Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2025, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
17/11/2025, 20:15
Expedição de alvará de levantamento
17/11/2025, 20:01
Expedição de alvará de levantamento
17/11/2025, 19:45
Expedição de alvará de levantamento
17/11/2025, 19:30
Expedição de alvará de levantamento
17/11/2025, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
17/11/2025, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
17/11/2025, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 13:32
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 11:02
Ato ordinatório
26/09/2025, 00:45
Confirmada
13/08/2025, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 17:08
Depósito de Bens/Dinheiro
06/08/2025, 08:30
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 15:31
Ato ordinatório
07/07/2025, 12:10
Confirmada
24/06/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 114) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 14:26
Ato ordinatório
13/06/2025, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 10:37
Confirmada
05/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001455-41.1998.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001455-41.1998.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$1.975,52 Exequente(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Executado(s): Gilson Luis Martins Vistos para decisão. 1. Melhor analisando os autos, em especial os autos de embargos de terceiro em apenso de nº 0003707-02.2007.8.16.0004, foi proferida sentença de procedência do pedido formulado pelo embargante, oportunidade que foi reconhecida por este Juízo a fraude na assinatura existente na procuração que deu origem ao 'termo de parcelamento' que originou a presente execução. Referida sentença foi mantida em grau recursal. Neste sentido, a despeito do teor da petição de evento 74.1 e da sentença de extinção proferida em evento 76.1, o que se verifica é que o executado Gilson Luis Martins foi vítima de fraude e, portanto, não deu causa à propositura da presente demanda, de modo que a responsabilidade pelas custas deve recair sobre o Detran/PR. Portanto, promova-se o imediato levantamento das CCNP em nome do executado, bem como de eventuais constrições existentes sobre bens do executado. 2. Ainda, como afirmado acima, não sendo de responsabilidade do executado o pagamento das custas finais, estas devem ficar a cargo do Detran/PR. Assim, expeça-se RPV para pagamento das custas e, com o pagamento, promova-se o recolhimento das custas. 3. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 102) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (23/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 16:17
Arquivamento
23/02/2025, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 01:02
Documento (Certidão)
28/10/2024, 08:39
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2024, 01:14
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 13:15
Por decisão judicial
26/02/2024, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 17:03
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 17:09
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 11:44
Confirmada
14/02/2024, 11:04
Remessa (em diligência)
01/02/2024, 10:52
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 10:52
Trânsito em julgado
01/02/2024, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 09:30
Confirmada
26/10/2023, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001455-41.1998.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001455-41.1998.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$1.975,52 Exequente(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Executado(s): Gilson Luis Martins Vistos para decisão. 1. Tendo em vista a manifestação de seq. 74, julgo extinto o feito, com base no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Custas processuais remanescentes pelo executado. 3. Caso as custas processuais não sejam recolhidas, promova-se o protesto, conforme Instrução Normativa 12/2017, da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Oportunamente, arquivem-se. 5. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 16:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/08/2023, 11:22
Conclusão (para julgamento)
24/08/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 13:55
Confirmada
12/07/2023, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 16:53
Documento (Ofício)
19/05/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 15:55
Confirmada
12/05/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 12:39
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 12:39
Confirmada
04/05/2023, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 23:17
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 13:53
Confirmada
16/02/2023, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 18:46
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 11:18
Confirmada
22/11/2022, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 13:23
Confirmada
25/08/2022, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001455-41.1998.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001455-41.1998.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$1.975,52 Exequente(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Executado(s): Gilson Luis Martins Vistos para decisão. 1. Intime-se a parte exequente para demonstrar o cumprimento das diligências necessárias ao prosseguimento do feito. 2. Após, cumpra-se integralmente a decisão de seq. 42. 3. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 18:51
Julgamento em Diligência
13/06/2022, 17:50
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 01:08
Documento (Certidão)
08/06/2022, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 16:43
Confirmada
10/03/2022, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001455-41.1998.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001455-41.1998.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$1.975,52 Exequente(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR (CPF/CNPJ: 78.206.513/0001-40) Avenida Victor Ferreira do Amaral, 2940 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-900 Executado(s): Gilson Luis Martins (RG: 49194358 SSP/PR e CPF/CNPJ: 699.979.349-20) Rua Portugal, 678 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-280 DECISÃO Vistos para decisão. 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR em face de Gilson Luis Martins. 2. Defiro o pedido de mov. 40.1, determinando que seja promovida a consulta e anotação de indisponibilidade de eventuais bens de propriedade do executado, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), tal como determinado pela Ordem de Serviço 39/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça. 3. Após, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente. 4. Oportunamente, retornem conclusos. 5. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:24
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:24
deferimento
04/02/2022, 17:39
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 09:30
Confirmada
20/07/2021, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001455-41.1998.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001455-41.1998.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Valor da Causa: R$1.975,52 Exequente(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Executado(s): Gilson Luis Martins Vistos para decisão. 1. Primeiramente, em razão do lapso temporal transcorrido, deixo de conceder a dilação de prazo requerida junto ao mov. 32.1. 2. Intime-se a parte exequente, com derradeiro prazo, para dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. 3. Oportunamente, retornem os autos conclusos. 4. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 19:48
Mudança de Assunto Processual
08/07/2021, 14:32
Indeferimento
31/05/2021, 20:03
Documento (Informações)
02/09/2020, 14:29
Conclusão (para decisão)
14/08/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 23:21
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 21:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 18:37
Documento (Certidão)
09/06/2020, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 18:31
Remessa (em diligência)
09/06/2020, 18:30
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/06/2020, 18:30
Mero expediente
09/04/2020, 16:17
Conclusão (para decisão)
31/01/2020, 16:55
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:04
Remessa (por devolução ao deprecante)
02/08/2019, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
05/07/2019, 13:41
Conclusão (para decisão)
26/06/2019, 12:25
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 11:34
Remessa (em diligência)
07/05/2019, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 12:51
Documento (Outros documentos)
30/10/2018, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 12:30
Remessa (em diligência)
11/09/2018, 15:08
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 16:25
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)