Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/05/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
CNPJ
Autor
FERNANDO MACEDO GUIMARAES
CPF
Reu
YEDDA MARIA DE SOUZA MELLO GUIMARãES
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 105514·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO SOCCOLOSKI
OAB/PR 26228·CPF·Representa: Autor
LINA CLARICE DA ROCHA LOEWENSTEIN
OAB/PR 16771·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS SPOSITO
OAB/PR 21173·CPF·Representa: Autor
KLEBER ANTONIO TOFFALINI FERREIRA
OAB/PR 14598·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
05/05/2022, 16:30
Documento (Informações)
29/04/2022, 17:17
Desapensamento
28/04/2022, 15:22
Remessa (em diligência)
28/04/2022, 15:20
Trânsito em julgado
28/04/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:26
Confirmada
20/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015944-38.2008.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015944-38.2008.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.741,95 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): FERNANDO MACEDO GUIMARAES YEDDA MARIA DE SOUZA MELLO GUIMARÃES Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 09 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 18:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/03/2022, 18:04
Conclusão (para julgamento)
09/03/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 13:58
Confirmada
20/02/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015944-38.2008.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015944-38.2008.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.741,95 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): FERNANDO MACEDO GUIMARAES YEDDA MARIA DE SOUZA MELLO GUIMARÃES 1. Novamente a certidão de ref. 75.2 não é relativa aos presentes autos. Assim, ao exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste o exequente esclarecendo o pedido de ref. 75.1. 2. Após, conclusos. Intime-se. D.n. São José dos Pinhais, 08 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:26
Confirmada
20/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015944-38.2008.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015944-38.2008.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.741,95 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): FERNANDO MACEDO GUIMARAES YEDDA MARIA DE SOUZA MELLO GUIMARÃES Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 09 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 18:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/03/2022, 18:04
Conclusão (para julgamento)
09/03/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 13:58
Confirmada
20/02/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015944-38.2008.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015944-38.2008.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.741,95 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): FERNANDO MACEDO GUIMARAES YEDDA MARIA DE SOUZA MELLO GUIMARÃES 1. Novamente a certidão de ref. 75.2 não é relativa aos presentes autos. Assim, ao exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste o exequente esclarecendo o pedido de ref. 75.1. 2. Após, conclusos. Intime-se. D.n. São José dos Pinhais, 08 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 17:06
Outras Decisões
09/02/2022, 09:41
Conclusão (para julgamento)
08/02/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 12:19
Confirmada
12/12/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015944-38.2008.8.16.0035 Ao exequente para que esclareça o pedido de extinção, haja vista que a certidão que acompanha o pedido aparentemente é de período diverso daquele do débito executado nos presentes autos. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 01 de dezembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada
02/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 17:55
Mero expediente
01/12/2021, 17:23
Conclusão (para julgamento)
01/12/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 11:16
Confirmada
21/09/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 17:10
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 17:10
Ato ordinatório
10/09/2021, 17:10
Mudança de Assunto Processual
23/04/2021, 16:58
Ato ordinatório
07/08/2019, 16:42
Desarquivamento
07/08/2019, 16:41
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:03
Provisório
23/05/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 10:51
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 10:51
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 10:49
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 11:16
Ato ordinatório
14/12/2018, 09:33
Ato ordinatório
14/12/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 13:02
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 13:33
Documento (Certidão)
27/11/2018, 19:37
Ato ordinatório
27/11/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 16:18
Remessa (em diligência)
21/11/2018, 17:35
Ato ordinatório
21/11/2018, 17:35
Documento (Certidão)
21/11/2018, 17:34
Ato ordinatório
13/09/2017, 13:01
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 17:08
Decurso de Prazo
26/01/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 14:10
Decurso de Prazo
10/05/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 14:56
Expedição de documento (Carta)
26/04/2016, 16:15
Documento (Informações)
14/03/2016, 13:35
Remessa (em diligência)
04/03/2016, 17:36
Documento (Outros documentos)
04/03/2016, 17:36
Ato ordinatório
04/03/2016, 17:32
Ato ordinatório
04/03/2016, 17:32
Petição (Petição (outras))
29/01/2016, 12:21
Desapensamento
21/01/2016, 23:34
Apensamento
21/01/2016, 23:33
Apensamento
21/01/2016, 23:26
Petição (Petição (outras))
15/01/2016, 10:44
Decurso de Prazo
01/12/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2015, 00:56
Documento (Outros documentos)
12/03/2015, 15:47
Remessa (em diligência)
04/03/2015, 13:57
Documento (Certidão)
04/03/2015, 13:57
Decurso de Prazo
25/02/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2015, 17:35
Documento (Outros documentos)
13/01/2015, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2014, 16:40
Ato ordinatório
07/12/2014, 18:44
Decurso de Prazo
15/07/2014, 00:06
Documento (Informações)
10/06/2014, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)