Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
SORVETES BAPKA COMéRCIO DE SORVETES LTDA. EPP
Reu
Advogados / Representantes
STEFANIA BASSO
OAB/PR 34807·Representa: Autor
ADONIRAN PEDROSO DE OLIVEIRA
OAB/PR 19147·CPF·Representa: Autor
CYNTHIA GARCEZ RABELLO
OAB/PR 18506·CPF·Representa: Autor
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554·CPF·Representa: Autor
LARISSA BEZERRA DE NEGREIROS LIMA
OAB/PR 61959·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 151) (09/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2026, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2026, 00:58
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:08
Decurso de Prazo
08/04/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003756-80.2007.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003756-80.2007.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$16.050,33 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Sorvetes Bapka Comércio de Sorvetes Ltda. EPP 1. Defiro o pedido formulado (mov. 142.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 04 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 144) OUTRAS DECISÕES (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 144) OUTRAS DECISÕES (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2025, 11:06
Confirmada
05/04/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:51
Por decisão judicial
04/04/2025, 14:51
Outras Decisões
04/04/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 139) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003756-80.2007.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003756-80.2007.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$16.050,33 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Sorvetes Bapka Comércio de Sorvetes Ltda. EPP 1. Defiro o pedido formulado (mov. 142.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 04 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 144) OUTRAS DECISÕES (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 144) OUTRAS DECISÕES (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2025, 11:06
Confirmada
05/04/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:51
Por decisão judicial
04/04/2025, 14:51
Outras Decisões
04/04/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 139) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 139) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:38
Confirmada
20/03/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2025, 00:59
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003756-80.2007.8.16.0024 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 12:32
Confirmada
12/01/2024, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 12:25
Por decisão judicial
12/01/2024, 12:25
Execução frustrada
11/01/2024, 17:34
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 22:56
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 19:25
Confirmada
08/11/2023, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003756-80.2007.8.16.0024 Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/10/2023, 00:00
deferimento
23/10/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 17:28
Confirmada
20/09/2023, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003756-80.2007.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003756-80.2007.8.16.0024 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230012893125 Código Série 8118577 Data/hora de protocolamento: 18/08/2023 13:32 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/09/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 1,211,297.19 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0003756-80.2007.8.16.0024 R$ 1.211.297,19 18 AGO 2023 Respondida 20230012893125 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:32 SILVA 18/09/2023 13:02 1 / 1
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 13:06
Mero expediente
18/09/2023, 16:27
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003756-80.2007.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003756-80.2007.8.16.0024 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230012893125 Data/hora de protocolamento: 18/08/2023 13:32 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/09/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 74058843000185: SORVETES BAPKA COMERCIO DE SORVETES 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL LTDA - EPP / Valor a Bloquear R$ 1.211.297,19 (um milhão, duzentos e onze mil e duzentos e noventa e sete reais e dezenove centavos) Bloquear Conta-Salário? Sim 18/08/2023 13:32 1 / 1
22/08/2023, 00:00
deferimento
18/08/2023, 17:19
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003756-80.2007.8.16.0024 Inicialmente, corrija-se o cadastro das CDAs dos autos nº 0005885-87.2009.8.16.0024 e nº 0003958-23.2008.8.16.002. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Outras Decisões
03/07/2023, 16:47
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 11:50
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 14:32
Confirmada
16/06/2023, 14:24
Remessa (em diligência)
15/06/2023, 11:25
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 11:25
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 14:52
Confirmada
11/05/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2023, 00:44
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 18:37
Confirmada
20/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003756-80.2007.8.16.0024 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:37
Por decisão judicial
09/03/2022, 17:37
Convenção das Partes
23/02/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 14:27
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:38
Confirmada
29/01/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 10:52
Confirmada
18/01/2022, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 08:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003756-80.2007.8.16.0024 Defiro o pedido de mov. retro e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da executada, até o limite do valor executado. Nesta oportunidade, anexa-se o protocolo efetuado via convênio junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Diante disso, aguarde-se por 60 (sessenta) dias as respostas das diligências realizadas. Após, manifeste-se a Exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/09/2021, 15:39
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 11:57
Apensamento
24/08/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 15:24
Confirmada
18/07/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003756-80.2007.8.16.0024 Solicitadas informações por meio do convênio INFOJUD, nenhuma declaração de bens e rendimentos foi localizada. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 16:42
Mero expediente
30/06/2021, 21:39
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 09:27
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 12:50
Confirmada
31/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003756-80.2007.8.16.0024 Em consulta realizada por meio do convênio RENAJUD, localizado o mesmo veículo já penhorado nestes autos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 14:32
Mero expediente
24/05/2021, 16:27
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 21:21
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:19
Confirmada
28/02/2021, 00:50
Confirmada
28/02/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executados: CPF/CNPJ do Réu/Executado: CPF/CNPJ do Réu/Executado R$ 602.845,38 Bloquear conta Utilizar Conta Identicação RelacionamentosAtingidas Valor do Bloqueio * conta Excluir salário? Única única? BAPKA R$ 602.845,38 PARTICIPACOES LTDA 0 0 (seiscentos e dois mil e oitocentos e quarenta - EPP e cinco reais e trinta e oito centavos) 74.058.843 https://sisbajud.cloud.pje.jus.br/#/minuta/cadastrar 1 / 1
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003756-80.2007.8.16.0024 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, consta a informação de que o executado não possui relacionamentos com instituições financeiras. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 16/02/2021 SISBAJUD Minutas Pendentes Cadastrar Dados básicos da ordem Salvar Juiz Solicitante Vara/Juízo: * Tribunal: DOUGLAS MARCEL PERES 16291 - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS (COMARCA Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Número do Processo: * CPF/CNPJ do Autor / Exequente da ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: * Tipo/Natureza da ação * Execução Fiscal 0003756-80.2007.8.16.0024 76.416.890/0001-89 ESTADO DO PARANÁ Réus/Executados Valor aplicado a todos os Réus/
18/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 16:59
Mero expediente
16/02/2021, 16:10
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 10:22
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 16:31
Confirmada
08/12/2020, 15:27
Remessa (em diligência)
08/12/2020, 10:19
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 13:30
Remessa (em diligência)
06/11/2020, 15:31
Mero expediente
05/11/2020, 18:42
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 15:15
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 17:31
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
06/10/2020, 14:35
Remessa
05/08/2020, 13:28
Remessa (em diligência)
04/08/2020, 16:31
Documento (Certidão)
04/08/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:01
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/06/2020, 00:18
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:36
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:16
Por decisão judicial
09/07/2019, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:55
Apensamento
09/07/2019, 16:54
Apensamento
09/07/2019, 16:54
Apensamento
09/07/2019, 16:53
Apensamento
09/07/2019, 16:53
Apensamento
09/07/2019, 16:50
Apensamento
09/07/2019, 16:48
Apensamento
09/07/2019, 16:46
Apensamento
09/07/2019, 16:44
Apensamento
09/07/2019, 16:43
Apensamento
09/07/2019, 16:40
Apensamento
09/07/2019, 16:36
Apensamento
09/07/2019, 16:33
Apensamento
09/07/2019, 16:31
Apensamento
28/06/2019, 13:19
deferimento
03/06/2019, 18:13
Conclusão (para despacho)
03/06/2019, 17:59
Conclusão (para decisão)
25/03/2019, 11:43
Apensamento
25/03/2019, 11:42
Apensamento
22/03/2019, 15:29
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 10:59
Decurso de Prazo
16/10/2018, 00:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 14:16
Mero expediente
15/05/2018, 13:24
Conclusão (para decisão)
23/03/2018, 09:22
Apensamento
13/04/2016, 16:05
Apensamento
13/04/2016, 16:02
Apensamento
13/04/2016, 16:01
Apensamento
13/04/2016, 16:01
Apensamento
13/04/2016, 16:00
Apensamento
13/04/2016, 15:56
Petição (Petição (outras))
11/11/2015, 12:12
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)