Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 17:16
Confirmada
21/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0009017-66.2001.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009017-66.2001.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$123,09 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD Rita de Cassia da Silva 1. Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo Município, indefiro o requerimento de suspensão, retro formulado. 2. Intime-se o Ofício Imobiliário para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se irá pleitear o recebimento de seus emolumentos administrativamente ou, alternativamente, nestes autos, caso em que deverá apresentar o competente Cumprimento de Sentença. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
17/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:16
Confirmada
10/10/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 08:48
Remessa (em diligência)
10/10/2025, 08:47
Indeferimento
06/10/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 17:23
Confirmada
27/09/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 15:14
Confirmada
06/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 127) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 127) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009017-66.2001.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$123,09 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Companhia de Habitação de Londrina - COHAB LD Rita de Cassia da Silva D E C I S Ã O 1. Ciente do agravo interposto, bem como das respectivas razões (cf. recurso em apenso), oportunidade em que mantenho a decisão agravada (mov. 117.1) pelos seus próprios fundamentos. 2. Sem prejuízo da tramitação do feito, aguarde-se eventual requisição de informações, bem como a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:09
Mero expediente
26/05/2025, 15:48
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 18:38
Confirmada
06/04/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 117) INDEFERIDO O PEDIDO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009017-66.2001.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$123,09 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD RITA DE CÁSSIA DA SILVA D E C I S Ã O
Vistos. 1. Conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, “a ação de execução promovida contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento” (AgInt no REsp n. 2.003.355/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 3/10/2022). Nesse sentido, também já decidiu o Tribunal de Justiça do Paraná no Agravo de Instrumento nº 0080045-67.2023.8.16.0000 da 3ª Câmara Cível, Rel. Desembargador Eduardo Sarrão, DJe 11-3-2024. Portanto, ao contrário do que sustenta a Fazenda (mov. 100), não se aplica ao presente caso o prazo prescricional previsto no art. 206, § 1º, III, do CC, mas sim, o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. Assim, considerando que o trânsito em julgado ocorreu em 29-4-2022 (mov. 47), sobre o qual o 2º Ofício Imobiliário teve ciência em 07-10-2022 (movs. 53 e 115.1), o termo final da prescrição dos emolumentos ocorrerá em 29-4-2027. Deste modo, afasto a alegação de prescrição formulada pelo Município. 2. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
27/03/2025, 00:00
Confirmada
26/03/2025, 13:22
Remessa (em diligência)
26/03/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 12:19
Indeferimento
25/03/2025, 19:18
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009017-66.2001.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$123,09 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD Rita de Cassia da Silva D E S P A C H O 1. Certifique-se a data em que o Cartório de Registro de Imóveis foi intimado do trânsito em julgado da sentença de mov. 42.1. 2. Após, abra-se nova conclusão. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
08/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/01/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 15:59
Mero expediente
27/11/2024, 18:57
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 01:05
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009017-66.2001.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$123,09 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD Rita de Cassia da Silva D E C I S Ã O Intime-se o Ofício Imobiliário dos teores dos documentos de mov. 117 e para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
24/09/2024, 00:00
Confirmada
23/09/2024, 13:52
Remessa (em diligência)
23/09/2024, 13:51
Outras Decisões
20/09/2024, 19:50
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 17:14
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009017-66.2001.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$123,09 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Companhia de Habitação de Londrina - COHAB LD Rita de Cassia da Silva D E C I S Ã O Ante o teor da manifestação de mov. 97.1 do Sr. Agente Delegado, aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a informação do eventual pagamento da RPV. Anote-se e intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
20/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 12:54
Outras Decisões
13/09/2024, 18:01
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 18:43
Confirmada
09/08/2024, 16:41
Remessa (em diligência)
09/08/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009017-66.2001.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$123,09 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD Rita de Cassia da Silva D E C I S Ã O 1. À Secretaria para que certifique se houve a devolução dos autos pelo 2º Registro Imobiliário local. Em caso negativo, reitere-se a intimação para tanto. 2. Quanto à manifestação retro da referida Serventia Extrajudicial, os esclarecimentos solicitados já foram todos prestados por meio do Ofício 03/2023-GAB. Dê-se ciência. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
09/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/08/2024, 18:17
Outras Decisões
12/07/2024, 18:49
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 19:28
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 19:14
Confirmada
01/07/2024, 16:38
Mandado (entregue ao destinatário)
29/06/2024, 14:17
Ato ordinatório
28/06/2024, 12:06
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2024, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O Ante o teor da certidão retro do Sr. Chefe de Secretaria, intime-se pessoalmente o Sr. Agente Delegado do 2º Registro de Imóveis de Londrina para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a sua falta de manifestação até a presente data. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
28/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2024, 15:06
Requisição de Informações
28/05/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 01:07
Documento (Certidão)
22/05/2024, 17:54
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 13:49
Documento (Certidão)
25/10/2023, 16:51
Confirmada
25/10/2023, 08:40
Remessa (em diligência)
24/10/2023, 18:12
Documento (Certidão)
24/10/2023, 18:11
Remessa (em diligência)
24/10/2023, 18:11
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 18:11
Ato ordinatório
05/08/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 18:45
Confirmada
17/07/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 09:34
Confirmada
28/05/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009017-66.2001.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009017-66.2001.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$123,09 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD Rita de Cassia da Silva 1. Considerando a concordância do Município ao cálculo de custas, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor (RPV) à Procuradoria-Geral do Município de Londrina (instruída com os documentos listados nos incisos I a V do art. 3º da Lei Municipal nº 11.467/2011), requisitando-lhe o pagamento das custas processuais devidas à Secretaria, no prazo de 2 (dois) meses. Observe-se o disposto no Título III, Capítulo XII, do Cód. de Normas. 2. Quanto às despesas processuais dos Srs. Contador/Distribuidor e Oficiais de Justiça, proceda-se na forma da Portaria nº 28/2019 deste Juízo. 3. Efetuado o pagamento, recolham-se as despesas processuais. 4. Após, em nada mais havendo, arquivem-se. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
08/05/2023, 00:00
deferimento
03/03/2023, 17:23
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 09:23
Confirmada
11/02/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 13:06
Documento (Outros documentos)
26/12/2022, 08:42
Confirmada
26/12/2022, 08:34
Remessa (em diligência)
07/10/2022, 17:13
Documento (Certidão)
07/10/2022, 17:13
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 14:44
Documento (Informações)
11/08/2022, 15:31
Remessa (em diligência)
14/07/2022, 17:00
Trânsito em julgado
14/07/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 12:07
Confirmada
11/03/2022, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009017-66.2001.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$123,09 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD Rita de Cassia da Silva S E N T E N Ç A
Vistos. Ante o cancelamento da inscrição de Dívida Ativa, conforme noticiado pelo Exequente em seu petitório retro, julgo extinta a presente Execução Fiscal, o que faço com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Fica o Exequente condenado no pagamento das despesas processuais, pois, nos termos do Enunciado nº 03, aprovado pelas Câmaras de Direito Tributários do Tribunal de Justiça do Paraná, o disposto no art. 26 da Lei nº 6.830/80 incide apenas e tão somente nas hipóteses de dispensa, anistia ou remissão do crédito tributário, autorizada por lei, o que não é o caso destes autos. Sobre o tema, confiram-se, ainda, dentre outros, os seguintes julgados do Tribunal de Justiça do Paraná: Apelações Cíveis nºs 4823-26.2014.8.16.0189; 1ª CCv., Rel. Des. Salvatore Antonio Astuti, j. 04-11-2019; 0009577-86.2011.8.16.0004, 3ª CCv., Rel. Des. Eduardo Sarrão, j. 11-11-2019; 0005280-92.2013.8.16.0189, 1ª CCv., Rel. Des. Lauri Caetano da Silva, j. 25-11-2019; 0009287-60.2010.8.16.0116, 2ª CCv., Rel. Des. Antônio Renato Strapasson, j. 16-12-2019; 0005664-21.2014.8.16.0189, 3ª CCv., Rel. Juiz Osvaldo Nallim Duarte, j. 10-03-2020; e 0006726-91.2017.8.16.0189, 2ª CCv., Rel. Juiz Carlos Mauricio Ferreira, j. 10-3-2020. Oportunamente, [a] levante-se eventual constrição ou bloqueio de bens que, desde logo, declaro insubsistente, expedindo-se as diligências que se fizerem necessárias; e [b] ao Sr. Contador para efetuar o cálculo das eventuais despesas processuais a cargo do Exequente; [b.i] elaborado o cálculo, intime-se o Exequente para, querendo, manifestar-se sobre o valor das despesas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias; [b.ii] decorrido o trintídio sem impugnação, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor (RPV) à Procuradoria-Geral do Município de Londrina (instruída com os documentos listados nos incisos I a V do art. 3º da Lei Municipal nº 11.467/2011), requisitando-lhe o pagamento dessas despesas, no prazo de 2 (dois) meses. Observe-se o disposto no Título III, Capítulo XII, do Cód. de Normas. Custas, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito v
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/03/2022, 15:37
Conclusão (para julgamento)
07/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 17:56
Confirmada
26/11/2021, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 14:03
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 14:02
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 14:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/11/2021, 14:01
Ato ordinatório
22/11/2021, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:02
Documento (Certidão)
09/01/2019, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 11:08
Remessa (em diligência)
09/01/2019, 11:07
Ato ordinatório
09/01/2019, 11:06
deferimento
14/12/2018, 20:05
Decurso de Prazo
08/11/2018, 00:27
Conclusão (para decisão)
10/10/2018, 10:18
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 15:20
Mero expediente
02/08/2018, 20:10
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 16:05
Documento (Ofício)
24/11/2016, 11:51
Petição (Petição (outras))
14/10/2016, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 08:13
Documento (Outros documentos)
28/09/2016, 08:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/09/2016, 20:57
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2016, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)