Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Autor
JORGE LUIZ CALBERG
CPF
Reu
WILSON JOSE BARBOSA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA PEREZ GUIMARÃES DA COSTA
OAB/PR 18588·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS DA ROCHA
OAB/PR 13832·CPF·Representa: Autor
SILVIO NAGAMINE
OAB/PR 23621·CPF·Representa: Autor
ADRIANA DE FRANÇA
OAB/PR 26787·CPF·Representa: Autor
LUCIANA PEREZ GUIMARÃES DA COSTA
OAB/PR 18588·CPF
Movimentações
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 17:44
Confirmada
31/05/2026, 00:17
·
Representa: Réu
LUCIANA PEREZ GUIMARÃES DA COSTA
OAB/PR 18588·CPF·Representa: Réu
LUIZ CARLOS DA ROCHA
OAB/PR 13832·CPF·Representa: Réu
SILVIO NAGAMINE
OAB/PR 23621·CPF·Representa: Réu
ADRIANA DE FRANÇA
OAB/PR 26787·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001539-42.1998.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001539-42.1998.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$31.115,64 Exequente(s): RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): JORGE LUIZ CALBERG WILSON JOSÉ BARBOSA
Vistos. 1. Previamente à análise do pedido de mov. 162, intime-se a parte exequente para que traga aos autos a matrícula de n. 38.625, tendo em vista que a petição de mov. 162 veio desacompanhada do referido documento. 2. Considerando a defasagem de 6 meses da planilha apresentada em mov. 168, deverá a parte exequente juntar novo demonstrativo do débito para cumprimento das diligências. 3. Cumprida a diligência, à Secretaria para que cumpra integralmente a decisão de mov. 140, com a expedição de ofício para penhora no rosto dos autos 0008194-91.2022.8.16.0035. 4. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de mov. 162. 5. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de março de 2026. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 13:02
Mero expediente
06/03/2026, 12:24
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 15:38
Confirmada
29/08/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 165) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.