Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
11/09/2024, 15:30
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:47
Remessa
03/09/2024, 12:48
Remessa (em diligência)
02/09/2024, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1. Intimem-se as partes para que informem se concordam em aderir ao Juízo 100% Digital, importando o silêncio em aceitação tácita, nos termos do Decreto Judiciário Conjunto nº. 508/2023. Prazo: 05 (cinco) dias, observada a contagem em dobro em relação à Fazenda Pública. 2. Caso qualquer uma das partes demonstre desinteresse no Juízo 100% Digital, os autos serão remetidos à Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do art. 4º, § 3º, do referido Decreto Judiciário, independentemente de nova conclusão. 3. Não havendo insurgência ou com a concordância expressa das partes em aderir ao Juízo 100% Digital, os autos serão remetidos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais, nos termos do art. 4º do Decreto Judiciário, independentemente de nova conclusão. 4. Intimações, diligências e anotações necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito
20/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 19:31
Confirmada
19/08/2024, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:39
Determinada a Redistribuição
19/08/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 01:08
Ato ordinatório
12/08/2024, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)