Cianorte - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
JOSE ROBERTO BACARIN
CPF
Autor
A. DE ANDRADE & CIA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANGELA DE SOUZA SPAGNOL DA COSTA
OAB/PR 31797·CPF·Representa: Autor
MARCELA MENDES STICANELLA
OAB/PR 37701·CPF·Representa: Autor
SILIOMAR GUELFI TORRES
OAB/PR 46153·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA CARDOSO MOMESSO
OAB/PR 46229·CPF·Representa: Autor
ANGELA DE SOUZA SPAGNOL DA COSTA
OAB/PR 31797·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
08/07/2024, 17:57
Ato ordinatório
08/07/2024, 17:56
Documento (Informações)
08/07/2024, 17:18
Remessa (em diligência)
08/07/2024, 16:51
Trânsito em julgado
08/07/2024, 16:51
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:43
Confirmada
21/06/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009737-95.2020.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$26.894,28 Exequente(s): JOSE ROBERTO BACARIN Executado(s): A. DE ANDRADE & CIA LTDA Ante a informação de que não foram encontrados bens passíveis de penhora ou encontrado o devedor, julgo extinto o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 53, §4°, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54/55 da Lei 9.099/95.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009737-95.2020.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$26.894,28 Exequente(s): JOSE ROBERTO BACARIN Executado(s): A. DE ANDRADE & CIA LTDA Ante a informação de que não foram encontrados bens passíveis de penhora ou encontrado o devedor, julgo extinto o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 53, §4°, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54/55 da Lei 9.099/95.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 15:46
Inexistência de bens penhoráveis
03/06/2024, 16:04
Conclusão (para julgamento)
03/06/2024, 01:11
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:37
Confirmada
12/04/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009737-95.2020.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009737-95.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$26.894,28 Exequente(s): JOSE ROBERTO BACARIN Executado(s): A. DE ANDRADE & CIA LTDA Defiro a suspensão dos autos por vinte dias. Após, ao exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Int. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
11/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
08/03/2024, 09:46
deferimento
07/03/2024, 23:08
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 11:17
Confirmada
07/03/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:11
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 13:29
Confirmada
03/12/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:19
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 06:42
Confirmada
11/11/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:51
Ato ordinatório
31/10/2023, 16:06
Ato ordinatório
31/10/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:00
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 12:46
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:46
Confirmada
16/10/2023, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009737-95.2020.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009737-95.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$26.894,28 Exequente(s): JOSE ROBERTO BACARIN Executado(s): A. DE ANDRADE & CIA LTDA 1. Considerando os princípios que norteiam o Juizado Especial (oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual) e tendo em vista a eficiência e o bom serviço prestado pelo Sr. Leiloreiro Judicial KLOCKNER LEILÕES, deixo de nomear leiloeiro pelo sistema CAJU (Cadastro de Auxiliares da Justiça), e mantenho como leiloeiro Judicial desde Juizado Especial Cível KLOCKNER LEILÕES. Defiro o pedido de designação de leilão, nomeando o Leiloeiro Judicial KLOCKNER LEILÕES, conforme já exposto acima. 2.A desconsideração da pessoa jurídica ou reconhecimento de grupo econômico é regulamentado pelos artigos 133 a 1.062 do CPC. E apesar da doutrina considerar que diante do procedimento sumaríssimo do Juizado Especial só ter cabimento quando houver pedido logo na inicial ou na execução de título extrajudicial, pois se trata de intervenção de terceiros que é proibida no microssistema, entendo que no cumprimento de sentença deva também ser autorizado o procedimento, para entregar integralmente ao autor, a tutela pretendida. 3.Ao autor para requerê-la em processo incidente a este, demonstrando todos os requisitos do art. 28 do CDC e 50 do Código Civil, adequando-se ao procedimento previsto no artigo 133 do CPC. 4.Á Secretaria para as diligências necessárias. 5.Int. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 13:56
Deferimento em Parte
10/10/2023, 15:56
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 14:56
Confirmada
25/09/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009737-95.2020.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009737-95.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$26.894,28 Exequente(s): JOSE ROBERTO BACARIN Executado(s): A. DE ANDRADE & CIA LTDA Intime-se novamente o exequente para cumprir a decisão de seq.104.1, sob pena de extinção. Concedo o prazo de dez dias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 16:24
Mero expediente
05/09/2023, 18:52
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 14:56
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:30
Confirmada
18/07/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009737-95.2020.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009737-95.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$26.894,28 Exequente(s): JOSE ROBERTO BACARIN Executado(s): A. DE ANDRADE & CIA LTDA Ao exequente para informar se pretende a adjudicação do bem penhorado na seq.98 ou a designação da hasta pública. Concede o prazo de dez dias. Int. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:25
Mero expediente
03/07/2023, 17:39
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 14:38
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:46
Confirmada
12/06/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 14:13
Confirmada
01/06/2023, 14:13
Mandado (entregue ao destinatário)
01/06/2023, 13:02
Ato ordinatório
16/05/2023, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2023, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009737-95.2020.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009737-95.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$26.894,28 Exequente(s): JOSE ROBERTO BACARIN Executado(s): A. DE ANDRADE & CIA LTDA Tendo em vista que o bem avaliado na seq.89.1 não é suficiente para garantir o valor integral da execução, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
16/05/2023, 00:00
deferimento
05/05/2023, 17:56
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 16:38
Confirmada
08/04/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 13:45
Confirmada
28/03/2023, 13:45
Mandado (entregue ao destinatário)
27/03/2023, 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/01/2023, 16:14
Ato ordinatório
21/11/2022, 15:30
Ato ordinatório
21/11/2022, 14:56
Ato ordinatório
16/11/2022, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009737-95.2020.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009737-95.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$26.894,28 Exequente(s): JOSE ROBERTO BACARIN Executado(s): A. DE ANDRADE & CIA LTDA Suspendo o processo até que a Central de Mandados distribua e cumpra o mandado expedido. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
28/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
27/09/2022, 16:13
Mero expediente
26/09/2022, 18:45
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 14:01
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2022, 10:05
Trânsito em julgado
24/08/2022, 10:00
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 08:59
Confirmada
09/08/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009737-95.2020.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$26.894,28 Exequente(s): JOSE ROBERTO BACARIN Executado(s): A. DE ANDRADE & CIA LTDA Com fulcro nos artigos 40 e 51, da Lei 9.099/95, bem como o artigo 485 do Código de Processo Civil, homologo a sentença prolatada pelo(a) douto(a) Juiz(íza) Leigo(a). Publique-se, registre-se e intime-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Cianorte, 15 de julho de 2022. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 15:26
Ausência das condições da ação
15/07/2022, 07:00
Conclusão (para julgamento)
14/07/2022, 19:55
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 19:02
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 13:27
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
06/06/2022, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 08:36
Confirmada
21/04/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2022, 08:18
de Instrução (designada)
10/04/2022, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 10:12
Confirmada
27/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009737-95.2020.8.16.0069 Defiro o pedido retro, redesignando-se o ato. Cianorte, 10 de março de 2022. Stela Maris Perez Rodrigues Magistrada
17/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 15:51
de Instrução (cancelada)
16/03/2022, 15:51
deferimento
10/03/2022, 13:34
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 10:50
Confirmada
10/03/2022, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0009737-95.2020.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009737-95.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$26.894,28 Exequente(s): JOSE ROBERTO BACARIN Executado(s): A. DE ANDRADE & CIA LTDA À Secretaria para pautar audiência de instrução e julgamento, em observância ao teor do despacho de seq.34. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:29
de Instrução (designada)
09/03/2022, 17:28
Mero expediente
09/02/2022, 21:16
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 16:27
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
03/02/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 15:10
Confirmada
15/11/2021, 00:56
Confirmada
15/11/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009737-95.2020.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 98811-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009737-95.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$26.894,28 Exequente(s): JOSE ROBERTO BACARIN Executado(s): A. DE ANDRADE & CIA LTDA Diante da justificativa apresentada na seq.41.1, defiro a redesignação da audiência pautada para o dia 07.10.2021. À Secretaria para pautar nova audiência de conciliação, intimando-se às partes. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 20:32
de Conciliação (designada)
04/11/2021, 20:32
de Instrução (cancelada)
04/11/2021, 20:31
deferimento
07/10/2021, 16:13
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 10:00
Confirmada
23/08/2021, 01:05
Confirmada
23/08/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009737-95.2020.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009737-95.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$26.894,28 Exequente(s): JOSE ROBERTO BACARIN Executado(s): A. DE ANDRADE & CIA LTDA 1. Converto o feito em diligência. 2. Da petição de embargos à execução de seq.29.1 se extrai que o executado levantou a tese de agiotagem, diante da afirmação de que inexiste vínculo entre as partes. Nesta senda, a instrução do feito é medida que impera. 3. Nos termos do artigo 455 do CPC e com aplicação subsidiária nos Juizados Especiais, devem as partes intimar as testemunhas que pretendem sejam inquiridas em juízo, caso não as tragam independentemente de intimação (§2º), informando o local, hora e dia do ato, dispensando-se intimação pelo juízo. Advirto, que advogado/parte deverá intimar as testemunhas (no máximo três) por carta com aviso de recebimento, juntando a comprovação até o dia do ato, bem como disponibilizar os meios necessários a realização do ato, enviando à parte e testemunhas o link de acesso que será disponibilizado pela Secretaria, os quais deverão acessar por seus próprios meios/dispositivos eletrônicos, atendendo-se, ainda, ao disposto no art. 6º, §3º, da Resolução nº 314/2020 do CNJ. 4. Registro, também, que não haverá intimação pessoal de partes e/ou testemunhas, apenas se preenchida a hipótese excepcional do parágrafo quarto do art. 455 do CPC, e em atenção ao regramento atinente à segunda fase da retomada das atividades, conforme previsto na Ordem de Serviço 01-2021 deste Juízo. 5. Intimações e diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
13/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 21:29
de Instrução (designada)
12/08/2021, 21:28
Julgamento em Diligência
22/07/2021, 16:25
Conclusão (para julgamento)
22/07/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 09:50
Confirmada
05/07/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 14:32
Petição (Embargos Execução)
14/06/2021, 13:15
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 09:41
Confirmada
06/06/2021, 00:39
Confirmada
06/06/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009737-95.2020.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009737-95.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$26.894,28 Exequente(s): JOSE ROBERTO BACARIN Executado(s): A. DE ANDRADE & CIA LTDA 1. Diante da aceitação pelo credor do bem indicado à penhora (seq. 10.1), lavre-se o respectivo termo de penhora. 2. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. 3. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada sobre a constrição. 4. Por conta da implementação de medidas temporárias mais rígidas de isolamento social em todo o Estado do Paraná, por força do Decreto n. 6.983/2021, bem como diante do Decreto n. 103/2021 do E. TJ/PR e Instrução Normativa n. 043/2021- GCJ, em que se determinou o retorno das atividades para a primeira etapa, nos termos do Decreto Judiciário nº 401/2020 do E. TJ/PR, excepcionalmente, suspendo o processo até ulterior decisão, visto que o ato a ser praticado não se enquadra nas situações urgentes a possibilitar o cumprimento. 5. Após, não havendo nova prorrogação de suspensão dos prazos processuais, cumpra-se. 6. Intimações e diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 06:34
Força maior
20/04/2021, 15:22
Conclusão (para decisão)
20/04/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 16:12
Confirmada
05/04/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009737-95.2020.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009737-95.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$26.894,28 Exequente(s): JOSE ROBERTO BACARIN Executado(s): A. DE ANDRADE & CIA LTDA Converto o feito em diligência. À parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
26/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 17:50
Julgamento em Diligência
10/03/2021, 17:09
Conclusão (para julgamento)
10/03/2021, 16:18
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:34
Confirmada
26/12/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 21:33
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)