Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 21:06
Confirmada
27/06/2023, 17:13
Remessa (em diligência)
27/06/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 17:19
Confirmada
05/05/2023, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:03
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 14:27
Confirmada
17/02/2023, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0038608-58.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038608-58.2014.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$36.900,00 Autor(s): JORGE RODRIGUES VIEIRA (RG: 37331350 SSP/PR e CPF/CNPJ: 519.267.419-00) Rua Baldur Magnus Grubba, 1.010 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-610 Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ: 76.535.764/0321-85) RUA TRAVESSA TEIXEIRA DE FREITAS, 75 PARTE - MERCES - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-040 - Telefone(s): 8401-1092 DECISÃO 1. A parte autora acostou planilha dos valores que entende devido (movs. 255 e 257). Por sua vez, a requerida apresentou impugnação alegando a existência de excesso de execução (mov. 261), em razão dos termo final dos juros e correção monetária aplicados. No que pertine ao período de incidência de juros e correção monetária, tenho que razão assiste à requerida, sendo necessário observar como marco final para atualização do débito a data do deferimento do pedido de recuperação judicial, em conformidade com o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Logo, o valor apresentado pela parte autora se encontra inadequado (mov. 257.2), pois computou a atualização monetária até fevereiro de 2022 (mov. 257.2, págs. 3), ou seja, posteriormente a 20.06.2016 – data do deferimento da recuperação judicial da requerida. 1.1.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de impugnação ao cumprimento de sentença para o fim de: - RECONHECER o excesso de execução no valor de R$ 10.011,12 (dez mil e onze reais e doze centavos). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do proveito econômico, equivalente ao excesso de execução. 2. O crédito reconhecido à autora tem como causa fato gerador anterior a recuperação judicial da empresa requerida, assim, tratando-se de crédito concursal, este deve se submeter ao Juízo Recuperacional, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005. Nessa linha é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. DECISÃO JUDICIAL QUE ENTENDEU QUE A VERBA HONORÁRIA POSSUI NATUREZA EXTRACONCURSAL. IRRESIGNAÇÃO DA OI S/A. FATO GERADOR ANTERIOR À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL, QUE SE SUBMETE AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA À TESE FIXADA SOB O REGIME DE REPETITIVOS (TEMA 1051) E AO ART. 49, CAPUT, DA LEI 11.101/05. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. OBSERVÂNCIA AO OFÍCIO Nº 609/2018, DA 7ª VARA EMPRESARIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª C.Cível - 0006811-23.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA - J. 12.07.2021) [grifei]. Portanto, em relação ao crédito principal não há que se falar em prosseguimento da fase de cumprimento de sentença na presente demanda. 2.1. Preclusa a presente decisão, expeçam-se certidões para habilitação do crédito, da seguinte forma: a) no valor de R$ 12.890,00 (doze mil oitocentos e noventa reais), referente ao crédito principal, em favor da parte autora; b) no valor de R$ 2.578,00 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais), referente aos honorários sucumbenciais, em favor dos procuradores da autora. 2.2. Havendo custas remanescentes, intime-se a parte requerida para pagamento. 2.3. Nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas necessárias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 13:46
Acolhimento
07/02/2023, 16:31
Ato ordinatório
18/01/2023, 18:18
Conclusão (para decisão)
04/10/2022, 01:07
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:33
Confirmada
11/08/2022, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038608-58.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038608-58.2014.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$36.900,00 Autor(s): JORGE RODRIGUES VIEIRA (RG: 37331350 SSP/PR e CPF/CNPJ: 519.267.419-00) Rua Baldur Magnus Grubba, 1.010 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-610 Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ: 76.535.764/0321-85) RUA TRAVESSA TEIXEIRA DE FREITAS, 75 PARTE - MERCES - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-040 - Telefone(s): 8401-1092 Vistos e examinados 1. Intime-se o autor para que se manifeste sobre a impugnação apresentada ao mov. 261, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 21:50
Mero expediente
05/08/2022, 20:33
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 01:05
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:25
Confirmada
20/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0038608-58.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038608-58.2014.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$36.900,00 Autor(s): JORGE RODRIGUES VIEIRA Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos e examinados 1. Cumprido o item 2 da decisão de mov.252, fica prejudicada a análise do pedido de mov. 255. 2. Prossiga-se conforme itens 3 e seguintes da decisão de mov. 252. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:27
Mero expediente
09/03/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 13:39
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 11:29
Confirmada
04/02/2022, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0038608-58.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038608-58.2014.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$36.900,00 Autor(s): JORGE RODRIGUES VIEIRA Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos e examinados 1. Indefiro o pedido formulado ao mov. 250, eis que incumbe à própria parte autora apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito. 2. Intime-se o autor para que apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 15 dias. 3. Cumprida a diligência pelo autor, intime-se a ré para que se manifeste sobre o cálculo, no prazo de 15 dias. 4. Havendo a concordância da ré com os valores apresentados pelo autor, expeça-se certidão de crédito e, após, arquivem-se os autos, eis que o processo foi extinto com o v. acórdão de mérito e ainda não iniciada a fase de cumprimento de sentença. 5. Caso haja impugnação pela ré, abra-se o contraditório e, após, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 09:09
Indeferimento
12/01/2022, 18:44
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 16:19
Confirmada
09/09/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 17:18
Decurso de Prazo
27/08/2021, 01:23
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 16:17
Confirmada
06/08/2021, 00:50
Confirmada
05/08/2021, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038608-58.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038608-58.2014.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$36.900,00 Autor(s): JORGE RODRIGUES VIEIRA Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos e examinados 1. Conclusão desnecessária. 2. Atente-se a Secretaria para o real resultado do v. acórdão de mov. 227.1. 3. Cumpra-se o contido no art. 2º, I, item 18-A, da Portaria n. 01/2019 deste Juízo. Curitiba, data do sistema. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 17:15
Documento (Certidão)
26/07/2021, 17:14
Mero expediente
23/07/2021, 17:26
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 01:01
Documento (Certidão)
18/05/2021, 18:46
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:16
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:15
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:25
Confirmada
29/03/2021, 02:18
Confirmada
26/03/2021, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 19:30
Documento (Acórdão)
18/03/2021, 19:30
Recebimento
16/03/2021, 01:46
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2020, 13:28
Documento (Certidão)
06/11/2020, 13:28
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:23
Petição (Contra-razões)
29/10/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 10:50
Decurso de Prazo
03/10/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 10:00
Documento (Certidão)
02/10/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 11:44
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 14:34
Procedência em Parte
03/09/2020, 14:28
Conclusão (para julgamento)
04/06/2020, 01:01
Documento (Certidão)
03/06/2020, 14:22
Documento (Outros documentos)
25/05/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 13:11
Remessa (em diligência)
22/05/2020, 15:55
Documento (Certidão)
22/05/2020, 15:54
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 18:20
Decurso de Prazo
15/05/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 10:18
de Conciliação (cancelada)
04/03/2020, 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
03/03/2020, 18:59
Conclusão (para despacho)
02/03/2020, 01:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2020, 16:58
Documento (Certidão)
27/02/2020, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 16:37
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:30
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/01/2020, 17:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/12/2019, 14:08
Documento (Certidão)
18/12/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 13:46
de Conciliação (designada)
25/11/2019, 13:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2019, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 13:35
Mero expediente
22/11/2019, 14:55
Conclusão (para decisão)
17/06/2019, 11:37
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 11:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 12:25
deferimento
24/05/2019, 12:30
Conclusão (para decisão)
08/02/2019, 12:58
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 14:34
Documento (Certidão)
23/11/2018, 14:34
Ato ordinatório
25/10/2018, 00:26
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 13:40
Documento (Ofício)
18/09/2018, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 17:48
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 17:13
Documento (Certidão)
08/06/2018, 17:13
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2018, 15:52
Petição (Petição (outras))
30/05/2018, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 10:27
Decurso de Prazo
24/05/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 15:13
Documento (Certidão)
09/05/2018, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 15:10
Mero expediente
09/05/2018, 15:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 13:40
Conclusão (para despacho)
26/01/2018, 09:45
Ato ordinatório
28/11/2017, 01:07
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2017, 10:11
Documento (Certidão)
07/10/2017, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2017, 10:09
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2017, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2017, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 16:51
Documento (Outros documentos)
21/07/2017, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2017, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 15:22
Documento (Certidão)
17/07/2017, 15:21
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2017, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 10:07
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 13:44
Petição (Petição (outras))
23/06/2017, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 10:12
Mero expediente
01/06/2017, 19:08
Conclusão (para despacho)
22/05/2017, 10:26
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2017, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 10:52
Mero expediente
05/04/2017, 17:43
Conclusão (para despacho)
20/02/2017, 18:35
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 14:47
Documento (Outros documentos)
30/01/2017, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 17:59
Documento (Certidão)
19/01/2017, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2017, 17:58
Documento (Outros documentos)
21/11/2016, 14:50
Petição (Petição (outras))
17/06/2016, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2016, 12:20
Documento (Certidão)
08/06/2016, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2016, 13:08
Mero expediente
07/06/2016, 18:24
Conclusão (para despacho)
01/06/2016, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2016, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 14:51
Mero expediente
09/03/2016, 17:57
Conclusão (para decisão)
03/03/2016, 17:01
Documento (Certidão)
21/01/2016, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2015, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 10:27
Documento (Outros documentos)
03/12/2015, 10:26
Petição (Petição (outras))
24/11/2015, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2015, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2015, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2015, 12:38
Documento (Certidão)
05/11/2015, 12:38
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2015, 12:37
Decurso de Prazo
10/10/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2015, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2015, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2015, 15:15
deferimento
14/09/2015, 15:55
Ato ordinatório
04/09/2015, 11:15
Conclusão (para decisão)
26/06/2015, 13:49
Mero expediente
01/03/2015, 16:29
Decurso de Prazo
03/02/2015, 00:23
Conclusão (para decisão)
30/01/2015, 13:20
Decurso de Prazo
27/01/2015, 00:05
Petição (Petição (outras))
26/01/2015, 13:32
Petição (Petição (outras))
22/12/2014, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2014, 15:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2014, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2014, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2014, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2014, 16:57
Documento (Certidão)
17/12/2014, 16:57
Petição (Petição (outras))
10/12/2014, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2014, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2014, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2014, 13:36
Documento (Certidão)
10/12/2014, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2014, 17:27
Petição (Contestação)
04/12/2014, 15:58
Petição (Petição (outras))
25/11/2014, 11:03
Ato ordinatório
24/11/2014, 10:54
Documento (Outros documentos)
19/11/2014, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2014, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2014, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2014, 12:59
Documento (Certidão)
12/11/2014, 12:59
Expedição de documento (Carta)
12/11/2014, 12:56
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2014, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2014, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2014, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2014, 09:47
Liminar
30/10/2014, 19:57
Conclusão (para decisão)
29/10/2014, 15:15
Petição (Petição (outras))
29/10/2014, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)