Execução Fiscal 0002582-55.2012.8.16.0058 - TJPR | JusConsulta
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Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
25/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Campo Mourão - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Processos relacionados
1° Grau · TJPR · Execução Fiscal · 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão
Partes do Processo
FAZENDA PúBLICA DO MUNICíPIO DE CAMPO MOURãO
Autor
MARIANGELA DUTRA REZENDE - ALIMENTOS - ME
Reu
MARIANGELA DUTRA REZENDE VIEIRA
Reu
Advogados / Representantes
TATIANA MESSIAS DA SILVA BASSO
OAB/PR 31914
·
CPF
027.***.***-38
Mostrar
·
Representa: Autor
WILLIAM ZANATTA LUCIANO
OAB/PR 80957
·
Representa: Autor
NATIELY APARECIDA DA SILVA
OAB/PR 96775
·
CPF
095.***.***-10
Mostrar
·
Representa: Autor
TATIANA MESSIAS DA SILVA BASSO
OAB/PR 31914
·
CPF
027.***.***-38
Mostrar
·
Representa: Réu
WILLIAM ZANATTA LUCIANO
OAB/PR 80957
·
Representa: Réu
Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
TATIANA MESSIAS DA SILVA BASSO
OAB/PR 31914
·
CPF
027.***.***-38
Mostrar
·
Representa: Autor
WILLIAM ZANATTA LUCIANO
OAB/PR 80957
·
Representa: Autor
NATIELY APARECIDA DA SILVA
OAB/PR 96775
·
CPF
095.***.***-10
Mostrar
·
Representa: Autor
TATIANA MESSIAS DA SILVA BASSO
OAB/PR 31914
·
CPF
027.***.***-38
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
22/03/2023, 14:58
Documento (Informações)
20/03/2023, 15:23
WILLIAM ZANATTA LUCIANO
OAB/PR 80957
·
Representa: Réu
NATIELY APARECIDA DA SILVA
OAB/PR 96775
·
CPF
095.***.***-10
Mostrar
·
Representa: Réu
Remessa (em diligência)
17/03/2023, 16:09
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 09:21
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 13:11
Expedição de alvará de levantamento
30/01/2023, 06:01
Documento (Certidão)
26/01/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 10:41
Confirmada
20/01/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 16:08
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 16:08
Ato ordinatório
18/01/2023, 16:05
Ato ordinatório
07/12/2022, 09:34
Ato ordinatório
07/12/2022, 09:34
Ver todas as movimentações (242)
Todas as movimentações
(242)
Definitivo
22/03/2023, 14:58
Documento (Informações)
20/03/2023, 15:23
Remessa (em diligência)
17/03/2023, 16:09
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 09:21
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 13:11
Expedição de alvará de levantamento
30/01/2023, 06:01
Documento (Certidão)
26/01/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 10:41
Confirmada
20/01/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 16:08
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 16:08
Ato ordinatório
18/01/2023, 16:05
Ato ordinatório
07/12/2022, 09:34
Ato ordinatório
07/12/2022, 09:34
Ato ordinatório
07/12/2022, 09:32
Ato ordinatório
06/12/2022, 12:40
Documento (Informações)
06/12/2022, 09:45
Remessa (em diligência)
06/12/2022, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 13:25
Documento (Certidão)
02/12/2022, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 13:16
Confirmada
16/11/2022, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 14:06
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:21
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:21
Confirmada
06/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 10:00
Documento (Certidão)
26/08/2022, 10:00
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 13:51
Confirmada
16/08/2022, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 10:10
Remessa (em diligência)
08/08/2022, 16:48
Documento (Certidão)
08/08/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 14:16
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 15:20
Confirmada
04/07/2022, 10:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002582-55.2012.8.16.0058. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002582-55.2012.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$1.219,07 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): MARIANGELA DUTRA REZENDE - ALIMENTOS - ME representado(a) por MARIANGELA DUTRA REZENDE VIEIRA MARIANGELA DUTRA REZENDE VIEIRA SENTENÇA Considerando a satisfação da obrigação exequenda, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte executada. Levantem-se todas as eventuais constrições lançadas nestes autos, inclusive, observando-se o disposto no art. 782, §4º do CPC. Expeça-se alvará, se necessário. Se houver custas pendentes, e o executado não for beneficiário da gratuidade judiciária (art. 98 do CPC), int-se-o para pagamento. Se não ocorrer o pagamento, proceda-se à cobrança, na forma do regulamento. P., r. e i.. Oportunamente, arquivem-se. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Juiz de Direito Substituto (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) c
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 17:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/06/2022, 15:16
Conclusão (para julgamento)
13/06/2022, 09:40
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 10:33
Confirmada
10/06/2022, 10:29
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002582-55.2012.8.16.0058. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002582-55.2012.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$1.219,07 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): MARIANGELA DUTRA REZENDE - ALIMENTOS - ME representado(a) por MARIANGELA DUTRA REZENDE VIEIRA MARIANGELA DUTRA REZENDE VIEIRA Defiro o requerimento retro. Expeça-se ofício, conforme requerido. Com a resposta diga a parte exequente, em 10 dias. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Juiz de Direito Substituto (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) b
09/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 08:51
Documento (Certidão)
08/06/2022, 08:51
deferimento
31/05/2022, 14:04
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 14:15
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 08:58
Confirmada
20/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº. 0002582-55.2012.8.16.0058 DESPACHO I. Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a localização do veículo (seq. 193.2), pois, da análise dos autos, verifica-se que a tentativa de penhora deste restou infrutífera (seq. 183.1/ 185.1). II. Com a resposta, tornem conclusos. Int.-se. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:34
Mero expediente
07/03/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 09:17
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 11:01
Confirmada
22/01/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002582-55.2012.8.16.0058. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002582-55.2012.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$1.219,07 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): MARIANGELA DUTRA REZENDE - ALIMENTOS - ME representado(a) por MARIANGELA DUTRA REZENDE VIEIRA MARIANGELA DUTRA REZENDE VIEIRA 1. Defiro o pedido retro. Oficie-se junto ao sistema Infojud, conforme requerido. 2. Juntado aos autos os resultados do Infojud, dos quais constem dados protegidos por sigilo fiscal, alterar a movimentação deste documento para o Sigilo Médio, ressalvando-se o direito à consulta aos serventuários cadastrados, às partes e seus advogados. 3. No mais, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. 4. Diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito
12/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:49
Documento (Certidão)
16/12/2021, 15:36
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 18:48
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 09:58
Confirmada
15/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 09:55
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 09:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/11/2021, 00:14
Ato ordinatório
17/09/2021, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2021, 14:49
Documento (Certidão)
18/08/2021, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2021, 09:59
Confirmada
13/07/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002582-55.2012.8.16.0058. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002582-55.2012.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$1.219,07 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): MARIANGELA DUTRA REZENDE - ALIMENTOS - ME representado(a) por MARIANGELA DUTRA REZENDE VIEIRA MARIANGELA DUTRA REZENDE VIEIRA I. As determinações do E. Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas. II. Permanece suspensa a expedição e distribuição de mandados quando não se tratar de situação de urgência ou previsto na primeira fase de retomada do trabalho presencial, razão pela qual, determino a suspensão dos presentes autos, pelo prazo de (90) noventa dias. III. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 11:06
Mero expediente
29/06/2021, 11:15
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 18:33
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 11:41
Confirmada
14/05/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002582-55.2012.8.16.0058. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002582-55.2012.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$1.219,07 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): MARIANGELA DUTRA REZENDE - ALIMENTOS - ME representado(a) por MARIANGELA DUTRA REZENDE VIEIRA MARIANGELA DUTRA REZENDE VIEIRA I. As determinações do E. Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas. Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico. Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV). II. Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020. Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira (
[email protected]
) e Thiago Murilo Schuersovski (
[email protected]
). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original. III. Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada. IV. Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”. Diligências necessárias. Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 20:44
Mero expediente
30/04/2021, 18:03
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2021, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 10:42
Confirmada
26/03/2021, 00:07
Por decisão judicial
15/03/2021, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 08:54
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 08:54
Documento (Certidão)
11/02/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 08:55
Documento (Certidão)
11/01/2021, 09:44
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 09:45
Confirmada
23/11/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 10:57
Documento (Certidão)
12/11/2020, 10:57
Documento (Outros documentos)
11/11/2020, 11:41
Decurso de Prazo
30/10/2020, 01:04
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 10:44
deferimento
23/09/2020, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:05
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 08:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2020, 08:48
Mero expediente
08/09/2020, 17:55
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 08:58
Petição (Petição (outras))
30/08/2020, 15:10
Por decisão judicial
24/08/2020, 17:56
Documento (Certidão)
24/08/2020, 17:55
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 08:50
Ato ordinatório
19/08/2020, 00:33
Ato ordinatório
19/08/2020, 00:32
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 09:55
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 09:55
Ato ordinatório
18/08/2020, 09:32
Ato ordinatório
18/08/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 22:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 21:29
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 14:25
Remessa (em diligência)
20/07/2020, 14:14
Documento (Certidão)
20/07/2020, 14:14
Ato ordinatório
20/07/2020, 14:13
Conclusão (para despacho)
15/07/2020, 17:14
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 13:53
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2020, 00:32
Por decisão judicial
04/02/2020, 14:08
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 14:08
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:48
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 18:44
Desarquivamento
17/12/2019, 01:21
Provisório
12/11/2018, 13:04
Documento (Certidão)
12/11/2018, 13:04
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 13:51
Documento (Certidão)
25/10/2018, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 10:00
Decurso de Prazo
25/10/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 12:32
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 10:10
Decurso de Prazo
02/10/2018, 02:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 15:42
Mero expediente
28/08/2018, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 19:56
Conclusão (para despacho)
20/08/2018, 18:35
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 18:33
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 09:16
Documento (Certidão)
06/07/2018, 11:49
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 16:04
Documento (Certidão)
16/04/2018, 11:13
Documento (Certidão)
12/04/2018, 12:29
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 09:48
Remessa (em diligência)
11/04/2018, 15:26
Documento (Certidão)
11/04/2018, 15:26
Remessa (em diligência)
11/04/2018, 15:25
Ato ordinatório
11/04/2018, 15:24
deferimento
10/04/2018, 14:12
Conclusão (para despacho)
09/04/2018, 17:51
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2018, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 16:07
Documento (Outros documentos)
31/01/2018, 13:27
Remessa (em diligência)
23/01/2018, 16:28
Documento (Certidão)
23/01/2018, 16:28
Mero expediente
15/12/2017, 13:40
Conclusão (para despacho)
11/12/2017, 17:25
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 13:30
Documento (Outros documentos)
24/10/2017, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 09:52
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2017, 13:51
de pré-executividade
26/07/2017, 14:43
Conclusão (para decisão)
29/06/2017, 17:02
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2017, 23:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 16:18
Mero expediente
04/05/2017, 18:18
Decurso de Prazo
01/04/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 08:53
Conclusão (para decisão)
14/02/2017, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 16:25
Petição (Exceção de praça©-executividade)
13/02/2017, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2017, 09:04
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2016, 17:16
Documento (Certidão)
31/10/2016, 17:16
Mero expediente
06/10/2016, 16:25
Conclusão (para despacho)
21/09/2016, 16:46
Documento (Outros documentos)
20/09/2016, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2016, 09:22
Documento (Certidão)
05/09/2016, 09:22
Documento (Certidão)
26/04/2016, 08:58
Remessa (em diligência)
25/04/2016, 16:15
Documento (Certidão)
25/04/2016, 16:15
Ato ordinatório
25/04/2016, 16:15
Documentos
Conclusão
•
01/07/2022, 00:00
Conclusão
•
09/06/2022, 00:00
Conclusão
•
10/03/2022, 00:00
Conclusão
•
12/01/2022, 00:00
Conclusão
•
05/07/2021, 00:00
Conclusão
•
04/05/2021, 00:00
04/05/2021, 00:00