Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
04/10/2024, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
04/10/2024, 17:45
Remessa (em diligência)
04/10/2024, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 17:37
Ato ordinatório
27/09/2024, 00:57
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 15:01
Confirmada
16/08/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 20:47
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 20:41
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:40
Confirmada
16/02/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:44
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 14:08
Ato ordinatório
16/11/2023, 13:54
Ato ordinatório
16/11/2023, 13:53
Trânsito em julgado
01/11/2023, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003454-34.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003454-34.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$930,45 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MUNIR CALLUF Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 29 de setembro de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
03/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 10:17
Confirmada
02/10/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 09:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/09/2023, 14:11
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 09:11
Confirmada
15/09/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003454-34.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003454-34.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$930,45 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MUNIR CALLUF 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 29 de junho de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
04/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
01/07/2022, 17:13
Por decisão judicial
29/06/2022, 17:15
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 13:46
Confirmada
19/06/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 07:46
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 07:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003454-34.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003454-34.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$930,45 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MUNIR CALLUF 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 09 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/03/2022, 18:50
Por decisão judicial
09/03/2022, 15:29
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 13:52
Confirmada
12/02/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 07:30
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 07:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2022, 01:33
Por decisão judicial
19/11/2020, 18:59
Por decisão judicial
19/11/2020, 17:40
Conclusão (para decisão)
18/11/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 08:15
Ato ordinatório
28/10/2020, 09:32
Ato ordinatório
28/10/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 18:47
Mero expediente
14/09/2020, 14:22
Conclusão (para decisão)
14/09/2020, 09:11
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 13:11
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 13:10
Documento (Outros documentos)
14/06/2020, 01:54
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 15:18
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 17:41
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 14:39
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 17:25
Conclusão (para decisão)
19/11/2019, 15:46
Remessa (em diligência)
19/11/2019, 15:46
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 09:59
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 09:58
Decurso de Prazo
12/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 16:10
Expedição de documento (Carta)
08/08/2019, 13:03
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 14:43
Desarquivamento
07/08/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 13:02
Decurso de Prazo
25/01/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 00:21
Provisório
02/12/2016, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2016, 15:56
Documento (Certidão)
02/12/2016, 15:56
Decurso de Prazo
21/10/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)