Curitiba - 2ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
T
SIMINVASH FOROUTAN SABZEVARI
CPF
Autor
HOUCHANG FOROUTAN SABZEVARI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELLA SEEGMUELLER DA COSTA PINTO
OAB/PR 34233·CPF·Representa: Autor
CARLOS RAUL DA COSTA PINTO
OAB/PR 28073·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO FERNANDES DA COSTA PINTO
OAB/PR 29250·CPF·Representa: Autor
CILENE MARIA SKORA
OAB/PR 18312·CPF·Representa: Autor
SERGIO DA SILVA PESSOA
OAB/PE 38433·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 17:34
Confirmada
12/06/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020135-92.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020135-92.2012.8.16.0001 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$150.000,00 Requerente(s): AFSONE FOROUTAN RAPOSO MAHVASH FOROUTAN DE ABREU PARIVASH FOROUTAN SABZEVARI YAMAGUCHI PARVANE FOROUTAN SABZEVARI SIMINVASH FOROUTAN SABZEVARI TARANE FOROUTAN REAMES De Cujus(s): HOUCHANG FOROUTAN SABZEVARI 1.
Cuida-se de ação de Inventário proposta para resolução do patrimônio deixado pelo casal HOUCHANG FOROUTAN SABZEVARI (mov. 1.2, laudas 1 a 15, e 33). Os autos que tramitavam perante a 12ª Vara Cível deste Foro Central, foram redistribuídos a esta 2ª Vara de Sucessões em 09/03/2026 (movs. 422 e 425). 2. Desabilite-se, como postulado em evento 409. 3. Imprescindível consignar que, como já decidiu o STF, no inventário, o objetivo central é resolver com rapidez e segurança a partilha do patrimônio deixado pelo autor da herança (RE 552598/RN, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 08.10.2008). Nesse sentido, tal procedimento se presta somente à identificação dos herdeiros, do acervo de bens, das dívidas contraídas pelo de cujus e à promoção do plano de partilha, inclusive mediante a possibilidade de resolução dos bens incontroversos e consolidados em favor do de cujus sem qualquer pendência, se o caso, excluindo da demanda os bens litigiosos ou de difícil e/ou morosa liquidação, sem prejuízo da resolução dos excluídos por sobrepartilha (CPC, art. 669). Destaca-se, ainda, que nem mesmo a pendência relativa ao reconhecimento da condição de herdeiro justifica a suspensão do trâmite processuais, eis que a medida se revela desnecessária, já que basta a reserva da meação e/ou quinhão controvertido, na forma do §2° do art. 628 do CPC, não havendo, assim, qualquer prejuízo a eventuais direitos. Dito isso, e considerando o longo trâmite processual (ação distribuída em 17/04/2012), anote-se a prioridade conferida pela Meta 2 do CNJ. 4. Prevê o Código Civil que eventual passivo deixado pelo autor da herança será descontado do monte mor, motivo pelo qual se as dívidas superarem os bens deixados pelo de cujus seus herdeiros nada receberão, ao passo que aos herdeiros será destinado o saldo remanescente se as dívidas não consumirem a integralidade do patrimônio (CC, arts. 1.792 e 1.997). Posto isso, e considerando que incumbe ao(à) inventariante adotar as medidas necessárias para resguardar os interesses do espólio, em juízo ou fora dele, inclusive regularizar as pendências que eventualmente oneram o monte sucessório (CPC, arts. 618, II, 619, III e 646), de modo a viabilizar a apuração de eventual saldo partível, renove-se a intimação do(a) inventariante para que tome ciência do contido em mov. 427 e, ainda, preste esclarecimentos acerca da quitação e/ou reserva de bens para garantir as dívidas atribuídas ao espólio. Para tanto, deverá o(a) inventariante demonstrar as obrigações do espólio, os credores, o vencimento, o débito atualizado, bem como a fase processual de eventuais ações em face do espólio, observando, inclusive se anotadas constrições; tudo devidamente comprovado. 5. Ademais, deverá o(a) inventariante atualizar as declarações constantes nos autos e, se o caso, apresentação do esboço do plano de partilha, em peça única e sem remissões, a fim de possibilitar a análise das pendências que obstam o encerramento do feito, devendo instruir o feito com as seguintes informações e documentos: i - qualificar o(a) de cujus, o(a) inventariante e eventual cônjuge ou companheiro supérstite, indicando o regime de bens adotado; ii- indicar a existência de testamento ou declaração de última vontade, além de qualificar o respectivo testamenteiro(a); iii - qualificar todos os herdeiros, indicando em que condição sucedem ou, ainda, se renunciaram ou cederam seus direitos hereditários; (informando os estados civis deles e, em relação aos que forem casados, o regime de bens adotado e a data do casamento); para tanto, no caso de premoriência (quando o herdeiro falece antes do autor da herança) apenas os respectivos descendentes diretos do herdeiro previamente falecido herdam por representação/estirpe do herdeiro pré-morto (CC, art. 1.851 c/c art. 1.852); por outro lado, na posmoriência (quando o herdeiro falece após o autor da herança) tem-se que imperiosa a habilitação do espólio do herdeiro pós-morto, por intermédio do atinente administrador provisório ou inventariante (CPC art. 613), porquanto seus sucessores aqui não herdam por cabeça, tampouco por representação; Em relação à participação processual do cônjuge do herdeiro, casado pelo regime da comunhão universal de bens na data do falecimento do autor da herança, tem-se que necessária; isso porque, diferente do que ocorre nos outros regimes, a herança recebida por um dos cônjuges comunica-se imediatamente ao outro, salvo cláusula expressa de incomunicabilidade (CC, art. 1.668), razão porque, em sendo o caso e comum o procurador atuante, o feito deverá ser instruído com a procuração outorgada pelo respectivo cônjuge ou oportunizado o contraditório; iv - qualificar eventuais cessionários, indicando quais os bens e/ou direitos foram cedidos; v - especificar inequivocamente os bens, com descrição completa e atribuição de valores, observando a avaliação de bens, se houver; havendo gravame sobre os bens a inventariar, a partilha procederá somente em relação aos direitos do bem gravado, devendo o feito ser instruído com a documentação atualizada do bem e inserida no rol de dívidas o respectivo saldo pendente; vi - listar os direitos e ações que envolvem o espólio, esclarecendo o respectivo objeto e a fase processual; vii - discriminar eventuais dívidas, seus credores, se foram liquidadas após a abertura da sucessão ou se serão atendidas no plano de pagamento, observando, inclusive, penhoras anotadas em desfavor do espólio, se existir, além das custas devidas; notadamente em atenção ao contido nos eventos 416, 417 e 427; A regularidade fiscal se comprovará com a juntada da certidão fiscal atualizada municipal, estadual e federal negativa (quitação) ou da positiva com efeito de negativa (negociação; parcelamento) em nome do de cujus (não dos herdeiros) e, havendo, referente aos imóveis a inventariar ou, ainda, com a indicação de bem a ser reservado em valor suficiente ao pagamento de eventuais dívidas (CPC, art. 654, parágrafo único), em sendo o caso, comprovando o valor atualizado dos débitos; viii - apresentar os valores e a proporção da meação e quinhões, de cada um, sem prejuízo de eventual penhora anotada no rosto dos autos em face dos herdeiros; ix - discriminar todos os valores já recebidos, alvarás expedidos e os bens alienados; x - corrigir, em sendo o caso, o valor atribuído à causa, que deve corresponder à totalidade dos bens que integram o monte sucessório. Ainda, imperiosa a indicação da juntada e/ou instrução dos autos com os documentos listados nos artigos 66, 67 e/ou 68 da Portaria n. 01(48VJ)/2024 deste Juízo[1], a depender do rito adotado nos autos (arrolamento ou solene), tudo atualizado. 6. Se o caso, remetam-se os autos ao Contador Judicial e recolham-se eventuais custas complementares. 7. A seguir, intime-se a contraparte para manifestação e, havendo interesse de incapaz, remetam-se os autos ao Ministério Público. 8. Oportunamente, voltem conclusos para demais deliberações, anotada a prioridade conferida pela Meta 2/CNJ. 9. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito [1] https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4710824
Documento (Informações)
03/06/2026, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 17:20
Remessa (em diligência)
01/06/2026, 17:18
Ato ordinatório
01/06/2026, 17:17
Outras Decisões
18/04/2026, 07:46
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 13:09
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 13:50
Recebimento
09/03/2026, 17:15
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/03/2026, 17:15
Remessa (cumpridos)
04/03/2026, 10:39
Remessa (em diligência)
03/03/2026, 15:11
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 15:11
Confirmada
03/03/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 419) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 16:03
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 16:03
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:39
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 15:48
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 16:26
Confirmada
24/01/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020135-92.2012.8.16.0001 1. Quanto ao manifestado pela União no mov. 391.1, habilite-se no feito a PGFN, a fim de que seja intimada nos moldes do item 3 da decisão de mov. 372.1. 2. Diante do apontamento realizado pelo Município de Curitiba (mov. 393.1), intime-se a inventariante para a devida regularização, no prazo de 15 dias, após o que deverá a Municipalidade ser novamente intimada para se manifestar. 3. No mais, intime-se a Sra. Iracema para que, no prazo de 15 dias, dê cumprimento ao postulado no mov. 399.1, comprovando a regularidade do imóvel junto à Prefeitura, com juntada de decisão relativa ao arquivamento do processo administrativo, tudo na forma do item 1 da decisão de mov. 372.1. 3.1. Após, intimem-se a inventariante e os demais herdeiros para manifestação, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 17:35
Confirmada
15/01/2026, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 17:37
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 17:35
Ato ordinatório
13/01/2026, 17:34
Ato ordinatório
13/01/2026, 17:33
Mero expediente
12/12/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 17:23
Confirmada
30/08/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (19/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 12:46
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:39
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 16:58
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 20:59
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 17:48
Confirmada
17/05/2025, 00:19
Confirmada
17/05/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 12:14
Confirmada
08/05/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020135-92.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020135-92.2012.8.16.0001 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$150.000,00 Requerente(s): AFSONE FOROUTAN RAPOSO MAHVASH FOROUTAN DE ABREU PARIVASH FOROUTAN SABZEVARI YAMAGUCHI PARVANE FOROUTAN SABZEVARI SIMINVASH FOROUTAN SABZEVARI TARANE FOROUTAN REAMES De Cujus(s): HOUCHANG FOROUTAN SABZEVARI 1. Ciente do informado no mov. 367.1 e em vista do consentimento dos demais herdeiros (mov. 370.1), fixo à Sra. Iracema o prazo de 30 dias para comprovação da regularização do processo administrativo junto à Prefeitura de Curitiba, cuja diligência influencia diretamente no presente feito. Com a juntada de documentos, intimem-se as requerentes para manifestação, em 15 dias. 2. No mais, também exaro ciência das primeiras declarações retificadas no mov. 358.1, contando com a anuência da Sra. Iracema (mov. 362.1). Lavre-se o competente termo, na forma do art. 620 do CPC. 3. Em termos de prosseguimento, certifique-se se foi procedida a citação das Fazendas Públicas, na forma do art. 626 do CPC, o que, salvo melhor juízo, não se verifica. Caso negativo, proceda-se desde logo. 4. Após, e decorridos os prazos, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 18:09
Documento (Certidão)
06/05/2025, 18:06
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:04
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:03
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:03
Mero expediente
11/04/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 17:20
Confirmada
07/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 364) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 22:05
Confirmada
25/10/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020135-92.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020135-92.2012.8.16.0001 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$150.000,00 Requerente(s): AFSONE FOROUTAN RAPOSO MAHVASH FOROUTAN DE ABREU PARIVASH FOROUTAN SABZEVARI YAMAGUCHI PARVANE FOROUTAN SABZEVARI SIMINVASH FOROUTAN SABZEVARI TARANE FOROUTAN REAMES De Cujus(s): HOUCHANG FOROUTAN SABZEVARI Intime-se a peticionante IRACEMA GEISE FOROUTAN para que comprove documentalmente as alegações contidas no mov. 362, especialmente: a) a solicitação da prefeitura de Curitiba foi atendida; b) os impostos incidentes sobre o imóvel foram quitados. Após, intime-se a inventariante para que se manifeste e, então, retornem conclusos. Dil. Nec. Curitiba, 10 de outubro de 2024. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito Substituta
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 18:20
Mero expediente
10/10/2024, 18:35
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 23:29
Confirmada
05/05/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:23
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 16:49
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:56
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:59
Confirmada
17/12/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0020135-92.2012.8.16.0001 DESPACHO 1. Diante da informação contida ao evento 343, intime-se a inventariantes para que proceda com a juntada integral do processo administrativo nº 34-009395/2019, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1. Na mesma oportunidade, deverá a inventariante retificar ou reiterar as primeiras declarações de evento 311. 2. Na sequência, intime-se IRACEMA GEISE FOROUTAN para que se manifeste acerca do teor da petição de evento 343, bem como a respeito das primeiras declarações, em igual prazo. 3. Oportunamente, tornem os autos concluso. Curitiba, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Substituta
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 17:31
Mero expediente
05/12/2023, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Excepcionalmente, devolvo os presentes autos ao Cartório sem a devida manifestação, em razão da minha designação para atender exclusivamente a 8ª vara cível (Ordem de Serviço número 59/2023-GP). Ressalte-se que, essa magistrada assumiu suas funções, na 12ª vara cível, em 11 de maio de 2023, ficando designada para atender a carga de 50% dos processos da vara (números ímpares), além da realização das audiências. Concomitantemente, no final do mês de maio, passou a atender a demanda das iniciais e feitos urgentes ímpares, da 8ª vara cível, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos na 12ª vara. Essa situação perdurou até os primeiros dias do mês de agosto, quando uma nova designação, conforme determinação constante do SEI n. 90720-34.2023.8.16.6000, atribuiu a essa magistrada o atendimento de 30% dos processos da 8ª vara cível e 30% dos processos da 12ª vara cível. Assim, há cerca de um mês, atendo a demanda dos processos de ambas as varas, além de realizar as audiências correspondentes (presencial) nas duas unidades. No período em que permaneci na 12ª vara cível (4 meses), foram proferidas cerca de 1727 decisões, 1028 despachos, 280 sentenças com resolução de mérito e 111 sentenças sem resolução de mérito, além da realização das audiências pautadas. Registre-se que, dos processos devolvidos excepcionalmente sem análise, a conclusão mais antiga é de 11 de agosto de 2023. Por fim, agradeço ao Dr. Marcelo, sua equipe e demais servidores com quem tive contato durante minha passagem, os quais não medem esforços na entrega de uma atividade jurisdicional efetiva, célere e qualificada. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito Substituta
28/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 18:02
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 12:41
Mero expediente
15/09/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:45
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 15:08
Confirmada
23/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 12:12
Confirmada
12/04/2023, 12:11
Confirmada
11/01/2023, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 08:40
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2022, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2022, 12:31
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 15:25
Ato ordinatório
08/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 17:33
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 20:28
Confirmada
20/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020135-92.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020135-92.2012.8.16.0001 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$150.000,00 Requerente(s): AFSONE FOROUTAN RAPOSO MAHVASH FOROUTAN DE ABREU PARIVASH FOROUTAN SABZEVARI YAMAGUCHI PARVANE FOROUTAN SABZEVARI SIMINVASH FOROUTAN SABZEVARI TARANE FOROUTAN REAMES De Cujus(s): HOUCHANG FOROUTAN SABZEVARI DECISÃO 1. Inicialmente, intime-se a inventariante para acostar aos autos a já solicitada certidão negativa de débito referente ao imposto de renda, bem como demonstrar a quitação dos tributos dos bens relativos ao espólio, a teor da decisão de mov. 1.14. 2. Ademais, defiro à IRACEMA GEISE FOROUTAN os benefícios da justiça gratuita, conforme solicitado ao mov. 1.45 e até o presente momento não analisado. 3. Sem prejuízo, defiro a reexpedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao INSS, nos exatos termos requeridos pela inventariante ao mov. 287.1, os quais deverão ser respondidos em 15 dias. Com a juntada de tais documentos, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias úteis. 4. Em contrapartida, indefiro o pleito de apresentação de documentos solicitado ao mov. 266.1, pois a pretensão segue a mesma postura já repelida por este Juízo aos movimentos 7.1 e 240.1, sendo inclusive advertida de condução temerária da lide. 5. Após o cumprimento de todas as diligências supra, intime-se derradeiramente a inventariante para retificar ou reiterar as primeiras declarações de mov. 311.1, se necessário, no prazo de 15 dias, consignando-se que houve anuência expressa da inventariante (mov. 302.1) e tácita de IRACEMA (mov. 303.0) em relação ao pedido de habilitação de crédito de ANDERSON GADELHA DE LIMA. 6. Após, intime-se IRACEMA GEISE FOROUTAN para que se manifeste sobre as primeiras declarações, em igual prazo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:19
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:17
deferimento
28/01/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 17:10
Confirmada
03/07/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 15:24
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 15:24
Remessa (por devolução ao deprecante)
24/03/2021, 12:12
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 15:52
Remessa (em diligência)
16/12/2020, 12:55
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:14
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 17:19
Documento (Certidão)
01/06/2020, 16:38
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 10:37
Remessa (em diligência)
09/12/2019, 15:54
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 15:54
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 09:47
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 14:01
Documento (Ofício)
04/10/2019, 14:00
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 21:52
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 12:39
Remessa (em diligência)
04/04/2019, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
01/04/2019, 14:37
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 08:46
Conclusão (para decisão)
21/02/2019, 13:02
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 18:47
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:16
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 17:09
Documento (Outros documentos)
08/02/2019, 17:08
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 23:27
Ato ordinatório
10/01/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
09/01/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 13:28
Ato ordinatório
04/12/2018, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 13:22
Documento (Certidão)
04/12/2018, 13:21
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 01:52
Mero expediente
13/08/2018, 18:34
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 15:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 16:20
Documento (Outros documentos)
19/01/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 12:12
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:16
Conclusão (para decisão)
10/10/2017, 14:35
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 17:12
Documento (Outros documentos)
05/10/2017, 17:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/10/2017, 11:24
Ato ordinatório
29/09/2017, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2017, 17:03
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 12:42
Documento (Outros documentos)
14/09/2017, 12:39
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2017, 11:50
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2017, 11:50
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2017, 11:50
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2017, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 16:20
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 14:32
Documento (Outros documentos)
01/09/2017, 14:31
Ato ordinatório
30/08/2017, 09:31
Ato ordinatório
30/08/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 15:43
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 13:47
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 13:46
Apensamento
14/08/2017, 18:45
Mero expediente
14/08/2017, 11:34
Documento (Informações)
17/03/2017, 13:36
Decurso de Prazo
11/03/2017, 00:06
Decurso de Prazo
23/02/2017, 00:12
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 17:15
Conclusão (para despacho)
20/02/2017, 17:34
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 14:47
Ato ordinatório
08/02/2017, 14:45
Remessa (em diligência)
08/02/2017, 14:28
Ato ordinatório
08/02/2017, 14:23
Ato ordinatório
08/02/2017, 14:18
Ato ordinatório
08/02/2017, 14:04
Ato ordinatório
08/02/2017, 13:54
Ato ordinatório
08/02/2017, 13:37
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 16:44
Mero expediente
25/10/2016, 19:50
Conclusão (para despacho)
25/10/2016, 17:33
Mero expediente
21/10/2016, 19:01
Conclusão (para decisão)
25/05/2016, 12:15
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 17:37
Ato ordinatório
14/03/2016, 21:09
Ato ordinatório
09/03/2016, 06:42
Petição (Petição (outras))
16/02/2016, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 00:12
Mero expediente
12/02/2016, 17:08
Conclusão (para despacho)
12/02/2016, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2016, 17:32
Documento (Outros documentos)
04/02/2016, 17:31
Mero expediente
03/02/2016, 19:36
Conclusão (para decisão)
25/01/2016, 12:52
Petição (Petição (outras))
20/01/2016, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2016, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2015, 14:11
Documento (Outros documentos)
15/12/2015, 14:11
Mero expediente
09/12/2015, 15:19
Conclusão (para decisão)
07/12/2015, 13:03
Petição (Petição (outras))
03/12/2015, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)