Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Autor
RAUL RIBEIRO FILHO
Reu
TRANSPORTES RRF ME
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR
OAB/PR 24950·CPF·Representa: Autor
MIRIAN APARECIDA DOS SANTOS
OAB/PR 21859·CPF·Representa: Autor
DENIO LEITE NOVAES JUNIOR
OAB/PR 10855·CPF·Representa: Autor
RENATO VARGAS GUASQUE
OAB/PR 5152·CPF·Representa: Autor
CONSUELO GUASQUE
OAB/PR 27217·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0020189-62.2016.8.16.0019 Exequente(s): 1. BRADESCO LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Executado(s): 1. Raul Ribeiro Filho (incluído no evento 102; citado por edital no evento 339; curadora MIRIAN APARECIDA DOS SANTOS) 2. Transportes RRF ME Título: contrato de arrendamento mercantil nº 001141732 Diligências: 1. bloqueio valores (negativo evento 380/558) 2. bloqueio veículos (negativo eventos 392) 3. serasajud ev. 434 4. susep ev. 454/541 5. sniper ev. 476 6. pesquisa via prevjud ev. 490 7. ccs bacen ev. 512 8. pedido de suspensão por ausência de bens penhoráveis no ev. 561 I - Defiro o pedido retro, suspendendo o processo e o prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos em que autoriza o art. 921, inc. III e § 1º, do CPC. II - Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, arquivem os autos até 24/7/2029, considerando: a) o prazo de 5 anos estabelecido no art. 206, §5º, inc. I c/c art. 206-A, ambos do CC; b) as regras decorrentes da vigência da lei n. 14.195/21, que alterou o art. 921 do CPC; c) a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis após a entrada em vigor da lei supracitada, qual seja 23/7/2023 (382), conforme estabelece o art. 921, § 4º, do CPC. Esclareço que a interrupção do referido prazo somente se operará uma vez mediante a efetiva constrição de bens; d) a impossibilidade de nova suspensão do prazo prescricional prevista no art. 921, § 4º, do CPC. ANOTE-SE o prazo como lembrete. A suspensão e o arquivamento poderão ser levantados para prosseguimento da execução a qualquer tempo. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
07/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 08:59
Confirmada
18/12/2025, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 14:16
Por decisão judicial
17/12/2025, 14:16
Execução frustrada
16/12/2025, 18:26
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 558) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Confirmada
17/11/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 08:10
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 08:10
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 558) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Confirmada
17/11/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 08:10
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 08:10
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2025, 15:34
Confirmada
26/09/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:01
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 548) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 541) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (21/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Confirmada
28/08/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 14:15
Documento (Certidão)
27/08/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 538) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 14:43
Confirmada
22/08/2025, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 15:10
Confirmada
19/08/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 19:26
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 534) (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 20:11
Confirmada
07/08/2025, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Confirmada
28/07/2025, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 13:12
Documento (Certidão)
25/07/2025, 13:12
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 13:30
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 519) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 517) DEFERIDO O PEDIDO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/05/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 07:52
Confirmada
28/05/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0020189-62.2016.8.16.0019 I - Defiro o pedido. Oficie-se à SUSEP para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informem se a parte executada possui planos de seguro, previdência privada e títulos de capitalização. II - Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 512) EXPEDIÇÃO DE BUSCA/CONSULTA CCS (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 16:21
deferimento
27/05/2025, 08:25
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 21:15
Confirmada
20/05/2025, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 16:16
Documento (Certidão)
13/04/2025, 23:36
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:35
Ato ordinatório
08/03/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 17:36
Confirmada
27/02/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 505) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 17:26
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:56
Confirmada
20/02/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 501) DEFERIDO O PEDIDO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020189-62.2016.8.16.0019 I - Considerando que a parte exequente já buscou a satisfação de seu crédito pelos meios ordinários de pesquisa de bens (Sisbajud, Renajud, Infojud, mandado de penhora de bens, busca de imóveis), sem ter logrado êxito, não há óbice à consulta ao sistema CCS-BACEN. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. [...] EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - CCS/BACEN. POSSIBILIDADE. [...] 2- O propósito recursal consiste em dizer se seria possível, após as devidas tentativas de identificação e constrição de ativos financeiros restarem infrutíferas, a determinação de consulta ao CCS-Bacen, com o fim de apurar a existência de patrimônio do devedor, perseguido em cumprimento de sentença, de natureza cível. [...] 4- O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema de informações de natureza cadastral, que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes, mas não congrega dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. 5- Em suma, o mencionado cadastro contém as seguintes informações sobre o relacionamento dos clientes ou correntistas com as instituições do Sistema Financeiro Nacional: a) identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores; b) instituições financeiras em que o cliente mantém seus ativos ou investimentos; e c) datas de início e, se houver, de fim de relacionamento. 6- O CCS-Bacen, portanto, ostenta natureza meramente cadastral. Não implica constrição, mas sim subsídio à eventual constrição, e funciona como meio para o atingimento de um fim, que poderá ser a penhora de ativos financeiros por meio do BacenJud. 7- Em outras palavras, o acesso às informações do CCS serve como medida que poderá subsidiar futura constrição, alargando a margem de pesquisa por ativos. Não se mostra razoável, assim, permitir a realização de medida constritiva por meio do BacenJud e negar a pesquisa exploratória em cadastro meramente informativo, como é o caso do CCS. Precedente. 8- Dessa forma, não há qualquer impedimento à consulta ao CCS-Bacen nos procedimentos cíveis, devendo ser considerado como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu crédito. 9- Recurso especial provido. (STJ, REsp n. 1.938.665/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA AO CCS-BACEN (CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL). IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS). POSSIBILIDADE. REITERADAS PESQUISAS DE BENS SEM ÊXITO. EXECUÇÃO QUE SE PROLONGA NO TEMPO SEM SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. CONSULTA DEFERIDA EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR, 14ª C.Cível, AI n. 0023987-78.2022.8.16.0000, Cascavel, Rel. DES. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA, J. 03.10.2022)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de consulta ao sistema CCS-BACEN, a fim de que sejam obtidas as informações disponíveis relacionadas à parte executada nos últimos 3 anos, devendo a escrivania restringir o acesso do evento em que for(em) juntado(s) o(s) respectivo(s) relatório(s), autorizando apenas às partes o acesso a tais dados, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC. II – Sobre tais documentos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, sob pena de extinção. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 18:36
deferimento
19/02/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 13:29
Confirmada
31/01/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº 0020189-62.2016.8.16.0019 I – INDEFIRO o pedido de solicitação de documentos bancários de relacionamento da parte executada, eis que se trata de medida excepcional e, no caso dos autos, sequer restou demonstrada a indispensabilidade dos dados solicitados ou a existência de fundados elementos de suspeita de cometimento de crime para que seja possível realizar o afastamento de sigilo bancário em comento. II - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 16:00
Indeferimento
29/01/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 13:26
Confirmada
16/01/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 12:49
Confirmada
14/01/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020189-62.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020189-62.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$118.054,40 Exequente(s): BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Executado(s): Raul Ribeiro Filho Transportes RRF ME Promova-se a consulta, via PREVJUD, dos vínculos trabalhistas e previdenciários existentes em relação à parte executada. Com a resposta, diga o exequente. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 17:49
Requisição de Informações
10/01/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 13:44
Confirmada
04/12/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0020189-62.2016.8.16.0019 I - Verifica-se que ainda não consta(m) nos autos a(s) certidão(ões) do(s) cartório(s) de registros de imóveis ou comprovante de diligência realizada no Sistema SREI a fim de verificar a in/existência de bens imóveis registrados em nome da parte executada. Ora, a utilização do CENSEC apenas é possível caso não sejam localizados bens passíveis de penhora através de consulta aos tradicionais sistemas de busca. Desta forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte certidões negativas de imóveis do domicílio da parte executada, sob pena de indeferimento do(s) pedido(s). Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 18:30
Indeferimento
29/11/2024, 10:17
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 13:13
Confirmada
29/10/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 13:06
Confirmada
25/10/2024, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0020189-62.2016.8.16.0019 I - O Sistema Sniper visa fornecer informações patrimoniais, societárias, relações de contas bancárias, bens, processos e relação entre pessoas, através do nome/razão social ou do n. CPF/CNPJ. Diante disso, DEFIRO o pedido de consulta ao referido sistema, a fim de que sejam obtidas as informações disponíveis relacionadas à parte executada, devendo a escrivania restringir o acesso do evento em que for(em) juntado(s) o(s) respectivo(s) relatório(s), autorizando apenas às partes o acesso a tais dados, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC. II - Com a juntada do(s) relatório(s), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 11:10
deferimento
23/10/2024, 22:41
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 09:15
Confirmada
01/10/2024, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 20:18
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 20:17
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 20:16
Confirmada
23/09/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:57
Confirmada
06/09/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0020189-62.2016.8.16.0019 I - Considerando que não foi atendida a determinação retro (evento 419.1), INDEFIRO, por ora, o pedido de utilização da CNIB, vez que se trata(m) de medida excepcional, portanto, só se mostra razoável autoriza-la(s) após o exaurimento das vias ordinárias para satisfação do crédito, o que, ainda, não é o caso dos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB. MEDIDA DE ULTIMA RATIO. SÚMULA Nº 560 DO STJ E RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.377.507/SP. EXEQUENTE QUE, POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, PLEITEOU PELA BUSCA DE BENS VIA CENSEC-CEP NA ORIGEM. MEDIDA QUE PENDE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS QUE IMPEDE, MOMENTANEAMENTE, O DEFERIMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB, SEM PREJUÍZO DO SEU DEFERIMENTO POSTERIOR CASO PREENCHIDO OS REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR, 8ª C.Cível, AI n. 0024133-22.2022.8.16.0000, Curitiba, Rel. DES. CLAYTON DE ALBUQUERQUE MARANHAO - J. 24.10.2022) II - Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 19:20
Indeferimento
29/08/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:23
Confirmada
19/08/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:55
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:55
Confirmada
12/08/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 16:53
Documento (Certidão)
05/08/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2024, 16:01
Ato ordinatório
22/06/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 19:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:36
Confirmada
04/06/2024, 00:18
Confirmada
04/06/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0020189-62.2016.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido retro, assim, oficie-se à(s) referida(s) instituição(ões) para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informem se a parte executada possui planos de previdência privada e títulos de capitalização. II - Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 17:39
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 17:35
deferimento
20/05/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 09:20
Confirmada
05/05/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:04
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 14:14
Ato ordinatório
27/03/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 16:28
Confirmada
22/03/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 08:39
Confirmada
04/03/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:46
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 16:15
Confirmada
15/12/2023, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0020189-62.2016.8.16.0019 I - Verifica-se que ainda não consta(m) nos autos a(s) certidão(ões) do(s) cartório(s) de registros de imóveis ou comprovante de diligência realizada no Sistema SREI a fim de verificar a in/existência de bens imóveis registrados em nome da parte executada. Ora, a utilização da CNIB apenas é possível caso não sejam localizados bens passíveis de penhora através de consulta aos tradicionais sistemas de busca. Desta forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte certidões negativas de imóveis do domicílio da parte executada, sob pena de indeferimento do(s) pedido(s). II – No mais, com fulcro no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, não sendo efetuado o pagamento e/ou não sendo garantida a execução, AUTORIZO, desde já, a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes. À Escrivania para que cumpra a presente determinação, através do Sistema Serasajud ou, na sua impossibilidade, com a expedição de ofício ao órgão competente. Nos moldes do OC n. 94/17 da CGJ, deverá a Escrivania promover a anotação da restrição e, por força do art. 782, § 4º, do CPC, tão logo seja garantido o Juízo mediante penhora, efetuado o pagamento do débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, deverá promover o imediato cancelamento da inscrição do cadastro de inadimplentes. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 00:28
Deferimento em Parte
01/12/2023, 17:02
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 14:47
Confirmada
09/11/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 16:20
Ato ordinatório
26/10/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 23:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 23:02
Confirmada
20/10/2023, 23:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 16:44
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020189-62.2016.8.16.0019 DO BLOQUEIO E POSTERIOR PENHORA DE VEÍCULOS VIA SISTEMA RENAJUD Levantem-se as restrições RENAJUD de mov. 392/394, haja vista o desinteresse do credor. DO ACESSO AO SISTEMA INFOJUD Recente entendimento jurisprudencial do TJPR, com o qual esta Magistrada corrobora, dá-se no sentido de que a busca infrutífera de bens penhoráveis via Sisbajud e Renajud é suficiente para a autorização de acesso ao Infojud: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE PRÉVIA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO A BENS IMÓVEIS. AGRAVO DO EXEQUENTE. NÃO SE AFIGURA COMO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS PARA A UTILIZAÇÃO DO INFOJUD. PRECEDENTES DO STJ E TJPR. PRÉVIAS CONSULTAS INFRUTÍFERAS AOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. CONSULTA POSSÍVEL AO SISTEMA INFOJUD. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AI - 1715444-0 - Ponta Grossa - Rel.: Maria Roseli Guiessmann - Unânime - J. 07.03.2018) Destarte, DEFIRO acesso ao Infojud. Determino à Serventia que, utilizando o sistema, acesse o banco de dados da Receita Federal e obtenha cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos apresentadas pelos executados, bem como informações sobre declaração sobre operações imobiliárias (DOI), retroativas aos últimos três anos. O acesso às informações obtidas por meio do sistema INFOJUD ficará restrito às partes e aos advogados. Do resultado da pesquisa, intime-se o advogado que a requereu para consultá-lo, em cinco dias, promovendo, em seguida, o andamento útil do feito. Ponta Grossa, 05 de outubro de 2023. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 17:52
deferimento
05/10/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 12:06
Confirmada
26/09/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:32
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:30
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 10:30
Ato ordinatório
13/09/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 10:58
Confirmada
07/09/2023, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 15:24
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 15:24
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 17:58
Confirmada
23/07/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:34
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 12:59
Ato ordinatório
05/06/2023, 19:39
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 11:22
Confirmada
28/05/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 22:19
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 22:19
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 09:58
Confirmada
15/04/2023, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 14:37
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020189-62.2016.8.16.0019 I – Denota-se que a petição apresentada no evento 359.1 se refere à contestação/embargos à execução por negativa geral opostos pela parte executada citada por edital. Convém ressaltar que, na falta de elementos fáticos, é permitido ao curador especial contestar o pedido inicial de modo genérico, não se lhe aplicando o ônus da impugnação especificada (art. 341, p.ú., do CPC). Contudo, esta regra é inaplicável ao presente procedimento, uma vez que os embargos à execução representam verdadeira ação autônoma, conforme se infere da regra inserta no art. 914, §1º, do CPC e, sequer discute matéria relacionada à legitimidade do título executivo ou alega matéria de ordem pública, motivo pelo qual não deve ser analisada nos presentes autos.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos. Ressalte-se que os honorários devidos ao curador nomeado na lide serão arbitrados oportunamente, quando da apresentação de defesa específica, em que a matéria suscitada seja acolhida ou, ainda, quando da extinção do feito. E, diante da impossibilidade de conhecimento da referida defesa por negativa geral, não há que se falar em honorários. II – No mais, cumpra-se integralmente a decisão de evento 83.1. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 16:29
Indeferimento
28/03/2023, 11:07
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 13:49
Documento (Certidão)
13/03/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 18:42
Confirmada
24/12/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 18:10
Confirmada
09/12/2022, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020189-62.2016.8.16.0019 Diante da inércia do curador nomeado, em substituição, nomeio, pelo Portal da Advocacia Dativa - OAB Paraná, o(a) Dr(a). MIRIAN APARECIDA DOS SANTOS, OAB nº 21.859, digno(a) advogado(a) militante nesta Comarca. Intime-o(a), conforme já determinado nos autos. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
08/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 14:09
Curador
30/11/2022, 15:20
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 12:33
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 12:33
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:49
Confirmada
21/11/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020189-62.2016.8.16.0019 Diante da inércia do curador nomeado, em substituição, nomeio, pelo Portal da Advocacia Dativa - OAB Paraná, o(a) Dr(a). ISRAREL RUTE, OAB nº 45.736, digno(a) advogado(a) militante nesta Comarca. Intime-o(a), conforme já determinado nos autos. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 21:31
Curador
04/11/2022, 21:46
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 13:59
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:36
Confirmada
03/10/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020189-62.2016.8.16.0019 Diante do contido no evento 342, em substituição, nomeio, pelo Portal da Advocacia Dativa - OAB Paraná, o(a) Dr(a). LEANDRO SANTOS DIAS, OAB nº 78.392, digno(a) advogado(a) militante nesta Comarca. Intime-o(a), conforme já determinado nos autos. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 15:25
Curador
20/09/2022, 20:58
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 16:11
Confirmada
16/09/2022, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 08:57
Documento (Certidão)
06/09/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 10:46
Confirmada
30/07/2022, 21:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020189-62.2016.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 22:46
deferimento
19/07/2022, 18:56
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 09:47
Confirmada
10/07/2022, 23:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos n. 0020189-62.2016.8.16.0019 I - Conforme o disposto no art. 257, II do CPC e considerando o disposto na certidão de ev. 316.2, deveria ser juntado aos autos o comprovante de publicação do edital no Diário Eletrônico. Ocorre que no ev. 324.2 a parte promoveu a juntada de comprovante de publicação do edital em jornal de ampla circulação, o que não foi determinado nos presentes autos. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir corretamente a diligência. II - Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 22:19
Determinação de Diligência
28/06/2022, 16:00
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 07:21
Confirmada
11/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 11:08
Documento (Certidão)
31/05/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 11:03
Confirmada
11/05/2022, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020189-62.2016.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 08:59
deferimento
06/05/2022, 16:10
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 10:09
Confirmada
29/04/2022, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 13:58
Expedição de documento (Carta)
27/04/2022, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 08:40
Confirmada
10/03/2022, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020189-62.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020189-62.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$118.054,40 Exequente(s): BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Executado(s): Raul Ribeiro Filho Transportes RRF ME I – Tendo em vista que restaram infrutíferas todas as tentativas de citação do executado nos prováveis endereços encontrados através dos sistemas de busca disponíveis neste juízo, DEFIRO o pedido de citação por edital. II - Acaso decorra o prazo de defesa “in albis”, na esteira do artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio para atuar como curador especial o Dr. AYRTON BRUNO DEDIO JACUBOSKI, OAB nº 74.936, digno advogado militante nesta Comarca, o qual deverá dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, passar a defender a parte ré, sendo que os honorários serão arbitrados oportunamente, de acordo com a Res. Conj. nº 15/19 da SEFA/PGE. Saliente-se que o prazo para defesa terá início a partir da aceitação da nomeação pelo defensor. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 09 de março de 2022. Michelle Delezuk Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 18:09
Curador
09/03/2022, 18:02
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 11:32
Confirmada
22/01/2022, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 18:35
Documento (Ofício)
20/01/2022, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 10:04
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 09:10
Confirmada
02/12/2021, 10:45
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 11:55
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 11:49
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 11:28
Confirmada
21/11/2021, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020189-62.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$118.054,40 Exequente(s): BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Executado(s): Raul Ribeiro Filho Transportes RRF ME I – DEFIRO o pedido retro. À escrivania para que proceda a busca de endereços nos sistemas indicados e disponíveis neste juízo. II - Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 17 de novembro de 2021. Michelle Delezuk Juíza de Direito
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 18:31
deferimento
17/11/2021, 17:40
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 11:02
Confirmada
25/10/2021, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 11:54
Documento (Ofício)
13/10/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 08:38
Confirmada
28/09/2021, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 10:45
Confirmada
27/08/2021, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 15:56
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 10:41
Confirmada
24/07/2021, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 17:17
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 17:17
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 17:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/07/2021, 13:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/07/2021, 13:31
Ato ordinatório
28/06/2021, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2021, 17:30
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2021, 17:30
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/05/2021, 08:51
Mudança de Assunto Processual
25/05/2021, 15:53
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 18:48
Ato ordinatório
06/04/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 19:19
Confirmada
26/03/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 10:11
Documento (Outros documentos)
13/03/2021, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 10:05
Confirmada
05/03/2021, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 15:22
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 09:29
Confirmada
12/01/2021, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2021, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 19:08
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
30/12/2020, 09:42
Confirmada
16/12/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 20:52
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 20:52
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 09:35
Confirmada
03/12/2020, 17:00
Confirmada
03/12/2020, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 20:12
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 20:11
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 20:10
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 13:28
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 21:10
Expedição de documento (Carta)
10/11/2020, 14:41
Expedição de documento (Carta)
10/11/2020, 14:27
Expedição de documento (Carta)
10/11/2020, 14:12
Expedição de documento (Carta)
10/11/2020, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 07:58
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 16:07
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 16:06
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 16:21
Documento (Ofício)
30/09/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 20:35
Documento (Ofício)
27/08/2020, 13:27
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 14:45
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 13:41
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 15:34
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 18:20
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 16:56
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 17:55
Documento (Ofício)
04/08/2020, 13:50
Documento (Ofício)
04/08/2020, 13:49
Documento (Outros documentos)
11/07/2020, 22:08
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2020, 15:12
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2020, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2020, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2020, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2020, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 22:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 15:54
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 15:48
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 15:48
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 23:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 17:44
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 17:44
Expedição de documento (Carta)
16/04/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 21:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 15:26
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 15:25
Documento (Certidão)
03/03/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 16:28
Documento (Outros documentos)
30/01/2020, 16:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2020, 16:02
Ato ordinatório
16/01/2020, 17:20
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2019, 11:21
Documento (Outros documentos)
14/11/2019, 11:20
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 15:32
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 09:44
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 14:22
Decurso de Prazo
09/08/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 10:02
Expedição de documento (Carta)
18/07/2019, 14:31
Expedição de documento (Carta)
18/07/2019, 14:23
Expedição de documento (Carta)
18/07/2019, 14:14
Expedição de documento (Carta)
18/07/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 16:03
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 23:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 11:48
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 11:48
Documento (Certidão)
09/04/2019, 10:19
Documento (Certidão)
29/03/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 17:11
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 22:04
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 22:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/03/2019, 14:49
Ato ordinatório
18/02/2019, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 12:47
Documento (Outros documentos)
18/01/2019, 12:47
Documento (Outros documentos)
18/01/2019, 11:24
Documento (Certidão)
10/01/2019, 10:24
Expedição de documento (Carta)
06/12/2018, 10:45
Expedição de documento (Carta)
06/12/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 17:00
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2018, 08:09
Documento (Outros documentos)
10/11/2018, 08:09
Documento (Informações)
05/11/2018, 15:30
Remessa (em diligência)
05/11/2018, 00:01
Ato ordinatório
05/11/2018, 00:00
deferimento
28/09/2018, 20:17
Conclusão (para despacho)
24/09/2018, 08:49
Documento (Certidão)
21/09/2018, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 20:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 15:03
Documento (Outros documentos)
29/08/2018, 15:03
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 08:18
Documento (Outros documentos)
07/08/2018, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 00:49
Documento (Informações)
18/07/2018, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 21:31
Remessa (em diligência)
16/07/2018, 14:47
Mudança de Classe Processual
16/07/2018, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 14:46
deferimento
16/07/2018, 13:55
Conclusão (para decisão)
16/07/2018, 12:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/07/2018, 23:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
23/06/2018, 20:22
Conclusão (para despacho)
13/06/2018, 13:52
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 15:00
Documento (Ofício)
20/04/2018, 10:01
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 11:23
Documento (Outros documentos)
08/03/2018, 10:22
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2018, 15:04
Documento (Certidão)
26/02/2018, 14:43
Documento (Ofício)
21/02/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 10:27
Documento (Outros documentos)
16/02/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2018, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 14:52
Documento (Outros documentos)
08/02/2018, 14:52
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 21:02
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2018, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 13:27
Documento (Outros documentos)
26/01/2018, 13:27
Documento (Certidão)
26/01/2018, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 12:03
deferimento
23/01/2018, 18:05
Conclusão (para decisão)
23/01/2018, 11:12
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2018, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 10:27
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 10:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/12/2017, 15:25
Ato ordinatório
08/11/2017, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2017, 16:08
Documento (Outros documentos)
08/11/2017, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 11:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2017, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 18:29
Documento (Certidão)
05/10/2017, 18:29
Documento (Certidão)
11/08/2017, 07:54
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 18:30
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2017, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2017, 09:52
Documento (Outros documentos)
29/03/2017, 09:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/03/2017, 16:09
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2017, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2017, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2017, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2016, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2016, 13:50
Documento (Outros documentos)
01/12/2016, 13:50
Petição (Petição (outras))
24/11/2016, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 18:36
Documento (Outros documentos)
07/11/2016, 18:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/11/2016, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 00:07
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2016, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2016, 14:58
deferimento
08/09/2016, 14:37
Conclusão (para decisão)
08/09/2016, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2016, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2016, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2016, 13:11
Documento (Certidão)
15/08/2016, 13:11
Distribuição (sorteio)
08/08/2016, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)