Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito IndustrialExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/09/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ANA KEIDE TIEME WATANABE ISHIKAWA
Reu
NIKKEY GRAFICA E EDITORA LTDA
CNPJ
Reu
SERGIO KAZUMI ISHIKAWA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
ELISA DOLORES VAROTTO
OAB/PR 23191·CPF·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (18/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 14:44
Confirmada
19/06/2026, 03:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 15:50
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2026, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004984-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$64.126,08 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANA KEIDE TIEME WATANABE ISHIKAWA NIKKEY GRAFICA E EDITORA LTDA SERGIO KAZUMI ISHIKAWA 1. Consulte-se os bens dos executados via RENAJUD, conforme requerido. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 443) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2026, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004984-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$64.126,08 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANA KEIDE TIEME WATANABE ISHIKAWA NIKKEY GRAFICA E EDITORA LTDA SERGIO KAZUMI ISHIKAWA 1. Consulte-se os bens dos executados via RENAJUD, conforme requerido. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 443) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
Confirmada
10/06/2026, 02:12
Confirmada
10/06/2026, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 13:18
Documento (Outros documentos)
09/06/2026, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 13:15
deferimento
22/05/2026, 21:57
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 01:13
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:40
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:40
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:38
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:28
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:28
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:26
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 09:36
Confirmada
13/02/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Confirmada
08/02/2026, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 08:46
Confirmada
03/02/2026, 05:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 21:51
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 21:51
Expedição de alvará de levantamento
02/02/2026, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
02/02/2026, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
02/02/2026, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
02/02/2026, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
02/02/2026, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
02/02/2026, 13:45
Ato ordinatório
30/01/2026, 08:51
Ato ordinatório
30/01/2026, 08:51
Confirmada
29/01/2026, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 21:10
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 21:10
Expedição de alvará de levantamento
28/01/2026, 14:16
Expedição de alvará de levantamento
28/01/2026, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
28/01/2026, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
28/01/2026, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
28/01/2026, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
28/01/2026, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
28/01/2026, 14:15
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:36
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Confirmada
24/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 12:42
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 12:35
Ato ordinatório
18/10/2025, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004984-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$64.126,08 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANA KEIDE TIEME WATANABE ISHIKAWA NIKKEY GRAFICA E EDITORA LTDA SERGIO KAZUMI ISHIKAWA 1. Não impugnado o bloqueio de mov. 361, transfira-se o montante para conta judicial vinculada ao presente feito. 2. Confirmada a transferência, expeça-se alvará em favor do exequente. Para tanto, deverá o exequente informar seus dados bancários para que seja possível a confecção do alvará. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 09:30
Ato ordinatório
15/10/2025, 09:30
Ato ordinatório
15/10/2025, 09:30
Ato ordinatório
15/10/2025, 09:29
Confirmada
15/10/2025, 05:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 15:09
Ato ordinatório
13/10/2025, 09:19
Ato ordinatório
13/10/2025, 09:19
Ato ordinatório
13/10/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 16:20
Expedição de alvará de levantamento
23/09/2025, 21:28
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 18:41
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:24
Confirmada
23/07/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 10:45
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:51
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:49
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:49
Confirmada
25/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (24/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004984-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$64.126,08 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANA KEIDE TIEME WATANABE ISHIKAWA NIKKEY GRAFICA E EDITORA LTDA SERGIO KAZUMI ISHIKAWA 1. Ante a concordância do exequente de mov. 352 com o pedido de levantamento da penhora imobiliária formulada pelos devedores por constituir bem de família, defiro o pedido dos executados de baixa na penhora sobre o imóvel matriculado sob n. 15.696 do 7º CRI de Curitiba. 2. Defiro o pedido de mov. 356 de bloqueio de ativos do executado, via sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado do débito, com possibilidade de reiteração por até 60 dias. Na hipótese de irrisoriedade, o valor deverá ser desbloqueado independentemente de nova conclusão. Restando frutífero o bloqueio, deverá ser intimado o executado para se manifestar no lapso de 05 dias. 3. Intimem-se. Curitiba, data do sistema. Fernando Augusto Fabrício de Melo Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (24/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (24/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (24/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 12:30
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 12:29
Remessa (em diligência)
21/02/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 17:33
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 09:02
Ato ordinatório
15/11/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 10:59
Confirmada
29/10/2024, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 19:10
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 22:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 14:59
Confirmada
06/09/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004984-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$64.126,08 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANA KEIDE TIEME WATANABE ISHIKAWA NIKKEY GRAFICA E EDITORA LTDA SERGIO KAZUMI ISHIKAWA 1. Para melhor análise da impenhorabilidade suscitada pelos executados, intimem-se estes para que apresentem documentos hábeis a demonstrar que efetivamente residem no imóvel penhorado (tais como faturas de água, luz, telefone, internet, etc). 2. Após, manifeste-se a parte exequente sobre as alegações de impenhorabilidade, em 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 16:06
Mero expediente
16/08/2024, 22:34
Ato ordinatório
08/08/2024, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:55
Confirmada
17/07/2024, 21:32
Mandado (entregue ao destinatário)
17/07/2024, 12:01
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/07/2024, 16:32
Confirmada
08/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004984-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004984-28.2008.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$64.126,08 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANA KEIDE TIEME WATANABE ISHIKAWA NIKKEY GRAFICA E EDITORA LTDA SERGIO KAZUMI ISHIKAWA Vistos e examinados. 1. Sabe-se que o CPC/2015 inovou ao instituir um modelo cooperativo em que se busca privilegiar o contraditório (art. 5º, LV, da CRFB/88) com vistas à prolação de decisões amadurecidas, sob uma perspectiva democrática em que as partes atuam em conjunto com o julgador no exercício da função jurisdicional, observando-se o binômio ciência/influência.
Trata-se de importante mecanismo de aperfeiçoamento da jurisdição, de democratização do processo e de legitimação decisória. 1.1. Isto posto, intime-se o exequente para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito do contido na petição de mov. 330.1. 2. Após, voltem conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias, servindo cópia da presente deliberação como mandado /carta de intimação. 4. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data constante no sistema. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (vk)
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 11:41
Mero expediente
05/07/2024, 08:59
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 10:41
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 21:45
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 19:25
Ato ordinatório
29/05/2024, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2024, 13:59
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 00:15
Ato ordinatório
28/05/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2024, 10:01
Ato ordinatório
24/05/2024, 23:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 11:31
Confirmada
22/05/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004984-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004984-28.2008.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$64.126,08 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): ANA KEIDE TIEME WATANABE ISHIKAWA (CPF/CNPJ: 172.398.828-61) Rua Humberto Ciccarino, 58 Sobrado 01 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-210 NIKKEY GRAFICA E EDITORA LTDA (CPF/CNPJ: 04.759.853/0001-62) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 2911 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-050 SERGIO KAZUMI ISHIKAWA (CPF/CNPJ: 615.355.169-68) Rua Alcino Guanabara, 1807 - de 761/762 ao fim - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-190 DECISÃO 1. Com fundamento no art. 835, V, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora do imóvel indicado à seq. 314.1.2. Ressalte-se, por oportuno, que à seq. 309.1 a parte exequente indicou 02 (dois) imóveis, dos quais pretendia a penhora. Entretanto, intimada para juntar aos autos matrícula atualizada destes, juntou à seq. 314.2 somente a matrícula 15696, motivo pelo qual a penhora deve recair somente sobre o imóvel da matrícula respectiva. 2. Intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, de que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, bem como do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 917, § 1º, no prazo de 15 dias. Não havendo advogado constituído, a intimação deverá ser realizada pessoalmente, na forma do artigo 841, § 2º, do CPC. 3. Expeça-se mandado de avaliação, com observância aos artigos 870 a 875 do CPC, intimando-se pessoalmente o executado, caso seja encontrado no local e, em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na hipótese de o proprietário que figurar na matrícula ser casado, intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do executado, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º do mesmo Codex (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições). 5. Havendo credor hipotecário/fiduciário indicado na matrícula do imóvel, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado. 6. Ao exequente caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. Intime-se. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:52
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:50
deferimento
23/04/2024, 21:14
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 01:04
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 19:32
Confirmada
30/01/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004984-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004984-28.2008.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$64.126,08 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): ANA KEIDE TIEME WATANABE ISHIKAWA (CPF/CNPJ: 172.398.828-61) Rua Humberto Ciccarino, 58 Sobrado 01 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-210 NIKKEY GRAFICA E EDITORA LTDA (CPF/CNPJ: 04.759.853/0001-62) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 2911 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-050 SERGIO KAZUMI ISHIKAWA (CPF/CNPJ: 615.355.169-68) Rua Alcino Guanabara, 1807 - de 761/762 ao fim - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-190 DESPACHO 1. Diante do pedido retro formulado, deverá o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel que pretende a constrição. 2. Após, voltem os autos conclusos para análise e demais deliberações. 3. Intimações. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 18:18
Mero expediente
25/01/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 10:25
Confirmada
13/09/2023, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 17:01
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 06:58
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:34
Confirmada
17/06/2023, 00:04
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004984-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0004984-28.2008.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$64.126,08 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): ANA KEIDE TIEME WATANABE ISHIKAWA (CPF/CNPJ: 172.398.828-61) Rua Humberto Ciccarino, 58 Sobrado 01 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-210 NIKKEY GRAFICA E EDITORA LTDA (CPF/CNPJ: 04.759.853/0001-62) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 2911 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-050 SERGIO KAZUMI ISHIKAWA (CPF/CNPJ: 615.355.169-68) Rua Alcino Guanabara, 1807 - de 761/762 ao fim - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-190 DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 242.1, referente ao bloqueio de numerários em contas e aplicações do executado pelo sistema SisbaJud, até o valor indicado na última conta apresentada. Não havendo planilha atualizada com o valor do débito (juntada nos últimos 6 (seis) meses), intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva planilha. 2. À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados. Na ausência do recolhimento, deve o exequente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. 3. Sendo positiva a diligência, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído, ou, não havendo, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 4. Sendo infrutífera a diligência, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 11:56
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 11:54
Ato ordinatório
02/06/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 11:34
Confirmada
26/05/2023, 02:09
Confirmada
26/05/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004984-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004984-28.2008.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$64.126,08 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): ANA KEIDE TIEME WATANABE ISHIKAWA (CPF/CNPJ: 172.398.828-61) Rua Humberto Ciccarino, 58 Sobrado 01 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-210 NIKKEY GRAFICA E EDITORA LTDA (CPF/CNPJ: 04.759.853/0001-62) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 2911 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-050 SERGIO KAZUMI ISHIKAWA (CPF/CNPJ: 615.355.169-68) Rua Alcino Guanabara, 1807 - de 761/762 ao fim - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-190 DESPACHO 1. Cumpra-se a decisão de seq. 249.1 em sua integralidade. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 18:08
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 18:07
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 18:07
Mero expediente
26/04/2023, 16:56
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 02:07
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:10
Confirmada
15/12/2022, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004984-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$64.126,08 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANA KEIDE TIEME WATANABE ISHIKAWA NIKKEY GRAFICA E EDITORA LTDA SERGIO KAZUMI ISHIKAWA 1. Pesquisa junto ao CENSEC anexada em mov. 268. No mais, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, em 15 dias. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 12:30
Mero expediente
25/11/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:02
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 16:19
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:31
Confirmada
16/09/2022, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 12:37
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 14:31
Confirmada
02/09/2022, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004984-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0004984-28.2008.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$64.126,08 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): ANA KEIDE TIEME WATANABE ISHIKAWA (CPF/CNPJ: 172.398.828-61) Rua Humberto Ciccarino, 58 Sobrado 01 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-210 NIKKEY GRAFICA E EDITORA LTDA (CPF/CNPJ: 04.759.853/0001-62) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 2911 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-050 SERGIO KAZUMI ISHIKAWA (CPF/CNPJ: 615.355.169-68) Rua Alcino Guanabara, 1807 - de 761/762 ao fim - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-190 DESPACHO 1. Oficie-se conforme requerido à seq. 258.1. 2. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 13:19
Mero expediente
10/08/2022, 19:21
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 11:11
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 16:23
Confirmada
23/06/2022, 04:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:26
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 13:35
Confirmada
13/06/2022, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 16:33
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 16:13
Confirmada
25/05/2022, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 16:38
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 16:38
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:25
deferimento
20/05/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 13:57
Confirmada
13/05/2022, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 12:54
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 11:26
Confirmada
05/05/2022, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004984-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0004984-28.2008.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$64.126,08 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): ANA KEIDE TIEME WATANABE ISHIKAWA (CPF/CNPJ: 172.398.828-61) Rua Humberto Ciccarino, 58 Sobrado 01 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-210 NIKKEY GRAFICA E EDITORA LTDA (CPF/CNPJ: 04.759.853/0001-62) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 2911 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-050 SERGIO KAZUMI ISHIKAWA (CPF/CNPJ: 615.355.169-68) Rua Alcino Guanabara, 1807 - de 761/762 ao fim - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-190 DESPACHO 1. Visto que a parte executada quedou-se inerte, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 14:45
Mero expediente
03/05/2022, 18:57
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 01:07
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:18
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:18
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:17
Confirmada
28/03/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 19:09
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 08:52
Confirmada
10/03/2022, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004984-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0004984-28.2008.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$64.126,08 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): ANA KEIDE TIEME WATANABE ISHIKAWA (CPF/CNPJ: 172.398.828-61) Rua Humberto Ciccarino, 58 Sobrado 01 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-210 NIKKEY GRAFICA E EDITORA LTDA (CPF/CNPJ: 04.759.853/0001-62) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 2911 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-050 SERGIO KAZUMI ISHIKAWA (CPF/CNPJ: 615.355.169-68) Rua Alcino Guanabara, 1807 - de 761/762 ao fim - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-190 DESPACHO 1. Tendo em vista que os executados possuem procurador constituído no sistema PROJUDI, certifique-se acerca de procuração atualizada em nome da procuradora, assinada pelo executado e válida. 2. Em caso positivo, intime-se a procuradora para esclarecer, se possível, o paradeiro do executado. 3. Destaco, ainda, que o feito deve ser trazido à ordem, uma vez que houve regular citação pessoal dos executados, inclusive com outorga de procuração a Advogada, e seu paradeiro apenas é buscado para fins de apreensão de veículo. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2022, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 18:28
Documento (Certidão)
09/03/2022, 18:27
Mero expediente
21/02/2022, 19:47
Ato ordinatório
07/12/2021, 00:26
Ato ordinatório
30/11/2021, 01:04
Decurso de Prazo
30/11/2021, 01:00
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 15:30
Confirmada
22/11/2021, 00:17
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:54
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:53
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:51
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 14:09
Confirmada
12/11/2021, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004984-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0004984-28.2008.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$64.126,08 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): ANA KEIDE TIEME WATANABE ISHIKAWA (CPF/CNPJ: 172.398.828-61) Rua Humberto Ciccarino, 58 Sobrado 01 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-210 NIKKEY GRAFICA E EDITORA LTDA (CPF/CNPJ: 04.759.853/0001-62) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 2911 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-050 SERGIO KAZUMI ISHIKAWA (CPF/CNPJ: 615.355.169-68) Rua Alcino Guanabara, 1807 - de 761/762 ao fim - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-190 DESPACHO 1. Defiro o pedido de suspensão do feito até o retorno da carta de citação expedida à seq. 207.1 2. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
12/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
11/11/2021, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 19:49
Mero expediente
11/11/2021, 14:03
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 15:03
Expedição de documento (Carta)
05/11/2021, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 14:05
Confirmada
01/11/2021, 03:17
Confirmada
01/11/2021, 00:15
Confirmada
01/11/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 13:09
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 15:54
Confirmada
21/10/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 19:27
Confirmada
20/10/2021, 19:26
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 19:02
Confirmada
14/10/2021, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 19:24
Confirmada
13/10/2021, 19:24
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 21:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 13:45
Confirmada
30/06/2021, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 16:36
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 16:56
Confirmada
20/05/2021, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 21:58
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 21:58
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 21:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/05/2021, 21:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/05/2021, 21:32
Ato ordinatório
06/05/2021, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2021, 11:24
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2021, 11:24
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 19:19
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:21
Decurso de Prazo
08/04/2021, 01:04
Decurso de Prazo
08/04/2021, 01:03
Confirmada
30/03/2021, 00:44
Confirmada
29/03/2021, 18:04
Confirmada
29/03/2021, 18:04
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 10:56
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 12:47
Documento (Certidão)
22/03/2021, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 12:46
Confirmada
22/03/2021, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004984-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0004984-28.2008.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$64.126,08 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): ANA KEIDE TIEME WATANABE ISHIKAWA (CPF/CNPJ: 172.398.828-61) Rua Humberto Ciccarino, 58 Sobrado 01 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-210 NIKKEY GRAFICA E EDITORA LTDA (CPF/CNPJ: 04.759.853/0001-62) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 2911 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-050 SERGIO KAZUMI ISHIKAWA (CPF/CNPJ: 615.355.169-68) Rua Humberto Ciccarino, 58 Sobrado 01 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-210 DECISÃO 1. Homologo o valor da tabela Fipe apresentado pela parte exequente (seq. 115.2). 2. Expeça-se mandado de apreensão e remoção do bem penhorado ao depositário público. Destaco, outrossim, que a penhora nestes autos (seq. 77) deu-se sobre direitos, uma vez que existentes outras restrições judiciais (seq. 40) sobre o mesmo bem. 3. Após, não tendo havido interesse do exequente na efetivação da adjudicação ou da alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 881 do CPC/2015, determino a alienação do bem penhorado e já avaliado por intermédio de leilão público a ser realizado, simultaneamente, por meio presencial e eletrônico. O bem será alienado no estado em que se encontra, sem qualquer direito à garantia (item 5.8.14.15 do CNCGJ/PR). 4. Junte a parte exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Designo leiloeiro público o Sr. HÉLCIO KRONBERG. Lavre-se o competente termo de compromisso. 6. Deve o Sr. Leiloeiro nomeado providenciar a designação de datas, bem como as publicações de editais e comunicações necessárias, nos termos do disposto nos arts. 884 e 887, do CPC/2015. Autorizo o Sr. Leiloeiro a subscrever os atos necessários à realização do ato, exceto o edital. 7. Na hipótese de haver decorrido mais de 06 (seis) meses da data da avaliação do bem, deve o leiloeiro providenciar a atualização do valor da avaliação com base na média do INPC+IGP-DI, juntando aos autos memória do cálculo, devendo a Escrivania intimar as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 8. Deve o leiloeiro, antes do leilão, requerer a certidão prevista no inciso II do item 5.8.14.2 do CNCGJ/PR, efetuar os avisos previstos no inciso I do item 5.8.14.4 do CNCGJ/PR, bem como efetuar as intimações previstas no art. 889, I a VIII do CPC, juntando nos autos os respectivos comprovantes, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência. Os custos de tais expedientes deverão ser ressarcidos ao leiloeiro, independente do êxito na hasta pública a ser realizada. 9. Fica o leiloeiro autorizado a reunir mais de um processo na mesma publicação (art. 887, §6º do CPC e item 5.8.14.1 do CNCGJ/PR). 10. Deve ser expedido pela Escrivania o competente edital de leilão, observando, para tanto, o disposto nos incisos do art. 886 do CPC. O edital de leilão, observando-se o disposto nos § 1º e 2º do art. 887 do CPC/2015, deverá ser publicado, na íntegra, na rede mundial de computadores (no site do leiloeiro público oficial nomeado), bem como em jornal de circulação, sendo suficiente a divulgação realizada em jornal on line. Independente da publicação do edital de leilão, o leiloeiro público deverá adotar providências para a ampla divulgação do leilão, podendo fazer anúncios em panfletos, revistas, jornais, redes sociais e demais meios que contribuam para a ampla divulgação do ato. 11. No leilão público, deverá ser observada a igualdade de condições entre os participantes do leilão presencial e eletrônico, ficando os participantes do leilão eletrônico cientes, contudo, de que ficarão sujeitos ao perfeito funcionamento da internet. Deve o leiloeiro cadastrar antecipadamente os participantes do leilão, de modo a obter a qualificação dos mesmos, devendo o leiloeiro, ainda, dispor de meios para identificar o IP (protocolo de internet) de todos aqueles que ofertarem lances no leilão eletrônico. Nos casos em que o leilão público for realizado, simultaneamente, presencialmente e eletronicamente, deverá o leiloeiro anotar no sistema os lances ofertados presencialmente, observando, a cada lance, o prazo de 60 (sessenta) segundos, possibilitando, assim, que os lances sejam cobertos pelos demais participantes do leilão, inclusive aqueles que estiverem participando do leilão eletrônico. 12. O(s) bem(ens) deverá(ão) ser ofertados, em primeiro leilão, a partir do valor da avaliação indicado no edital de leilão. Em segundo leilão, serão aceitos lances a partir do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC). O valor do lance poderá ser pago à vista ou em parcelas, sendo permitido o parcelamento mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance e o remanescente em até 30 (tinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas (art. 895, §1º do CPC), atualizadas pela média do INPC+IGP-DI, atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). 13. Será considerado vencedor no leilão público aquele que ofertar o maior lance, independente da modalidade de pagamento. O valor do lance ou do sinal deverá ser quitado, imediatamente, diretamente ao leiloeiro (que providenciará o depósito judicial do valor) ou mediante guia judicial. Em caso de parcelamento, o valor das parcelas deverá ser obrigatoriamente depositado em conta judicial vinculada aos autos. Caso a arrematação ocorra mediante leilão eletrônico, o arrematante terá o prazo de 1 (um) dia para efetuar, mediante depósito judicial, o valor do lance ou do sinal, neste caso se a arrematação for pela modalidade parcelada. 14. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação. Em caso de eventuais situações diversas de adjudicação, remissão ou acordo, a comissão do leiloeiro será decidida por este Juízo, bem como o eventual responsável. 15. A parte que der causa injustificada à frustração a realização do leilão arcará com as despesas do leiloeiro. 16. Na hipótese de os leilões serem negativos e houver decorrido mais de 06 (seis) meses da última avaliação do bem, fica o leiloeiro, desde já, intimado para, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do último leilão negativo, apresentar nova avaliação do bem, para o que não lhes serão devidos honorários, ficando garantido ao leiloeiro, contudo, em tal hipótese, a oferta do bem em novo leilão a ser designado após a intimação das partes a respeito da nova avaliação. 17. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
22/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 18:54
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 18:51
Ato ordinatório
19/03/2021, 18:51
deferimento
01/03/2021, 19:44
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 18:45
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 11:26
Mero expediente
20/08/2020, 11:06
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 18:47
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 17:22
Mero expediente
31/03/2020, 17:37
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 18:32
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:19
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:18
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:19
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 17:13
Documento (Certidão)
20/01/2020, 17:11
Mero expediente
11/12/2019, 18:08
Conclusão (para despacho)
06/12/2019, 17:49
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 12:51
Mero expediente
27/11/2019, 18:54
Conclusão (para despacho)
28/10/2019, 18:04
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 16:41
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 23:35
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 16:49
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2019, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 13:51
Remessa (em diligência)
28/05/2019, 16:48
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 13:57
Documento (Outros documentos)
16/05/2019, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 13:56
Mero expediente
24/04/2019, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 14:06
Conclusão (para despacho)
27/02/2019, 18:35
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:20
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:01
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:53
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 10:26
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 18:57
Ato ordinatório
12/12/2018, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 15:19
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 15:16
Mero expediente
23/10/2018, 19:12
Conclusão (para despacho)
26/07/2018, 17:55
Petição (Petição (outras))
02/07/2018, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 15:17
Mero expediente
15/05/2018, 14:51
Decurso de Prazo
02/02/2018, 01:03
Decurso de Prazo
02/02/2018, 00:37
Decurso de Prazo
02/02/2018, 00:35
Conclusão (para despacho)
01/02/2018, 14:15
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 08:48
Mero expediente
05/12/2017, 20:03
Conclusão (para despacho)
16/11/2017, 09:20
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2017, 22:52
Documento (Outros documentos)
14/10/2017, 22:52
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 16:31
Mero expediente
26/09/2017, 11:41
Conclusão (para despacho)
22/05/2017, 15:59
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 10:18
Documento (Certidão)
15/05/2017, 10:18
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 09:35
Decurso de Prazo
12/05/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 09:39
Decurso de Prazo
25/03/2017, 00:17
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 09:35
Documento (Certidão)
14/03/2017, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 13:00
Decurso de Prazo
25/02/2017, 00:23
Conclusão (para despacho)
23/02/2017, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 09:37
Documento (Certidão)
16/02/2017, 09:36
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 10:33
Mero expediente
06/02/2017, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 16:59
Conclusão (para despacho)
04/10/2016, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)