Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 17:50
Trânsito em julgado
29/05/2025, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2025, 14:03
Confirmada
09/05/2025, 14:03
Documento (Ofício)
07/05/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 11:30
Confirmada
06/05/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009976-47.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009976-47.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$75.016,28 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): A VER PUBLICIDADE LTDA - ME 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente (mov. 129.1), pelo que JULGO EXTINTO o presente feito e seus apensos nos termos da Lei nº 16.035/08 alterada pela Lei nº 21.860/2023, artigo 1º, XI. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 3. Custas pela parte executada (artigo 4º da Lei Estadual 16.035/2008), que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. 5. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição nº 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 8. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 9. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Curitiba, 05 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 17:50
Trânsito em julgado
29/05/2025, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2025, 14:03
Confirmada
09/05/2025, 14:03
Documento (Ofício)
07/05/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 11:30
Confirmada
06/05/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009976-47.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009976-47.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$75.016,28 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): A VER PUBLICIDADE LTDA - ME 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente (mov. 129.1), pelo que JULGO EXTINTO o presente feito e seus apensos nos termos da Lei nº 16.035/08 alterada pela Lei nº 21.860/2023, artigo 1º, XI. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 3. Custas pela parte executada (artigo 4º da Lei Estadual 16.035/2008), que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. 5. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição nº 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 8. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 9. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Curitiba, 05 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
05/05/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:42
Desistência
05/05/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 09:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:41
Por decisão judicial
07/03/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009976-47.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009976-47.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$75.016,28 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): A VER PUBLICIDADE LTDA - ME 1. Tendo em vista o esgotamento de diligência de busca de bens do executado, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DECRETO a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016786-35.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade. 2. Após abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 19 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
21/06/2024, 00:00
deferimento
19/06/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 08:44
Confirmada
29/04/2024, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 16:41
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009976-47.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009976-47.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$75.016,28 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): A VER PUBLICIDADE LTDA - ME Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD. Efetuada a inclusão, abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 15 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
deferimento
15/04/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:04
Confirmada
11/03/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 10:50
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009976-47.2017.8.16.0185 Defiro o pedido de consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. Em sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/09/2023, 00:00
deferimento
12/09/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 18:33
Confirmada
19/08/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 10:40
Confirmada
13/08/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009976-47.2017.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 12:59
deferimento
01/08/2023, 18:14
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
01/07/2023, 09:24
Confirmada
01/07/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009976-47.2017.8.16.0185 Em consulta ao sistema SISBAJUD, nenhuma conta de titularidade da executada foi localizada, para fins de solicitação de bloqueio. Manifeste-se, pois, o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO CNPJ RAIZ 06.228.814 Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa A VER PUBLICIDADE LTDA, sob o CNPJ RAIZ 06.228.814, com instituições financeiras. Data e hora da consulta: 26/06/2023 13:03
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 13:56
Mero expediente
26/06/2023, 16:51
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 10:56
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 13:54
Confirmada
02/06/2023, 13:52
Remessa (em diligência)
01/06/2023, 11:19
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 15:00
Confirmada
02/05/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2023, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 09:56
Confirmada
10/03/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009976-47.2017.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:15
Por decisão judicial
09/03/2022, 17:14
Convenção das Partes
23/02/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 10:05
Confirmada
18/01/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009976-47.2017.8.16.0185 Defiro o pedido de mov. retro e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da executada, até o limite do valor executado. Nesta oportunidade, anexa-se o protocolo efetuado via convênio junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Diante disso, aguarde-se por 60 (sessenta) dias as respostas das diligências realizadas. Após, manifeste-se a Exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/09/2021, 15:38
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009976-47.2017.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 15:15
Confirmada
12/08/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 13:23
Mero expediente
29/07/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 15:09
Confirmada
01/07/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 15:01
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 15:01
Confirmada
30/06/2021, 15:06
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 20:46
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2021, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009976-47.2017.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 62.1). 2. Expeça-se ofício solicitando a devolução da carta precatória, conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/05/2021, 00:00
deferimento
05/05/2021, 18:08
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 07:54
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 11:48
Confirmada
14/02/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009976-47.2017.8.16.0185 Observe o exequente que já foi expedido ofício, não havendo resposta. Além do mais, deverão as partes observar o que dispõe o artigo 261, §2º do CPC, acompanhando os atos diretamente no Juízo deprecado. As informações sobre a carta precatória podem ser obtidas diretamente no juízo deprecado. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 14:06
Mero expediente
02/02/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 23:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 16:09
Mero expediente
05/10/2020, 17:07
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 10:57
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 18:27
Mero expediente
14/07/2020, 15:57
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 12:05
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 13:53
Documento (Certidão)
25/05/2020, 11:07
Documento (Certidão)
24/04/2020, 11:31
Documento (Certidão)
24/03/2020, 14:10
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 12:28
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2020, 17:21
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 11:17
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2019, 14:45
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 16:17
Documento (Certidão)
28/08/2019, 19:32
Documento (Certidão)
24/07/2019, 15:55
Documento (Certidão)
19/06/2019, 13:48
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 16:58
Expedição de documento (Carta precatória)
10/05/2019, 17:40
Requisição de Informações
30/04/2019, 13:39
Conclusão (para despacho)
29/04/2019, 12:05
Documento (Certidão)
26/04/2019, 13:26
Conclusão (para despacho)
15/03/2019, 10:02
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 13:51
Mero expediente
31/01/2019, 20:20
Conclusão (para decisão)
29/01/2019, 13:03
Documento (Outros documentos)
07/01/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 16:31
Remessa (em diligência)
04/12/2018, 12:39
Documento (Certidão)
04/12/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 10:46
Documento (Certidão)
16/10/2018, 10:46
Decurso de Prazo
10/10/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 11:55
Expedição de documento (Carta)
12/09/2018, 09:17
Documento (Outros documentos)
07/08/2018, 15:40
Documento (Certidão)
06/07/2018, 11:53
Expedição de documento (Carta)
02/04/2018, 07:36
Mero expediente
02/02/2018, 14:53
Conclusão (para despacho)
30/01/2018, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)