Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/10/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
ESPóLIO DE DEOLINDA MUNIZ RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
DAYANE CRISTINA BARATO CALEFFI
OAB/PR 37206·CPF·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
ISIS CAROLINA MASSI VICENTE
OAB/PR 48698·Representa: Autor
ANA LÚCIA MALAVASI COSTA
OAB/PR 25063·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR TIENI
OAB/PR 22622·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/08/2023, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014 1. Diante do exposto no pedido do evento anterior, defiro a suspensão do feito na forma requerida. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de julho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/07/2023, 00:00
Mero expediente
25/07/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 23:32
Confirmada
16/07/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 14:58
Documento (Certidão)
05/07/2023, 14:58
Documento (Informações)
14/06/2023, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 16:25
Remessa (em diligência)
02/06/2023, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 16:25
Remessa (em diligência)
02/06/2023, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 17:11
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2023, 12:30
Documento (Certidão)
01/06/2023, 12:11
Confirmada
28/05/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014 1. Diante do certificado no evento 242, bem como do arrazoado no evento 245, renove-se a intimação da parte executada para, em 5 dias, providenciar os dados bancários de sua efetiva titularidade, para os fins do disposto no item “1” do despacho de evento 226. Intime-se. 2. Após, prossigam-se com as medidas dirigidas ao arquivamento do feito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 17 de maio de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 14:48
Mero expediente
17/05/2023, 14:31
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 11:04
Confirmada
17/05/2023, 10:33
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 12:28
Confirmada
12/05/2023, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 14:15
Documento (Certidão)
02/05/2023, 14:15
Ato ordinatório
01/05/2023, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2023, 09:12
Ato ordinatório
01/05/2023, 08:30
Expedição de alvará de levantamento
27/04/2023, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
27/04/2023, 16:01
Ato ordinatório
27/04/2023, 15:53
Ato ordinatório
27/04/2023, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014 1. Diante do certificado no evento 227, cumpra-se o disposto no item “1” do despacho de evento 226, servindo-se dos dados bancários informados nos eventos 229 e 232. 2. Após, prossigam-se com as medidas dirigidas ao arquivamento do feito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 26 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Mero expediente
26/04/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 17:02
Confirmada
26/04/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014 1. Diante do contido na certidão do evento anterior, expeça-se alvará em favor da parte executada para levantamento do saldo remanescente depositado nos autos. 2. Após, prossigam-se com as medidas dirigidas ao arquivamento do feito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 17 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 16:49
Documento (Certidão)
17/04/2023, 16:49
Mero expediente
17/04/2023, 15:26
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 01:06
Documento (Certidão)
14/04/2023, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014 1. Em face do informado pelo Serviço Registral, devida é a inclusão dos emolumentos nas custas finais, nos termos do art. 555, §1º do Código de Normas da CGJ/TJPR – Foro Extrajudicial. Sendo assim, caso ainda não inserido no cálculo juntado aos autos, remetam-se os autos ao contador para a devida inclusão. Desde já, o cálculo fica homologado. 2. Acrescento aqui, que que a parte executada, sucumbente, é beneficiária da gratuidade judicial, razão pela qual a exigibilidade de tais verbas deve permanecer suspensa. 3. Inexistindo outras pendências, determino o arquivamento dos presentes autos, desde que promovidas eventuais diligências pendentes, observada a Portaria delegatória de rotinas. 4. Diligências necessárias. Londrina, 30 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/04/2023, 00:00
Mero expediente
30/03/2023, 17:43
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 14:57
Documento (Certidão)
30/03/2023, 13:59
Remessa (em diligência)
08/03/2023, 18:37
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2023, 18:29
Confirmada
08/03/2023, 14:46
Remessa (em diligência)
08/03/2023, 12:59
Trânsito em julgado
07/03/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 12:51
Confirmada
26/12/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Espólio de Deolinda Muniz Rodrigues, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente, comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao dos honorários advocatícios em favor da parte exequente, cujo valor foi fixado no despacho inicial. Porém, a exigibilidade do pagamento dessas verbas deve ficar suspensa, por ser a parte executada beneficiária da assistência judiciária, nos termos do art. 98 e 99, ambos do CPC. Comunique-se o FUNJUS, nos termos regulamentares. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, promova-se o levantamento de eventual penhora, bloqueio de bens e demais restrições (eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente), pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Desapensem-se. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 14 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 15:38
Desapensamento
15/12/2022, 14:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/12/2022, 16:30
Conclusão (para julgamento)
14/12/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 17:17
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014 1. Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que julgou improcedente o pedido dos embargos de terceiro, e diante do arrazoado pelo Município de Londrina no evento 199 destes autos, defiro a suspensão do curso processual pelo prazo inicial de 90 dias, conforme requerimento fazendário. Intimem-se. 2. Diligências necessárias. Londrina, 08 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/09/2022, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 10:02
Mero expediente
08/09/2022, 13:36
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 10:00
Documento (Certidão)
08/09/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:50
Confirmada
05/09/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014 1. O fato de a possuidor receber vultuosa quantia nesses autos não afasta a hiposuficiência de recursos. É que a Sra. Nailda Gomes Muniz teve seu lar arrematado, e o produto da arrematação será necessário para que a família compre uma nova casa.
Diante do exposto, mantenho a inexigibilidade da verba honorária, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Ciência ao arrematante. 2. De resto, cumpram-se os itens "2" e ss. do despacho de evento 189 (intimação da Fazenda para se manifestar sobre a quitação do débito, em 5 dias). 3. Diligências necessárias. Londrina, 12 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 11:37
Confirmada
23/08/2022, 00:10
Mero expediente
12/08/2022, 17:16
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014 1. A arrematação foi realizada à vista, estando a totalidade do preço depositada em juízo. O valor atualizado do saldo é de R$ 290.130,20. Conforme já pontuado no evento 179, somente a Fazenda Municipal apontava penhora na matrícula do bem, de sorte que não há falar em concurso de credores.
Diante do exposto, expeça-se alvará em favor do Município de Londrina, para levantamento do valor indicado no evento 182 (R$ 16.593,91, atualizado até 29/06/2022). 2. Comprovada a transferência, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3. Em havendo manifestação da Fazenda exequente atestando a quitação integral do débito (principal e honorários advocatícios), voltem conclusos para extinção. 4. Oportunamente, após a quitação das custas processuais, o saldo remanescente será restituído às herdeiras do Espólio de Deolinda Muniz Rodrigues. 5. Diligências necessárias. Londrina, 27 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
12/08/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
11/08/2022, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
27/07/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 15:15
Confirmada
22/07/2022, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014 1. Antes de deliberar a respeito do levantamento dos valores arrecadados em arrematação, determino a intimação do arrematante para, em 5 dias, informar se está na posse do imóvel arrematado. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 16:14
Mero expediente
14/07/2022, 18:32
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 17:41
Confirmada
12/06/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014 1. Ciente do registro da arrematação. Considerando que somente o Município de Londrina apontava penhora na matrícula do bem, não há falar em concurso de credores. Intime-se a Fazenda para apresentar o valor atualizado de seus créditos, em 5 dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, 31 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 15:33
Mero expediente
31/05/2022, 18:12
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 14:35
Confirmada
30/05/2022, 14:26
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014 1. Em que pese o contido na petição do evento anterior, o referido auto de arrematação deve ser apresentado diretamente junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para os fins necessários, conforme orientações do evento 165. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido para registro da carta de arrematação. 3. Diligências necessárias. Londrina, 06 de abril de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
12/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 13:11
Mero expediente
06/04/2022, 14:35
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 10:56
Confirmada
05/04/2022, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014 1. Ciência ao arrematante do arrazoado no evento 165. Intime-se o arrematante para comprovar o registro da carta de arrematação, em 40 dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, 17 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 12:24
Mero expediente
18/03/2022, 12:30
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 14:14
Confirmada
11/03/2022, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014 1. Considerando o consignado na petição de evento 160, primeiramente, intime-se a Fazenda exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a respeito da satisfação e baixa dos débitos apontados, com vistas a viabilizar os trâmites requeridos pelo arrematante. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. 3. Diligências necessárias. Londrina, 08 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:00
Mero expediente
09/03/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 12:47
Documento (Certidão)
15/02/2022, 09:23
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 11:55
Confirmada
14/11/2021, 00:06
Confirmada
14/11/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 12:31
Confirmada
09/11/2021, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014 1. Defiro o pedido de evento 143. Oficie-se ao 3º CRI requisitando, em 10 dias, o levantamento de todos os ônus existentes sobre o lote n. 17, quadra n. 5 do Jd. Europa (matrícula n. 2.033), possibilitando o registro da carta de arrematação. 2. Diligências necessárias. Londrina, 03 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/11/2021, 00:00
Confirmada
03/11/2021, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 13:45
Remessa (em diligência)
03/11/2021, 13:44
Mero expediente
03/11/2021, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 12:18
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 07:50
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 09:01
Confirmada
17/10/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 09:41
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 16:02
Confirmada
05/10/2021, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 14:30
Expedição de documento (Carta)
30/09/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 10:46
Confirmada
30/09/2021, 10:43
Ato ordinatório
30/09/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014 1. Diante do contido na petição de evento 124, retifico o item 4 da decisão de evento 122, de maneira que onde se lê "Município de Apucarana/PR", leia-se "Município de Londrina/PR". Sem qualquer prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de evento 122, com a presente retificação. 2. Diligências necessárias. Londrina, 21 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/08/2021, 00:00
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
05/08/2021, 18:03
Ato ordinatório
23/07/2021, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014 1. Trata-se da ação de execução fiscal proposta originalmente pelo Município de Londrina em face de Deolinda Muniz Rodrigues, ambos qualificados nos autos. Após o trâmite normal do feito, o bem penhorado foi arrematado em hasta pública, conforme auto juntado no evento 115. O arrematante, Salvador Redom Lopes, ali qualificado, efetuou o depósito integral do numerário por meio do qual adquiriu o bem (evento 114.2). Não há irregularidades a serem sanadas.
Ante o exposto, passe-se, em favor do arrematante, carta de arrematação, observado o art. 901 do CPC. 2. Em seguida, o arrematante deverá ser intimado para, em 5 dias, retirar carta e, em 40 dias úteis, comunicar este Juízo acerca do efetivo registro. 3. Expirado in albis o prazo de 40 dias referido, ou comprovado o registro, voltem-me conclusos, para decisão sobre a imissão na posse. 4. Sobre a informação de que existem débitos em favor do Município de Apucarana/PR, relacionados ao bem, manifeste-se o arrematante, apresentando maiores informações, no prazo de 5 dias. 5. Intimem-se as partes dos termos desta decisão. 6. Diligências necessárias. Londrina, 16 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/07/2021, 00:00
Mero expediente
21/07/2021, 13:41
Conclusão (para decisão)
21/07/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 08:53
Apensamento
16/07/2021, 15:55
deferimento
16/07/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 17:07
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 08:43
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 18:10
Ato ordinatório
13/07/2021, 14:37
Ato ordinatório
12/07/2021, 17:52
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
12/07/2021, 17:51
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 10:03
Documento (Edital)
25/05/2021, 22:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014 1. Diante da informação de que o imóvel se encontra desocupado, aguarde-se a realização do leilão. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
21/05/2021, 00:00
Mero expediente
20/05/2021, 09:36
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 16:40
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 16:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/05/2021, 13:29
Decurso de Prazo
18/05/2021, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-54.2010.8.16.0014 1. Tendo em vista a data designada para realização do leilão determinado nos autos, bem como a vigência dos Decretos Judiciários n. 400/2020 e 401/2020, determino a expedição dos mandados necessários à realização da alienação judicial, com anotação de urgência, para o devido cumprimento. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2021, 12:16
Ato ordinatório
14/05/2021, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2021, 09:38
Mero expediente
13/05/2021, 17:53
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 17:40
Confirmada
10/05/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 14:40
Ato ordinatório
29/04/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 12:50
Ato ordinatório
15/02/2021, 13:25
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:19
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 20:52
Confirmada
01/02/2021, 00:51
Confirmada
01/02/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 20:41
Mero expediente
01/12/2020, 16:00
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 15:36
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 10:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2020, 00:49
Por decisão judicial
02/03/2020, 12:40
Mero expediente
28/02/2020, 17:21
Conclusão (para despacho)
28/02/2020, 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 13:32
Por decisão judicial
14/02/2020, 15:52
Mero expediente
14/02/2020, 13:28
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 12:42
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2019, 01:17
Por decisão judicial
27/09/2019, 13:00
Mero expediente
27/09/2019, 12:46
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 11:28
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2019, 00:16
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 09:03
Por decisão judicial
06/06/2019, 14:16
Mero expediente
06/06/2019, 13:38
Conclusão (para despacho)
06/06/2019, 13:08
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 08:04
Decurso de Prazo
28/05/2019, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:05
Ato ordinatório
15/05/2019, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
07/05/2019, 14:26
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 18:18
Decurso de Prazo
25/04/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 17:06
Mero expediente
20/03/2019, 15:23
Conclusão (para despacho)
20/03/2019, 14:07
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 12:49
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 16:41
Documento (Certidão)
26/02/2018, 15:43
Remessa (em diligência)
11/01/2018, 18:20
Mero expediente
10/01/2018, 14:27
Conclusão (para despacho)
01/12/2017, 12:27
Decurso de Prazo
01/12/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2017, 00:31
Por decisão judicial
07/08/2017, 17:46
Mero expediente
04/08/2017, 13:37
Conclusão (para despacho)
03/08/2017, 18:10
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 00:07
Documento (Certidão)
02/06/2017, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 15:54
Documento (Outros documentos)
26/05/2017, 15:53
Decurso de Prazo
26/05/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 15:31
Remessa (em diligência)
27/03/2017, 15:31
Ato ordinatório
27/03/2017, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 15:30
Documento (Certidão)
27/03/2017, 13:51
Conclusão (para decisão)
28/06/2016, 16:49
Apensamento
28/06/2016, 16:49
Documento (Outros documentos)
28/06/2016, 16:47
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:17
Documento (Certidão)
04/11/2015, 16:48
Petição (Petição (outras))
04/11/2015, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)