Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Autos nº. 0032404-80.2010.8.16.0019 I – Diante da declinação quanto a nomeação realizada (ev. 547.1), proceda-se à destituição da curadora anteriormente nomeada e, conforme lista de Advogados Dativos - OAB Paraná, disponível no site http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos, acessado via senha, nomeio como curador(a) especial o(a) advogado(a) JOSE MARIO PIROLO NETO (OAB/PR 71565), o(a) qual deverá ser intimado(a) para manifestação acerca da aceitação do encargo. Por ora, deixo de arbitrar honorários advocatícios para o(a) procurador(a) supra nomeado(a), em razão da Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA, na qual foi fixada uma tabela para remuneração dos curadores e dativos, válida por um ano. De acordo com tal determinação, a remuneração observará os trabalhos desenvolvidos pelo(a) nomeado(a), em regra, na ocasião da sentença. Caso o(a) procurador(a) nomeado(a) não se manifeste acerca da aceitação do encargo em 5 (cinco) dias, voltem conclusos para a substituição. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 16 de junho de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito