Cumprimento de sentençaPagamento IndevidoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Carlópolis - Juízo Único
Partes do Processo
ADIR JOSE CIOFI
CPF
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE MORAES ROLIM DOS SANTOS
OAB/PR 84927·CPF·Representa: Autor
GABRIEL MORAES ROLIM DOS SANTOS
OAB/PR 90963·CPF·Representa: Autor
BRUNO CAVICCHIOLI PEREIRA DA FONSECA
OAB/PR 101127·CPF·Representa: Autor
CÉSAR AUGUSTO BUCZEK
OAB/PR 44395·CPF·Representa: Autor
RUBENS ALVES HOMEM NETO
OAB/PR 85200·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 19:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 237) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 13:10
Confirmada
14/01/2026, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 21:18
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 14:29
Confirmada
26/12/2025, 00:06
Confirmada
26/12/2025, 00:06
Confirmada
23/12/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR CANCELADA (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR CANCELADA (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 10:37
Cancelada
15/12/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 13:36
Confirmada
12/12/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 06:16
Confirmada
10/12/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR CANCELADA (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (28/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (28/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 16:33
Cancelada
01/12/2025, 15:44
Confirmada
28/11/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 15:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 16:40
Confirmada
03/10/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 210) EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:11
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 204) OUTRAS DECISÕES (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 204) OUTRAS DECISÕES (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 204) OUTRAS DECISÕES (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 13:26
Confirmada
10/07/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000770-60.2012.8.16.0063.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$650,00 Exequente(s): ADIR JOSE CIOFI Executado(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA
Vistos. 1. Atendendo ao teor do expediente juntado pela Serventia ao movimento retro 202.1 e com fulcro no artigo 860 do Código de Processo Civil, proceda-se à averbação da penhora no rosto destes autos. 2. Oficie-se informando acerca da averbação, bem como de que os valores depositados judicialmente se referem aos honorários advocatícios e que quando ocorrer o pagamento da requisição de pagamento do valor principal pertencente ao exequente Adir Jose Ciofi será informado nos respectivos autos. 3. Intimem-se as partes acerca da presente decisão, para as providências que entender cabíveis. 4. No mais, cumpra a Serventia a decisão anterior, atentando-se que quando for efetuado o pagamento da requisição deverá ser informado no processo sob n.º 0001473-05.2023.8.16.0063 o depósito judicial e deverá, ainda, ser ressalvado/separado o valor de R$ 19.934,42 (dezenove mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos) sobre o valor a ser levantado pela parte exequente. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, datado eletronicamente. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 09:57
Outras Decisões
27/06/2025, 09:49
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 01:10
Documento (Ofício)
15/05/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (25/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 15:05
Confirmada
14/05/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:28
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2025, 07:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 10:16
Confirmada
10/03/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000770-60.2012.8.16.0063.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$650,00 Exequente(s): ADIR JOSE CIOFI Executado(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA
Vistos. 1. Certifique a Serventia o motivo de até a presente data ainda não ter sido expedida a requisição de pagamento determinada no item 5 da decisão 88.1, conforme já determinado nas decisões 112.1, 133.1, 150.1, 157.1 e 177.1. 2. Após a certificação, cumpra a Serventia imediatamente a determinação judicial, expedindo a competente requisição para pagamento do valor principal e dos honorários advocatícios, atentando-se aos valores já pagos de custas e honorários (movs. 78.1, 118.2 e 143.2). 3. Expeça-se ofício de transferência dos valores dos honorários pagos pela executada PARANAPREVIDÊNCIA em favor dos patronos da parte exequente, observando a conta bancária já indicada nos autos, ressalvando no expediente que o pagamento deve ser efetuado com a respectiva remuneração (correção monetária e juros), para que não remanesçam valores na conta judicial, conforme disciplina o artigo 386 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado. 4. Indefiro o pleito formulado pela parte exequente de abatimento/desconto dos honorários advocatícios do crédito principal (mov. 160.1), uma vez que, como é sabido, os honorários dos Procuradores do Estado constituem verba autônoma que não podem ser confundidas com os débitos/condenações do Estado do Paraná e, portanto, incabível qualquer espécie de compensação. 5. Defiro o pleito formulado pelo Procurador do Estado do Paraná de busca de valores via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD em nome da parte exequente para satisfação dos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença pelo acolhimento da impugnação apresentada – item 5 da decisão 133.1 (movs. 173.1 e 181.1). 5.1. Inclua a Serventia minuta de bloqueio de valores e tornem os autos conclusos para protocolamento. 5.2. Infrutífero o bloqueio, bloqueado parcialmente ou ainda irrisório o importe encontrado, proceda-se à inclusão de minuta utilizando a função da reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e voltem os autos conclusos para protocolamento. 5.3. Negativa a penhora online, intime-se o Procurador do Estado do Paraná para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 6. No mais, cumpra a Serventia, no que couber, a decisão 88.1, atentando-se a Serventia que, nos termos do artigo 21, §1º da Lei n.º 6.149/70, a Fazenda Pública do Estado do Paraná é isenta do recolhimento das custas judiciais, taxas judiciárias e emolumentos que ocorreram a partir de 24 de setembro de 2021 (Enunciado 46 FUNJUS) e, ainda, que, em razão da sanção da Lei Estadual n.º 22.263/2024, que inclui o §3º no artigo 21 da Lei n.º 6.149/70, a referida isenção se estende à PARANAPREVIDÊNCIA. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, datado eletronicamente. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 193) OUTRAS DECISÕES (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 193) OUTRAS DECISÕES (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 193) OUTRAS DECISÕES (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2025, 14:03
Outras Decisões
07/02/2025, 15:48
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 10:18
Confirmada
25/10/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 15:46
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:42
Confirmada
27/09/2024, 10:21
Remessa (em diligência)
27/08/2024, 16:19
Documento (Certidão)
27/08/2024, 16:19
Documento (Certidão)
30/04/2024, 13:59
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:34
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 13:05
Confirmada
26/01/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000770-60.2012.8.16.0063.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$650,00 Exequente(s): ADIR JOSE CIOFI (RG: 8077363 SSP/PR e CPF/CNPJ: 207.892.899-20)RUA BENEDITO SALLES, 817 - CARLÓPOLIS/PR Executado(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)Praça Nossa Senhora da Salete, S/N - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 PARANÁPREVIDÊNCIA (CPF/CNPJ: 03.165.607/0001-10)RUA INACIO LUSTOSA, 700 - CURITIBA/PR
Vistos. 1. Cumpra a Serventia na integralidade as decisões 88.1 e 133.1, no que forem pertinentes, conforme já determinado anteriormente no despacho 150.1 e no item 1 da decisão 157.1. 2. Ante a constituição pelo exequente de novos advogados para atuar na causa, sem ressalva ou reserva de poderes (mov. 176.1), o que representa revogação tácita do mandato anteriormente concedido, proceda a Serventia à exclusão dos anteriores patronos e, consequentemente, à habilitação dos outorgados no último instrumento de mandato acostado. 3. No mais, determino prioridade absoluta na tramitação dos autos, nos termos do artigo 1.048, inciso I do Código de Processo Civil e artigo 71 da Lei n. 10.741/2003. Proceda a Serventia à identificação própria do sistema que evidencie o regime de tramitação prioritária. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, 06 de dezembro de 2023. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 12:30
Outras Decisões
06/12/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 17:13
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:57
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:19
Confirmada
14/09/2023, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2023, 10:50
Confirmada
26/08/2023, 00:03
Ato ordinatório
22/08/2023, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
10/08/2023, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 14:01
Ato ordinatório
08/08/2023, 10:21
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000770-60.2012.8.16.0063.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$650,00 Exequente(s): ADIR JOSE CIOFI (RG: 8077363 SSP/PR e CPF/CNPJ: 207.892.899-20)RUA BENEDITO SALLES, 817 - CARLÓPOLIS/PR Executado(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)Praça Nossa Senhora da Salete, S/N - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 PARANÁPREVIDÊNCIA (CPF/CNPJ: 03.165.607/0001-10)RUA INACIO LUSTOSA, 700 - CURITIBA/PR
Vistos. 1. Inicialmente, por brevidade, reporto-me ao despacho 150.1. Cumpra a Serventia na integralidade as decisões 88.1 e 133.1, no que forem pertinentes. 2. Defiro o pleito do executado Estado do Paraná (mov. 153.1): intime-se o exequente para pagamento dos honorários advocatícios fixados no item 5 da decisão 133.1 em favor da Fazenda Pública nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (valor do excesso), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expropriação de seus bens (artigo 523, 3º CPC), ciente de que não havendo o pagamento, no prazo acima assinalado, serão acrescidos ao débito multa de 10% (dez por cento) mais honorários de advogado em idêntica porcentagem (artigo 523, §1° CPC), ou havendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, §2° CPC). Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, 05 de junho de 2023. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
14/06/2023, 00:00
Confirmada
13/06/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 12:42
deferimento
05/06/2023, 13:26
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 14:19
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 16:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/03/2023, 15:12
Confirmada
06/03/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000770-60.2012.8.16.0063.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$650,00 Exequente(s): ADIR JOSE CIOFI (RG: 8077363 SSP/PR e CPF/CNPJ: 207.892.899-20)RUA BENEDITO SALLES, 817 - CARLÓPOLIS/PR Executado(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)Praça Nossa Senhora da Salete, S/N - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 PARANÁPREVIDÊNCIA (CPF/CNPJ: 03.165.607/0001-10)RUA INACIO LUSTOSA, 700 - CURITIBA/PR
Vistos. Cumpra a Serventia integralmente as determinações contidas nas decisões 88.1 e 133.1, no que forem pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, 06 de fevereiro de 2023. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 11:28
Mero expediente
06/02/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 14:49
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 14:32
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 16:40
Confirmada
23/08/2022, 00:04
Confirmada
23/08/2022, 00:04
Confirmada
23/08/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000770-60.2012.8.16.0063.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$650,00 Exequente(s): ADIR JOSE CIOFI (RG: 8077363 SSP/PR e CPF/CNPJ: 207.892.899-20)RUA BENEDITO SALLES, 817 - CARLÓPOLIS/PR Executado(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)Praça Nossa Senhora da Salete, S/N - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 PARANÁPREVIDÊNCIA (CPF/CNPJ: 03.165.607/0001-10)RUA INACIO LUSTOSA, 700 - CURITIBA/PR
Vistos. 1. Primeiramente, certifique a Serventia se houve o pagamento da requisição de pequeno valor expedida anteriormente nos autos e, em caso positivo, se já houve o devido levantamento. 2. Em caso de pagamento e não levantamento, atente-se ao já determinado anteriormente (expedição de mandado de levantamento ao respectivo serventuário - item 3.3 do despacho 60.1). 3. Indefiro o pleito do Estado do Paraná de que seja afastada a cobrança das custas processuais pela isenção decorrente da Lei nº 20.713/2021, publicada em 24 de setembro de 2021, eis que, em que pese referida lei tenha dado ensejo ao disposto no parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 6.149/1970, a aplicação da Lei nº 20.713/2021 ocorrerá após a sua vigência, não retroagindo para aqueles atos processuais e situações jurídicas consolidadas (artigo 14 do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal). Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça deste Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRIBUTÁRIO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU O PEDIDO FORMULADO PELO ESTADO DO PARANÁ QUANTO A ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS – IRRESIGNAÇÃO – ALEGAÇÃO DE EDIÇÃO DA LEI Nº 20.713/2021, A QUAL TERIA ISENTADO NÃO SOMENTE AS CUSTAS DECORRENTES DE ATOS NOTARIAIS, COMO TAMBÉM CUSTAS JUDICIAIS – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO DO AGRAVANTE – EFEITOS DA LEI Nº 20.713, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, QUE SOMENTE ATINGE AS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR – SENTENÇA E RECURSOS COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI – LEI QUE NÃO RETROAGIRÁ PARA OS ATOS PROCESSUAIS E SITUAÇÕES JÁ CONSOLIDADAS – ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CUSTAS, ADEMAIS, QUE NÃO FORAM IMPUGNADAS EM RECURSO DE APELAÇÃO – TRÂNSITO EM JULGADO DO CAPÍTULO DE SENTENÇA REFERENTE AO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À NOVA LEGISLAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ EM CUSTAS SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA (ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C.Cível - 0018243-05.2022.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 04.07.2022) – (Grifo nosso). 4. Ante a concordância com a impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 104.1), acolho a impugnação apresentada pela parte executada (mov. 97.1) e, consequentemente, homologo o cálculo para os devidos fins. 5. Acolhida a impugnação apresentada pela Fazenda Pública, fixo os honorários advocatícios em favor deste, nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (valor do excesso). 6. No mais, por brevidade, reporto-me aos itens 5 e seguintes da decisão 88.1 (expedição da requisição competente e, com o pagamento, expedição de mandado de levantamento com posterior intimação para informação da satisfação da obrigação), devendo a Serventia se atentar que já houve pagamento parcial dos honorários, que deverão ser descontados quando da expedição da requisição. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, 10 de agosto de 2022. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
15/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 11:43
Documento (Certidão)
12/08/2022, 11:42
Acolhimento
10/08/2022, 19:18
Decurso de Prazo
22/06/2022, 00:23
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:20
Confirmada
28/05/2022, 00:03
Conclusão (para decisão)
27/05/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 10:36
Confirmada
24/05/2022, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000770-60.2012.8.16.0063.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$650,00 Exequente(s): ADIR JOSE CIOFI (RG: 8077363 SSP/PR e CPF/CNPJ: 207.892.899-20)RUA BENEDITO SALLES, 817 - CARLÓPOLIS/PR Executado(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)Praça Nossa Senhora da Salete, S/N - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 PARANÁPREVIDÊNCIA (CPF/CNPJ: 03.165.607/0001-10)RUA INACIO LUSTOSA, 700 - CURITIBA/PR
Vistos. 1. Certifique a Serventia, conforme requerido pelo executado Estado do Paraná (mov. 116.1). 2. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição 119.1. 3. Após, conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, 17 de maio de 2022. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 11:07
Documento (Certidão)
17/05/2022, 11:06
Mero expediente
17/05/2022, 08:28
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:17
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 20:42
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 16:34
Confirmada
20/03/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 17:40
Confirmada
16/03/2022, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected]
Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão anterior, eis que houve concordância do exequente como o valor impugnado pelo executado. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, 08 de março de 2022. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIRITO
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 20:18
Mero expediente
08/03/2022, 20:29
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 09:59
Confirmada
04/03/2022, 09:51
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:17
Remessa (em diligência)
31/01/2022, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 14:56
Confirmada
25/01/2022, 00:02
Confirmada
24/01/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 11:18
Documento (Certidão)
14/01/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 10:41
Documento (Informações)
13/12/2021, 16:27
Confirmada
29/11/2021, 00:01
Confirmada
29/11/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000770-60.2012.8.16.0063.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected]
Vistos. 1. Façam-se as anotações necessárias, inclusive na distribuição, tendo em conta que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença (artigo 68, inciso VII do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça). 2. Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, ofertar impugnação, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Havendo apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo em seguida conclusos para decisão. 4. Independentemente de manifestação, remetam-se os autos à contadoria judicial para elaboração do cálculo de custas processuais finais, intimando-se em seguida a parte executada para sobre ele se manifeste, em 15 (quinze) dias. 5. Após, e não havendo qualquer impugnação, expeça-se a competente ordem de pagamento (principal, honorários advocatícios e custas processuais), nos termos do artigo 100, §3º da Constituição Federal e artigo 361, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 6. Caso necessário, para fins de estatística, autorizo desde já a suspensão dos autos até efetivo pagamento, desde que não ultrapasse o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da requisição, devendo ser certificado. 7. Com a disponibilização do montante, expeça-se o mandado de levantamento em favor dos interessados (exequente, procurador e servidores). 7.1. Atente-se que no caso de expedição de mandado de levantamento em nome do procurador, deverá a Secretaria certificar se o respectivo procurador possui poderes para receber e dar quitação (artigos 339 e 340, inciso V do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça). 8. Com o efetivo levantamento, intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, em 05 (cinco) dias, ciente de que o silêncio importará em cumprimento integral da obrigação. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, 16 de novembro de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 08:38
Remessa (em diligência)
18/11/2021, 08:37
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/11/2021, 08:37
deferimento
16/11/2021, 14:29
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 18:49
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 15:50
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:31
Confirmada
28/08/2021, 01:26
Ato ordinatório
17/08/2021, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 20:45
Mudança de Assunto Processual
31/05/2021, 20:25
Ato ordinatório
30/03/2021, 02:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2021, 11:35
Confirmada
16/01/2021, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 08:56
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:05
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 18:38
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 18:43
Remessa (em diligência)
12/03/2020, 19:24
Trânsito em julgado
12/03/2020, 19:22
Mero expediente
10/03/2020, 20:33
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 01:00
Decurso de Prazo
01/02/2020, 00:50
Decurso de Prazo
01/02/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 13:45
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 18:12
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:30
Recebimento
26/11/2019, 13:55
Remessa (em grau de recurso)
05/10/2017, 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
20/07/2017, 16:19
Conclusão (para decisão)
20/06/2017, 16:56
Petição (Contra-razões)
19/06/2017, 14:22
Decurso de Prazo
26/05/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 08:45
Sem efeito suspensivo
24/05/2017, 19:42
Conclusão (para despacho)
24/05/2017, 16:34
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 13:02
Procedência
17/04/2017, 19:00
Conclusão (para julgamento)
25/11/2016, 16:36
Decurso de Prazo
24/11/2016, 00:09
Documento (Outros documentos)
23/11/2016, 18:58
Petição (Alegações finais)
18/11/2016, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2016, 00:00
Petição (Alegações finais)
31/10/2016, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)