Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/01/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
RONALDO ANTONIO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
MARIA ANGELA KEIKO TAIRA
OAB/PR 34433·CPF·Representa: Autor
JEAN FELIPE MIZUNO TIRONI
OAB/PR 57909·CPF·Representa: Autor
JORGE VICENTE LUZ
OAB/SP 34204·CPF·Representa: Autor
LEONARDO XAVIER ROUSSENQ
OAB/PR 25661·CPF·Representa: Autor
GIOVANA GIACOMETO FERREIRA
OAB/PR 90432·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
17/10/2025, 15:39
Documento (Informações)
09/10/2025, 17:09
Remessa (em diligência)
03/10/2025, 16:12
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:43
Confirmada
11/09/2025, 13:37
Remessa (em diligência)
10/09/2025, 16:37
Trânsito em julgado
10/09/2025, 16:37
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 306) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 306) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000592-63.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000592-63.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$55.831,94 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): Ronaldo Antonio da Silva SENTENÇA 1. Depreende-se dos autos que a parte requerente, mesmo devidamente intimada, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, deixou de dar andamento ao feito, evidenciando seu desinteresse no prosseguimento da ação. 2.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 3. Custas processuais pela parte autora (art. 485, §2º, parte final, do Código de Processo Civil), observando-se eventual concessão anterior dos benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a parte requerida não se manifestou nos autos. 4. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras ou outras restrições. 5. Publique-se. Registre-se, Intimem-se. 6. Oportunamente, arquive-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
03/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 306) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 306) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000592-63.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000592-63.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$55.831,94 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): Ronaldo Antonio da Silva SENTENÇA 1. Depreende-se dos autos que a parte requerente, mesmo devidamente intimada, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, deixou de dar andamento ao feito, evidenciando seu desinteresse no prosseguimento da ação. 2.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 3. Custas processuais pela parte autora (art. 485, §2º, parte final, do Código de Processo Civil), observando-se eventual concessão anterior dos benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a parte requerida não se manifestou nos autos. 4. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras ou outras restrições. 5. Publique-se. Registre-se, Intimem-se. 6. Oportunamente, arquive-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
03/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 15:24
Confirmada
02/07/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:07
Abandono da causa
12/06/2025, 18:48
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 01:08
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 15:44
Expedição de documento (Carta)
21/05/2025, 18:27
Documento (Certidão)
21/05/2025, 13:44
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:21
Confirmada
26/03/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 15:40
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:17
Confirmada
28/01/2025, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 13:53
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 13:53
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:45
Confirmada
30/10/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 16:00
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:21
Confirmada
04/09/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 10:45
Ato ordinatório
31/07/2024, 00:23
Confirmada
18/06/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 18:47
Documento (Certidão)
16/05/2024, 17:39
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:51
Ato ordinatório
02/04/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2024, 11:21
Confirmada
26/03/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 18:19
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 18:19
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:40
Confirmada
26/01/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 18:03
Petição (Renúncia de mandato)
04/12/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 11:34
Petição (Renúncia de mandato)
30/11/2023, 15:46
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:43
Confirmada
17/11/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2023, 21:56
Documento (Certidão)
15/11/2023, 21:56
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:06
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:57
Ato ordinatório
06/09/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 15:10
Confirmada
04/09/2023, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000592-63.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000592-63.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$55.831,94 Exequente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): Ronaldo Antonio da Silva 1. Defiro o pedido de mov. 216.1. para condenar o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da curadora especial nomeada nestes autos, Dra. Lódia Mara Perilli Picoli (OAB/PR 48.002), no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), em atenção ao disposto na Lei Estadual n. 18.664/15 e na Resolução Conjunta n. 15/2019 - SEFA/PGE, valendo a presente como certidão para os fins de recebimento da verba honorária. 2. À Secretaria, promova-se a substituição processual, consoante requerido em mov. 229.1. 3. Por fim, promova-se a intimação do Executado acerca da penhora em contas bancárias de sua titularidade através de edital, tendo em vista que a citação fora realizada desta forma. 4. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 18:26
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 18:26
Ato ordinatório
01/09/2023, 18:24
Ato ordinatório
01/09/2023, 18:16
deferimento
04/08/2023, 18:48
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 10:17
Confirmada
09/06/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 17:19
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 19:12
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 17:03
Confirmada
11/05/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 16:54
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 12:55
Documento (Certidão)
12/04/2023, 19:28
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 13:32
Confirmada
13/02/2023, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 12:46
Confirmada
18/01/2023, 06:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 13:42
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 13:42
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:29
Confirmada
27/10/2022, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000592-63.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000592-63.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$55.831,94 Exequente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): Ronaldo Antonio da Silva 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito. 2. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 20:57
Mero expediente
16/09/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 19:01
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 16:08
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:24
Confirmada
13/06/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 16:09
Confirmada
05/05/2022, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000592-63.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000592-63.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$55.831,94 Exequente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): Ronaldo Antonio da Silva 1. Considerando a renúncia ao mandato, intime-se pessoalmente a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de revelia (arts. 112 e 76, §1º, II, do Código de Processo Civil). O advogado continuará a representar o mandante durante o prazo de 10 (dez) dias, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (art. 112, §1º, do Código de Processo Civil). O processo permanecerá suspenso (art. 76, caput, do Código de Processo Civil). 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 20:32
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 20:32
Mero expediente
30/03/2022, 18:43
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 10:08
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Conclusão (para decisão)
16/03/2022, 17:18
Petição (Renúncia de mandato)
16/03/2022, 17:07
Confirmada
10/03/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000592-63.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000592-63.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$55.831,94 Exequente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): Ronaldo Antonio da Silva 1. Defiro o requerimento de tentativa de penhora on-line, por meio do sistema Sisbajud, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Banco Central, limitando-se a restrição ao valor indicado na execução (art. 854, caput). Com a resposta, sendo verificada indisponibilidade exorbitante, determine-se à instituição financeira o cancelamento do excesso (art. 854, §1º). Havendo bloqueio de quantia igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), fica desde logo determinado o imediato desbloqueio do valor encontrado. Sendo positiva a busca de numerário acima de R$ 50,00 (cinquenta reais), intime-se a parte executada, que deverá comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva no prazo de 5 (cinco dias) (art. 854, §3º). Havendo impugnação pela parte executada, na forma do parágrafo anterior, tornem conclusos para análise. Inexistindo impugnação pela parte executada, proceda-se à transferência dos valores bloqueados a uma conta vinculada a este juízo, independente de termo de penhora (art. 854, §5º). Após, não havendo a apresentação de qualquer defesa pela parte executada, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento da quantia. 2. Sendo infrutífera a diligência determinada no item acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 20:03
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 20:02
deferimento
26/01/2022, 18:41
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 16:32
Confirmada
09/11/2021, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 16:53
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:31
Confirmada
06/09/2021, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000592-63.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000592-63.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$55.831,94 Exequente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): Ronaldo Antonio da Silva 1. Considerando que houve apresentação de defesa com supedâneo no art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mediante negativa geral, bem como não se vislumbra no processo executivo quaisquer nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação, passo a dar andamento ao feito. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinta) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito
06/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 16:35
Mero expediente
26/07/2021, 16:41
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 16:53
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/04/2021, 14:37
Mudança de Assunto Processual
22/04/2021, 17:40
Confirmada
08/04/2021, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 23:06
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 10:24
Confirmada
28/03/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 17:20
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 15:01
Confirmada
08/02/2021, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 15:51
Ato ordinatório
10/12/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 12:32
Decurso de Prazo
17/10/2020, 02:22
Documento (Certidão)
15/10/2020, 12:03
Expedição de documento (Carta)
14/10/2020, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 12:12
Decurso de Prazo
02/10/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 22:41
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 22:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 22:40
deferimento
12/08/2020, 19:30
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 01:34
Decisão Interlocutória de Mérito
04/05/2020, 18:36
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 23:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 23:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 02:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 14:29
deferimento
10/12/2019, 17:53
Conclusão (para despacho)
10/12/2019, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 12:51
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 13:48
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 13:47
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 19:52
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 19:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/08/2019, 14:38
Ato ordinatório
29/07/2019, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2019, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 12:37
Decurso de Prazo
25/07/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 15:21
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 14:12
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 18:47
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 18:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/03/2019, 14:11
Ato ordinatório
21/02/2019, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 13:15
Decurso de Prazo
02/02/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 13:35
Documento (Outros documentos)
24/01/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 15:52
Decurso de Prazo
23/06/2018, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 14:35
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 12:48
Decurso de Prazo
05/06/2018, 02:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 16:23
Documento (Outros documentos)
22/05/2018, 16:23
Mero expediente
12/01/2018, 16:39
Conclusão (para despacho)
13/11/2017, 15:11
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 14:43
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 17:25
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 17:32
Documento (Outros documentos)
24/08/2017, 17:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/08/2017, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2017, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 11:35
Decurso de Prazo
01/08/2017, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 16:26
Documento (Outros documentos)
21/07/2017, 16:26
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 09:33
Decurso de Prazo
21/02/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2017, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 17:23
Documento (Outros documentos)
08/02/2017, 17:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/02/2017, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2016, 17:56
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 12:48
Decurso de Prazo
24/11/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2016, 17:32
Documento (Outros documentos)
11/11/2016, 17:31
Petição (Petição (outras))
21/09/2016, 10:16
Decurso de Prazo
01/07/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2016, 17:32
Documento (Outros documentos)
22/06/2016, 17:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/06/2016, 14:19
Petição (Petição (outras))
10/06/2016, 15:51
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2016, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2016, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2016, 19:20
Documento (Outros documentos)
03/06/2016, 19:20
Petição (Petição (outras))
31/03/2016, 15:35
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2016, 16:34
Documento (Outros documentos)
11/03/2016, 16:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/03/2016, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2016, 18:49
Petição (Petição (outras))
04/02/2016, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2016, 12:04
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2016, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2016, 13:51
Documento (Outros documentos)
25/01/2016, 13:50
Petição (Petição (outras))
25/01/2016, 09:47
Petição (Petição (outras))
25/01/2016, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2016, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2016, 16:53
Documento (Outros documentos)
19/01/2016, 16:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/01/2016, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2015, 18:36
Petição (Petição (outras))
23/10/2015, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2015, 12:15
Decurso de Prazo
20/10/2015, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2015, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2015, 14:46
Documento (Outros documentos)
13/10/2015, 14:46
Petição (Petição (outras))
13/10/2015, 11:31
Decurso de Prazo
30/09/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2015, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2015, 13:58
Documento (Outros documentos)
14/09/2015, 15:39
Petição (Petição (outras))
03/09/2015, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2015, 13:08
Documento (Outros documentos)
20/08/2015, 18:54
Decurso de Prazo
19/08/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2015, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2015, 15:56
Documento (Outros documentos)
12/08/2015, 15:56
Petição (Petição (outras))
12/08/2015, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2015, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2015, 17:50
Documento (Outros documentos)
10/08/2015, 17:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/07/2015, 15:57
Documento (Certidão)
15/07/2015, 18:25
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2015, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2015, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2015, 12:12
Petição (Petição (outras))
18/06/2015, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2015, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2015, 15:21
Documento (Outros documentos)
16/06/2015, 15:20
Petição (Petição (outras))
16/06/2015, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2015, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2015, 16:51
Documento (Outros documentos)
15/06/2015, 16:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/05/2015, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2015, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2015, 14:02
Petição (Petição (outras))
26/03/2015, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2015, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2015, 15:23
Mero expediente
13/03/2015, 15:05
Conclusão (para decisão)
09/03/2015, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2015, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2015, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2015, 13:46
Documento (Outros documentos)
21/01/2015, 13:46
Recebimento
21/01/2015, 10:20
Distribuição (sorteio)
21/01/2015, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2015, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)