Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002886-19.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.386,61 Exequente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.207.996/0001-50) Av. Cidade de Deus, s/nº Prédio Prata 4º andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): VINICIUS FERNANDES (CPF/CNPJ: 121.214.229-27) Rua Maestro Carlos Frank, 1706 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.750-400 DESPACHO 1.Intime-se o exequente da baixa dos autos da Superior Instância e, considerando que foi mantida a sentença do evento 274, arquivem-se com todas as baixas definitivas (item 3 do evento 274). Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002886-19.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.386,61 Exequente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.207.996/0001-50) Av. Cidade de Deus, s/nº Prédio Prata 4º andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): VINICIUS FERNANDES (CPF/CNPJ: 121.214.229-27) Rua Maestro Carlos Frank, 1706 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.750-400 DESPACHO 1.Intime-se o exequente da baixa dos autos da Superior Instância e, considerando que foi mantida a sentença do evento 274, arquivem-se com todas as baixas definitivas (item 3 do evento 274). Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:51
Mero expediente
03/08/2023, 23:14
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 16:37
Documento (Certidão)
01/08/2023, 16:34
Trânsito em julgado
30/06/2023, 13:22
Recebimento
30/06/2023, 12:16
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2023, 11:29
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:31
Confirmada
02/03/2023, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 2886-19/2021 1. Ciente quanto à apelação do evento 278. 2. Considerando ausência de citação da parte executada, mormente porque não localizado seu endereço em que pese as inúmeras buscas, remetam-se os autos ao juízo ad quem (NCPC, artigo 1.110, §3º). Intimem-se. Em 23 de fevereiro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 15:17
Mero expediente
01/03/2023, 11:01
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 2886-19/2021 1.Diante do fato de a exequente ter sido intimada pessoalmente para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (evento 271), e, mesmo assim tendo deixado de dar cumprimento à ordem judicial, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 485, §1º, do NCPC. 2.Tendo por base o que dispõe o artigo 82, §2º do NCPC, condeno a exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes. 3.Devidamente pagas as custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos com todas as baixas necessárias, inclusive de registros, averbações e/ou outros atos expropriatórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em 30 de janeiro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
01/02/2023, 00:00
Confirmada
31/01/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 22:01
Abandono da causa
30/01/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
29/01/2023, 17:00
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2023, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 16:53
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:23
Confirmada
06/12/2022, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 18:51
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 18:49
Confirmada
30/11/2022, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 2886-19/2021 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 28 de novembro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 20:40
Mero expediente
28/11/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
26/11/2022, 13:48
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:20
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:39
Confirmada
19/08/2022, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 2886-19/2021 1.Defiro o pedido do evento 252. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 17 de agosto de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 21:23
Mero expediente
18/08/2022, 07:08
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 17:39
Confirmada
15/08/2022, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 10:07
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:28
Confirmada
28/07/2022, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 13:04
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 13:04
Confirmada
27/07/2022, 13:02
Confirmada
25/07/2022, 17:16
Confirmada
08/07/2022, 09:52
Confirmada
30/06/2022, 10:32
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:33
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 15:47
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2022, 11:57
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2022, 11:57
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2022, 11:57
Confirmada
17/06/2022, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 2886-19/2021 1.Defiro o pedido do evento 220.1. Proceda a Serventia buscas sobre o atual endereço da parte executada junto as empresas indicadas. 2.Sobrevindo todas as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 13 de junho de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2022, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2022, 15:22
Mero expediente
13/06/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 17:28
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:21
Confirmada
03/06/2022, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:22
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 16:19
Confirmada
31/05/2022, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 13:41
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 13:39
Confirmada
27/05/2022, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 2886-19/2021 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 23 de maio de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
27/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 09:44
Mero expediente
23/05/2022, 11:38
Conclusão (para despacho)
21/05/2022, 22:57
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:24
Confirmada
13/05/2022, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 12:40
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:21
Confirmada
04/05/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 15:39
Expedição de documento (Carta)
14/04/2022, 10:55
Documento (Certidão)
14/04/2022, 10:39
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 18:16
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:20
Confirmada
05/04/2022, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 2886-19/2021 1.Preliminarmente, certifique a Serventia quanto a remessa dos ARs, considerando que 02 foram para o mesmo endereço (eventos 148 e 149), frente ao que se pugnou no evento 135 e, confirmado o equívoco, expeça-se nova carta para citação no endereço faltante, dispensando novo preparo. 2.Considerando que a parte executada sequer foi citada, INDEFIRO o pedido do evento 181 pela qual se pretende buscar patrimônio da parte executada. 3.Considerando que os ARs dos eventos 148 e 149 retornaram com a informação “ausente 3x”, sobrevindo o retorno negativo da diligência determinada no item 1 supra, desde logo determino a expedição de mandado para citação e intimação do executado no endereço constante do AR do evento 148. Intimem-se. Em 31 de março de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
05/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 20:42
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 20:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 20:41
Confirmada
01/04/2022, 09:28
Mero expediente
31/03/2022, 19:36
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 09:34
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:23
Confirmada
25/03/2022, 11:01
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:23
Confirmada
22/03/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 09:58
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:28
Confirmada
10/03/2022, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 2886-19/2021 1.Defiro o pedido do evento 167.1. Proceda a Serventia buscas sobre o atual endereço da parte executada nos sistemas, convênios indicados. 2.Sobrevindo todas as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intime-se. Rogério de Assis Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 20:26
Mero expediente
07/03/2022, 11:15
Decurso de Prazo
04/03/2022, 00:27
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 15:19
Confirmada
24/02/2022, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:03
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 16:01
Confirmada
22/02/2022, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 2886-19/2021 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 21 de fevereiro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
22/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 22:22
Mero expediente
21/02/2022, 10:01
Conclusão (para despacho)
19/02/2022, 11:39
Decurso de Prazo
19/02/2022, 00:30
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:52
Confirmada
04/02/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 2886-19/2021 1. INDEFIRO o pedido de arresto (evento 155) neste momento, mormente porque sequer foram esgotadas as tentativas de citação/intimação e eventual busca sobre o atual endereço da parte devedora. 2.Prazo de 10 dias para nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 31 de janeiro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 08:23
Mero expediente
01/02/2022, 08:40
Confirmada
31/01/2022, 10:57
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2022, 14:27
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:19
Confirmada
14/01/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 16:59
Documento (Outros documentos)
17/12/2021, 09:50
Expedição de documento (Carta)
03/12/2021, 12:10
Expedição de documento (Carta)
03/12/2021, 12:10
Expedição de documento (Carta)
03/12/2021, 12:10
Decurso de Prazo
03/12/2021, 04:41
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 15:28
Confirmada
23/11/2021, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:57
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 14:55
Confirmada
18/11/2021, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 16:02
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 16:00
Confirmada
16/11/2021, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 2886-19/2021 1.Defiro o pedido do evento 115.1. Proceda a Serventia buscas sobre o atual endereço da parte executada nos sistemas indicados. 2.Sobrevindo todas as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 10 de novembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
15/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 10:09
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:14
Mero expediente
10/11/2021, 13:55
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 14:55
Confirmada
04/11/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 13:26
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 12:15
Documento (Informações)
27/10/2021, 12:53
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 09:57
Confirmada
26/10/2021, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 14:30
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 14:29
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 14:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/10/2021, 13:49
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:30
Ato ordinatório
20/10/2021, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2021, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 14:13
Confirmada
13/10/2021, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 2886-19/2021 1.Defiro a conversão da presente em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (eventos 92.1). Procedam às retificações e anotações necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. ANOTE-SE. 2.Cite-se a parte executada para, em 03 (três) dias, pagar o débito contados da citação (NCPC, artigo 829), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 3.Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (NCPC, artigo 827). Se houver pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, a devedora somente pagará metade da verba honorária (NCPC, artigo 827, §1º). 4.Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça deverá proceder a imediata penhora dos bens da executada, bem como sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado na mesma oportunidade (NCPC, artigo 829, §1º). 5.Não sendo encontrada a executada, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens da executada quantos bastem para garantia da execução (NCPC, artigo 830). Efetivado o arresto, deverá o meirinho nos 10 (dez) dias úteis seguintes, procurar a executada 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa (NCPC, artigo 830, §1º). Independentemente da realização de penhora, depósito ou caução, o prazo para embargos é de 15 (quinze) dias úteis (artigos 915 e 231, NCPC). Deve constar em destaque no mandado a faculdade prevista no artigo 916 do NCPC, de a executada, caso reconheça o crédito do exequente, proceder ao depósito de 30% do valor em execução, acrescidos de custas e honorários de advogado, podendo parcelar em até 06 (seis) parcelas mensais o valor remanescente, o qual deverá ser acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês. Intimem-se. Em 8 de outubro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
12/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 08:40
Documento (Outros documentos)
11/10/2021, 08:40
Remessa (em diligência)
11/10/2021, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 08:38
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
11/10/2021, 08:37
Mero expediente
08/10/2021, 10:44
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 19:58
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 17:08
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:04
Confirmada
22/09/2021, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 2886-19/2021 1.Defiro o pedido do evento 86.1. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias nova manifestação da parte autora. Intimem-se. Em 20 de setembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
22/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 21:38
Mero expediente
20/09/2021, 19:42
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 16:13
Confirmada
17/09/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 13:14
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:46
Confirmada
27/08/2021, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 17:34
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 17:33
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 17:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/08/2021, 12:01
Decurso de Prazo
06/08/2021, 01:31
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 16:18
Ato ordinatório
27/07/2021, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2021, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 14:23
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 16:22
Confirmada
20/07/2021, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 11:01
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 10:58
Confirmada
16/07/2021, 09:12
Confirmada
16/07/2021, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 2886-19/2021 1.Intime-se a parte autora pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, atendendo o contido no ato ordinatório do evento 46.1, pena de extinção. Intimem-se. Em 14 de julho de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
16/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 17:58
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 09:57
Mero expediente
14/07/2021, 13:25
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 17:00
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:19
Confirmada
05/07/2021, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 10:22
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:24
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:25
Confirmada
17/06/2021, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 11:08
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 09:36
Confirmada
15/06/2021, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 2886-19/2021 1.Defiro o pedido do evento 29.1. Proceda a Serventia busca sobre o atual endereço da parte requerida nos sistemas, SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL. 2.Sobrevindo todas as respostas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 10 de junho de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 19:34
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 15:40
Mero expediente
10/06/2021, 11:43
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 13:14
Confirmada
04/06/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 16:04
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 16:01
Decurso de Prazo
01/06/2021, 02:07
Confirmada
26/05/2021, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 09:52
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 09:52
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 09:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/05/2021, 08:56
Confirmada
24/05/2021, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 16:33
Documento (Certidão)
24/05/2021, 16:33
Ato ordinatório
20/04/2021, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2021, 23:33
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:17
Confirmada
09/04/2021, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º2.886-‐‑19/2021v 1.Documentalmente provada como está a mora (evento 13. ), defiro liminarmente a medida postulad a. 2.Expeça-‐‑se mandado de BUSCA E APREENSÃO, depositando-‐‑se o bem em mãos do requerente (artigoca 3 pºu,t, do DL 911/69). 3.Executada a liminar, cit-‐‑ese a requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inic ial. 4.Considerando o teor dos Decres to Judiciários n.º 400 e 401 de 7 de agosto de 2020, as Instruções Normativas 21/2020 e 30/202-‐‑0 GC J e a Portaria 556352 -‐‑CT 4 BA-‐‑ DFC-‐‑SDF, bem como o excessivo volume de mandados aguardando cumprimento nesta Serventia, valh-‐‑ome do presente para autorizar o cmp u rimento dos mandados que se refiram a 1 citações/intimações preferencialmente por meio eletrônic. o O cumprimento do mandado deve ser realizado por Oficial de Justiça, nos termos dos atos normativos listados no parágrafo anterior. Ainda, condiciono o cumprimento do mandado pela forma supra à apresentação pela parte requerente, de informações que permitam o contato do meirinho com a parte adversa. 5.Deve constar em destaque no mandado a faculdade prevista no artigo 3º, §§2º e 3º do DL 911/69, no sentido de que a requerida poderá ver restituído o bem, livre de ônus, se pagar a integralidade da dívida pendente, observando va osl ores indicados na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis coos nta da partir da execução da liminar, decorrido o qual se consolidará plenamente em favor da requerente a posse e propriedade do b em. 6.Observe o Oficial de Justiça o previsto no artigo 212, do NCPC.Ainda, defiro a ordem de arrombamento e o reforço policial. 7.Decorrido o prazo para contestação, intim -‐‑see a requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: –I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento 1 Art. 3º No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico ". Parágrafo único. Presum-‐‑ese que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma con trária. (Instrução Normativa 30/2020 -‐‑ GCJ) antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II–I em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora en ap tar re s resposta à reconvenção). 8.Após, volte concluso para saneamento (artigo 357 do NCPC) ou julgamento conforme o estado do processo (artigo 355 do NCPC). 9.Diligências necessárias. 10.Intimem-‐‑se. Em 8 de abril de 202. 1 Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 22:21
Liminar
08/04/2021, 17:22
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 15:58
Documento (Certidão)
08/04/2021, 15:57
Ato ordinatório
08/04/2021, 09:19
Ato ordinatório
08/04/2021, 09:19
Confirmada
06/04/2021, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)