Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 16:01
Confirmada
09/09/2022, 00:04
Remessa (em diligência)
29/08/2022, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 11:43
Documento (Certidão)
29/08/2022, 11:43
Recebimento
26/08/2022, 16:33
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 19:59
Confirmada
07/05/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029496-21.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029496-21.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$11.535,78 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): FERES OLABI MARCIA APARECIDA NEVES OLABI Em juízo de retratação, mantenho a sentença consoante prolatada (ref. 53.1). Deixo de determinar a citação da parte executada eis que esse ato foi tentado no curso da execução, mas acabou por infrutífero. Remetam-se os autos ao E. TJPR. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 08:19
Mero expediente
25/04/2022, 13:33
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 18:25
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:50
Confirmada
24/03/2022, 15:33
Confirmada
20/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029496-21.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029496-21.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$11.535,78 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): FERES OLABI MARCIA APARECIDA NEVES OLABI
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Até a presente data não houve a citação da parte devedora, em razão da desídia do exequente, que não efetuou as diligências necessárias para a citação. Destarte, com a ausência de citação válida, não houve a interrupção da prescrição, nos termos do artigo 240, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Observa-se, neste prisma, que o feito foi ajuizado em 09/05/2017 e até a presente data não houve a citação, de forma que, o prazo de mais de 4 anos, superou o prazo prescricional de três anos para cobrança de aluguéis (art. 206, § 3º, inc. I, CC). Desta sorte, não há outro caminho que não seja o reconhecimento da prescrição no vertente caso. Dispositivo.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição, e, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, eis que deixou de promover as diligências para a citação da parte devedora. Deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais, eis que ausente citação da parte devedora. Indefiro a gratuidade da justiça à parte exequente, eis que o balancete juntado (ref. 46.2) denota grande movimentação financeira, não havendo prejuízo o recolhimento de diminutos valores referentes às custas processuais. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
09/03/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
09/03/2022, 13:27
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 19:26
Confirmada
13/02/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029496-21.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029496-21.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$11.535,78 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): FERES OLABI MARCIA APARECIDA NEVES OLABI Sobre a pretensão do exequente estar, em tese, eivada pelo instituto da prescrição, em atenção ao disposto no art. 10, CPC, oportunizo manifestação em 10 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 10:02
deferimento
01/02/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 19:11
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 19:06
Confirmada
01/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2021, 16:21
Documento (Outros documentos)
21/12/2021, 16:21
Desarquivamento
21/12/2021, 16:20
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 18:57
Provisório
17/01/2018, 17:32
Decurso de Prazo
02/12/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 15:13
Arquivamento
30/10/2017, 11:05
Conclusão (para despacho)
30/10/2017, 09:06
Decurso de Prazo
29/09/2017, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 10:52
Documento (Certidão)
11/09/2017, 10:52
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 15:04
Documento (Outros documentos)
21/07/2017, 15:04
Documento (Outros documentos)
21/07/2017, 15:02
Documento (Certidão)
20/07/2017, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:00
Documento (Certidão)
08/06/2017, 10:42
Expedição de documento (Carta)
07/06/2017, 12:59
Expedição de documento (Carta)
07/06/2017, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 08:28
deferimento
05/06/2017, 20:41
Conclusão (para despacho)
05/06/2017, 15:55
Documento (Certidão)
05/06/2017, 15:54
Ato ordinatório
05/06/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 01:33
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 12:20
Documento (Certidão)
10/05/2017, 12:20
Distribuição (sorteio)
10/05/2017, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)