Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 36) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 12:14
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 12:14
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 17:39
Confirmada
01/08/2024, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005105-45.2017.8.16.0129
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de AUTO MECÂNICA BORTOLI LTDA, (mov. 1). Considerando a publicação da Resolução n. 547/2024, do CNJ, e o valor baixo da causa, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se quanto à aplicação da referida resolução, especialmente no que tange ao protesto, em 15 dias, em vista do contido nas Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF. No mesmo prazo, deverá informar sobre eventual parcelamento/pagamento administrativo e/ou remissão do crédito tributário. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021, deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005105-45.2017.8.16.0129
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de AUTO MECÂNICA BORTOLI LTDA, (mov. 1). Considerando a publicação da Resolução n. 547/2024, do CNJ, e o valor baixo da causa, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se quanto à aplicação da referida resolução, especialmente no que tange ao protesto, em 15 dias, em vista do contido nas Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF. No mesmo prazo, deverá informar sobre eventual parcelamento/pagamento administrativo e/ou remissão do crédito tributário. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021, deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 17:10
Mero expediente
25/07/2024, 17:07
Conclusão (para julgamento)
18/06/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 13:59
Confirmada
07/12/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 17:29
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 17:29
Documento (Certidão)
25/06/2023, 15:48
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 11:14
Confirmada
19/03/2022, 20:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0005105-45.2017.8.16.0129 Defiro o pedido de suspensão do feito. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 02/2021. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 18:20
Por decisão judicial
23/08/2021, 16:37
Conclusão (para decisão)
23/08/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 14:22
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 14:22
Decurso de Prazo
13/04/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 13:33
Expedição de documento (Carta)
19/03/2019, 18:41
deferimento
22/06/2018, 17:08
Conclusão (para decisão)
13/06/2018, 11:58
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 16:40
Decurso de Prazo
05/12/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)