Execução de Título Extrajudicial 0001445-29.2017.8.16.0166 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Inadimplemento
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
15/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terra Boa - Juízo Único
Partes do Processo
TORYNNO AGRO COMERCIO E EXPORTAçãO EIRELI
Autor
EVANETE PRADO CAETANO
CPF
780.***.***-72
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Reu
FERNANDO VINICIUS CAETANO
CPF
317.***.***-35
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Reu
OSVANIR CAETANO
CPF
970.***.***-15
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Reu
Advogados / Representantes
BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA
OAB/PR 55597
·
CPF
056.***.***-62
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·
Representa: Autor
DIEGO RODRIGO MARCHIOTTI
OAB/PR 55891
·
CPF
048.***.***-56
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·
Representa: Autor
SERGIO NEVES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/PR 35666
·
CPF
027.***.***-82
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·
Representa: Autor
WESLEN VIEIRA DA SILVA
OAB/PR 55394
·
CPF
019.***.***-63
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·
Representa: Autor
BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA
OAB/PR 55597
·
CPF
056.***.***-62
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Advogados / Representantes
(8)
BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA
OAB/PR 55597
·
CPF
056.***.***-62
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Representa: Autor
DIEGO RODRIGO MARCHIOTTI
OAB/PR 55891
·
CPF
048.***.***-56
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Representa: Autor
SERGIO NEVES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/PR 35666
·
CPF
027.***.***-82
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Representa: Autor
WESLEN VIEIRA DA SILVA
OAB/PR 55394
·
CPF
019.***.***-63
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Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 15:19
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 15:12
·
Representa: Réu
Representa: Autor
BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA
OAB/PR 55597
·
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056.***.***-62
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Representa: Réu
DIEGO RODRIGO MARCHIOTTI
OAB/PR 55891
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048.***.***-56
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Representa: Réu
SERGIO NEVES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/PR 35666
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Representa: Réu
WESLEN VIEIRA DA SILVA
OAB/PR 55394
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019.***.***-63
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Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 14:28
Definitivo
19/10/2022, 16:59
Documento (Informações)
14/10/2022, 17:40
Remessa (em diligência)
14/10/2022, 17:23
Documento (Certidão)
13/10/2022, 16:46
Confirmada
13/10/2022, 16:45
Remessa (em diligência)
28/09/2022, 15:14
Documento (Informações)
27/09/2022, 18:19
Remessa (em diligência)
27/09/2022, 17:30
Ato ordinatório
27/09/2022, 17:30
Ato ordinatório
27/09/2022, 17:30
Ato ordinatório
27/09/2022, 17:30
Documento (Informações)
26/09/2022, 18:00
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Todas as movimentações
(391)
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 15:19
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 15:12
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 14:28
Definitivo
19/10/2022, 16:59
Documento (Informações)
14/10/2022, 17:40
Remessa (em diligência)
14/10/2022, 17:23
Documento (Certidão)
13/10/2022, 16:46
Confirmada
13/10/2022, 16:45
Remessa (em diligência)
28/09/2022, 15:14
Documento (Informações)
27/09/2022, 18:19
Remessa (em diligência)
27/09/2022, 17:30
Ato ordinatório
27/09/2022, 17:30
Ato ordinatório
27/09/2022, 17:30
Ato ordinatório
27/09/2022, 17:30
Documento (Informações)
26/09/2022, 18:00
Remessa (em diligência)
26/09/2022, 17:06
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 15:44
Confirmada
16/09/2022, 00:06
Confirmada
16/09/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0001445-29.2017.8.16.0166. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001445-29.2017.8.16.0166 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$94.220,27 Exequente(s): TORYNNO AGRO COMERCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI Executado(s): EVANETE PRADO CAETANO FERNANDO VINICIUS CAETANO OSVANIR CAETANO Considerando que o processo foi extinto (evento 356), com sentença já transitada em julgado (evento 364) e que a decisão de seq. 379.4 foi proferida em data posterior ao trânsito em julgado, deixo de receber o pedido de penhora no rosto dos presentes autos formulado no evento 379. Intimem-se as partes e o terceiro que peticionou no evento 379. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Diligências necessárias. Datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 13:26
Mero expediente
02/09/2022, 17:36
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 14:49
Confirmada
01/09/2022, 14:49
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001445-29.2017.8.16.0166. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001445-29.2017.8.16.0166 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$94.220,27 Exequente(s): TORYNNO AGRO COMERCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI (CPF/CNPJ: 02.349.424/0001-91) Rua Ricardo Kauffmann, 426 - MAMBORÊ/PR - CEP: 87.340-000 Executado(s): EVANETE PRADO CAETANO (RG: 56275894 SSP/PR e CPF/CNPJ: 780.119.659-72) Avenida Brasil, 05 - Terra Boa - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 FERNANDO VINICIUS CAETANO (RG: 78510938 SSP/SP e CPF/CNPJ: 317.784.638-35) Rua Presidente Kennedy, 1310 - Terra Boa - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 OSVANIR CAETANO (RG: 11513203 SSP/PR e CPF/CNPJ: 970.130.648-15) Avenida Brasil, 05 - Terra Boa - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 Terceiro(s): RENATA SALOMÃO FELITTO CAETANO (CPF/CNPJ: 220.027.688-54) Rua Quinze de Novembro, 1608 Ap 21 - Vila Dubus - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP: 19.015-060 Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Consigna-se, desde já, que o presente processo foi extinto em razão da desistência. Diligências necessárias. Terra Boa, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
30/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:38
Mero expediente
26/08/2022, 15:49
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 15:02
Confirmada
04/08/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 12:42
Documento (Ofício)
05/07/2022, 14:18
Documento (Ofício)
05/07/2022, 14:14
Documento (Ofício)
05/07/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 10:25
Confirmada
22/06/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 14:05
Confirmada
21/06/2022, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 13:31
Trânsito em julgado
09/06/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 09:01
Confirmada
09/06/2022, 08:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0001445-29.2017.8.16.0166. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001445-29.2017.8.16.0166 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$94.220,27 Exequente(s): TORYNNO AGRO COMERCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI Executado(s): EVANETE PRADO CAETANO FERNANDO VINICIUS CAETANO OSVANIR CAETANO A parte exequente requereu a desistência da ação (evento 353.1). Diz o artigo 775 do CPC que: “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.”. Logo, acolho o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil. Em que pese o art. 90 do CPC estabeleça que as despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser pagos pela parte que desistiu, o entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que, nos casos de desistência do processo executivo por ausência de bens penhoráveis do executado, a parte exequente não deve ser condenada ao pagamento em questão: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 568/STJ. 1. Execução de título extrajudicial. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a desistência da execução pelo credor motivada pela ausência de bens do devedor passíveis de penhora, em razão dos ditames da causalidade, não rende ensejo à condenação do exequente em honorários advocatícios. Precedentes do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - AREsp: 1752306 PR 2020/0223270-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Publicação: DJ 23/06/2021) RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o novo CPC previu que "o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva" (art. 775). 2. A desistência da execução pelo credor motivada pela ausência de bens do devedor passíveis de penhora, em razão dos ditames da causalidade, não rende ensejo à condenação do exequente em honorários advocatícios. 3. Nesse caso, a desistência é motivada por causa superveniente que não pode ser imputada ao credor. Deveras, a pretensão executória acabou se tornando frustrada após a confirmação da inexistência de bens passíveis de penhora do devedor, deixando de haver interesse no prosseguimento da lide pela evidente inutilidade do processo. 4. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1675741 PR 2017/0126713-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 11/06/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/08/2019) No caso dos autos, embora tenha havido penhora sobre imóveis dos executados, como bem destacou o exequente, tratam-se de constrições em pequenos percentuais dos mesmos, o que, por si só, dificulta a alienação dos bens, tornando assim, a penhora infrutífera. Diante do exposto, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. No entanto, caso se trate de parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, tudo consoante artigo 98, §3º do CPC. Consigno que, diante da desistência e da ausência de previsão no artigo 85 do CPC, não há que se falar em honorários advocatícios sucumbenciais, de modo que eventual verba contratual deverá respeitar o disposto no contrato celebrado e ser arcado pela parte que contratou. Levante-se eventual arresto, penhora e/ou bloqueio. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:41
Desistência
01/06/2022, 18:54
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 15:43
Conclusão (para julgamento)
26/05/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 11:12
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:23
Confirmada
14/05/2022, 00:09
Expedição de documento (Carta precatória)
05/05/2022, 15:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001445-29.2017.8.16.0166. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa /PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001445-29.2017.8.16.0166 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$94.220,27 Exequente(s): TORYNNO AGRO COMERCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI Executado(s): EVANETE PRADO CAETANO FERNANDO VINICIUS CAETANO OSVANIR CAETANO Defiro o pedido formulado no evento 346.1. Expeça-se mandado de citação, com a indicação de que deverá ser cumprido fora do horário comercial, diligência que se mostra necessária no caso para localização da parte. Diligências necessárias. datado e assinado eletronicamente Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
04/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 16:20
Mero expediente
02/05/2022, 21:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 16:35
Confirmada
22/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 14:36
Documento (Certidão)
11/04/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 14:34
Expedição de documento (Carta)
24/03/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001445-29.2017.8.16.0166. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641-1446 Autos nº. 0001445-29.2017.8.16.0166 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$94.220,27 Exequente(s): TORYNNO AGRO COMERCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI Executado(s): EVANETE PRADO CAETANO FERNANDO VINICIUS CAETANO OSVANIR CAETANO 1. Diante dos documentos apresentados no evento 338, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, eis que não vislumbrados, ao menos neste juízo de cognição, elementos que desconstituam a afirmação de sua precariedade financeira. 2. Expeça-se carta de citação ao endereço fornecido na petição de seq. 338.1. 3. Diligências necessárias. datado e assinado eletronicamente Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
deferimento
08/03/2022, 17:27
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 14:35
Confirmada
28/02/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 16:32
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:08
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 14:39
Confirmada
14/02/2022, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
13/01/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 16:39
Confirmada
01/12/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 14:19
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001445-29.2017.8.16.0166. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641-1446 Autos nº. 0001445-29.2017.8.16.0166 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$94.220,27 Exequente(s): TORYNNO AGRO COMERCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI (CPF/CNPJ: 02.349.424/0001-91) Rua Ricardo Kauffmann, 426 - MAMBORÊ/PR - CEP: 87.340-000 Executado(s): EVANETE PRADO CAETANO (RG: 56275894 SSP/PR e CPF/CNPJ: 780.119.659-72) Avenida Brasil, 05 - Terra Boa - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 FERNANDO VINICIUS CAETANO (RG: 78510938 SSP/SP e CPF/CNPJ: 317.784.638-35) Rua Presidente Kennedy, 1310 - Terra Boa - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 OSVANIR CAETANO (RG: 11513203 SSP/PR e CPF/CNPJ: 970.130.648-15) Avenida Brasil, 05 - Terra Boa - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 Terceiro(s): RENATA SALOMÃO FELITTO CAETANO (CPF/CNPJ: 220.027.688-54) Avenida Washington Luiz, 1477 - Vila Estádio - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP: 19.015-150 1. Defiro os requerimentos formulados nos itens a a d da última petição da parte exequente (evento 324). Observe-se, quanto ao ofício de que trata o item d, que é necessário fazer constar advertência sobre a possibilidade de aplicação de multa, conforme discriminado no item e da mesma petição. 2.Os pedidos formulados nos eventos e e f serão oportunamente analisados. 3. Intimem-se. 4. Diligências necessárias. Terra Boa, 23 de novembro de 2021. Rodrigo do Amaral Barboza Magistrado
25/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 17:47
Documento (Certidão)
24/11/2021, 17:47
Mero expediente
23/11/2021, 17:08
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 17:20
Confirmada
14/11/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 12:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001445-29.2017.8.16.0166. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641-1446 Autos nº. 0001445-29.2017.8.16.0166 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$94.220,27 Exequente(s): TORYNNO AGRO COMERCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI (CPF/CNPJ: 02.349.424/0001-91) Rua Ricardo Kauffmann, 426 - MAMBORÊ/PR - CEP: 87.340-000 Executado(s): EVANETE PRADO CAETANO (RG: 56275894 SSP/PR e CPF/CNPJ: 780.119.659-72) Avenida Brasil, 05 - Terra Boa - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 FERNANDO VINICIUS CAETANO (RG: 78510938 SSP/SP e CPF/CNPJ: 317.784.638-35) Rua Presidente Kennedy, 1310 - Terra Boa - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 OSVANIR CAETANO (RG: 11513203 SSP/PR e CPF/CNPJ: 970.130.648-15) Avenida Brasil, 05 - Terra Boa - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 Terceiro(s): RENATA SALOMÃO FELITTO CAETANO (CPF/CNPJ: 220.027.688-54) Avenida Washington Luiz, 1477 - Vila Estádio - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP: 19.015-150 1. Ausentes outros bens, defiro o bloqueio de bens pelo sistema CNIB, nos termos do art. 835, V, Código de Processo Civil. Junte-se o extrato aos autos. Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para se manifestar a respeito, em cinco dias. 2. No tocante ao pedido de item ‘b’ da petição de mov. 316.1, intime-se a parte exequente para apresentar justificativa acerca do requerimento, pois nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC: “São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. 3. Reitere-se, novamente, o ofício expedido a Aymoré, Financimento e Investimento S/A, com a advertência de que em caso de ausência de resposta, sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 74, inciso IV, do CPC), com aplicação de multa que poderá corresponder a até vinte por cento do valor da causa (art. 74, § 1º, do CPC). 4. Oportunamente, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. 5. No mais, cumpra-se a determinação de penhora no rosto dos autos (mov. 319). Diligências necessárias. Terra Boa, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
11/10/2021, 00:00
Confirmada
08/10/2021, 17:01
deferimento
08/10/2021, 16:55
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 09:00
Documento (Decisão)
11/08/2021, 14:29
Conclusão (para julgamento)
11/08/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 09:52
Confirmada
09/08/2021, 00:33
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 14:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0001445-29.2017.8.16.0166. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641-1446 Autos nº. 0001445-29.2017.8.16.0166 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$94.220,27 Exequente(s): TORYNNO AGRO COMERCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI Executado(s): EVANETE PRADO CAETANO FERNANDO VINICIUS CAETANO OSVANIR CAETANO 1. Tendo em vista que a decisão de seq. 270.1 determinou tão somente a pesquisa de bens pelo sistema CNIB, indefiro o pedido de expedição de ofício ao CRI para que realize ou demonstre o efetivo cadastramento da indisponibilidade dos bens dos executados, formulado no evento 309.1. Ressalte-se que a parte deve, caso haja interesse, pleitear a constrição de eventuais bens de titularidade dos executados de forma específica. 2. Com relação ao pedido de busca de endereços requerido na mesma petição, cumpra-se o disposto no artigo 6º da portaria 08/2019 deste Juízo. 3. Diligências necessárias. datado e assinado eletronicamente Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
30/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 15:02
Mero expediente
28/07/2021, 10:07
Conclusão (para decisão)
27/07/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 11:31
Confirmada
19/07/2021, 00:24
Confirmada
19/07/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 14:11
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 13:21
Confirmada
05/07/2021, 15:50
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:47
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2021, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 17:41
Confirmada
18/05/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001445-29.2017.8.16.0166. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641-1446 Autos nº. 0001445-29.2017.8.16.0166 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$94.220,27 Exequente(s): TORYNNO AGRO COMERCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI Executado(s): EVANETE PRADO CAETANO FERNANDO VINICIUS CAETANO OSVANIR CAETANO 1. No tocante ao resultado negativo da pesquisa realizada no sistema CNIB, oficie-se ao CRI desta Comarca conforme requerido no evento 292.1. 2. Com relação ao pedido de busca de endereços requerido na petição de seq. 292.1, cumpra-se o disposto no artigo 6º da portaria 08/2019 deste Juízo. 3. Diligências necessárias. datado e assinado eletronicamente Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
10/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 14:28
Documento (Certidão)
07/05/2021, 14:28
Mero expediente
04/05/2021, 22:49
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 15:36
Confirmada
30/04/2021, 15:30
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001445-29.2017.8.16.0166. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641-1446 Autos nº. 0001445-29.2017.8.16.0166 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$94.220,27 Exequente(s): TORYNNO AGRO COMERCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI (CPF/CNPJ: 02.349.424/0001-91) Rua Ricardo Kauffmann, 426 - MAMBORÊ/PR - CEP: 87.340-000 Executado(s): EVANETE PRADO CAETANO (RG: 56275894 SSP/PR e CPF/CNPJ: 780.119.659-72) Avenida Brasil, 05 - Terra Boa - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 FERNANDO VINICIUS CAETANO (RG: 78510938 SSP/SP e CPF/CNPJ: 317.784.638-35) Rua Presidente Kennedy, 1310 - Terra Boa - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 OSVANIR CAETANO (RG: 11513203 SSP/PR e CPF/CNPJ: 970.130.648-15) Avenida Brasil, 05 - Terra Boa - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 Terceiro(s): RENATA SALOMÃO FELITTO CAETANO (CPF/CNPJ: 220.027.688-54) Avenida Washington Luiz, 1477 - Vila Estádio - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP: 19.015-15 Observa-se que a pesquisa realizada no sistema CNIB restou negativa (mov. 280), assim, intime-se a exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Terra Boa, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 16:02
Mero expediente
22/04/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
21/03/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 12:23
Conclusão (para decisão)
17/02/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 17:17
Confirmada
12/02/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:44
Documento (Certidão)
08/02/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
06/01/2021, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2021, 13:53
Confirmada
25/12/2020, 00:28
Confirmada
25/12/2020, 00:28
Ato ordinatório
19/12/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 14:40
deferimento
10/12/2020, 16:34
Conclusão (para decisão)
09/12/2020, 13:59
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 17:15
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:26
Confirmada
29/11/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 17:49
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 14:12
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 16:09
Documento (Certidão)
05/11/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 18:05
Mero expediente
03/11/2020, 10:42
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 13:55
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 08:55
Ato ordinatório
28/10/2020, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 18:48
Petição (Petição (outras))
12/10/2020, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:28
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:35
Documento (Ofício)
02/10/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 15:31
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 17:28
Documento (Ofício)
24/09/2020, 13:32
Documento (Ofício)
24/09/2020, 13:31
Documento (Ofício)
24/09/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 12:01
Documento (Ofício)
21/09/2020, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:44
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 14:58
Mero expediente
03/09/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 09:20
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 10:43
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 15:42
Ato ordinatório
24/08/2020, 14:52
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 15:35
Mero expediente
17/08/2020, 10:18
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 13:18
Documento (Ofício)
11/08/2020, 13:18
Ato ordinatório
25/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 16:12
Documento (Certidão)
22/07/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2020, 15:23
Documento (Outros documentos)
12/07/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 15:04
Mero expediente
26/06/2020, 11:26
Ato ordinatório
26/06/2020, 08:51
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:28
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 17:10
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 14:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 09:25
Ato ordinatório
26/05/2020, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 16:09
Ato ordinatório
19/05/2020, 16:04
deferimento
19/05/2020, 11:38
Conclusão (para decisão)
11/05/2020, 13:32
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:08
Morte ou perda da capacidade
09/05/2020, 10:42
Conclusão (para decisão)
08/05/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 12:17
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 08:12
Ato ordinatório
10/03/2020, 08:12
deferimento
04/03/2020, 23:04
Conclusão (para decisão)
04/03/2020, 16:24
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
28/02/2020, 08:27
Conclusão (para decisão)
26/02/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 09:59
Ato ordinatório
18/02/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 13:31
Documento (Certidão)
29/01/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 13:01
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2019, 17:15
deferimento
04/11/2019, 17:12
Conclusão (para despacho)
01/11/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 16:45
Ato ordinatório
24/09/2019, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 15:09
Documento (Certidão)
07/08/2019, 15:09
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 15:07
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2019, 22:22
Requisição de Informações
08/06/2019, 23:12
Conclusão (para decisão)
03/06/2019, 13:21
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 17:37
Decurso de Prazo
14/05/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:54
Documento (Certidão)
24/04/2019, 16:54
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 14:33
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 13:47
Conclusão (para decisão)
14/03/2019, 15:50
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 09:54
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 14:23
deferimento
07/02/2019, 02:14
Conclusão (para decisão)
05/02/2019, 12:38
Documento (Certidão)
18/12/2018, 14:43
Mero expediente
18/12/2018, 02:14
Conclusão (para decisão)
17/10/2018, 16:22
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 16:49
Mero expediente
02/10/2018, 22:10
Conclusão (para despacho)
02/10/2018, 15:22
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 17:11
Documento (Ofício)
02/08/2018, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 17:57
Ato ordinatório
14/06/2018, 13:03
Ato ordinatório
14/06/2018, 12:52
Ato ordinatório
14/06/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 10:55
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 13:40
Conclusão (para decisão)
06/03/2018, 14:49
Ato ordinatório
06/03/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 10:18
Ato ordinatório
06/03/2018, 10:17
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 16:06
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 16:06
Ato ordinatório
09/02/2018, 00:51
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 12:34
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 10:39
Ato ordinatório
01/02/2018, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 13:48
Documento (Outros documentos)
19/12/2017, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2017, 17:17
Mero expediente
11/12/2017, 09:13
Decurso de Prazo
06/12/2017, 00:01
Conclusão (para despacho)
05/12/2017, 16:35
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 16:01
Documento (Outros documentos)
30/11/2017, 15:36
Documento (Outros documentos)
30/11/2017, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 18:31
Mero expediente
20/11/2017, 19:28
Conclusão (para despacho)
20/11/2017, 14:07
Documento (Outros documentos)
14/11/2017, 14:51
Documento (Certidão)
08/11/2017, 14:38
Expedição de documento (Carta)
02/10/2017, 17:57
Expedição de documento (Carta)
02/10/2017, 17:50
Expedição de documento (Carta)
02/10/2017, 17:35
Mero expediente
02/10/2017, 00:53
Conclusão (para decisão)
18/09/2017, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 10:42
Ato ordinatório
16/09/2017, 09:31
Ato ordinatório
16/09/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 17:20
Distribuição (competência exclusiva)
15/08/2017, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 11:11
Petição (Petição inicial)
15/08/2017, 11:10
Documentos
Conclusão
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06/09/2022, 00:00
Conclusão
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30/08/2022, 00:00
Conclusão
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03/06/2022, 00:00
Conclusão
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04/05/2022, 00:00
Conclusão
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10/03/2022, 00:00
Conclusão
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25/11/2021, 00:00
Conclusão
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11/10/2021, 00:00
Conclusão
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30/07/2021, 00:00
Conclusão
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10/05/2021, 00:00
Conclusão
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23/04/2021, 00:00
03/06/2022, 00:00