Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001575-47.2021.8.16.0176.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, sn - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Fone: (43) 3572-8484 Autos nº. 0001575-47.2021.8.16.0176 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.096,61 Exequente(s): MARISA DE FÁTIMA MARCONDES LOPES – MICRO EMPRESA (CPF/CNPJ: 08.087.723/0001-81) representado(a) por MARISA DE FÁTIMA MARCONDES LOPES (CPF/CNPJ: 037.914.569-38) Rua Prefeito José de Oliveira,, 192 - Centro - SANTANA DO ITARARÉ/PR - CEP: 84.970-000 Executado(s): Jose Rafael de Souza (CPF/CNPJ: 075.640.179-88) Rua Jose Vidal Filho, 38 - Centro - SANTANA DO ITARARÉ/PR - CEP: 84.970-000 Terceiro(s): MINISTERIO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 00.394.460/0225-44) Rua Marechal Deodoro, 555 7 andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-320 Município de Santana do Itararé/PR (CPF/CNPJ: 76.920.826/0001-30) PRAÇA FREI MATIAS GÊNOVA, 10 COMERCIAL - CENTRO - SANTANA DO ITARARÉ/PR
Vistos. 1. Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei n°. 9.099/95. 2. No decorrer do feito, as partes transigiram e pleitearam a homologação judicial do acordo entabulado entre as partes durante a audiência de Conciliação (mov.161.1). Como se sabe, a autocomposição é a melhor forma de solução de conflitos, não só pelo fato de diminuir o exacerbado número de demandas constantes das varas judiciais (já sobrecarregadas), mas, e principalmente, por conta de, quando realizada na forma de transação (como é o caso dos autos), haver concessões recíprocas e, destarte, satisfação dos interesses de todos os envolvidos. No mesmo sentido é o disposto no artigo 3° do Código de Processo Civil/2015, que assim dispõe: Art. 3°. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. §1°. É permitida a arbitragem, na forma da lei; §2°. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos; §3°. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Verifico, ainda, que o consenso das partes preserva os interesses, disponíveis, delas. 3. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo constante nos autos, para que surta seus efeitos legais, e DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO com resolução do mérito, forte no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC/2015. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei n°. 9.099/95. Levante-se eventuais penhoras e bloqueios provenientes dos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpram-se as disposições pertinentes do CN da CGJ. Oportunamente, arquive-se. Wenceslau Braz, datado eletronicamente. Moema Santana Silva Magistrada