Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/06/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
SULTEX IMPORTAçãO E EXPORTAçãO LTDA EPP.
Autor
JOSé ROBERTO FURLAN - MóVEIS
Reu
Advogados / Representantes
YASSMIN MAGANHA BERESTINAS PEREIRA DIAS
OAB/PR 76782·CPF·Representa: Autor
JULIANO ANDRÉ DOMINGOS
OAB/PR 37913·CPF·Representa: Autor
JOSE PIVI JUNIOR
OAB/SP 195214·CPF·Representa: Autor
JESSICA DELLA MATTA
OAB/SP 358131·CPF·Representa: Autor
CARLA THAWANI DE ANDRADE GRAÇA
OAB/SP 477986·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
21/10/2025, 17:05
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 08:20
Confirmada
08/10/2025, 08:03
Remessa (em diligência)
07/10/2025, 17:27
Trânsito em julgado
07/10/2025, 17:27
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:57
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 13:41
Confirmada
02/08/2025, 00:13
Confirmada
01/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007070-19.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007070-19.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.077,64 Exequente(s): SULTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP. Executado(s): JOSE ROBERTO FURLAN JOSÉ ROBERTO FURLAN - MÓVEIS SENTENÇA 1. Depreende-se dos autos que as partes lograram realizar acordo quanto ao débito discutido neste processo. É o breve relato do necessário. Decido. 2.
Ante o exposto, considerando seus termos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro nos arts. 487, III, “b”, e 924, III, do Código de Processo Civil. 3. As custas processuais remanescentes[1] ficam dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. As demais custas processuais, isto é, referentes aos atos anteriores à presente decisão, serão distribuídas nos termos do acordo ou, inexistindo previsão, consoante determinado no art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. 4. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e/ou outras restrições. 5. No mais, aguarde-se o prazo para cumprimento do avençado. 6. Intimem-se. Diligências necessárias Arapongas, datado e assinado eletronicamente. [1] APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ORDINÁRIA. ACORDO ANTES DA SENTENÇA. DISPENSA DE CUSTAS REMANESCENTES. O art. 90, § 3º do CPC/15, visando estimular a solução consensual dos conflitos, dispensa o pagamento das custas processuais remanescentes quando as partes transacionarem antes de proferida sentença. Custas remanescentes são aquelas que são aferidas para baixa do processo. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão recorrida. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70077635282, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 24-05-2018) (grifou-se)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 13:41
Confirmada
02/08/2025, 00:13
Confirmada
01/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007070-19.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007070-19.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.077,64 Exequente(s): SULTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP. Executado(s): JOSE ROBERTO FURLAN JOSÉ ROBERTO FURLAN - MÓVEIS SENTENÇA 1. Depreende-se dos autos que as partes lograram realizar acordo quanto ao débito discutido neste processo. É o breve relato do necessário. Decido. 2.
Ante o exposto, considerando seus termos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro nos arts. 487, III, “b”, e 924, III, do Código de Processo Civil. 3. As custas processuais remanescentes[1] ficam dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. As demais custas processuais, isto é, referentes aos atos anteriores à presente decisão, serão distribuídas nos termos do acordo ou, inexistindo previsão, consoante determinado no art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. 4. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e/ou outras restrições. 5. No mais, aguarde-se o prazo para cumprimento do avençado. 6. Intimem-se. Diligências necessárias Arapongas, datado e assinado eletronicamente. [1] APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ORDINÁRIA. ACORDO ANTES DA SENTENÇA. DISPENSA DE CUSTAS REMANESCENTES. O art. 90, § 3º do CPC/15, visando estimular a solução consensual dos conflitos, dispensa o pagamento das custas processuais remanescentes quando as partes transacionarem antes de proferida sentença. Custas remanescentes são aquelas que são aferidas para baixa do processo. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão recorrida. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70077635282, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 24-05-2018) (grifou-se)
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 15:10
Ato ordinatório
22/07/2025, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 17:02
Homologação de Transação
04/07/2025, 16:41
Conclusão (para julgamento)
04/07/2025, 01:06
Confirmada
30/06/2025, 16:06
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:53
Expedição de documento (Carta)
12/06/2025, 18:48
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:46
Confirmada
03/06/2025, 00:14
Confirmada
03/06/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) DEFERIDO O PEDIDO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007070-19.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007070-19.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.077,64 Exequente(s): SULTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP. Executado(s): JOSE ROBERTO FURLAN JOSÉ ROBERTO FURLAN - MÓVEIS 1. Cumpra-se decisão de mov. 197, intimando-se a parte executada acerca. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 16:14
deferimento
28/04/2025, 18:30
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 01:07
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:01
Confirmada
23/02/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007070-19.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007070-19.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.077,64 Exequente(s): SULTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP. Executado(s): JOSE ROBERTO FURLAN JOSÉ ROBERTO FURLAN - MÓVEIS Melhor analisando os autos, observa-se que a empresa indicada em mov. 245 não corresponde à mesma pessoa jurídica que integra o polo passivo da execução. Assim, reconsidero a decisão retro, para indeferir o pedido de mov. 245, diante da ausência de fundamento. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente para prosseguimento do feito. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) INDEFERIDO O PEDIDO (14/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 18:51
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:27
Indeferimento
14/01/2025, 17:20
Confirmada
15/12/2024, 00:16
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007070-19.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007070-19.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.077,64 Exequente(s): SULTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP. Executado(s): JOSE ROBERTO FURLAN JOSÉ ROBERTO FURLAN - MÓVEIS 1. Infere-se dos autos que a empresa N.B. FURLAN E CIA LTDA (11.070.256/0001-91) foi localizada após consulta via Sniper, ao qual o executado JOSE ROBERTO FURLAN exerce o papel de Sócio-Administrador. No mais, cumpra-se decisão retro. 2. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
05/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2024, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 15:53
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:32
Mero expediente
04/11/2024, 18:55
Confirmada
04/11/2024, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007070-19.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007070-19.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.077,64 Exequente(s): SULTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP. Executado(s): JOSE ROBERTO FURLAN JOSÉ ROBERTO FURLAN - MÓVEIS 1. Objetivando a localização do endereço da empresa N.B. FURLAN E CIA LTDA (CNPJ nº 11.070.256/0001-91), proceda-se a consulta por meio dos sistemas Renajud e Infojud, bem como junto aos cadastros da COPEL. 2. Com as respostas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender cabível. 3. Caso a parte exequente pleiteie a citação ou intimação da parte executada em novo endereço válido (encontrado após as diligências indicadas acima), desde logo proceda-se a tal diligência, independentemente de conclusão. 4. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
01/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 15:22
Documento (Certidão)
31/10/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 15:18
deferimento
01/10/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 14:59
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:46
Confirmada
17/08/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 16:03
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 16:03
Documento (Certidão)
06/08/2024, 15:47
Confirmada
06/08/2024, 15:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/08/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 18:52
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 14:49
Confirmada
23/06/2024, 00:06
Documento (Certidão)
13/06/2024, 18:28
Ato ordinatório
13/06/2024, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2024, 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2024, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007070-19.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007070-19.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.077,64 Exequente(s): SULTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP. Executado(s): JOSE ROBERTO FURLAN JOSÉ ROBERTO FURLAN - MÓVEIS 1. Defiro a suspensão requerida, pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo (art. 921, §2º, do Código de Processo Civil), observando-se o prazo prescricional pertinente. 3. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
13/06/2024, 00:00
Por decisão judicial
12/06/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:06
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:31
Ato ordinatório
07/05/2024, 09:37
deferimento
06/05/2024, 18:22
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 10:28
Confirmada
29/04/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 00:55
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 10:12
Confirmada
11/03/2024, 00:14
Confirmada
11/03/2024, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007070-19.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007070-19.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.077,64 Exequente(s): SULTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP. Executado(s): JOSE ROBERTO FURLAN JOSÉ ROBERTO FURLAN - MÓVEIS Cumpra-se a decisão de mov. 197. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 14:55
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 14:45
deferimento
29/01/2024, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007070-19.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007070-19.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.077,64 Exequente(s): SULTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP. Executado(s): JOSE ROBERTO FURLAN JOSÉ ROBERTO FURLAN - MÓVEIS 1. Manifeste-se a exequente em 15 (quinze) dias acerca da certidão retro. 2. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
25/01/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:31
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:38
Mero expediente
04/12/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 13:32
Confirmada
20/11/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007070-19.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007070-19.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.077,64 Exequente(s): SULTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP. Executado(s): JOSE ROBERTO FURLAN JOSÉ ROBERTO FURLAN - MÓVEIS 1. Pela petição de mov. 192, a parte exequente requer a penhora de faturamento da pessoa jurídica executada. A pretensão da parte requerente tem fundamento nos arts. 835, X, e 866, caput, do Código de Processo Civil, que determinam a possibilidade de penhora de percentual do faturamento da empresa devedora, se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. Para tanto, o juiz deve fixar percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial, nomeando administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida (art. 866, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil). Feitas tais considerações, verifica-se que, no caso sob análise, todas as diligências expropriatórias anteriormente realizadas restaram infrutíferas, não tendo sido localizados bens passíveis de fácil alienação e/ou suficientes para a quitação integral do débito. Presentes, portanto, os requisitos necessários à concessão da excepcional medida pleiteada pela parte exequente.
Ante o exposto, defiro a penhora do faturamento da empresa executada, na porcentagem de 10% (dez por cento) do faturamento, até o valor total da dívida discutida nestes autos, ressaltando-se que tal percentual não inviabiliza o desenvolvimento da atividade empresarial. 2. Nomeio como depositário o diretor/administrador da empresa executada, que ficará encarregado de depositar mensalmente, em conta vinculada ao juízo, os valores penhorados, além de apresentar o balancete da empresa. 3. Defiro, ainda, a penhora das cotas sociais do Executado perante a Empresa indicada em mov. 192. Cumpra-se, nos termos requeridos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
10/11/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 17:59
Documento (Certidão)
09/11/2023, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 17:50
deferimento
17/10/2023, 18:19
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 15:07
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:26
Decurso de Prazo
08/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:48
Confirmada
28/08/2023, 00:10
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 14:35
Ato ordinatório
17/08/2023, 09:36
Confirmada
15/08/2023, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007070-19.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007070-19.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.077,64 Exequente(s): SULTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP. Executado(s): JOSE ROBERTO FURLAN JOSÉ ROBERTO FURLAN - MÓVEIS 1. Defiro o pedido de mov. 176. Cumpra-se, através do sistema SNIPER. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 22:28
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 22:27
deferimento
17/07/2023, 18:25
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 17:37
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:24
Confirmada
28/05/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 14:14
Documento (Certidão)
17/05/2023, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 11:52
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 14:37
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:04
Confirmada
25/04/2023, 00:07
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 14:22
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 14:18
Confirmada
14/04/2023, 00:19
Confirmada
14/04/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007070-19.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007070-19.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.077,64 Exequente(s): SULTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP. Executado(s): JOSE ROBERTO FURLAN JOSÉ ROBERTO FURLAN - MÓVEIS 1. Defiro o requerimento de tentativa de penhora de veículos, por meio do sistema Renajud, com fulcro no art. 835, IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Havendo restrição de veículo(s), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na penhora do(s) bem(s) e, em caso positivo, indicar o(s) endereço(s) em que se encontra(m). Fornecido(s) o(s) endereço(s), expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 2. Sendo infrutífera a diligência determinada no item acima, defiro o requerimento de acesso ao sistema Infojud, para consulta das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela parte executada. Juntado aos autos o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito. Anote-se o sigilo dos autos, em atenção ao disposto no art. 773, parágrafo único, do Código de Processo Civil e no art. 385 do Código de Normas do Foro Judicial. 3. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 18:57
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 18:56
deferimento
22/02/2023, 18:59
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 15:26
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:44
Confirmada
31/10/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007070-19.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007070-19.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.077,64 Exequente(s): SULTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP. Executado(s): JOSE ROBERTO FURLAN JOSÉ ROBERTO FURLAN - MÓVEIS 1. Tendo em vista que não houve diligência anterior, pelo sistema Infojud, o pedido formulado pela parte exequente não comporta acolhimento.
Ante o exposto, indefiro o pedido de decretação da indisponibilidade de bens da parte executada, até o limite do crédito executado. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 19:12
Indeferimento
13/09/2022, 18:55
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 13:29
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:25
Confirmada
16/07/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:45
Documento (Certidão)
05/07/2022, 14:45
Documento (Certidão)
15/06/2022, 19:35
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 10:53
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:16
Confirmada
15/04/2022, 00:11
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 15:07
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:17
Confirmada
20/03/2022, 00:11
Confirmada
20/03/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007070-19.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007070-19.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.077,64 Exequente(s): SULTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP. Executado(s): JOSE ROBERTO FURLAN JOSÉ ROBERTO FURLAN - MÓVEIS 1. Defiro o requerimento de tentativa de penhora on-line, por meio do sistema Sisbajud, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Banco Central, limitando-se a restrição ao valor indicado na execução (art. 854, caput). Com a resposta, sendo verificada indisponibilidade exorbitante, determine-se à instituição financeira o cancelamento do excesso (art. 854, §1º). Havendo bloqueio de quantia igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), fica desde logo determinado o imediato desbloqueio do valor encontrado. Sendo positiva a busca de numerário acima de R$ 50,00 (cinquenta reais), intime-se a parte executada, que deverá comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva no prazo de 5 (cinco dias) (art. 854, §3º). Havendo impugnação pela parte executada, na forma do parágrafo anterior, tornem conclusos para análise. Inexistindo impugnação pela parte executada, proceda-se à transferência dos valores bloqueados a uma conta vinculada a este juízo, independente de termo de penhora (art. 854, §5º). Após, não havendo a apresentação de qualquer defesa pela parte executada, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento da quantia. 2. Sendo infrutífera a diligência determinada no item acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 20:02
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 19:59
deferimento
26/01/2022, 18:41
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 22:08
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 14:41
Confirmada
14/10/2021, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 18:36
Documento (Certidão)
07/10/2021, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 15:29
Confirmada
23/08/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 19:24
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 16:08
Confirmada
12/07/2021, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 21:34
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 14:38
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/04/2021, 17:47
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 15:59
Confirmada
16/04/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:39
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:16
Confirmada
26/02/2021, 00:55
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 20:28
Confirmada
15/02/2021, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 18:13
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 18:13
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:23
Confirmada
21/12/2020, 00:37
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 16:42
Confirmada
10/12/2020, 16:41
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2020, 13:07
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 17:21
Documento (Certidão)
10/11/2020, 15:32
Ato ordinatório
10/11/2020, 15:15
Decurso de Prazo
03/10/2020, 01:06
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 13:01
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 20:53
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 20:44
deferimento
10/08/2020, 17:31
Conclusão (para despacho)
10/07/2020, 17:44
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 15:10
deferimento
14/04/2020, 17:24
Conclusão (para despacho)
06/03/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 16:47
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:17
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:17
deferimento
27/09/2019, 18:53
Conclusão (para despacho)
02/09/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 16:17
Decurso de Prazo
29/06/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 15:30
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 14:33
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 12:13
Documento (Certidão)
08/05/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 17:20
Decurso de Prazo
09/02/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 20:16
Documento (Certidão)
22/01/2019, 20:16
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:55
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 14:26
Documento (Outros documentos)
24/07/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 14:24
Mero expediente
20/03/2018, 17:05
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 18:36
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 15:09
Ato ordinatório
25/11/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 19:03
Mandado (entregue ao destinatário)
31/10/2017, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2017, 15:55
deferimento
31/07/2017, 19:27
Conclusão (para decisão)
10/07/2017, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 10:19
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 10:19
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 16:26
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 13:47
Documento (Outros documentos)
19/06/2017, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 13:34
Documento (Outros documentos)
19/06/2017, 13:34
Distribuição (sorteio)
14/06/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)