SPE - PARQUE DAS NAçõES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA.
Reu
SPE MERCES INCORPORADORA IMOBILIáRIA LTDA
Reu
SPE SJP - INCORPORADORA IMOBILIáRIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE BLEY RIBEIRO BONFIN
OAB/PR 36664·CPF·Representa: Autor
FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES
OAB/PR 20738·CPF·Representa: Autor
DULCIOMAR CESAR FUKUSHIMA
OAB/PR 20312·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON OLIVEIRA THOME
OAB/PR 73998·CPF·Representa: Autor
PEDRO MANOEL BERÇOT DOS SANTOS CORDEIRO
OAB/PR 66362·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/02/2023, 11:52
Documento (Informações)
22/02/2023, 09:57
Remessa (em diligência)
17/02/2023, 16:40
Trânsito em julgado
17/02/2023, 16:40
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 23:06
Confirmada
01/12/2022, 23:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007192-04.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007192-04.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$168.766,01 Autor(s): PAFERB EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA Réu(s): FÓRMULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SPE - PARQUE DAS NAÇÕES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SPE MERCES – INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA SPE SJP - INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA Vistos e examinados HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos presentes autos (mov. 301.1, 310.1 e 311.1) e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Ficam dispensadas as custas processuais remanescentes, conforme determinado no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Observe-se, ainda, eventual suspensão de exigibilidade das custas, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras e constrições determinadas nestes autos, conforme requerido no item 5 de mov. 301.1. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, façam-se as baixas, anotações e comunicações necessárias e, a seguir, arquivem-se os autos. Curitiba, data do sistema. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 23:06
Confirmada
01/12/2022, 23:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007192-04.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007192-04.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$168.766,01 Autor(s): PAFERB EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA Réu(s): FÓRMULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SPE - PARQUE DAS NAÇÕES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SPE MERCES – INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA SPE SJP - INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA Vistos e examinados HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos presentes autos (mov. 301.1, 310.1 e 311.1) e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Ficam dispensadas as custas processuais remanescentes, conforme determinado no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Observe-se, ainda, eventual suspensão de exigibilidade das custas, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras e constrições determinadas nestes autos, conforme requerido no item 5 de mov. 301.1. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, façam-se as baixas, anotações e comunicações necessárias e, a seguir, arquivem-se os autos. Curitiba, data do sistema. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 20:08
Homologação de Transação
30/11/2022, 18:39
Conclusão (para julgamento)
03/11/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 11:08
Confirmada
21/09/2022, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007192-04.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007192-04.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$168.766,01 Autor(s): PAFERB EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA Réu(s): FÓRMULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SPE - PARQUE DAS NAÇÕES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SPE MERCES – INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA SPE SJP - INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA Vistos e examinados 1. Compulsando os autos, verifica-se que não foi juntada procuração outorgada pela ré SPE MERCES – INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA. Assim, levando em conta que a referida ré é a responsável pelo pagamento dos valores descritos no acordo firmado ao mov. 301.1 (retificado ao mov. 310.1 e 311.1), a fim de se evitar futura alegação de nulidade, habilite-se como advogado da SPE MERCES – INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA. o Dr. Fernando Cezar Vernalha Guimarães, signatário do acordo, para que apresente procuração outorgada pela referida ré, com poderes especiais para transigir, no prazo de 15 dias. 2. Cumprida a diligência, voltem conclusos para sentença de homologação e extinção do processo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 23:13
Mero expediente
14/09/2022, 21:25
Conclusão (para julgamento)
01/06/2022, 01:00
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:16
Documento (Informações)
01/04/2022, 09:42
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:43
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:10
Ato ordinatório
15/03/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 15:12
Confirmada
10/03/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007192-04.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007192-04.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$168.766,01 Autor(s): PAFERB EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA Réu(s): FÓRMULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SPE - BERKELEY INCORPORAÇÕES LTDA SPE - PARQUE DAS NAÇÕES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SPE MERCES – INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA SPE SJP - INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA Vistos e examinados 1. A autora juntou acordo ao mov. 301.1, requerendo a extinção do feito em relação aos réus FÓRMULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; SPE - PARQUE DAS NAÇÕES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; SPE MERCES – INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA e SPE SJP - INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA e o prosseguimento da ação somente em relação à ré SPE - BERKELEY INCORPORAÇÕES LTDA. 2. Contudo, presente feito já se encontra extinto, com resolução do mérito, em relação à ré SPE - BERKELEY INCORPORAÇÕES LTDA, conforme se vê ao mov. 290. Assim, providencie-se a exclusão da referida ré do polo passivo da demanda, conforme já determinado no item 2 da mencionada decisão. 3. Após, intimem-se as partes a retificarem os termos do acordo de mov. 301, mais especificamente o seu item 10, o qual pede pela continuidade do processo em relação à SPE - BERKELEY INCORPORAÇÕES LTDA. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:47
Remessa (em diligência)
09/03/2022, 17:46
Documento (Certidão)
09/03/2022, 17:46
Ato ordinatório
09/03/2022, 17:44
Mero expediente
09/03/2022, 15:30
Conclusão (para julgamento)
07/03/2022, 10:36
Documento (Certidão)
07/03/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 08:56
Confirmada
01/03/2022, 00:14
Confirmada
01/03/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 14:32
Confirmada
21/02/2022, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007192-04.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007192-04.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$168.766,01 Autor(s): PAFERB EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA Réu(s): FÓRMULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SPE - BERKELEY INCORPORAÇÕES LTDA SPE - PARQUE DAS NAÇÕES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SPE MERCES – INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA SPE SJP - INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA Vistos e examinados 1. HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o autor e a ré SPE - BERKELEY INCORPORAÇÕES LTDA nos presentes autos (mov. 282.1) e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação à referida ré. Custas e honorários conforme definido no termo de acordo. Acolho o pedido de dispensa de prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 2. Exclua-se a ré SPE - BERKELEY INCORPORAÇÕES LTDA do polo passivo da demanda. Anotações e comunicações necessárias. Após, intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito em relação aos demais réus. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
21/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 16:29
Confirmada
18/02/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 16:06
deferimento
18/02/2022, 15:32
Decurso de Prazo
04/02/2022, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 07:15
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 17:12
Conclusão (para julgamento)
16/12/2021, 10:00
Documento (Certidão)
16/12/2021, 10:00
Confirmada
10/12/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 10:19
Confirmada
01/12/2021, 10:17
Confirmada
30/11/2021, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007192-04.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007192-04.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$168.766,01 Autor(s): PAFERB EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA Réu(s): FÓRMULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SPE - BERKELEY INCORPORAÇÕES LTDA SPE - PARQUE DAS NAÇÕES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SPE MERCES – INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA SPE SJP - INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA Vistos e examinados 1. Não conheço do pedido formulado ao mov. 269 pelo mesmo motivo exposto ao mov. 248. 2. Ainda não foi juntado aos autos a resposta aos ofícios direcionados à OI, à VIVO, à CLARO e à JUCEPAR. 3. Assim, certifique-se acerca da resposta aos ofícios expedidos ao mov. 232/237 e, em caso de não encaminhamento, reitere-se a solicitação. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
30/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
29/11/2021, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 11:13
Indeferimento
03/11/2021, 17:22
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 01:04
Documento (Certidão)
17/08/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 17:47
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 20:38
Confirmada
28/12/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 16:08
Documento (Certidão)
17/12/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 15:06
Confirmada
24/11/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 17:54
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 17:54
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 17:52
Decurso de Prazo
17/10/2020, 02:26
Decurso de Prazo
17/10/2020, 02:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 21:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 15:04
Mero expediente
28/09/2020, 14:22
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 11:38
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 10:38
Decurso de Prazo
28/07/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 14:10
Documento (Certidão)
24/06/2020, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2020, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2020, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2020, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2020, 13:48
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2020, 13:47
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2020, 13:46
Ato ordinatório
23/06/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 17:40
Documento (Certidão)
04/06/2020, 17:40
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:11
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:11
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:10
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 17:13
Documento (Certidão)
07/04/2020, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2020, 17:05
Conclusão (para despacho)
20/02/2020, 01:00
Movimentação processual
19/02/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 13:27
Documento (Certidão)
16/01/2020, 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
07/01/2020, 13:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 14:35
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 10:49
Documento (Certidão)
16/09/2019, 10:49
Documento (Certidão)
16/09/2019, 10:34
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 23:42
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 13:01
Documento (Certidão)
07/08/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 16:45
Documento (Certidão)
08/07/2019, 13:22
Decurso de Prazo
06/07/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 13:56
Documento (Certidão)
18/06/2019, 13:56
Documento (Certidão)
18/06/2019, 13:55
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:24
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 10:05
Documento (Certidão)
16/05/2019, 10:05
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 20:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 17:54
Documento (Certidão)
03/04/2019, 17:54
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 20:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 15:16
Documento (Certidão)
12/02/2019, 15:28
Ato ordinatório
12/02/2019, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 22:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 15:27
Documento (Certidão)
09/01/2019, 15:26
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 17:19
Documento (Certidão)
05/11/2018, 17:19
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 22:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 09:02
Documento (Certidão)
19/09/2018, 09:00
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 08:59
Mandado
18/09/2018, 18:49
Ato ordinatório
10/09/2018, 17:52
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 14:09
Mandado
15/08/2018, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2018, 12:56
Documento (Informações)
14/08/2018, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 17:19
Remessa (em diligência)
13/08/2018, 17:18
Documento (Certidão)
13/08/2018, 17:18
Ato ordinatório
13/08/2018, 17:16
Mero expediente
11/08/2018, 17:17
Conclusão (para despacho)
16/03/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 23:08
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 23:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 09:33
Documento (Certidão)
13/12/2017, 09:33
Documento (Outros documentos)
13/12/2017, 09:31
Mandado
12/12/2017, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 10:24
Documento (Certidão)
11/12/2017, 10:24
Documento (Outros documentos)
11/12/2017, 10:23
Mandado
11/12/2017, 10:04
Ato ordinatório
06/12/2017, 15:09
Ato ordinatório
06/12/2017, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2017, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2017, 14:21
Documento (Outros documentos)
13/11/2017, 10:17
Ato ordinatório
10/11/2017, 00:31
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:07
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 10:18
Decurso de Prazo
07/11/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 13:00
Documento (Certidão)
02/10/2017, 13:00
Documento (Certidão)
02/10/2017, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 12:57
Mero expediente
01/09/2017, 14:33
Conclusão (para decisão)
04/07/2017, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/06/2017, 23:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 14:28
Documento (Certidão)
30/05/2017, 14:28
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:10
Ato ordinatório
29/05/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 22:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2017, 00:01
Documento (Certidão)
26/04/2017, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2017, 12:36
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 18:48
Petição (Embargos ação monitária)
06/04/2017, 10:24
Documento (Certidão)
29/03/2017, 09:54
Documento (Certidão)
01/02/2017, 15:39
Petição (Renúncia de mandato)
11/01/2017, 15:38
Documento (Certidão)
27/12/2016, 14:45
Petição (Embargos ação monitária)
19/12/2016, 15:59
Petição (Petição (outras))
29/11/2016, 16:43
Remessa (em diligência)
29/11/2016, 10:46
Documento (Certidão)
29/11/2016, 10:46
Petição (Petição (outras))
21/11/2016, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2016, 09:23
Documento (Certidão)
17/11/2016, 09:23
Documento (Certidão)
17/11/2016, 09:08
Decurso de Prazo
17/11/2016, 00:01
Decurso de Prazo
11/11/2016, 00:28
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 17:17
Decurso de Prazo
09/11/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2016, 11:30
Documento (Certidão)
15/10/2016, 11:29
Documento (Outros documentos)
15/10/2016, 11:28
Documento (Outros documentos)
15/10/2016, 11:26
Documento (Outros documentos)
15/10/2016, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 15:48
Petição (Petição (outras))
07/10/2016, 10:29
Decurso de Prazo
23/09/2016, 00:23
Ato ordinatório
19/09/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 10:47
Documento (Outros documentos)
13/09/2016, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2016, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2016, 17:33
Documento (Certidão)
24/08/2016, 17:33
Expedição de documento (Carta)
24/08/2016, 17:32
Expedição de documento (Carta)
24/08/2016, 17:29
Expedição de documento (Carta)
24/08/2016, 17:26
Expedição de documento (Carta)
24/08/2016, 17:23
Expedição de documento (Carta)
24/08/2016, 17:21
Expedição de documento (Carta)
24/08/2016, 17:00
Ato ordinatório
20/08/2016, 19:01
Ato ordinatório
20/08/2016, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2016, 10:09
Decurso de Prazo
17/08/2016, 00:13
Decurso de Prazo
17/08/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 15:54
Decurso de Prazo
28/07/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2016, 10:57
Documento (Certidão)
20/07/2016, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2016, 10:54
deferimento
19/07/2016, 18:35
Conclusão (para decisão)
18/07/2016, 16:29
Ato ordinatório
18/07/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2016, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2016, 18:32
deferimento
04/07/2016, 18:09
Conclusão (para decisão)
01/07/2016, 13:13
Petição (Petição (outras))
23/06/2016, 11:05
Decurso de Prazo
23/06/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2016, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 10:26
Gratuidade da Justiça
31/05/2016, 18:56
Conclusão (para decisão)
30/05/2016, 10:59
Petição (Petição (outras))
28/04/2016, 12:04
Decurso de Prazo
28/04/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)