclusão dos autos, entretanto, sobreveio petitório do BANCO DO BRASIL S.A. noticiando que os autores WALDER TAPARELLI e CARLOS ALBERTO DE SOUZA, aderiram ao acordo coletivo, pretendendo a sua homologação (mov. 65.1). De mais, em 16 de julho, novo petitório foi apresentado por LINCO KCZAM, pretendendo "a suspensão de homologação de acordos em processos em trâmite neste C. Tribunal e que tenham como advogados da parte autora Dr. Israel Rockenbach e Dr. Estevan Pegoraro e parte ré o Banco do Brasil S/A em ações de pagamento de diferença de expurgos inflacionários, até que se verifique a extensão dos danos causados" (mov. 66.1). Em 19 de julho, outro petitório foi por ele apresentado, agora requerendo "a junção aos autos das notitias criminis protocoladas, pelo caráter probatório que possui e pedindo vênia a este C. Tribunal para que defira o pedido, para que as partes e advogados interessados sejam intimados para explicações" (mov. 67.1). Em 21 de julho, manifestou-se o procurador da parte autora, requerendo que "Linco deve ser advertido para que se abstenha de peticionar, sob pena de ser reconhecido como litigante de má-fé". Sustenta, em síntese, que: a) "este peticionário possui poderes especiais para transigir, assim como receber e dar quitação, de modo que não há o que se falar na impropriedade sobre eventuais acordos realizados"; b) "Linco nunca foi procurador nos presentes autos"; c) "essa demanda não possui qualquer relação com a Ação Anulatória e Queixa Crime citadas por Linco para embasar sua pretensão"; d) "as referidas empresas – Cantoni e Officepar – não fazem parte do presente processo de modo que não há o que falar em fraude à execução"; e) "com relação a ilegalidade do acordo envolvendo partes que já teriam sido excluídas do feito, vale aqui pontuar que a transação pode envolver ampliação subjetiva, não se limitando, necessariamente as mesmas partes do processo original - artigo 515, parágrafo 2º do CPC" (mov. 68.1). Em 22 de julho, LINCO KCZAM manifestou-se no sentido de informar "que as questões aventadas pelo advogado Israel Rochenbach serão resolvidas na esfera criminal em razão do protocolo da Queixa crime em anexo" (mov. 69.1). Por fim, sobreveio nos autos informações do Juízo singular, dando conta da seguinte decisão: "1. Manifestou-se no presente feito o advogado Dr. Linco Kczam, requerendo, entre outras providências, a suspensão da demanda, a reserva de valores, bem como a não homologação dos acordos propostos pelo réu. Para tanto, juntou documentos em seq. 23.2 a 23.10; peticionou em seq. 25.1; 34.1; 35.1; documentos em seq. 39.2 a 39.8 e, por fim, em seqs. 41.1 a 41.7 e 42.1. Não há como se acolher a manifestação. Primeiramente, o referido advogado não patrocina qualquer das partes deste feito e não é parte neste processo. Ademais, encontram-se os autores assistidos por procurador substabelecido, sem qualquer notícia de revogação do mandato. Por fim, qualquer reserva de valores decorrente de decisão de outro juízo, deve ser por esse outro juízo requisitada. 2. Desta sorte, ante a manifestação de seq. 24.1, homologo os acordos de seq. 14.1 a 14.4 celebrados entre José Alves dos Santos; Priscila Simone; Walter Taparelli; Carlos Alberto de Souza e Banco do Brasil S/A, motivo pelo qual, resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro eventual pedido de desistência do prazo recursal. Custas já vencidas, na forma do acordo. Comunique-se a superior instância a respeito da presente homologação. Ao banco réu para que comprove o pagamento em quinze dias, conforme estipulado na avença. Com o levantamento dos valores, promovam-se as anotações necessárias no polo ativo da demanda, com a exclusão dos referidos autores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se". (mov. 70.2). É O RELATÓRIO. DECIDO. 5. De início, depreende-se dos autos que o Dr. LINCO KCZAM reproduziu nestes autos recursais as mesmas petições que apresentou nos autos de origem e que restaram apreciadas e indeferidas pelo MM. Juiz singular, por ocasião da decisão, acima reproduzida, proferida no último dia 21 de julho. Logo, não havendo notícias de recurso contra a mencionada decisão, indefiro a habilitação do advogado nestes autos recursais e, consequentemente, não conheço das petições acostadas aos mov. 63.1, 66.1, 67.1, 69.1 do presente recurso. À Secretaria para que invalide os mov. 63.1, 66.1, 67.1, 69.1, afim de evitar tumulto processual, bem como desabilite o Dr. LINCO KCZAM dos autos. 6. Ciente da homologação pelo Juízo singular dos acordos firmados entre o BANCO DO BRASIL S.A. e os autores José Alves dos Santos, Priscila Simone, Walter Taparelli, Carlos Alberto de Souza. Por consequência, resta prejudicada a homologação de acordo pretendida pelo banco no mov. 65.1 destes autos recursais, uma vez que os acordos firmados pelos autores WALDER TAPARELLI e CARLOS ALBERTO DE SOUZA já restaram homologados pelo MM. Juiz singular. Outrossim, em razão da homologação havida, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso adesivo com relação aos recorrentes José Alves dos Santos, Priscila Simone, Walter Taparelli, Carlos Alberto de Souza. 7. Com relação aos demais autores, ESPÓLIO DE HUMBERTO DANCINI (representado pelos seus herdeiros DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI, WANDA DANCINI e VALDERES DANCINI), ESPÓLIO DE PRIMO FERNANDES (representado pelos seus herdeiros ANESIA GUISSO FERNANDES, LUIZ ANTONIO FERNANDES E DINALVA FERNANDES), ESPÓLIO DE OSVALDO DE QUEIROZ (representado pelos seus herdeiros NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ, CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ, OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR e LARISSA KARINA DE QUEIROZ), VILCÉIA MARIA ANZINI, WALDER TAPARELLI, DELPHINA GABRIELLI BIFFI, e JOSÉ MARCUS MEUDES MORALES, os autos devem permanecer sobrestados. Corrija-se a autuação. 8. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira Desembargador – Relator (assinado digitalmente)
10/08/2021, 00:00
Confirmada
05/08/2021, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS ALBERTO DE SOUZA CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES representado(a) por Luiz Antonio Fernandes DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE ALVES DOS SANTOS JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR PRISCILA SIMONE VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WALDER TAPARELLI WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A Tendo em vista os comprovantes de pagamento de seq. 51.2 a 51.13, promovam-se as anotações necessárias quanto ao polo ativo da demanda, conforme determinado em seq. 45.1, ante a homologação dos acordos. Intimem-se os autores remanescentes para requererem o que entenderem de direito em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 16:06
Mero expediente
03/08/2021, 14:51
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 01:03
Confirmada
02/08/2021, 00:17
Confirmada
02/08/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
01/08/2021, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 22:59
Confirmada
23/07/2021, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS ALBERTO DE SOUZA CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES representado(a) por Luiz Antonio Fernandes DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE ALVES DOS SANTOS JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR PRISCILA SIMONE VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WALDER TAPARELLI WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Manifestou-se no presente feito o advogado Dr. Linco Kczam, requerendo, entre outras providências, a suspensão da demanda, a reserva de valores, bem como a não homologação dos acordos propostos pelo réu. Para tanto, juntou documentos em seq. 23.2 a 23.10; peticionou em seq. 25.1; 34.1; 35.1; documentos em seq. 39.2 a 39.8 e, por fim, em seqs. 41.1 a 41.7 e 42.1. Não há como se acolher a manifestação. Primeiramente, o referido advogado não patrocina qualquer das partes deste feito e não é parte neste processo. Ademais, encontram-se os autores assistidos por procurador substabelecido, sem qualquer notícia de revogação do mandato. Por fim, qualquer reserva de valores decorrente de decisão de outro juízo, deve ser por esse outro juízo requisitada. 2. Desta sorte, ante a manifestação de seq. 24.1, homologo os acordos de seq. 14.1 a 14.4 celebrados entre José Alves dos Santos; Priscila Simone; Walter Taparelli; Carlos Alberto de Souza e Banco do Brasil S/A, motivo pelo qual, resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro eventual pedido de desistência do prazo recursal. Custas já vencidas, na forma do acordo. Comunique-se a superior instância a respeito da presente homologação. Ao banco réu para que comprove o pagamento em quinze dias, conforme estipulado na avença. Com o levantamento dos valores, promovam-se as anotações necessárias no polo ativo da demanda, com a exclusão dos referidos autores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
23/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 12:00
deferimento
21/07/2021, 18:42
Conclusão (para despacho)
21/07/2021, 01:03
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:12
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 21:54
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 19:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 17:37
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 20:10
Confirmada
11/07/2021, 00:16
Confirmada
11/07/2021, 00:16
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:21
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 16:56
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 16:34
Confirmada
01/07/2021, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS ALBERTO DE SOUZA CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES representado(a) por Luiz Antonio Fernandes DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE ALVES DOS SANTOS JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR PRISCILA SIMONE VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WALDER TAPARELLI WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A Intime-se o réu para que, em cinco dias, manifeste-se a respeito dos petitórios de seq. 23.1 e 24.1 em dez dias. Após, voltem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
01/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 12:08
Ato ordinatório
30/06/2021, 12:08
Mero expediente
29/06/2021, 15:30
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 18:14
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 11:24
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 09:42
Confirmada
04/06/2021, 09:24
Confirmada
03/06/2021, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034656-71.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034656-71.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$90.213,45 Autor(s): ANÉSIA GUISSO FERNANDES CARLOS ALBERTO DE SOUZA CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ DELPHINA GABRIELLI BIFFI DINALVA FERNANDES representado(a) por Luiz Antonio Fernandes DIVINA DAS DORES DOS SANTOS DANSINI JOSE ALVES DOS SANTOS JOSE MARCOS MEUDES MORALES LARISSA KARINA DE QUEIROZ Luiz Antonio Fernandes NASIDIR PINHEIRO DE QUEIROZ OSVALDO DE QUEIROZ JUNIOR PRISCILA SIMONE VILCEIA MARIA ANZINI Valderes Dancini Pinto WALDER TAPARELLI WANDA DANCINI Réu(s): Banco do Brasil S/A Manifestem-se os autores a respeito da proposta de acordo de seq. 14.1 a 14.4 em quinze dias. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
01/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 17:01
Mero expediente
31/05/2021, 14:10
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 01:09
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 18:34
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 10:52
Remessa (em grau de recurso)
13/05/2016, 10:37
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2016, 10:37
Documento (Certidão)
13/05/2016, 10:21
Petição (Petição (outras))
12/04/2016, 14:31
Decurso de Prazo
11/04/2016, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2016, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)