FERNANDA CARVALHO IACENA REPRESENTADO(A) POR CONCEIçãO APARECIDA DE CARVALHO IACENA
T
GUILHERME CARVALHO IACENA
CPF
T
MUNICíPIO DE CASCAVEL/PR
T
Advogados / Representantes
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
OAB/MT 3675·CPF·Representa: Autor
ENZO PHELIPE JAWSNICKER DE OLIVEIRA
OAB/PR 43577·CPF·Representa: Autor
LUCIANY KATHIA TOLENTINO SMARCZEWSKI
OAB/PR 31387·CPF·Representa: Autor
LILIAN DIDONÉ CALOMENO
OAB/PR 19756·Representa: Autor
ALAOR SILVANO SANTINI
OAB/PR 42581·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
17/03/2026, 15:08
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:42
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:42
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:42
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo concessão de efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão agravada. Cascavel, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
06/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo concessão de efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão agravada. Cascavel, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
06/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 20:25
Confirmada
25/02/2026, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 18:29
Mero expediente
25/02/2026, 13:40
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 01:07
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 14:06
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:39
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:36
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA 1. Determinou-se a remessa dos valores penhorados nestes autos aos Juízo responsável pelo processo executivo. Contudo, entende o inventariante ser indevida a remessa do valor existente nestes autos, sob o argumento de que ainda não houve trânsito em julgado naquele feito executivo. Ocorre que o valor penhorado nestes autos deve permanecer depositado nos autos da execução, competindo ao juízo responsável por aquele processo deliberar acerca do levantamento ou não da quantia constrita, conforme o desfecho da demanda executiva. Não cabe a este juízo manter sob sua guarda o valor penhorado até o julgamento da ação de execução, mas sim ao juízo onde tramita o feito executivo. Desse modo, impõe-se o cumprimento da ordem judicial que determinou a penhora no rosto dos autos, com a consequente transferência do valor penhorado autos ao Juízo da execução. Eventual pretensão de revogação ou suspensão da constrição judicial deve ser veiculada perante o juízo que a determinou. 2. Considerando a existência de ação de usucapião que envolve bem integrante do espólio, bem como o fato de que o processo executivo ainda se encontra pendente de julgamento definitivo, podendo resultar, ou não, na liberação aos herdeiros de quantia de elevado valor, impõe-se a suspensão do presente inventário até o desfecho da ação de usucapião e do processo de execução, nos termos do art. 313, V do Código de Processo Civil. Tal medida mostra-se necessária a fim de assegurar a correta apuração e posterior partilha da totalidade do patrimônio deixado pelo de cujus, evitando-se prejuízos aos herdeiros e decisões conflitantes. Dessa forma, em consonância com o requerido pelo Ministério Público no mov. 951, e à luz dos princípios da prudência, segurança jurídica e economia processual, impõe-se a suspensão do feito pelo prazo de seis meses, ou até que sobrevenha o julgamento dos processos conexos, cabendo ao inventariante comunicar a este juízo acerca do andamento e da decisão proferida tanto na ação de usucapião quanto no processo de execução. 3. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
23/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 17:08
Confirmada
16/01/2026, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 14:24
Por decisão judicial
08/01/2026, 18:59
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 01:03
Documento (Certidão)
16/12/2025, 09:44
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:09
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 23:45
Confirmada
06/12/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 974) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2025, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:03
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA 1. O Ministério Público solicitou a comprovação da curatela que recai sobre Guilherme Carvalho Iacena (mov. 951), o que foi cumprido no mov. 953, mantendo-se, portanto, a necessidade de acompanhamento pelo Parquet. 2. No mais, cumpra-se, com urgência, a decisão do mov. 937, excluindo o Sr. Eduardo Nelson Marassi dos autos e apresentando o valor depositado em Juízo. Em havendo saldo suficiente, deve ser transferido para os autos da execução o valor correspondente à penhora no rosto dos autos. 3. Após, tornem conclusos para deliberação quanto a possível suspensão do feito, conforme requerido pelo Ministério Público. Diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
21/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2025, 15:06
Confirmada
12/11/2025, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 14:34
Ato ordinatório
12/11/2025, 14:34
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:10
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:10
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:10
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:56
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:56
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:42
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:42
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:42
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 15:38
Outras Decisões
03/11/2025, 19:14
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA Abra-se vista ao Ministério Público, conforme determinado no item 5 do mov. 937. Após, tornem conclusos para decisão. Cascavel, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2025, 17:24
Confirmada
24/10/2025, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA 1. Considerando que a habilitação de crédito em favor de Eduardo Nelson Marassi foi extinto, o terceiro não deve figurar no presente feito (mov. 32). Exclua-se o terceiro do cadastro destes autos. 2. Insurge-se o inteventariante quanto à determinação de penhora no rosto destes autos, em decorrência dos autos de execução de título extrajudicial n. 0017044-36.2009.8.16.0021. Não cabe a este Juízo nos autos de inventário analisar a regularidade ou não do título executivo que ensejou a execução, pois
trata-se de maneira a ser discutida nos autos de execução, motivo pelo qual, inclusive, houve a extinção da habilitação de crédito. Nesse sentido, havendo penhora no rosto dos autos, transfira-se o valor correspondente aos autos originários da penhora. 3. Após eventual transferência, a Secretaria deverá certificar os valores depositados nestes autos. 4. Intime-se o inventariante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, considerando que o herdeiro Guilherme Carvalho Iacena é pessoa com deficiência, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
24/10/2025, 00:00
Confirmada
23/10/2025, 15:27
Entrega em carga/vista
22/10/2025, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 16:38
Outras Decisões
17/10/2025, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2025, 11:24
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 01:07
Confirmada
16/10/2025, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:51
Outras Decisões
08/10/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 22:46
Confirmada
14/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA 1. Considerando a transferência dos valores depositados nestes autos, decorrentes de contrato de consórcio (mov. 930), intime-se o inventariante para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme petição do mov. 911. 2. Após, tornem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 15:24
Outras Decisões
01/09/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 01:01
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 09:51
Confirmada
26/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 925) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:25
Ato ordinatório
15/08/2025, 00:54
Confirmada
31/07/2025, 07:40
Ato ordinatório
29/07/2025, 13:06
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:43
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 13:20
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:39
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2025, 10:46
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:38
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:38
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:38
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:38
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 879) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 877) DEFERIDO O PEDIDO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 877) DEFERIDO O PEDIDO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 877) DEFERIDO O PEDIDO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 877) DEFERIDO O PEDIDO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 877) DEFERIDO O PEDIDO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 877) DEFERIDO O PEDIDO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 877) DEFERIDO O PEDIDO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 877) DEFERIDO O PEDIDO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 877) DEFERIDO O PEDIDO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 877) DEFERIDO O PEDIDO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 14:50
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2025, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 09:38
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:53
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:29
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:27
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:12
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 20:35
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 20:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/07/2025, 12:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/07/2025, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 10:39
Confirmada
14/07/2025, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2025, 19:30
Confirmada
11/07/2025, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDIav Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA 1. Oficie-se novamente o Banco Bradesco, conforme requerido no evento 873.1, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
11/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 863) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 863) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 863) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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11/07/2025, 00:00
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11/07/2025, 00:00
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11/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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11/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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11/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 863) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 863) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 16:37
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 16:36
deferimento
10/07/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 11:07
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 08:43
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 20:15
Confirmada
07/07/2025, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 855) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 855) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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04/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 855) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 855) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
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04/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 855) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 855) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 855) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 855) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/07/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA 1. Certifique-se conforme requerido (evento 859.1). 2. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
03/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 17:57
Confirmada
02/07/2025, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:49
Mero expediente
02/07/2025, 15:39
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA I – Devolvo os presentes autos excepcionalmente sem decisão, em virtude de remoção para a 2ª Subseção Judiciária desta Comarca de Cascavel. II – Oportunamente, façam os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito Substituto(a) que assumir as funções perante esta 1ª Subseção Judiciária. III – Providências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
30/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2025, 18:25
Confirmada
27/06/2025, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:01
Mero expediente
27/06/2025, 08:47
Documento (Certidão)
27/05/2025, 11:14
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:35
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 12:06
Ato ordinatório
11/04/2025, 00:44
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:34
Confirmada
20/03/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:06
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Conciliador(a))
18/03/2025, 17:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2025, 11:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/03/2025, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:38
Confirmada
19/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 838) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2025, 09:20
Documento (Outros documentos)
08/02/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 11:01
Ato ordinatório
01/02/2025, 09:38
Ato ordinatório
01/02/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 10:44
Confirmada
26/01/2025, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 14:28
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 08:27
Confirmada
09/12/2024, 00:04
Confirmada
08/12/2024, 00:13
Ato ordinatório
07/12/2024, 09:37
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 08:30
Confirmada
29/11/2024, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 10:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2024, 10:47
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 10:46
Audiência do art. 334 CPC (designada)
28/11/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA I - Oficie-se à Bradesco Consórcios solicitando que deposite em juízo, em conta vinculada a estes autos de inventário, os valores referentes a cotas de consórcio do falecido Jareslau Iacena. II - Com a resposta, intime-se o inventariante para que, em 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito. III - Providências e intimações necessárias. Cascavel, 26 de novembro de 2024. Luciano Lara Zequinão Juiz de Direito Substituto
28/11/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 15:54
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 15:53
deferimento
26/11/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:51
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 13:18
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 17:41
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2024, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 14:54
Confirmada
27/08/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2024, 00:50
Apensamento
25/07/2024, 08:14
Ato ordinatório
24/06/2024, 10:27
Por decisão judicial
24/06/2024, 10:26
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 08:50
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 16:41
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 14:46
Confirmada
03/06/2024, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA I – Concedo os 90 (noventa) dias requeridos pela inventariante. II – Transcorrido o prazo, intime-se a inventariante para que, em 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. III – Após, voltem conclusos. IV – Providências e intimações necessárias. Cascavel, 21 de maio de 2024. Luciano Lara Zequinão Juiz de Direito Substituto
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 13:23
Mero expediente
21/05/2024, 18:20
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 11:10
Confirmada
16/03/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:54
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 14:13
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA I – Incabível, nestes autos de inventário, determinar-se a extinção de execução movida por credor do espólio, devendo a medida ser requerida – e justificada – nos próprios autos da execução. II – Quanto ao valor do crédito de Eduardo Nelson Marassi, de outro lado, uma vez que a insurgência do inventariante não se funda em quitação, a divergência de cálculo deverá, também, ser apresentada ao próprio juízo da execução, não cabendo a este juízo do inventário discutir a extensão da dívida, mas apenas reservar bens suficientes ao seu pagamento (Código de Processo Civil, art. 643, parágrafo único). III – Solicitem-se informações ao juízo da execução quanto ao andamento daquele feito (autos nº 0017044-36.2009.8.16.0021, em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca). IV – Em seguida, intime-se o inventariante para que, em 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito. V – Providências e intimações necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
06/02/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 15:15
Confirmada
05/02/2024, 15:15
Documento (Certidão)
05/02/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 14:50
Indeferimento
02/02/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 21:33
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:56
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:55
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:54
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 12:10
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 18:49
Confirmada
25/08/2023, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA I – Defiro o requerimento de mov. 738.1 e concedo à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias. II – Sem prejuízo, intimem-se os credores que promoveram as habilitações dos créditos em apenso, sendo eles a Caixa Econômica Federal e Eduardo Nelson Marassi, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem planilha atualizada dos créditos. III – Com as manifestações dos credores, intime-se a inventariante para que, no mesmo prazo, manifeste-se. IV – Decorrido o prazo do item I, com ou sem manifestação, voltem conclusos. V – Providências e intimações necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:49
Mero expediente
23/08/2023, 07:18
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 12:19
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 16:14
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 21:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 13:06
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:38
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 12:30
Confirmada
06/06/2023, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, cabem embargos de declaração quando houver erro material, omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando a revisar o mérito do julgamento. 2. Em que pese a argumentação exposta, seus fundamentos não merecem prosperar, uma vez que não se vislumbra qualquer erro material, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. Com efeito, a questão suscitada é matéria afeta ao mérito, o que não comporta provimento na via dos declaratórios. O princípio da singularidade, também denominado “da unicidade do recurso”, ou “unirrecorribilidade” consagra a premissa de que, para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico. (STJ - REsp 1112599/TO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012). Como se vê, o esforço da parte se dirige em rediscussão, por via transversa (embargos de declaração), da matéria já apreciada na decisão, o que não se admite através dos embargos de declaração. Ademais, a menção de que seria feito inventário extrajudicial é genérica e não confere a certeza necessária ao juízo acerca de sua realização a ponto de autorizar a extinção do processo nos moldes pleiteados. Conseguintemente, a decisão não encerra qualquer erro material, obscuridade, contradição ou omissão, transparecendo, em verdade, que, inconformada com a sentença proferida, almeja-se a obtenção de provimento favorável a si a partir da adoção de interpretação diversa da adotada pelo juízo, o que efetivamente não se mostra possível pela via eleita. 3. Pelo exposto, conheço os declaratórios e, no mérito, rejeito-lhes provimento. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 17:18
Indeferimento
02/06/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 14:34
Conclusão (para julgamento)
31/05/2023, 13:17
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 14:02
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 10:04
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 17:54
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 20:04
Confirmada
10/05/2023, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 15:11
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 13:49
Petição (Embargos de declaração)
09/05/2023, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 19:36
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2023, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA 1. Indefiro o pedido de desistência, considerando que tal forma de extinção somente é passível de acatamento quando se opta pelo inventário extrajudicial, considerando que o inventário é procedimento de interesse público, conforme jurisprudência do E. TJPR: DIREITO DAS SUCESSÕES − INVENTÁRIO JUDICIAL – DESISTÊNCIA – ACOLHIMENTO DO PEDIDO – EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE OPÇÃO PELA VIA EXTRAJUDICIAL – LEI Nº 11441/2007 – RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CNJ – INEQUÍVOCO INTERESSE PÚBLICO – PENDÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ITCMD – REMOÇÃO DO INVENTARIANTE E NOMEAÇÃO DE OUTRO EM SEU LUGAR – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – SENTENÇA CASSADA, PARA QUE PROSSIGAM OS AUTOS NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJPR - 11ª Câmara Cível - 0001787-50.2019.8.16.0043 - Antonina - Rel.: DESEMBARGADOR RUY MUGGIATI - J. 14.02.2022) 2. Intime-se o inventariante para dar andamento ao feito, sob pena de remoção. 3. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado e digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta
21/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 20:33
Confirmada
20/04/2023, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 14:07
Indeferimento
19/04/2023, 20:07
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 10:28
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:29
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 20:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 12:21
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 09:23
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 23:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 10:01
Confirmada
22/02/2023, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA 1. Intimem-se os credores do espólio, assim como os credores das penhoras anotadas no rosto dos autos e as Fazendas Públicas, para que se manifestem sobre o pedido de desistência, com prazo de quinze dias. 2. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado e digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 15:04
Mero expediente
14/02/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 10:20
Conclusão (para decisão)
13/01/2023, 13:05
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:36
Confirmada
02/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 17:41
Confirmada
04/11/2022, 13:25
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2022, 14:18
Documento (Certidão)
24/10/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 13:52
Confirmada
14/10/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 17:22
Documento (Certidão)
03/10/2022, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 17:20
Ato ordinatório
30/09/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 11:13
Confirmada
23/09/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 17:22
Confirmada
20/08/2022, 00:11
Confirmada
20/08/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 15:42
Ato ordinatório
09/08/2022, 13:24
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 08:20
Confirmada
14/07/2022, 13:25
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2022, 15:11
Documento (Certidão)
24/06/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 10:35
Confirmada
10/06/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 10:56
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 10:56
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 10:54
Expedição de documento (Ofício)
11/05/2022, 10:58
Documento (Certidão)
10/05/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 10:40
Confirmada
22/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 14:16
Documento (Certidão)
08/04/2022, 17:50
Ato ordinatório
05/04/2022, 09:32
Ato ordinatório
05/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:25
Confirmada
20/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA 1. Oficie-se conforme requerido no evento 619.1. 2. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado e digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 18:12
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 18:12
Mero expediente
09/03/2022, 16:52
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
19/02/2022, 16:13
Confirmada
18/02/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 10:35
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 11:37
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 10:08
Confirmada
22/01/2022, 00:07
Confirmada
22/01/2022, 00:07
Confirmada
22/01/2022, 00:07
Confirmada
22/01/2022, 00:07
Confirmada
22/01/2022, 00:07
Confirmada
22/01/2022, 00:07
Confirmada
13/01/2022, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2022, 15:31
Confirmada
12/01/2022, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA 1. Conforme decidido nos autos em apenso, indefere-se do pedido de adjudicação do imóvel, diante da existência de outros credores, devendo o imóvel ser submetido a eventual alienação a fim de satisfazer o crédito dos credores de forma igualitária e sem a perpetração de preterição. 2. Intime-se o credor Eduardo Nelson Marassi sobre a petição do evento 577.1. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta
12/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:54
Indeferimento
10/01/2022, 15:35
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 14:13
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 07:47
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 15:17
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:43
Confirmada
21/09/2021, 00:13
Confirmada
21/09/2021, 00:13
Confirmada
21/09/2021, 00:12
Confirmada
21/09/2021, 00:12
Confirmada
21/09/2021, 00:12
Confirmada
21/09/2021, 00:12
Confirmada
21/09/2021, 00:12
Confirmada
21/09/2021, 00:12
Ato ordinatório
17/09/2021, 08:27
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 18:29
Confirmada
16/09/2021, 18:25
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 12:16
Confirmada
16/09/2021, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 16:10
Confirmada
14/09/2021, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA 1. Diante dos novos fundamentos apresentados, intime-se o inventariante para se manifestar, podendo complementar a prestação de contas. Após, vista ao peticionante do evento 539.1. 2. Sem prejuízo, intime-se o inventariante e os herdeiros sobre a pretensão do evento 465.1, com base no artigo 10 do CPC. 3. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta
13/09/2021, 00:00
Confirmada
10/09/2021, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 11:39
Mero expediente
01/09/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 16:50
Conclusão (para decisão)
29/07/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 11:46
Confirmada
27/07/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 10:49
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:27
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2021, 20:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2021, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 09:33
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:28
Confirmada
22/06/2021, 00:13
Confirmada
22/06/2021, 00:13
Confirmada
22/06/2021, 00:13
Confirmada
22/06/2021, 00:13
Confirmada
22/06/2021, 00:13
Confirmada
22/06/2021, 00:13
Confirmada
22/06/2021, 00:13
Confirmada
22/06/2021, 00:13
Confirmada
22/06/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 15:23
Confirmada
14/06/2021, 15:22
Confirmada
14/06/2021, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA 1. Em que pese os precedentes trazidos, compartilha-se do entendimento de que a liberação de formal de partilha somente é viável após o devido pagamento dos débitos. Ademais, a questão debatida nos tribunais superiores refere-se à possibilidade de lançamento do ITCMD posteriormente à homologação, sendo ainda devido o pagamento de outros tributos. 2. Intime-se à inventariante para prestar as contas requeridas no evento 498.1, renovando-se vista a Eduardo Nelson Marassi posteriormente. 3. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta
14/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2021, 18:11
Confirmada
11/06/2021, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 11:54
Indeferimento
02/06/2021, 15:58
Conclusão (para decisão)
12/04/2021, 10:32
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 21:26
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 13:28
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:25
Confirmada
30/03/2021, 00:14
Confirmada
30/03/2021, 00:14
Confirmada
30/03/2021, 00:14
Confirmada
30/03/2021, 00:14
Confirmada
30/03/2021, 00:14
Confirmada
30/03/2021, 00:14
Confirmada
30/03/2021, 00:13
Confirmada
30/03/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 17:54
Confirmada
29/03/2021, 17:54
Confirmada
22/03/2021, 17:08
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 16:27
Confirmada
22/03/2021, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 12:59
Confirmada
22/03/2021, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023593-62.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023593-62.2009.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.005.500,00 Requerente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE CARVALHO IACENA De Cujus(s): ESPOLIO DE JARESLAU IACENA 1. Intime-se a inventariante para demonstrar documentalmente a alienação do imóvel e do veículo. Após, renove-se vista ao peticionante do evento 462.1. 2. A análise do pedido de homologação da partilha será feita posteriormente. 3. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta
22/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 12:19
Mero expediente
18/03/2021, 17:39
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 13:54
Conclusão (para decisão)
22/02/2021, 10:09
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:43
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 17:23
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 21:44
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 19:10
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:31
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:41
Confirmada
08/02/2021, 00:16
Confirmada
08/02/2021, 00:15
Confirmada
08/02/2021, 00:15
Confirmada
03/02/2021, 16:30
Confirmada
30/01/2021, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 16:51
Confirmada
28/01/2021, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 16:45
Confirmada
28/01/2021, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 14:35
Confirmada
28/01/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 18:52
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 11:19
Confirmada
06/12/2020, 00:45
Confirmada
06/12/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 18:43
Mero expediente
19/11/2020, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:31
Conclusão (para decisão)
18/09/2020, 07:33
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:29
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 16:51
Expedição de documento (Alvará)
27/07/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:15
Documento (Certidão)
24/07/2020, 07:59
Ato ordinatório
21/07/2020, 09:32
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 12:43
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:25
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 16:35
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 16:34
deferimento
17/06/2020, 13:43
Conclusão (para decisão)
22/05/2020, 16:57
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 11:29
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 14:56
Documento (Certidão)
04/03/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 16:47
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 16:46
Expedição de documento (Alvará)
08/01/2020, 09:22
Documento (Certidão)
17/12/2019, 16:26
Ato ordinatório
13/11/2019, 09:31
Decurso de Prazo
12/11/2019, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 12:37
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 12:36
Ato ordinatório
11/11/2019, 12:33
Documento (Termo/Auto de Penhora)
11/11/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:03
Decurso de Prazo
31/10/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 17:28
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 17:28
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 14:44
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 11:01
deferimento
17/10/2019, 18:46
Conclusão (para decisão)
17/10/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 14:21
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 12:41
Ato ordinatório
17/10/2019, 12:40
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 13:57
Documento (Outros documentos)
18/09/2019, 13:57
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 09:53
Mero expediente
27/08/2019, 16:54
Conclusão (para decisão)
23/07/2019, 11:12
Documento (Certidão)
23/07/2019, 11:11
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 14:19
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 14:19
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 16:41
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 16:41
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 16:38
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 10:11
Documento (Certidão)
05/06/2019, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 08:23
Documento (Certidão)
05/06/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 08:17
Documento (Outros documentos)
05/06/2019, 08:08
Ato ordinatório
05/06/2019, 07:56
Ato ordinatório
05/06/2019, 07:54
Ato ordinatório
05/06/2019, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 07:27
Documento (Certidão)
03/06/2019, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 17:47
deferimento
13/05/2019, 15:28
Conclusão (para decisão)
29/04/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:54
Mero expediente
15/03/2019, 15:19
Conclusão (para decisão)
11/02/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:03
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 10:48
deferimento
26/09/2018, 16:14
Conclusão (para decisão)
11/07/2018, 08:37
Documento (Certidão)
11/07/2018, 08:36
Ato ordinatório
06/07/2018, 09:33
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 15:12
Documento (Outros documentos)
26/06/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 08:25
Decurso de Prazo
23/06/2018, 01:10
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 09:07
Ato ordinatório
15/06/2018, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 09:03
Ato ordinatório
15/06/2018, 09:03
Documento (Certidão)
15/06/2018, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 09:01
Mero expediente
12/06/2018, 16:31
Conclusão (para decisão)
18/04/2018, 09:14
Documento (Certidão)
18/04/2018, 09:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 22:35
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 22:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 15:03
Documento (Outros documentos)
06/04/2018, 09:33
Ato ordinatório
05/04/2018, 07:48
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 08:10
Documento (Outros documentos)
04/04/2018, 08:09
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 11:16
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 10:24
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 13:19
Ato ordinatório
19/03/2018, 13:17
Ato ordinatório
19/03/2018, 13:16
Ato ordinatório
19/03/2018, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 13:15
Documento (Outros documentos)
19/03/2018, 13:15
deferimento
07/03/2018, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:03
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 11:55
Conclusão (para decisão)
15/02/2018, 07:58
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 12:54
Documento (Outros documentos)
14/02/2018, 12:54
Ato ordinatório
14/02/2018, 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
08/02/2018, 15:16
Documento (Outros documentos)
02/02/2018, 12:45
Conclusão (para decisão)
01/02/2018, 12:25
Ato ordinatório
01/02/2018, 00:31
Ato ordinatório
31/01/2018, 09:30
Ato ordinatório
31/01/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 10:26
Documento (Certidão)
12/01/2018, 10:29
Remessa (em diligência)
12/01/2018, 09:03
Documento (Certidão)
12/01/2018, 09:03
Ato ordinatório
12/01/2018, 09:00
Ato ordinatório
12/01/2018, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 10:57
Documento (Certidão)
15/12/2017, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 10:54
deferimento
06/12/2017, 17:33
Documento (Acórdão)
24/08/2017, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 15:01
Conclusão (para decisão)
17/07/2017, 17:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 17:23
Documento (Certidão)
10/07/2017, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 14:04
Documento (Outros documentos)
11/06/2017, 23:21
Remessa (em diligência)
06/03/2017, 16:08
Documento (Certidão)
06/03/2017, 16:08
deferimento
03/03/2017, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 00:04
Conclusão (para decisão)
06/12/2016, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 11:18
Documento (Certidão)
02/12/2016, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2016, 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
02/12/2016, 14:05
Conclusão (para decisão)
04/10/2016, 14:37
Mero expediente
04/10/2016, 14:29
Ato ordinatório
22/08/2016, 15:51
Conclusão (para despacho)
22/08/2016, 14:08
Petição (Petição (outras))
18/08/2016, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2016, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2016, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2016, 14:20
Documento (Acórdão)
11/08/2016, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2016, 12:32
Documento (Outros documentos)
11/08/2016, 12:32
Decurso de Prazo
14/06/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2016, 15:37
Mero expediente
17/05/2016, 15:11
Ato ordinatório
11/03/2016, 14:42
Conclusão (para despacho)
07/03/2016, 12:35
Petição (Petição (outras))
10/02/2016, 19:05
Ato ordinatório
08/02/2016, 09:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2016, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 00:01
Ato ordinatório
29/01/2016, 11:42
Decurso de Prazo
22/01/2016, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2016, 09:23
Decisão Interlocutória de Mérito
20/01/2016, 18:08
Conclusão (para decisão)
20/01/2016, 14:57
Mero expediente
20/01/2016, 13:18
Conclusão (para decisão)
20/01/2016, 11:33
Documento (Certidão)
20/01/2016, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2016, 18:25
Mero expediente
19/01/2016, 17:59
Conclusão (para decisão)
19/01/2016, 14:47
Documento (Certidão)
19/01/2016, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2015, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2015, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2015, 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2015, 19:36
Conclusão (para decisão)
03/12/2015, 16:36
Ato ordinatório
08/11/2015, 12:33
Ato ordinatório
05/11/2015, 09:11
Petição (Petição (outras))
04/11/2015, 18:02
Ato ordinatório
20/10/2015, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2015, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2015, 08:20
Decisão Interlocutória de Mérito
16/10/2015, 16:20
Ato ordinatório
13/10/2015, 10:23
Documento (Outros documentos)
07/10/2015, 13:33
Petição (Petição (outras))
22/09/2015, 18:13
Ato ordinatório
22/09/2015, 14:29
Petição (Petição (outras))
08/09/2015, 17:35
Conclusão (para decisão)
08/09/2015, 08:47
Petição (Petição (outras))
03/09/2015, 18:11
Ato ordinatório
03/09/2015, 09:42
Ato ordinatório
03/09/2015, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2015, 15:28
Petição (Petição (outras))
31/08/2015, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 00:03
Remessa (em diligência)
14/08/2015, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2015, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2015, 16:01
Documento (Certidão)
14/08/2015, 16:00
Documento (Certidão)
14/08/2015, 15:54
Documento (Certidão)
14/08/2015, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2015, 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
06/08/2015, 17:02
Conclusão (para decisão)
05/08/2015, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2015, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2015, 16:31
Documento (Outros documentos)
05/08/2015, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2015, 14:09
Entrega em carga/vista
05/08/2015, 13:25
Apensamento
05/08/2015, 13:08
Documento (Certidão)
05/08/2015, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2015, 12:58
Mero expediente
05/08/2015, 09:32
Conclusão (para decisão)
04/08/2015, 12:49
Ato ordinatório
15/07/2015, 10:16
Decurso de Prazo
15/07/2015, 00:15
Petição (Petição (outras))
14/07/2015, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2015, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2015, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2015, 17:04
Documento (Certidão)
09/07/2015, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2015, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)