Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2023, 10:24
Confirmada
18/03/2023, 00:12
Confirmada
10/03/2023, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0019388-38.2019.8.16.0021 De acordo com o comprovante de pagamento juntado aos autos observa-se que houve o pagamento integral do débito exequendo acrescido das custas processuais e honorários sucumbenciais nos exatos termos pleiteados. E ainda, a parte exequente, devidamente intimada, não se opôs aos valores depositados. Diante disso, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais já abrangidos nos depósitos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se ao Distribuidor para a devida baixa. Cascavel, 06 de março de 2023. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
08/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/03/2023, 17:02
Conclusão (para julgamento)
06/03/2023, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)