Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 48) (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:09
Homologado o Pedido
12/01/2026, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6026 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010459-46.2020.8.16.0129 Intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se, em 30 dias, quanto eventual aplicação da Lei nº 4.605/2025. Oportunamente, conclusos. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 48) (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:09
Homologado o Pedido
12/01/2026, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6026 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010459-46.2020.8.16.0129 Intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se, em 30 dias, quanto eventual aplicação da Lei nº 4.605/2025. Oportunamente, conclusos. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
17/12/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
16/12/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 13:51
Confirmada
16/12/2025, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 08:07
Outras Decisões
05/12/2025, 18:33
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 13:50
Confirmada
14/08/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 14:38
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 15:21
Confirmada
04/06/2024, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010459-46.2020.8.16.0129
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de ELIEL SANTOS DA ANUNCIAÇÃO, (mov. 1). Considerando a publicação da Resolução n. 547/2024, do CNJ, e o valor baixo da causa, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, manifestar-se quanto à aplicação da referida resolução, especialmente no que tange ao protesto, em 15 dias, em vista do contido nas Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021, deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 17:46
Mero expediente
27/05/2024, 17:31
Conclusão (para julgamento)
03/05/2024, 20:08
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 16:16
Confirmada
22/07/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 18:33
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 18:33
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 11:40
Confirmada
18/07/2022, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 15:36
Confirmada
19/03/2022, 20:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0010459-46.2020.8.16.0129 Defiro o pedido de suspensão do feito. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 02/2021. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/03/2022, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 19:31
Por decisão judicial
26/08/2021, 15:12
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 17:05
Confirmada
06/08/2021, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 08:01
Ato ordinatório
29/06/2021, 09:31
Ato ordinatório
29/06/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 16:08
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)