Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:38
Confirmada
20/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014813-28.2008.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014813-28.2008.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.154,21 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 09 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:38
Confirmada
20/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014813-28.2008.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014813-28.2008.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.154,21 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 09 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/03/2022, 15:30
Conclusão (para julgamento)
09/03/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 21:21
Confirmada
14/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 12:19
Confirmada
27/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 07:55
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 07:55
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:14
Confirmada
23/05/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 07:34
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 07:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/05/2021, 00:46
Por decisão judicial
18/02/2020, 17:36
Por decisão judicial
13/02/2020, 18:42
Conclusão (para decisão)
13/02/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 17:03
Ato ordinatório
07/02/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 16:20
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 16:45
Documento (Outros documentos)
05/08/2019, 16:45
Documento (Outros documentos)
05/08/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 15:18
Documento (Outros documentos)
08/07/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 15:20
Conclusão (para decisão)
17/06/2019, 14:20
Remessa (em diligência)
17/06/2019, 14:20
Desarquivamento
17/06/2019, 14:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/04/2019, 14:07
Decurso de Prazo
20/11/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:21
Provisório
29/10/2018, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 16:38
Documento (Certidão)
29/10/2018, 16:35
Decurso de Prazo
28/08/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2018, 00:33
Por decisão judicial
26/05/2017, 17:33
Documento (Outros documentos)
26/05/2017, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2017, 00:32
Por decisão judicial
28/03/2016, 18:46
Petição (Petição (outras))
28/03/2016, 15:45
Decurso de Prazo
03/03/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2016, 09:47
Ato ordinatório
18/01/2016, 00:23
Petição (Petição (outras))
11/06/2015, 12:23
Decurso de Prazo
03/03/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2015, 16:18
Petição (Petição (outras))
20/01/2015, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2015, 18:53
Documento (Certidão)
19/01/2015, 16:34
Remessa (em diligência)
14/01/2015, 16:06
Documento (Certidão)
14/01/2015, 16:06
Decurso de Prazo
21/10/2014, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)