Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 387) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 387) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 14:39
deferimento
20/03/2026, 11:55
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 14:41
Confirmada
23/02/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 380) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 12:16
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 12:16
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 17:44
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 10:09
Confirmada
11/12/2025, 09:56
Remessa (em diligência)
10/12/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 19:31
Confirmada
18/11/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 371) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:48
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 16:59
Confirmada
13/09/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 16:14
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 16:13
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 16:10
Documento (Certidão)
27/08/2025, 13:49
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:16
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:29
Expedição de documento (Ofício)
12/07/2025, 08:45
Expedição de documento (Ofício)
12/07/2025, 08:45
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:08
Confirmada
20/05/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) OUTRAS DECISÕES (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003738-21.2014.8.16.0119.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003738-21.2014.8.16.0119 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.175,92 Exequente(s): Município de Nova Esperança/PR Executado(s): KELLY CRISTINA ABIBE VOLPE
Vistos. Compulsando os presentes autos, pleiteia a Exequente pela penhora do imóvel objeto da presente ação. Nota-se que para o deferimento do pedido, faz se necessário a apresentação da matrícula atualizada do imóvel. Sendo assim, fica intimada a Exequente para que junte aos autos o documento mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Nova Esperança, 08 de maio de 2025. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 19:57
Outras Decisões
08/05/2025, 14:25
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 18:06
Confirmada
25/04/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003738-21.2014.8.16.0119.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003738-21.2014.8.16.0119 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.175,92 Exequente(s): Município de Nova Esperança/PR Executado(s): KELLY CRISTINA ABIBE VOLPE
Vistos. Considerando o ato constante de penhora de mov. 82.1 Intime-se o exequente para que se manifeste preliminarmente a análise do pedido de mov. 342.1 Ressaltando que, caso não haja interesse quanto ao veículo penhorado nos autos proceda-se ao levantamento da penhora. Nova Esperança, 10 de abril de 2025. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 23:07
Outras Decisões
10/04/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:48
Confirmada
21/03/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 339) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003738-21.2014.8.16.0119.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003738-21.2014.8.16.0119 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.175,92 Exequente(s): Município de Nova Esperança/PR Executado(s): KELLY CRISTINA ABIBE VOLPE
Vistos. 1. Defiro o requerimento formulado para solicitações de informações via sistema InfoJud, tendo em vista que a informação é essencial para a perseguição de bens. Saliento que para tal medida é desnecessário esgotamento dos demais meio de localização de bens, conforme entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Consulta de bens via infojud. Possibilidade. Princípio da razoabilidade satisfeito. Desnecessidade de esgotamento das buscas por bens do devedor. Garantia dos princípios da celeridade, economia processual e efetividade. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido. (TJPR; AgInstr 0023831-27.2021.8.16.0000; Sengés; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Cezar Bellio; Julg. 05/07/2021; DJPR 12/07/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. BUSCA DE BENS VIA SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO PRÉVIO DE OUTROS MEIOS DE BUSCA. Desnecessidade. Decisão reformada. Consulta deferida. É possível a consulta de bens do devedor mediante o sistema infojud, inclusive sem esgotamento dos outros meios de busca, pois é ferramenta eletrônica destinada ao auxílio da justiça para contribuir com a evolução mais célere e eficaz do processo executivo. (TJPR. 15a c. Cível. AGI 0047165-27.2020.8.16.0000. Foz do iguaçu. Des. Luiz Carlos gabardo. J. 16.11.2020). Recurso provido. (TJPR; AgInstr 0020461-40.2021.8.16.0000; Ribeirão do Pinhal; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho; Julg. 12/07/2021; DJPR 12/07/2021) 2. Recebidos os documentos, passe o feito a processar-se em segredo de justiça, intimando-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Nova Esperança, 06 de fevereiro de 2025. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003738-21.2014.8.16.0119.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003738-21.2014.8.16.0119 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.605,34 Exequente(s): Município de Nova Esperança/PR Executado(s): KELLY CRISTINA ABIBE VOLPE DECISÃO 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Com a implementação do SisbaJud é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), permitindo uma busca automatizada de ativos financeiros de forma contínua por 30 (trinta) dias. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros, de forma contínua por 30 (trinta) dias, existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados e intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Nova Esperança, 19 de novembro de 2024. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
deferimento
06/02/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 23:19
Confirmada
21/01/2025, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 16:52
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 12:30
Ato ordinatório
08/12/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 17:06
Confirmada
22/10/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003738-21.2014.8.16.0119.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003738-21.2014.8.16.0119 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.605,34 Exequente(s): Município de Nova Esperança/PR Executado(s): KELLY CRISTINA ABIBE VOLPE
Vistos. 1. Defiro o pedido retro, para tanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte requerente quanto ao prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Nova Esperança, 10 de outubro de 2024. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 19:05
deferimento
10/10/2024, 16:10
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 23:11
Confirmada
15/09/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003738-21.2014.8.16.0119.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003738-21.2014.8.16.0119 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.605,34 Exequente(s): Município de Nova Esperança/PR Executado(s): KELLY CRISTINA ABIBE VOLPE
Vistos. Ante o decurso do prazo de impugnação, sem manifestação da parte executada, expeça-se oficio de transferência de valores na forma requerida no pedido retro. Após, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Nova Esperança, 03 de setembro de 2024. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
04/09/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
03/09/2024, 14:32
deferimento
03/09/2024, 13:27
Ato ordinatório
03/09/2024, 12:48
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 22:52
Confirmada
27/08/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 19:06
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2024, 12:09
Documento (Certidão)
23/07/2024, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003738-21.2014.8.16.0119.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003738-21.2014.8.16.0119 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.605,34 Exequente(s): Município de Nova Esperança/PR Executado(s): KELLY CRISTINA ABIBE VOLPE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, conforme requerido pela parte credora. Com a implementação do SisbaJud é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), permitindo uma busca automatizada de ativos financeiros de forma contínua por 30 (trinta) dias. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros, de forma contínua por 30 (trinta) dias, existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatros horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual oposição de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, da Lei 6.830/80. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Nova Esperança, 24 de abril de 2024. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 16:03
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 16:58
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:08
Confirmada
24/04/2024, 13:31
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 12:12
Remessa (em diligência)
24/04/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:55
Confirmada
02/04/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:58
Confirmada
08/03/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003738-21.2014.8.16.0119.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003738-21.2014.8.16.0119 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.605,34 Exequente(s): Município de Nova Esperança/PR Executado(s): KELLY CRISTINA ABIBE VOLPE
Vistos. 1. Concedo prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se. 3. Intimações e diligências necessárias. Nova Esperança, 21 de fevereiro de 2024. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 15:14
deferimento
21/02/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 17:30
Confirmada
03/02/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2024, 04:04
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 23:44
Confirmada
27/11/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003738-21.2014.8.16.0119.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003738-21.2014.8.16.0119 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.605,34 Exequente(s): Município de Nova Esperança/PR Executado(s): KELLY CRISTINA ABIBE VOLPE
Vistos. 1. Não sendo encontrados bens do(s) devedor(es) passíveis de penhora, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, suspendendo ainda o curso da prescrição. 2. Decorrido o prazo da suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de constrição, desde logo determino o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40, § 2º, do mesmo diploma legal, procedendo-se, outrossim, à baixa no Boletim Mensal de Movimento Forense. 3. Intimem-se. Nova Esperança, 16 de novembro de 2022. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
17/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
16/11/2022, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 19:51
Execução frustrada
16/11/2022, 16:54
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:48
Confirmada
08/10/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 11:10
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 11:10
Movimentação processual
27/09/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:06
Confirmada
27/08/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 11:58
Documento (Certidão)
16/08/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
14/08/2022, 22:02
Confirmada
25/07/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003738-21.2014.8.16.0119.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003738-21.2014.8.16.0119 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.605,34 Exequente(s): Município de Nova Esperança/PR Executado(s): KELLY CRISTINA ABIBE VOLPE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, conforme requerido pela parte credora. Com a implementação do SisbaJud é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), permitindo uma busca automatizada de ativos financeiros de forma contínua por 30 (trinta) dias. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros, de forma contínua por 30 (trinta) dias, existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatros horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual oposição de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, da Lei 6.830/80. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Nova Esperança, 13 de maio de 2022. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 15:28
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 11:58
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 09:41
Confirmada
12/05/2022, 09:19
Remessa (em diligência)
11/05/2022, 18:43
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 22:54
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 15:16
Confirmada
05/04/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 19:05
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 19:04
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 17:27
Confirmada
20/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003738-21.2014.8.16.0119 Ante ao contido no mov, 249, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito Intime-se Nova Esperança, 08 de março de 2022. Rodrigo Brum Lopes Magistrado
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:25
Mero expediente
08/03/2022, 19:34
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 15:48
Confirmada
21/02/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003738-21.2014.8.16.0119.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003738-21.2014.8.16.0119 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.605,34 Exequente(s): Município de Nova Esperança/PR Executado(s): KELLY CRISTINA ABIBE VOLPE
Vistos. Defiro o r. petitório. Concedo o prazo de 60 (sessenta) para esclarecimentos acerca do proprietário do objeto da presente demanda. Intimações e diligências necessárias. Nova Esperança, 09 de fevereiro de 2022. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
11/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 13:39
Mero expediente
09/02/2022, 15:32
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 17:41
Confirmada
21/01/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 16:23
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 16:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/11/2021, 09:52
Ato ordinatório
28/10/2021, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2021, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003738-21.2014.8.16.0119.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003738-21.2014.8.16.0119 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.605,34 Exequente(s): Município de Nova Esperança/PR Executado(s): KELLY CRISTINA ABIBE VOLPE
Vistos. Defiro o r. petitório. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento das custas do Oficial de Justiça. Intimações e diligências necessárias. Nova Esperança, 24 de setembro de 2021. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2021, 09:31
Mero expediente
25/09/2021, 08:44
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 08:41
Petição (Petição (outras))
19/09/2021, 00:33
Confirmada
29/08/2021, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003738-21.2014.8.16.0119.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003738-21.2014.8.16.0119 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.605,34 Exequente(s): Município de Nova Esperança/PR Executado(s): KELLY CRISTINA ABIBE VOLPE
Vistos. 1. DEFIRO o pedido do exequente de mov. 228.1, expeça mandado de penhora e avaliação do imóvel objeto desta execução. Lavrado o auto de penhora e intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. Sempre que possível, deverá o Oficial de Justiça realizar a avaliação na presença do executado, caso em que se reputa intimado. Do contrário, a intimação do executado será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). A intimação do cônjuge será pessoal, salvo se já tiver advogado constituído. Informando o Oficial de Justiça que não tem condições para proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, e o valor da execução o comportar, deverão os autos vir conclusos para nomeação de avaliador (art. 870, parágrafo único, do CPC). 2. Após, com ou sem a apresentação de embargos, venham conclusos. 3. Intimem-se. Diligências necessárias Nova Esperança, 13 de agosto de 2021. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2021, 18:48
deferimento
13/08/2021, 16:42
Conclusão (para decisão)
13/08/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 14:20
Confirmada
19/07/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 14:52
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003738-21.2014.8.16.0119
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, conforme requerido pela parte credora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatros horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual oposição de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, da Lei 6.830/80. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Nova Esperança, 07 de junho de 2021. Rodrigo Brum Lopes Magistrado
15/06/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/06/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 18:42
Confirmada
03/05/2021, 00:14
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 12:59
Confirmada
23/04/2021, 10:54
Remessa (em diligência)
22/04/2021, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 11:27
Documento (Outros documentos)
22/04/2021, 11:27
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 10:20
Confirmada
19/03/2021, 00:31
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:20
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2021, 14:19
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003738-21.2014.8.16.0119.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003738-21.2014.8.16.0119 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.605,34 Exequente(s): Município de Nova Esperança/PR Executado(s): KELLY CRISTINA ABIBE VOLPE
Vistos. 1. Tendo em vista que restou esgotadas as tentativas de localizar bens, justificando-se a quebra do sigilo fiscal da parte executada, a qual defiro, conforme precedente a seguir transcrito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - INFOJUD - REQUISIÇÃO ''ON-LINE'' DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS E ECONÔMICO-FISCAIS - POSSIBILIDADE. - Demonstrado nos autos o esgotamento das diligências postas ao alcance da exequente na perquirição de bens do executado, mostra-se razoável a requisição 'on-line' por meio do sistema INFOJUD, a fim de se obter informações cadastrais e econômico-fiscais do devedor junto à Secretaria da Receita Federal.” (TJMG. 8ª Câmara Cível. AI nº. 0307546-50.2010.8.13.0000. Rel. Des. Fernando Botelho. J. 24.03.2011) 2. Proceda-se, via Sistema SERASAJUD, a inclusão do executado no rol do Cadastro de Inadimplentes. 3. Após, intime-se a parte Exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Nova Esperança, 19 de fevereiro de 2021. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
02/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2021, 15:19
deferimento
19/02/2021, 15:41
Conclusão (para decisão)
19/02/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 10:33
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 11:02
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2021, 16:36
Confirmada
24/01/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 13:08
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 15:03
Documento (Certidão)
06/12/2020, 23:26
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:59
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2020, 09:22
Documento (Certidão)
26/10/2020, 09:19
Documento (Certidão)
23/09/2020, 08:38
Documento (Certidão)
23/08/2020, 22:43
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 10:05
deferimento
30/06/2020, 14:39
Conclusão (para decisão)
30/06/2020, 08:55
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 09:43
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 09:42
Conclusão (para decisão)
22/05/2020, 08:52
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 23:32
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 23:31
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 14:09
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 12:41
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 12:07
Conclusão (para despacho)
06/01/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 13:08
Mero expediente
11/11/2019, 15:01
Conclusão (para decisão)
11/11/2019, 13:01
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:37
Documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:36
Documento (Certidão)
06/09/2019, 15:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/09/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2019, 12:35
Ato ordinatório
01/08/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 16:17
Conclusão (para decisão)
17/05/2019, 13:55
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 19:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 13:40
Documento (Certidão)
11/04/2019, 13:39
Conclusão (para decisão)
03/04/2019, 12:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 14:14
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 14:14
deferimento
18/01/2019, 16:08
Conclusão (para decisão)
18/01/2019, 13:20
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 12:47
Remessa (em diligência)
16/01/2019, 17:03
Documento (Outros documentos)
19/12/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2018, 01:10
Por decisão judicial
21/11/2018, 15:28
Mero expediente
20/11/2018, 16:34
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 12:46
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2018, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 18:40
Documento (Outros documentos)
09/10/2018, 18:40
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 17:58
Ato ordinatório
31/08/2018, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 16:42
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 15:57
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2018, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 18:02
Documento (Outros documentos)
06/08/2018, 13:22
Documento (Ofício)
03/08/2018, 14:15
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 14:08
Documento (Certidão)
26/07/2018, 16:01
Documento (Outros documentos)
26/07/2018, 11:20
Ato ordinatório
25/07/2018, 17:43
Remessa (em diligência)
25/07/2018, 17:42
Ato ordinatório
17/07/2018, 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
06/07/2018, 11:33
Conclusão (para decisão)
06/07/2018, 08:26
Documento (Outros documentos)
22/06/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 12:37
Documento (Outros documentos)
15/05/2018, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 12:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2018, 00:17
Ato ordinatório
14/04/2018, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 15:38
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 14:27
Documento (Outros documentos)
06/03/2018, 14:26
Ato ordinatório
06/03/2018, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 14:17
Mandado (entregue ao destinatário)
28/02/2018, 15:24
Documento (Certidão)
15/02/2018, 18:14
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2018, 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2018, 17:51
Ato ordinatório
22/12/2017, 00:30
Por decisão judicial
14/12/2017, 17:59
Documento (Outros documentos)
14/12/2017, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 16:31
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 10:15
Documento (Outros documentos)
30/10/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 10:28
Recebimento
18/09/2017, 15:20
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 15:20
Conclusão (para decisão)
30/08/2017, 13:03
Remessa (em diligência)
30/08/2017, 13:03
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 12:34
Documento (Outros documentos)
17/08/2017, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2017, 12:33
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 08:55
Por decisão judicial
15/08/2017, 16:59
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2017, 00:16
Por decisão judicial
11/03/2016, 12:37
Documento (Outros documentos)
15/02/2016, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2016, 00:03
Expedição de documento (Alvará)
11/02/2016, 14:12
Movimentação processual
05/02/2016, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 00:06
Ato ordinatório
04/02/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2016, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 13:45
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
01/02/2016, 14:59
Conclusão (para julgamento)
01/02/2016, 12:11
Documento (Certidão)
28/01/2016, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2016, 18:07
Petição (Petição (outras))
18/01/2016, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2015, 15:53
Documento (Outros documentos)
14/12/2015, 15:29
Documento (Outros documentos)
14/12/2015, 15:15
Ato ordinatório
02/12/2015, 11:31
Conclusão (para decisão)
27/10/2015, 14:09
Petição (Petição (outras))
08/10/2015, 11:36
Decurso de Prazo
19/09/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2015, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2015, 18:39
Mero expediente
17/08/2015, 10:02
Conclusão (para despacho)
27/07/2015, 12:19
Petição (Petição (outras))
25/06/2015, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2015, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2015, 17:55
Documento (Outros documentos)
15/06/2015, 17:55
Decurso de Prazo
09/05/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2015, 15:35
Ato ordinatório
08/04/2015, 09:35
Ato ordinatório
08/04/2015, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2015, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2015, 16:34
Expedição de documento (Carta)
14/01/2015, 15:45
deferimento
16/12/2014, 10:23
Conclusão (para decisão)
15/12/2014, 11:30
Distribuição (competência exclusiva)
12/12/2014, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2014, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)