Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/09/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
VALTER ANDRé
Autor
RODRIGO DIAS DE CARVALHO
Reu
Advogados / Representantes
WILLY EDILSON LUCINGER
OAB/PR 47791·CPF·Representa: Autor
CESAR JUNIOR DA COSTA NOGUEIRA
OAB/PR 97617·CPF·Representa: Autor
RAQUEL ROCHA ROBERTO
OAB/PR 91810·CPF·Representa: Autor
LUCAS ALBANO
OAB/PR 98467·Representa: Autor
JHONATTAN CRISTIAN VIEIRA
OAB/PR 88556·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2026, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 649) JUNTADA DE ACÓRDÃO (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 649) JUNTADA DE ACÓRDÃO (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 649) JUNTADA DE ACÓRDÃO (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2026, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2026, 22:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2026, 19:28
Confirmada
21/05/2026, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 11:06
Documento (Acórdão)
21/05/2026, 11:06
Recebimento
20/05/2026, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRÉ Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO Ciente do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se por informações. Londrina, 27 de abril de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2026, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2026, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2026, 22:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2026, 19:28
Confirmada
21/05/2026, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 11:06
Documento (Acórdão)
21/05/2026, 11:06
Recebimento
20/05/2026, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRÉ Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO Ciente do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se por informações. Londrina, 27 de abril de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2026, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2026, 12:26
Confirmada
28/04/2026, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 14:26
Mero expediente
27/04/2026, 14:12
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 10:25
Petição (Petição (outras))
26/04/2026, 20:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRÉ Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO Vistos, A alegação de nulidade arguida não merece acolhimento. Conforme se extrai dos autos, o depoimento pessoal do réu foi regularmente deferido na decisão de saneamento, todavia, a sua não realização na audiência de instrução não decorreu de qualquer falha imputável ao juízo. Ao contrário, verifica-se que o réu foi devidamente intimado da audiência, conforme aviso de recebimento juntado na seq. 600, no qual consta a entrega da correspondência em seu endereço, com identificação do destinatário e assinatura do recebedor, circunstância que é suficiente para a validade da intimação, ainda que recebida por terceiro no domicílio. Ademais, o réu encontrava-se regularmente representado por advogado constituído, o qual compareceu à audiência, participou ativamente do ato e, inclusive, formulou perguntas no depoimento pessoal da parte autora e testemunhas, sem suscitar qualquer insurgência quanto à ausência de oitiva de seu constituinte ou requerer a redesignação do ato para tal finalidade. Incide, portanto, a preclusão, na medida em que eventual irregularidade deveria ter sido arguida na primeira oportunidade, não sendo admissível que a parte aguarde o encerramento da instrução para, apenas então, alegar nulidade. No tocante à alegação de ausência de comunicação entre o réu e seus patronos, inclusive quanto ao substabelecimento,
trata-se de questão interna da relação de mandato, que não possui o condão de macular a regularidade dos atos processuais, os quais foram praticados com a presença de advogado devidamente habilitado nos autos. Eventuais falhas na comunicação entre cliente e advogado não podem ser opostas ao regular desenvolvimento do processo. Por fim, não há demonstração de prejuízo concreto decorrente da não realização do depoimento pessoal, sendo certo que a ausência do réu ao ato, para o qual foi regularmente intimado, não pode ser convertida em nulidade processual em seu favor. Eventual consequência jurídica recai sobre a própria parte ausente, e não sobre a validade da instrução. Intimem-se. Com o decurso de prazo, voltam conclusos para Sentença. Diligências necessárias. Londrina, 24 de março de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2026, 09:22
Confirmada
25/03/2026, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 08:37
Outras Decisões
24/03/2026, 16:29
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 20:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRÉ Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO
Vistos. Sobre o requerimento de nulidade, manifeste-se a parte autora em quinze dias. Após, tornem para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 06 de fevereiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00
Confirmada
07/02/2026, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 17:00
Mero expediente
06/02/2026, 16:53
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 01:15
Petição (Alegações finais)
23/01/2026, 22:05
Petição (Alegações finais)
23/01/2026, 15:12
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 18:24
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRÉ Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO
Vistos. Defiro o requerimento de suspensão por quinze dias, até que se proceda a habilitação de novo advogado. Intimem-se para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 17 de novembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Petição (Alegações finais)
26/11/2025, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 14:53
Confirmada
21/11/2025, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 14:48
Mero expediente
18/11/2025, 14:14
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 13:17
Confirmada
02/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 614) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 614) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 614) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 14:25
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
22/10/2025, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 13:00
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 22:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 22:31
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 11:49
Confirmada
26/09/2025, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 584) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 584) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 584) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRÉ Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO
Vistos. Considerando a comprovação de audiência para mesma data, fixada em momento anterior, defiro o pedido da parte autora para cancelamento da audiência. Após, designe-se nova data com intimação das partes para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 18 de setembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 16:51
de Instrução e Julgamento (redesignada)
18/09/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 15:52
Mero expediente
18/09/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 18:17
Confirmada
12/09/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 572) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 572) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 572) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 13:48
de Instrução e Julgamento (designada)
03/09/2025, 13:17
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 21:51
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 18:20
Confirmada
12/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRÉ Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO
Vistos. Sobre a alegação de litispendência, verifica-se que o processo nº 0053534-73.2012.8.16.0014 já foi julgado com resolução de mérito, circunstância que torna prejudicada a reunião dos processos, pois a utilidade da conexão reside na prevenção de decisões conflitantes enquanto ambos os feitos se encontram em curso. Assim, deixo de determinar a reunião dos processos. Defiro o pedido de produção de prova oral para oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Com a data, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de quinze dias. Observando orientação da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná, fica consignado às partes, testemunhas e procuradores, que é facultado o comparecimento presencial na audiência. Diligências necessárias. Londrina, 01 de agosto de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:52
Mero expediente
01/08/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 20:54
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 18:25
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 12:02
Confirmada
06/07/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) OUTRAS DECISÕES (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) OUTRAS DECISÕES (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) OUTRAS DECISÕES (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:01
Confirmada
22/06/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) OUTRAS DECISÕES (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) OUTRAS DECISÕES (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) OUTRAS DECISÕES (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRÉ Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO A parte ré Rodrigo arguiu nulidade da citação, alegando que foi citada por edital, sendo que não foram esgotadas as tentativas de buscas para citação do mesmo. Tal pedido merece prosperar. Analisando os autos, percebe-se que, após correção da qualificação do réu Rodrigo (seq. 56), que havia sido qualificado como Ricardo, houve apenas uma diligência para citação do mesmo (seq. 72), sendo após deferido a citação por edital. Nota-se que não houve nenhuma diligência feita pela parte autora a fim de buscas pelo endereço do requerido, seja através de sistemas conveniados, como o SISBAJUD, seja mediante ofícios à concessionárias de serviços públicos, como Claro, Vivo, Copel, entre outros. Sendo assim, é entendimento pacificado que a ausência de esgotamento de buscas a fim da efetivação da citação pelo autor ocasiona a nulidade da citação por edital. Com a declaração, reconheço como contestação a petição de seq. 433 do réu Rodrigo, haja visto na referida manifestação ter confrontado o mérito da presente demanda. Assim sendo, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação do réu Rodrigo no prazo de 15 dias. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, também, no prazo de 15 dias. Depois, tornem conclusos para decisão. Londrina, 10 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 06:29
Outras Decisões
10/06/2025, 16:48
Conclusão (para julgamento)
09/06/2025, 01:02
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:37
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:57
Confirmada
16/05/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRÉ Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO
Vistos. Tornem os autos conclusos para sentença. Diligências necessárias. Londrina, 01 de maio de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 546) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 546) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 546) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:52
Mero expediente
05/05/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 13:02
Confirmada
08/04/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 541) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRÉ Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO Converto o feito em diligência haja visto que o autor requereu a condenação do réu em 500 salários mínimos. Intime-se o autor para apresentar quantificação em valor nominal de sua pretensão de condenação por danos morais. Após, voltem para sentença. Intimem-se as partes. Diligências necessárias. Londrina, 04 de abril de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 16:04
Julgamento em Diligência
04/04/2025, 16:02
Conclusão (para julgamento)
02/04/2025, 01:12
Documento (Certidão)
21/03/2025, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 22:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRÉ Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO
Vistos. O feito está apto a julgamento. Anote-se para sentença. Intimem-se. Decorridos os prazos, tornem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 28 de janeiro de 2025.
29/01/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 15:43
Confirmada
28/01/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 15:26
Mero expediente
28/01/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 12:24
Confirmada
14/01/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRÉ Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO Vistos, Diante a habilitação de novo procurador, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Londrina, 13 de janeiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 16:41
Mero expediente
13/01/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 10:04
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:45
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:44
Confirmada
15/11/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRÉ Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO Intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por inércia. Diligências necessárias. Londrina, 04 de novembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 13:24
Mero expediente
04/11/2024, 12:03
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 09:28
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:45
Confirmada
21/09/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 10:10
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:48
Confirmada
20/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 10:16
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:37
Confirmada
19/07/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRÉ Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO Diga a parte autora quanto ao prosseguimento do feito. Londrina, 08 de julho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:22
Mero expediente
08/07/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 09:42
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:37
Confirmada
15/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 09:05
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:38
Confirmada
20/04/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 08:59
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 22:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 14:01
Confirmada
11/03/2024, 00:10
Confirmada
05/03/2024, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:46
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:45
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2024, 13:58
Documento (Certidão)
21/02/2024, 09:00
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:57
Confirmada
22/01/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:50
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 23:52
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:45
Confirmada
18/11/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 06:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2023, 01:18
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2023, 18:07
Confirmada
16/10/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRÉ Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem resposta, renove-se o ofício. Diligências necessárias. Londrina, 05 de outubro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
05/10/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 14:56
Mero expediente
05/10/2023, 14:22
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 08:48
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 22:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 14:17
Confirmada
22/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 09:18
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 11:24
Confirmada
30/06/2023, 00:03
Confirmada
30/06/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 09:38
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 13:09
Confirmada
05/05/2023, 00:13
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2023, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRÉ Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO Reitere-se o ofício. Londrina, 24 de abril de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 16:43
Mero expediente
24/04/2023, 14:25
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 13:26
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:45
Confirmada
17/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 08:59
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:38
Confirmada
20/01/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 13:45
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:09
Confirmada
07/11/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 16:14
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 13:45
Confirmada
05/09/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRE Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO Converto o julgamento em diligência. Cumpra-se o determinado no item 2 do despacho de seq. 177. Com a resposta, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. Londrina, 25 de agosto de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2022, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 15:03
Mero expediente
25/08/2022, 14:50
Conclusão (para julgamento)
25/08/2022, 01:01
Petição (Alegações finais)
22/08/2022, 23:07
Petição (Alegações finais)
22/08/2022, 21:56
Petição (Alegações finais)
22/08/2022, 19:48
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:49
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:24
Confirmada
31/07/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 16:13
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
19/07/2022, 16:08
Ato ordinatório
19/07/2022, 11:12
Ato ordinatório
19/07/2022, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 20:43
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:33
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 14:46
Confirmada
04/07/2022, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 17:27
Confirmada
29/06/2022, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRE (RG: 55354952 SSP/PR e CPF/CNPJ: 765.872.909-49) Rua Giocondo Mature, 1455 Apto 201, Bl 02 - Perobinha - LONDRINA/PR - CEP: 86.081-542 Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL (RG: 61229833 SSP/PR e CPF/CNPJ: 021.297.749-03) Avenida Giocondo Maturi, 1455 - Jardim Maria Celina - LONDRINA/PR - CEP: 86.081-542 RODRIGO DIAS DE CARVALHO (RG: 106177651 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Giocondo Maturi, 1455 BLOCO 13 - APTO 02 - Jardim Maria Celina - LONDRINA/PR - CEP: 86.081-542
Vistos. Diante a necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno audiência para o dia 19.7.22, às 13:30 hs. Renovem-se as diligências. Londrina, 21 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 10:30
de Instrução e Julgamento (designada)
23/06/2022, 10:29
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); cancelada)
23/06/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 13:22
Mero expediente
21/06/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 16:41
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 09:21
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 10:35
Confirmada
27/04/2022, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:26
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:26
de Instrução e Julgamento (designada)
25/04/2022, 15:15
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:17
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 19:09
Confirmada
20/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRE (RG: 55354952 SSP/PR e CPF/CNPJ: 765.872.909-49) Rua Giocondo Mature, 1455 Apto 201, Bl 02 - LONDRINA/PR - CEP: 86.081-542 Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL (RG: 61229833 SSP/PR e CPF/CNPJ: 021.297.749-03) Avenida Giocondo Maturi, 1455 - Jardim Maria Celina - LONDRINA/PR - CEP: 86.081-542 RODRIGO DIAS DE CARVALHO (RG: 106177651 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Giocondo Maturi, 1455 BLOCO 13 - APTO 02 - Jardim Maria Celina - LONDRINA/PR - CEP: 86.081-542
Vistos. Inclua-se na pauta de audiências por video conferência. Diligências necessárias. Londrina, 09 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:48
Mero expediente
09/03/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 10:03
Confirmada
19/12/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 14:27
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 14:26
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:32
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 09:58
Confirmada
01/11/2021, 00:03
Confirmada
01/11/2021, 00:02
Confirmada
01/11/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRE Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO Vistos, Indefiro o pedido de suspensão feito pelo condomínio réu, tendo em vista que o processo não pode aguardar indefinidamente o término do processo criminal. Ademais, verifico nos documentos do mov. 285, que ocorreu a suspensão condicional do processo crime. Portanto, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à demanda. Londrina, 19 de outubro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 10:12
Indeferimento
20/10/2021, 10:03
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:15
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 09:55
Confirmada
07/08/2021, 00:31
Confirmada
07/08/2021, 00:30
Conclusão (para decisão)
28/07/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRE Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO Anote-se para decisão. Londrina, 26 de julho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/07/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 14:56
Confirmada
27/07/2021, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 14:11
Mero expediente
27/07/2021, 13:56
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 21:32
Confirmada
20/06/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 17:26
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:09
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRE Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO Vistos, Determino a desconstituição do Curador Especial Bruno Cesar Galati e nomeio em sua substituição Lucas Albano OAB/PR nº 98467. Fixo o valor dos honorários proporcional ao valor de R$500,00, para serem pagos pelo Estado do Paraná. Intimem-se. Londrina, 05 de maio de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/05/2021, 00:00
Mero expediente
05/05/2021, 17:10
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 13:27
Confirmada
02/05/2021, 00:26
Confirmada
02/05/2021, 00:25
Confirmada
01/05/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0060825-27.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060825-27.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$311.000,00 Autor(s): VALTER ANDRE Réu(s): ALEXANDER DIAS LEAL RODRIGO DIAS DE CARVALHO Vistos, Às partes para terem ciências da decisão do agravo de instrumento. Após retornam-se os autos para decisão. Londrina, 20 de abril de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 14:08
Mero expediente
20/04/2021, 13:59
Recebimento
07/04/2021, 14:05
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 01:01
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:14
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:13
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:13
Confirmada
25/12/2020, 00:45
Confirmada
25/12/2020, 00:44
Confirmada
25/12/2020, 00:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 16:51
Mero expediente
11/12/2020, 16:45
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 15:40
Por decisão judicial
19/11/2020, 17:42
Decurso de Prazo
18/11/2020, 00:14
Decurso de Prazo
18/11/2020, 00:13
Decurso de Prazo
18/11/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 10:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2020, 01:04
Por decisão judicial
11/09/2020, 12:01
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:18
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:16
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 07:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2020, 00:18
Por decisão judicial
06/07/2020, 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2020, 01:05
Por decisão judicial
03/06/2020, 10:37
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 16:19
Mero expediente
18/03/2020, 15:12
Conclusão (para despacho)
18/03/2020, 15:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 09:21
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:37
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
25/02/2020, 23:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 08:43
Mero expediente
07/02/2020, 16:47
Conclusão (para decisão)
03/02/2020, 01:01
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 14:47
Mero expediente
19/11/2019, 14:39
Conclusão (para despacho)
12/11/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 22:56
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:06
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 11:56
Mero expediente
09/10/2019, 11:46
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 14:03
Decurso de Prazo
28/09/2019, 01:15
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:06
Decurso de Prazo
18/09/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 12:13
Documento (Ofício)
10/09/2019, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 15:33
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 11:12
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 10:18
Mero expediente
02/08/2019, 15:30
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 15:05
Decurso de Prazo
20/07/2019, 00:27
Decurso de Prazo
12/07/2019, 00:30
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 21:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 16:34
Mero expediente
13/06/2019, 16:29
Conclusão (para despacho)
08/05/2019, 09:46
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 10:04
Mero expediente
09/04/2019, 14:11
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 10:22
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 09:25
Mero expediente
06/03/2019, 17:01
Conclusão (para despacho)
12/02/2019, 12:38
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 09:11
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 11:03
Decurso de Prazo
12/12/2018, 00:16
Decurso de Prazo
04/12/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 19:28
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 09:24
Mero expediente
01/11/2018, 16:43
Conclusão (para despacho)
11/10/2018, 10:48
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 10:16
Mero expediente
16/08/2018, 14:50
Conclusão (para despacho)
03/08/2018, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 14:36
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2018, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 08:47
Petição (Contestação)
28/05/2018, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 14:56
Mero expediente
18/05/2018, 14:51
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 16:43
Conclusão (para julgamento)
31/01/2018, 09:15
Decurso de Prazo
27/01/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 00:21
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 13:59
Mero expediente
24/11/2017, 13:54
Conclusão (para despacho)
16/11/2017, 09:45
Desarquivamento
16/11/2017, 09:45
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 11:41
Provisório
14/10/2016, 16:21
Mero expediente
14/10/2016, 10:54
Conclusão (para despacho)
13/10/2016, 17:29
Decurso de Prazo
14/09/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2016, 11:23
Documento (Outros documentos)
26/08/2016, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 15:11
Mero expediente
10/12/2015, 22:00
Conclusão (para despacho)
01/12/2015, 13:39
Petição (Petição (outras))
24/11/2015, 11:51
Decurso de Prazo
24/11/2015, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2015, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2015, 00:00
Decurso de Prazo
14/11/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2015, 10:28
Mero expediente
05/11/2015, 15:26
Conclusão (para despacho)
04/11/2015, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2015, 00:03
Decurso de Prazo
27/10/2015, 00:22
Petição (Petição (outras))
20/10/2015, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2015, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2015, 15:08
Mero expediente
19/10/2015, 13:48
Conclusão (para despacho)
08/10/2015, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2015, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2015, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2015, 15:49
Mero expediente
18/09/2015, 18:24
Conclusão (para despacho)
08/09/2015, 17:11
Decurso de Prazo
07/07/2015, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2015, 17:27
Documento (Certidão)
19/06/2015, 17:27
Documento (Outros documentos)
19/06/2015, 17:26
Mero expediente
20/05/2015, 13:30
Conclusão (para despacho)
13/05/2015, 14:25
Petição (Petição (outras))
11/05/2015, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2015, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2015, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2015, 09:53
Documento (Ofício)
29/04/2015, 09:52
Decurso de Prazo
10/03/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2015, 10:20
Documento (Outros documentos)
20/02/2015, 10:20
Expedição de documento (Carta)
20/02/2015, 10:17
Documento (Certidão)
03/11/2014, 10:11
Remessa (em diligência)
31/10/2014, 14:29
Ato ordinatório
31/10/2014, 14:28
Ato ordinatório
31/10/2014, 14:24
Mero expediente
13/08/2014, 14:00
Conclusão (para despacho)
05/08/2014, 10:33
Petição (Petição (outras))
31/07/2014, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2014, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2014, 11:18
Documento (Outros documentos)
21/07/2014, 11:18
Mero expediente
21/04/2014, 14:07
Conclusão (para despacho)
07/04/2014, 15:37
Petição (Petição (outras))
07/04/2014, 14:29
Decurso de Prazo
04/04/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2014, 17:01
Documento (Outros documentos)
14/03/2014, 17:01
Petição (Petição (outras))
11/03/2014, 18:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2014, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2014, 14:26
Mero expediente
10/03/2014, 12:00
Conclusão (para despacho)
10/03/2014, 11:15
Petição (Petição (outras))
19/02/2014, 15:04
Documento (Outros documentos)
18/02/2014, 15:50
Petição (Petição (outras))
10/02/2014, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2014, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2014, 14:02
Mero expediente
29/01/2014, 13:37
Conclusão (para despacho)
29/01/2014, 13:03
Petição (Petição (outras))
29/01/2014, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2014, 10:51
Petição (Petição (outras))
28/01/2014, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2014, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2014, 16:39
Mero expediente
27/01/2014, 15:58
Ato ordinatório
23/01/2014, 17:36
Conclusão (para despacho)
23/01/2014, 16:12
Petição (Petição (outras))
23/01/2014, 12:24
Petição (Petição (outras))
23/01/2014, 12:22
Decurso de Prazo
23/01/2014, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2013, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2013, 09:33
Documento (Outros documentos)
06/12/2013, 09:33
Petição (Petição (outras))
14/10/2013, 18:12
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2013, 12:55
Mero expediente
31/05/2013, 11:37
Conclusão (para despacho)
21/05/2013, 08:32
Petição (Petição (outras))
13/05/2013, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2013, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2013, 14:32
Documento (Outros documentos)
11/05/2013, 14:32
Decurso de Prazo
08/05/2013, 00:00
Petição (Contestação)
26/04/2013, 15:29
Ato ordinatório
26/04/2013, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2013, 10:57
Ato ordinatório
09/04/2013, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2013, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2013, 09:02
Mero expediente
20/03/2013, 16:19
Conclusão (para despacho)
18/03/2013, 13:28
Expedição de documento (Carta)
08/03/2013, 14:24
Expedição de documento (Carta)
08/03/2013, 14:23
Petição (Petição (outras))
05/03/2013, 17:37
Ato ordinatório
05/03/2013, 17:10
Decurso de Prazo
05/02/2013, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2013, 16:48
Documento (Certidão)
16/01/2013, 16:48
Documento (Outros documentos)
16/01/2013, 16:45
Petição (Petição (outras))
15/12/2012, 11:45
Decurso de Prazo
12/12/2012, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2012, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2012, 18:56
Documento (Certidão)
04/12/2012, 18:56
Documento (Outros documentos)
04/12/2012, 18:50
Documento (Outros documentos)
04/12/2012, 18:49
Documento (Certidão)
21/11/2012, 11:34
Remessa (em diligência)
13/11/2012, 19:12
Expedição de documento (Carta)
13/11/2012, 19:11
Expedição de documento (Carta)
13/11/2012, 19:07
Expedição de documento (Carta)
13/11/2012, 19:05
Mero expediente
03/10/2012, 14:15
Conclusão (para despacho)
02/10/2012, 08:24
Petição (Petição (outras))
01/10/2012, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)