Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 13:20
Confirmada
15/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 16:18
Documento (Ofício)
04/03/2026, 16:18
Documento (Certidão)
26/02/2026, 17:22
Trânsito em julgado
26/02/2026, 17:20
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 09:29
Confirmada
30/11/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000228-64.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000228-64.2012.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$34.336,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FLORA PINHAIS COMERCIAL LTDA Francisco das Chagas da Silva Sales 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 208.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Dispensado o pagamento relativo aos honorários advocatícios conforme previsão do art. 5º da Lei Estadual nº 16.035/2008, alterado pela Lei nº 22.299 de 10/03/2025. 5. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos. 6. Publique-se. Intimem-se. 7. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 17 de novembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 16:18
Documento (Ofício)
04/03/2026, 16:18
Documento (Certidão)
26/02/2026, 17:22
Trânsito em julgado
26/02/2026, 17:20
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 09:29
Confirmada
30/11/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000228-64.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000228-64.2012.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$34.336,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FLORA PINHAIS COMERCIAL LTDA Francisco das Chagas da Silva Sales 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 208.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Dispensado o pagamento relativo aos honorários advocatícios conforme previsão do art. 5º da Lei Estadual nº 16.035/2008, alterado pela Lei nº 22.299 de 10/03/2025. 5. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos. 6. Publique-se. Intimem-se. 7. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 17 de novembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
28/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000228-64.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000228-64.2012.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$34.336,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FLORA PINHAIS COMERCIAL LTDA Francisco das Chagas da Silva Sales 1. Defiro o pedido formulado pelo exequente. 2. Promova-se o bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2.1. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.2. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 2.3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 2.4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 2.5. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 2.6. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 2.7. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 2.8. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 2.9. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 2.10. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 2.11. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 2.12. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 2.13. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. 3. Não sendo localizado valores para bloqueio, promova-se a tentativa de bloqueios via convênio RENAJUD. 3.1. Havendo bloqueio de veículos, abra-se vista ao exequente para manifestação. 4. Caso não localizados veículos para bloqueio, promova-se a consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. 4.1. Sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça. 4.2. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito Data e hora da consulta: 30/10/2025 18:21 PODER JUDICIÁRIO CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa FLORA PINHAIS COMERCIAL LTDA, sob o CNPJ 04.813.781/0001-94, com instituições financeiras. Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras CNPJ 04.813.781/0001-94 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Data e hora da consulta: 30/10/2025 18:22 PODER JUDICIÁRIO CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA SALES, sob o CPF 549.308.989-00, com instituições financeiras. Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras CPF 549.308.989-00 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 18:45
Desistência
17/11/2025, 13:00
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 14:26
Outras Decisões
30/10/2025, 18:33
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 11:07
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 13:07
Confirmada
29/09/2025, 12:24
Remessa (em diligência)
26/09/2025, 17:19
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 14:00
Confirmada
08/08/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 196) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/07/2025, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 09:08
Confirmada
17/06/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000228-64.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000228-64.2012.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$34.336,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FLORA PINHAIS COMERCIAL LTDA Francisco das Chagas da Silva Sales 1. Defiro o pedido formulado (mov. 189.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 04 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/06/2024, 00:00
Por decisão judicial
14/06/2024, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 19:03
deferimento
04/06/2024, 14:26
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 11:29
Confirmada
18/04/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000228-64.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000228-64.2012.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$34.336,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FLORA PINHAIS COMERCIAL LTDA Francisco das Chagas da Silva Sales Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD. Efetuada a inclusão, abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 03 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 16:37
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2024, 16:37
Mero expediente
03/04/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 15:09
Confirmada
09/02/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2023, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 17:27
Confirmada
22/09/2023, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000228-64.2012.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de noventa dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito VALIDAR RELATÓRIO PELO CÓDIGO HASH MANUAL INSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO FALE CONOSCO ? PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Curitiba-PR Seja bem-vindo JULIANNA WIRSCHUM SILVA seu último acesso foi em: 13/09/2023 às 04:19:35 HOME ORDENS USUÁRIOS CAIXA DE MENSAGENS MEUS DADOS TOKEN SAIR INDISPONIBILIDADE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE CONSULTA APROVAÇÃO SEGUNDA VIA RESPONDIDOS Detalhamento da Ordem Status indisponibilidade aprovada Número do Protocolo 202308.0214.02843098-IA-190 Número do Processo 00002286420128160185 Nome do Processo EXECUÇÃO FISCAL Data de Cadastramento 02/08/2023 às 14:02:35 ? Emissor da Ordem JULIANNA WIRSCHUM SILVA PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Aprovado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS ? Relatório de indisponibilidade Documento Nome CPF: 549.308.989-00 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA SALES CNPJ: 04.813.781/0001-94 FLORA PINHAIS COMERCIAL LTDA (FLORAERVAS) VOLTAR IMPRIMIR Sede do ONR: SRTVS, Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília - CEP: 70.340-907 - BRASÍLIA-DF E-mail: [email protected] Horário de Atendimento - 2ª a 6ª feira, das 9:00h às 16:30h
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 17:12
Por decisão judicial
13/09/2023, 17:12
Por decisão judicial
13/09/2023, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000228-64.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000228-64.2012.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$34.336,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FLORA PINHAIS COMERCIAL LTDA Francisco das Chagas da Silva Sales Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Efetua-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, conforme extrato anexo. Abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito VALIDAR RELATÓRIO PELO CÓDIGO HASH MANUAL INSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO ? PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Seja bem-vindo JULIANNA WIRSCHUM SILVA seu último acesso foi em: 02 HOME ORDENS USUÁRIOS CAIXA DE MENSAGENS MEUS DADOS TO INDISPONIBILIDADE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE CONSULTA APROVAÇÃO SEGUNDA VIA RESPO Indisponibilidade incluída com sucesso Número do Protocolo: 202308.0214.02843098-IA-190 Número do Processo: 00002286420128160185 Nome do Processo: EXECUÇÃO FISCAL Data do Cadastramento: 02/08/2023 às 14:02:35 Emissor da Ordem: TJPR - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS - JULIAN Aprovado por: TJPR - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS - JULIANNA W Dados da Indisponibilidade: CPF: 549.308.989-00 Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA SALES CNPJ: 04.813.781/0001-94 Nome: FLORA PINHAIS COMERCIAL LTDA (FLORAERVAS) IMPRIMIR 4fb1.543d.2fc8.aa76.6abd.4fcc.6832.e288.6e5f.f9b6 Sede do ONR: SRTVS, Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília - CEP: 70.340-907 - BRASÍLIA-DF E-mail: [email protected] Horário de Atendimento - 2ª a 6ª feira, das 9:00h às 16:30h
13/09/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 23:30
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:11
Confirmada
14/08/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 14:48
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:56
Confirmada
03/07/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000228-64.2012.8.16.0185 Em consulta ao sistema SISBAJUD, não foram localizadas contas de titularidade dos executados, para fins de solicitação de bloqueio. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO CNPJ RAIZ 04.813.781 Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa FLORA PINHAIS COMERCIAL LTDA, sob o CNPJ RAIZ 04.813.781, com instituições financeiras. Data e hora da consulta: 19/06/2023 14:24 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO CPF 549.308.989-00 Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA SALES, sob o CPF 549.308.989-00, com instituições financeiras. Data e hora da consulta: 19/06/2023 14:25
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 13:53
Mero expediente
19/06/2023, 16:48
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 11:46
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 13:24
Confirmada
02/06/2023, 13:05
Remessa (em diligência)
01/06/2023, 11:19
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 08:49
Confirmada
03/05/2023, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2023, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 09:07
Confirmada
10/03/2022, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000228-64.2012.8.16.0185 Defiro o requerimento retro e determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um ano, suspendendo igualmente a fluência do prazo prescricional. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:44
Por decisão judicial
09/03/2022, 17:44
Execução frustrada
24/02/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 11:06
Confirmada
21/01/2022, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000228-64.2012.8.16.0185 Tentado o bloqueio através do convênio RENAJUD, foram localizados veículos com restrições preexistentes. Informe o exequente se possui interesse no bloqueio/penhora. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito 11/01/2022 13:56 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, DOUGLAS MARCEL PERES TJPR 11/01/2022 • 13h 56' 37'' • 09:46 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos sem restrição Placa Chassi CPF/CNPJ RENAJUD 549.308.989-00 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700- 010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1 11/01/2022 13:57 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 11/01/2022 - 13:57:11 Veículo/Informações RENAVAM Placa ABZ6531 Placa Anterior Ano Fabricação 1991 Chassi 9BG244NFMMC024455 Marca/Modelo GM/CHEVROLET A20 CUSTOM S Ano Modelo 1991 Restrições RENAVAM RESTRICAO_JUDICIAL Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Comarca/Município CURITIBA Órgão Judiciário CURITIBA 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA Nro do Processo 59.922/2009 Juiz Inclusão VANESSA DE SOUZA CAMARGO CPF 830.3XX.XXX-XX Usuário Inclusão Informação não disponível CPF Informação não disponível Restrição Transferência Data Inclusão 18/04/2012 Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Comarca/Município CURITIBA Órgão Judiciário CURITIBA 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA Nro do Processo 54.563/2004 Juiz Inclusão MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO CPF 027.5XX.XXX-XX Usuário Inclusão Informação não disponível CPF Informação não disponível Restrição Transferência Data Inclusão 19/04/2012 Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Comarca/Município CURITIBA Órgão Judiciário CURITIBA 26 VARA CIVEL INATIVO Nro do Processo 0001354-70.2012.8.16 RODRIGO OTAVIO RODRIGUES GOMES DO Juiz Inclusão CPF 810.3XX.XXX-XX AMARAL Usuário Inclusão Informação não disponível CPF Informação não disponível Restrição Transferência Data Inclusão 20/06/2012 Dados da Inclusão https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf# 1/211/01/2022 13:57 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Tribunal TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO Comarca/Município CURITIBA Órgão Judiciário 19A VARA FEDERAL DE CURITIBA Nro do Processo 50262393620124047000 Juiz Inclusão ANDRE LUIS MEDEIROS JUNG CPF 962.1XX.XXX-XX Usuário Inclusão ALETEIA SOBREIRA DOS SANTOS MARQUES CPF 845.4XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 05/02/2015 Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO Comarca/Município CURITIBA Órgão Judiciário 16A VARA FEDERAL DE CURITIBA Nro do Processo 50203547520114047000 Juiz Inclusão FABIANO BLEY FRANCO CPF 434.2XX.XXX-XX Usuário Inclusão ROBERTO GIL MARTINS CPF 602.5XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 06/08/2015 Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Comarca/Município CURITIBA CURITIBA 1 VARA DE EXECUCOES FISCAIS Órgão Judiciário Nro do Processo 00075010220098160185 ESTADUAIS Juiz Inclusão VANESSA DE SOUZA CAMARGO CPF 830.3XX.XXX-XX Usuário Inclusão VANESSA DE SOUZA CAMARGO CPF 830.3XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 26/05/2021 https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf# 2/2
14/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 12:44
Mero expediente
11/01/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 09:54
Confirmada
09/11/2021, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000228-64.2012.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 14:53
Mero expediente
03/11/2021, 18:09
Conclusão (para decisão)
29/10/2021, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000228-64.2012.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/10/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 09:43
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 16:33
Confirmada
24/08/2021, 16:27
Remessa (em diligência)
19/08/2021, 08:49
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 12:50
Confirmada
21/07/2021, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2021, 01:28
Por decisão judicial
22/04/2020, 16:01
Mero expediente
22/04/2020, 13:52
Conclusão (para despacho)
20/04/2020, 09:36
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 12:55
Mero expediente
18/02/2020, 13:16
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 11:26
Apensamento
17/02/2020, 11:24
Mero expediente
04/02/2020, 13:56
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 09:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2020, 11:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2019, 16:23
Por decisão judicial
25/09/2019, 15:30
Execução frustrada
24/09/2019, 13:44
Conclusão (para despacho)
23/09/2019, 12:07
Apensamento
06/09/2019, 13:08
Petição (Petição (outras))
31/08/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 16:29
Apensamento
29/08/2019, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:31
Mero expediente
20/08/2019, 14:05
Conclusão (para despacho)
19/08/2019, 09:57
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 11:29
Mero expediente
11/07/2019, 15:46
Conclusão (para decisão)
18/06/2019, 12:46
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 13:12
Remessa (em diligência)
14/05/2019, 14:13
Documento (Certidão)
14/05/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 13:08
Documento (Certidão)
16/04/2019, 13:08
Ato ordinatório
28/03/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 18:14
Expedição de documento (Carta)
23/01/2019, 16:31
Mero expediente
06/12/2018, 16:52
Conclusão (para despacho)
06/12/2018, 14:03
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 15:50
Mero expediente
05/11/2018, 13:08
Conclusão (para despacho)
17/09/2018, 10:02
Documento (Certidão)
14/09/2018, 11:30
Mero expediente
09/08/2018, 14:30
Conclusão (para despacho)
20/06/2018, 12:13
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 17:04
Documento (Outros documentos)
05/02/2018, 13:53
Expedição de documento (Carta)
19/06/2017, 12:52
Mero expediente
13/12/2016, 14:27
Conclusão (para despacho)
12/12/2016, 09:03
Petição (Petição (outras))
12/09/2016, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2016, 11:13
Documento (Certidão)
06/09/2016, 11:13
Documento (Outros documentos)
29/08/2016, 17:27
Documento (Outros documentos)
29/08/2016, 17:27
Expedição de documento (Carta)
24/06/2016, 15:40
Expedição de documento (Carta)
24/06/2016, 15:38
Mero expediente
24/02/2016, 16:53
Conclusão (para decisão)
22/02/2016, 12:32
Petição (Petição (outras))
30/12/2015, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2015, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2015, 18:53
Documento (Certidão)
09/12/2015, 18:53
Documento (Outros documentos)
09/12/2015, 15:38
Expedição de documento (Carta)
02/10/2015, 15:23
Mero expediente
30/09/2015, 17:13
Conclusão (para despacho)
29/09/2015, 18:52
Petição (Petição (outras))
23/07/2015, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2015, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2015, 09:57
Documento (Outros documentos)
22/07/2015, 09:56
Expedição de documento (Carta)
13/05/2015, 16:47
Mero expediente
12/05/2015, 15:01
Conclusão (para despacho)
12/05/2015, 13:02
Petição (Petição (outras))
12/03/2015, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2015, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2015, 16:42
Documento (Outros documentos)
11/03/2015, 16:42
Expedição de documento (Carta)
14/01/2015, 13:52
Documento (Informações)
21/10/2014, 09:25
Remessa (em diligência)
13/10/2014, 17:21
Ato ordinatório
13/10/2014, 17:20
deferimento
24/09/2014, 13:56
Conclusão (para despacho)
18/09/2014, 17:57
Petição (Petição (outras))
01/08/2014, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2014, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2014, 16:48
Documento (Outros documentos)
31/07/2014, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2014, 16:44
Mero expediente
03/02/2014, 17:25
Conclusão (para despacho)
30/01/2014, 16:31
Petição (Petição (outras))
29/01/2014, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2014, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2014, 17:37
Documento (Outros documentos)
24/01/2014, 17:37
Remessa (por devolução ao deprecante)
11/12/2013, 18:15
de Conciliação (Conciliador(a); não-realizada)
11/12/2013, 18:15
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
05/12/2013, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2013, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)