Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003802-63.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003802-63.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.926,66 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): IVANILDA BORECK JORGE ALFREDO FRONTERA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelos devedores. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 27 de junho de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 17:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/06/2023, 17:04
Conclusão (para julgamento)
27/06/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 11:15
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003802-63.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003802-63.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.926,66 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): IVANILDA BORECK JORGE ALFREDO FRONTERA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 10 de novembro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003802-63.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003802-63.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.926,66 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): IVANILDA BORECK JORGE ALFREDO FRONTERA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelos devedores. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 27 de junho de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 17:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/06/2023, 17:04
Conclusão (para julgamento)
27/06/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 11:15
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003802-63.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003802-63.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.926,66 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): IVANILDA BORECK JORGE ALFREDO FRONTERA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 10 de novembro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
19/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
16/12/2022, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2022, 13:14
Por decisão judicial
13/11/2022, 16:03
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003802-63.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003802-63.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.926,66 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): IVANILDA BORECK JORGE ALFREDO FRONTERA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 09 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/03/2022, 18:51
Por decisão judicial
09/03/2022, 17:26
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:45
Confirmada
27/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 08:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/11/2021, 00:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 15:44
Por decisão judicial
08/10/2020, 18:54
Por decisão judicial
07/10/2020, 17:47
Conclusão (para decisão)
07/10/2020, 11:47
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 00:05
Ato ordinatório
25/09/2020, 09:32
Ato ordinatório
25/09/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2020, 19:04
Documento (Outros documentos)
20/09/2020, 19:03
Documento (Outros documentos)
20/09/2020, 19:01
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:50
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)