Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011130-07.2012.8.16.0014 1. Diante do contido na petição e documento de evento 155, determino o imediato levantamento da restrição existente sobre o veículo FIAT UNO MILLE ELECTRONI, placas ACO4343. Providencie a Secretaria. 2. Após, prossiga-se com a suspensão do feito, conforme determinado no evento 152. 3. Diligências necessárias. Londrina, 08 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
deferimento
09/03/2022, 14:37
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 13:04
Desarquivamento
08/03/2022, 13:04
Ato ordinatório
08/03/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011130-07.2012.8.16.0014 1. Tendo em vista que já houve a suspensão do curso do feito por um ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80; bem como a intimação da Fazenda exequente, que não indicou novos bens à penhora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 2. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer manifestação, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, pronunciar-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. 3. Diligências necessárias. Londrina, 24 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito