Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 09:41
Expedição de alvará de levantamento
07/08/2024, 17:30
Documento (Informações)
07/08/2024, 16:27
Documento (Certidão)
07/08/2024, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 16:12
Remessa (em diligência)
07/08/2024, 16:10
Trânsito em julgado
07/08/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
03/08/2024, 17:12
Confirmada
03/08/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Vara de Acidentes de Trabalho - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Processo nº: 0005663-63.2014.8.16.0083 Autor(s): EZAÚ MARCON Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Tendo em vista a prestação de contas apresentada ao evento 260.1, tem-se a obrigação por satisfeita, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2. Promovam-se as necessárias anotações e comunicações. 3. Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 4. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão - PR, datado e assinado digitalmente. Carina Daggios Juíza de Direito 5
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 16:12
Remessa (em diligência)
07/08/2024, 16:10
Trânsito em julgado
07/08/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
03/08/2024, 17:12
Confirmada
03/08/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Vara de Acidentes de Trabalho - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Processo nº: 0005663-63.2014.8.16.0083 Autor(s): EZAÚ MARCON Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Tendo em vista a prestação de contas apresentada ao evento 260.1, tem-se a obrigação por satisfeita, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2. Promovam-se as necessárias anotações e comunicações. 3. Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 4. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão - PR, datado e assinado digitalmente. Carina Daggios Juíza de Direito 5
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 16:05
Confirmada
25/07/2024, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 15:12
Arquivamento
22/07/2024, 15:09
Conclusão (para julgamento)
22/07/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2024, 09:36
Expedição de alvará de levantamento
04/07/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Vara de Acidentes de Trabalho - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Processo nº: 0005663-63.2014.8.16.0083 Autor(s): EZAÚ MARCON Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Considerando a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação (evento 188), expeça-se alvará de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo para a procuradora, a qual deverá prestar contas em Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, datado e assinado digitalmente. Carina Daggios Juíza de Direito a
04/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/07/2024, 17:27
Mero expediente
25/06/2024, 13:38
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 11:51
Documento (Certidão)
17/06/2024, 15:22
Ato ordinatório
15/06/2024, 09:36
Ato ordinatório
15/06/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 09:58
Expedição de alvará de levantamento
06/06/2024, 13:46
Expedição de alvará de levantamento
06/06/2024, 13:30
Documento (Certidão)
05/06/2024, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 21:14
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 13:55
Depósito de Bens/Dinheiro
04/06/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:44
Ato ordinatório
03/06/2024, 14:41
Ato ordinatório
03/06/2024, 14:40
Confirmada
03/06/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 19:34
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Vara de Acidentes de Trabalho - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Processo nº: 0005663-63.2014.8.16.0083 Autor(s): EZAÚ MARCON Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Considerando que o procurador possui poderes para receber (procuração de evento 188.2), defiro o requerimento de evento 224.1. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em evento 223.0, em favor da parte, na conta indicada ao evento 224.1. 2. Em seguida, intime-se o procurador da parte autora para que apresente a prestação de contas no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, PR, datado e assinado digitalmente. Carina Daggios Juíza de Direito 2
27/05/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
24/05/2024, 14:45
Documento (Certidão)
24/05/2024, 14:28
Mero expediente
14/05/2024, 18:50
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 12:36
Documento (Certidão)
02/05/2024, 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/05/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:48
Depósito de Bens/Dinheiro
30/04/2024, 08:32
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 11:58
Ato ordinatório
29/04/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005663-63.2014.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Vara de Acidentes de Trabalho - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 Autos nº. 0005663-63.2014.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$8.688,00 Autor(s): EZAÚ MARCON Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Considerando a certidão retro bem como a expedição do precatório em favor da parte Autora (mov. 211.1), suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, PR, datado e assinado digitalmente. Carina Daggios Juíza de Direito M
16/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
15/06/2023, 20:13
Mero expediente
15/06/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 12:47
Documento (Certidão)
06/06/2023, 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2022, 08:33
Confirmada
24/11/2022, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 18:44
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 12:38
Por decisão judicial
13/10/2022, 13:41
Documento (Certidão)
13/10/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 10:13
Confirmada
23/09/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 09:11
Confirmada
19/09/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 16:37
Documento (Certidão)
14/09/2022, 13:43
Documento (Certidão)
14/09/2022, 13:11
Documento (Certidão)
22/08/2022, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005663-63.2014.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005663-63.2014.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$8.688,00 Autor(s): EZAU MARCON (RG: 46513649 SSP/PR e CPF/CNPJ: 391.005.709-82) Rua José Wesseller, 155 - Padre Ulrico - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.604-491 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Rua Guanabara, 410 - Presidente Kennedy - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.605-300 DESPACHO Considerando procuração juntada ao mov. 188.5, o autor, ora falecido, possui outros herdeiros, mas que estão representados nos autos pelo herdeiro EZAU MARCON. Deste modo, estando regularizada a representação processual, considerando que foi expedido Alvará para levantamento de valores, intime-se a advogada da parte para que em trinta dias preste as contas devidas. Após, esgotadas as diligências, arquivem-se com as baixas de praxe. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito Substituto
06/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 17:28
Confirmada
05/07/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 17:11
Mero expediente
04/07/2022, 11:41
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 12:21
Documento (Informações)
15/06/2022, 16:04
Remessa (em diligência)
15/06/2022, 15:39
Ato ordinatório
15/06/2022, 15:38
Ato ordinatório
15/06/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005663-63.2014.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Vara de Acidentes de Trabalho - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 Autos nº. 0005663-63.2014.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$8.688,00 Autor(s): ZULMIRO MARCON (RG: 16660477 SSP/PR e CPF/CNPJ: 286.819.839-20) SANTA LUZIA, 79 - CRISTO REI - FRANCISCO BELTRÃO/PR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Rua Guanabara, 410 - Presidente Kennedy - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.605-300 DESPACHO Considerando certidão de mov. 182.1, intime-se a defesa para que em cinco dias proceda a habilitação dos herdeiros, regularizando assim a representação processual. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para providências. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito Substituto
09/06/2022, 00:00
Confirmada
08/06/2022, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 16:19
Mero expediente
30/05/2022, 19:50
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 09:11
Documento (Certidão)
18/05/2022, 14:37
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2022, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005663-63.2014.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Vara de Acidentes de Trabalho - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 Autos nº. 0005663-63.2014.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$8.688,00 Autor(s): ZULMIRO MARCON (CPF/CNPJ: 286.819.839-20) SANTA LUZIA, 79 - CRISTO REI - FRANCISCO BELTRÃO/PR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Rua Guanabara, 410 - Presidente Kennedy - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.605-300 DESPACHO 1. Considerando que o procurador possui poderes para receber, defiro o requerimento de mov. 173.1. 2. Proceda-se a transferência bancária dos valores, nos termos do requerimento. 3. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, PR, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito Substituto
18/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
17/05/2022, 18:11
Mero expediente
16/05/2022, 15:26
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 10:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 13:07
Depósito de Bens/Dinheiro
13/05/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 13:02
Ato ordinatório
09/05/2022, 20:13
Por decisão judicial
02/05/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 19:09
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 10:40
Confirmada
28/04/2022, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 17:04
Documento (Certidão)
13/04/2022, 16:07
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 13:46
Confirmada
13/04/2022, 13:27
Remessa (em diligência)
12/04/2022, 17:36
Documento (Certidão)
12/04/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 10:21
Documento (Outros documentos)
12/03/2022, 07:30
Confirmada
12/03/2022, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005663-63.2014.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Vara de Acidentes de Trabalho - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 Autos nº. 0005663-63.2014.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$8.688,00 Autor(s): ZULMIRO MARCON (CPF/CNPJ: 286.819.839-20) SANTA LUZIA, 79 - CRISTO REI - FRANCISCO BELTRÃO/PR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Rua Guanabara, 410 - Presidente Kennedy - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.605-300 DECISÃO 1. Primeiramente, ante a manifestação expressa da parte autora em mov. 152.1, homologo os cálculos apresentados pelo INSS (mov. 147). 2. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido pela parte autora para a habilitação dos herdeiros nos autos, com as devidas procurações, visto o falecimento de Zulmiro Marcon (mov. 152.2). 3. Expeça-se o competente precatório em favor da parte autora, observando-se a atualização monetária dos valores devidos (art. 100, §5º, da CF). Tratando-se de quantia inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, autorizo que o seu pagamento se dê mediante requisição de pequeno valor – RPV, inclusive no que se refere aos honorários sucumbenciais. 3.1. No caso de RPV, o pagamento deste deverá ser realizado no prazo de 02 (dois) meses, contados a partir da entrega da requisição (art. 535, inciso VI, §3º, II, do CPC). 4. Advirta-se que, desatendida a requisição judicial, este Juízo determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 17, §2º, da Lei nº 10.259/01). 5. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado, com prazo de 30 (trinta) dias. 6. Observe-se atentamente o contido no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná quanto ao pedido de expedição de alvará de levantamento de valores em nome do procurador da exequente. 7. Sendo os valores levantados pelo procurador, deverá o mesmo prestar contas em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias. 8. Se for o caso, observe-se o contido no artigo 906, parágrafo único, do CPC, que permite a substituição do alvará de levantamento pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo para outra indicada pelo exequente. 9. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, PR, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito Substituto
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:36
Expedição de precatório/rpv
08/03/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 09:58
Confirmada
19/02/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005663-63.2014.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005663-63.2014.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$8.688,00 Autor(s): ZULMIRO MARCON (CPF/CNPJ: 286.819.839-20) SANTA LUZIA, 79 - CRISTO REI - FRANCISCO BELTRÃO/PR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Rua Guanabara, 410 - Presidente Kennedy - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.605-300 DESPACHO 1. Intime-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, para que apresente concordância com os cálculos apresentados pelo INSS ao mov. 147. 2. Após manifestação, voltem os autos conclusos para eventual homologação e expedição de RPV/Precatório. 3. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, PR, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito Substituto
09/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 18:07
Mero expediente
07/02/2022, 17:43
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 11:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/01/2022, 10:20
Confirmada
20/12/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 13:44
Confirmada
10/12/2021, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 18:01
Documento (Acórdão)
09/12/2021, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005663-63.2014.8.16.0083/2 Recurso: 0005663-63.2014.8.16.0083 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Requerente(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Requerido(s): ZULMIRO MARCON Considerando que não houve interposição de recurso contra a decisão de mov. 20.1, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à Vara de Origem. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-69E
09/12/2021, 00:00
Recebimento
08/12/2021, 15:59
Remessa (em grau de recurso)
02/08/2017, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2017, 23:01
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 13:57
Mero expediente
02/03/2017, 13:21
Conclusão (para despacho)
01/03/2017, 12:24
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 16:18
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 17:08
Petição (Petição (outras))
13/01/2017, 14:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2016, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 17:18
Procedência
22/11/2016, 16:04
Conclusão (para despacho)
09/11/2016, 12:34
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 16:38
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2016, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 12:22
Petição (Petição (outras))
29/09/2016, 17:04
Mero expediente
29/09/2016, 16:27
Conclusão (para julgamento)
19/09/2016, 12:16
Petição (Petição (outras))
09/09/2016, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 14:46
Julgamento em Diligência
26/07/2016, 14:14
Conclusão (para julgamento)
18/07/2016, 12:55
Petição (Petição (outras))
11/07/2016, 16:30
Petição (Alegações finais)
11/07/2016, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 11:58
Petição (Petição (outras))
01/06/2016, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2016, 17:11
Documento (Outros documentos)
10/05/2016, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2016, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 17:43
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2016, 18:03
Mero expediente
18/02/2016, 13:03
Conclusão (para despacho)
15/02/2016, 12:22
Petição (Petição (outras))
11/02/2016, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2016, 00:08
Petição (Petição (outras))
28/01/2016, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2016, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2016, 16:53
Documento (Outros documentos)
20/01/2016, 16:53
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2016, 16:20
Mero expediente
15/12/2015, 23:54
Conclusão (para despacho)
14/12/2015, 13:14
Petição (Petição (outras))
10/12/2015, 11:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2015, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2015, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2015, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2015, 10:55
Ato ordinatório
22/09/2015, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2015, 18:34
Documento (Outros documentos)
22/09/2015, 18:34
Ato ordinatório
16/09/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2015, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2015, 15:36
Petição (Petição (outras))
16/07/2015, 17:20
Decurso de Prazo
30/06/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2015, 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2015, 00:40
Por decisão judicial
12/05/2015, 13:45
Mero expediente
07/05/2015, 17:27
Conclusão (para despacho)
06/05/2015, 15:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2015, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2015, 16:09
Petição (Petição (outras))
10/03/2015, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2015, 00:02
Petição (Petição (outras))
25/02/2015, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2015, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2015, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2015, 15:57
deferimento
20/11/2014, 17:51
Conclusão (para despacho)
19/11/2014, 12:51
Petição (Petição (outras))
18/11/2014, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2014, 00:02
Documento (Ofício)
10/11/2014, 17:09
Petição (Petição (outras))
10/11/2014, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2014, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2014, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2014, 14:53
Mero expediente
31/10/2014, 21:39
Conclusão (para despacho)
24/10/2014, 14:50
Petição (Petição (outras))
20/10/2014, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2014, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2014, 08:47
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2014, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2014, 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
14/10/2014, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2014, 00:01
Conclusão (para despacho)
13/10/2014, 13:43
Petição (Petição (outras))
06/10/2014, 13:53
Petição (Petição (outras))
06/10/2014, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2014, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2014, 13:14
Documento (Outros documentos)
03/10/2014, 13:14
Documento (Outros documentos)
02/10/2014, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2014, 16:31
Entrega em carga/vista
01/10/2014, 14:12
Petição (Petição (outras))
29/09/2014, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2014, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2014, 17:38
Petição (Contestação)
15/09/2014, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2014, 08:54
Expedição de documento (Carta)
03/07/2014, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2014, 16:17
Mero expediente
30/06/2014, 17:00
Conclusão (para despacho)
30/06/2014, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)