Execução de Título ExtrajudicialCláusula PenalExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/11/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 21ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
FABIANE FRANCELIZE MAIA DORNELES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HERNANI ZANIN JUNIOR
OAB/SP 305323·CPF·Representa: Autor
PAULA GREIN DEL SANTORO
OAB/PR 58146·CPF·Representa: Autor
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Autor
THATIANE BARBIERI CHIAPETTI
OAB/RS 13775160·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA
OAB/RJ 180624·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 20:12
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602 - 34 /202 0 A 1. A guarde - se o trânsito em julgado dos autos em apenso. 2. Após, tornem conclusos para análise do pedido de mov. 945. 3. Intimem - se. Em 25 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/10/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 21:03
Mero expediente
25/09/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 20:12
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602 - 34 /202 0 A 1. A guarde - se o trânsito em julgado dos autos em apenso. 2. Após, tornem conclusos para análise do pedido de mov. 945. 3. Intimem - se. Em 25 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/10/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 21:03
Mero expediente
25/09/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 14:33
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:49
Confirmada
12/06/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Devidamente pagas as custas processuais remanescentes (mov. 931), defiro o requerimento do mov. 936, devendo o feito aguardar suspenso a manifestação da parte interessada pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional (artigo 921, §1º, CPC). 2.Fica o exequente advertido de que decorrido referido prazo de 01 (um) ano sem informação acerca da localização do executado ou da existência de bens, será o feito encaminhado ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §§2º e 4º, CPC). 3.Intimem-se. Em 10 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
10/06/2025, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 21:56
Mero expediente
10/06/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 931) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 17:35
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 09:25
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2025, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 14:19
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:59
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:42
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 12:42
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:48
Confirmada
30/04/2025, 15:11
Confirmada
30/04/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente (mov. 869 e 843). 2.Cumpra-se conforme determinado no mov. 896. 3.Intimem-se. Em, 23 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 912) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 912) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 914) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:43
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:42
Mero expediente
24/04/2025, 19:00
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:54
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:53
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:02
Confirmada
23/04/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 905) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 15:34
Documento (Outros documentos)
17/04/2025, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2025, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2025, 17:14
Confirmada
11/04/2025, 13:10
Confirmada
11/04/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 10602-34/2020A 1.Defiroorequerimento desolicitaçãode INFORMAÇÕES juntoaosistema INFOJUDemsetratandode pessoafísicaeviaOFÍCIOemsetratandodepessoajurídica (evento 391), devendo se r realizada em face da parte executada. Explico.ADIPJfoisubstituídaem2016pela ECF,queéadeclaraçãodebensdaspessoasjurídicas,sendo que esta não está disponível no sistema INFOJUD. Por se tratardeumadeclaraçãocontábil,elanãoespecificaosb ense direitos do contribuinte tal c omo ocorre na declaração de PessoasFísicas.Portanto, a ECFsomenteapresentaarubrica imobilizadocomseuvalortotal. Assim, para pesquisas a partir do ano de 2017,emrelaçãoàpessoasjurídicas,deveserexpedidoofício. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferirsigilomédionosistemaedeadvertiraspartesacerca dasuaresponsabilidadeporforçadeleiquanto a eventual reprodução,intime -seaexequente parasemanifestarem05 (cinco)diasúteis. 2.Nada sendo pugnado, intime -se pessoalmenteoexequenteparadarimpulsoaofeito noprazo de05(cinco)diasúteis, penadeextinção. Decorridooprazo,retornem. 3.Intimem -se. Em8deabrilde2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 896) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 896) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 898) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 20:19
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 20:17
Mero expediente
09/04/2025, 12:32
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 12:01
Decurso de Prazo
08/04/2025, 06:05
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 14:40
Confirmada
31/03/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 889) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 889) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Diante do retorno negativo do mandado expedido (mov. 881), intime-se a Curadoria Especial para manifestar-se. 2.Intimem-se. Em 28 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2025, 10:52
Mero expediente
28/03/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 23:32
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:46
Confirmada
13/03/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 883) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 14:08
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 14:08
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 14:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2025, 20:44
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:20
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2025, 18:08
Confirmada
05/02/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 10602-34/2020d 1.
Trata-se de impugnação à penhora (mov. 856.1), onde a parte executada alega ser insignificante o valor bloqueado, pugnando pelo desbloqueio. O exequente discordou da tese invocada (mov. 867.1), pugnando pela manutenção da constrição. É o breve relatório. Decido. 2. Alega o executado que, ante o fato de o valor da penhora ser ínfimo, deve haver o desbloqueio do valor. Sem razão. Sabe-se que a execução corre no interesse do credor, de modo que, em sendo localizado valores, e não estando estes valores dentro das exceções de impenhorabilidade, em sendo do interesse do credor, deve ser convertida a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). Pelo exposto, afasto a impugnação apresentada. Sem custas e honorários. 3. Preclusa esta decisão, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 4. Ademais, tendo em vista o retorno negativa da carta de citação sob justificativa “ausente” por 3 vezes (mov. 851.1), defiro a citação por oficial de justiça, conforme requerido em movs. 861.1 e 867.1 (art. 249, CPC). CUMPRA-SE. 5. Diligências necessárias. 6. Intimem-se. Em 30 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 872) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) OUTRAS DECISÕES (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) OUTRAS DECISÕES (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 20:22
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 20:21
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:32
Outras Decisões
30/01/2025, 17:43
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:44
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:58
Confirmada
23/01/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 10602-34/2020v 1. Diante da impenhorabilidade alegada em evento 856, diga a exequente em 5 (cinco) dias. 2. Após, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 22 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 17:21
Mero expediente
22/01/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 22:04
Ato ordinatório
21/01/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 16:24
Confirmada
13/01/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 16:17
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 15:59
Confirmada
16/12/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 11:29
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 11:29
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 11:28
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:26
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 20:37
Confirmada
05/12/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Diante do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 2.Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Decorrido o prazo, retornem (artigo 854, §§4º e 5º do CPC). 4.Autorizo, se necessário, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para unificação das contas judiciais vinculadas aos presentes autos a fim de ser expedido apenas um alvará em razão dos valores transferidos/depositados. 5.Intimem-se. Em 3 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:20
Mero expediente
03/12/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 09:27
Documento (Certidão)
22/11/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 21:52
Ato ordinatório
20/11/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 14:15
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:20
Confirmada
12/11/2024, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 21:24
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 21:24
Ato ordinatório
09/11/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 14:46
Confirmada
07/11/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 18:47
Confirmada
06/11/2024, 16:18
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:21
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:20
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 10602-34/2020A 1.Diante do noticiado pela Curadoria Especial,defiroaexpediçãodecartadeintimação, nostermos docomandodemov.724, paraoendereço in dicadonomov. 814. 2.Diligênciasnec essárias; 3.Intimem -se. Em1denovembrode2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 20:10
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 20:09
Ato ordinatório
05/11/2024, 09:34
Mero expediente
01/11/2024, 20:17
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 15:13
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:20
Confirmada
29/10/2024, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:18
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 10602-34/2020A 1.Defiroorequerimento desolicitaçãode INFORMAÇÕES juntoaosistema INFOJUDemsetratandode pessoafísicaeviaOFÍCIOemsetratandodepessoajurídica (mov.788),devendose r realizadaemfacedaparteexecutada. Explico.ADIPJfoisubstituídaem2016pela ECF,queéadeclaraçãodebensdaspessoasjurídicas,sendo que esta não está disponível no sistema INFOJUD. Por se tratardeumadeclaraçãocontábil,elanãoespecificaosb ense direitos do contribuinte tal c omo ocorre na declaração de PessoasFísicas.Portanto, a ECFsomenteapresentaarubrica imobilizadocomseuvalortotal. Assim, para pesquisas a partir do ano de 2017,emrelaçãoàpessoasjurídicas,deveserexpedidoofício. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferirsigilomédionosistemaedeadvertiraspartesacerca dasuaresponsabilidadeporforçadeleiquanto a eventual reprodução,intime -seaexequente parasemanifestarem05 (cinco)diasúteis. 2.Defiroorequerimentodesolicitaçãode BLOQUEIOjuntoaosistema SISBAJUD(mov.788)devendo ser realizada em face do executado, no valor d a planilha atualizadadodébito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBA JUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferênciaparacontavinculadaaosautos. Ademais, determino sej a utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta)dias. Sobrevindoresposta, retornem. 3.Por fim, defiro o requerimento de solicitação deBLOQUEIOjuntoaosistema RENAJUD(mov. 788),devendoserrealizadaemfacedoexecutado. 4.Nada sendo pugnado, intime -se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito àdemandanoprazode05(cinco)diasúteis, penadeextinção. Decorridooprazo,retornem. 5.Intimem -se. Em21deoutubrode2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 12:19
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 12:19
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 12:16
Ato ordinatório
26/10/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2024, 10:30
Confirmada
23/10/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 20:17
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 20:17
Ato ordinatório
22/10/2024, 01:00
Mero expediente
21/10/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
19/10/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 11:50
Confirmada
18/10/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 10602-34/2020A 1.Recebo os embargos declaratórios do evento 312.1,postotempestivos. Nomérito,entendonãomereceracolhidaa tesedaembargante,postonãoverificaropreenchimentodos requisitos do artigo 1.022 do CPC, quais sejam omissão, contradição,obscuridadeouerromaterial. No caso de réu revel citado por edital, bastaaintimação efetivadaemnomedoCura dorEspecial. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado. 2.Intimem -se. Em16deoutubrode2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 13:44
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
17/10/2024, 12:30
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 19:41
Confirmada
09/10/2024, 22:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 10602-34/2020A 1.Recebo os embargos declaratórios do mov.776.1,postotempestivos. Nomérito,entendomereceracolhimento a tese da embargante, uma vez que há obscuridade no comando domov.772.1. Desta forma, sanando o vício, analiso aludidorequerimento. Em que pese a parte exequente tenha pugnado pela intimação do executado por edital, sendo o executado revel e representado p or Curador Especial, entend o que basta que seja realizada a sua intimação em nome daCuradoriaEspecial,nomead aparadefendeross eus direitoseinteresses. Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios,sanando o vício. 2.Cumpra-se conforme determinado no comando domov.772.1. 3.Intimem -se. Em3deoutubrode2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 08:26
Acolhimento de Embargos de Declaração
04/10/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 08:57
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 19:58
Confirmada
30/09/2024, 09:17
Confirmada
27/09/2024, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Diante da manifestação de mov. 769.1, retifico o comando de mov. 741.1, revogando a ordem a qual determinou a intimação pessoal do executado, pois estando o executado representado por curador especial, não há que se falar em necessidade de sua intimação pessoal sobre a constrição efetivada nos autos. 2.Sendo assim, proceda a Serventia com a intimação do executado na pessoa da Curadoria Especial, nos termos do despacho de mov. 724.1. 3.Intimem-se. Em 25 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 08:25
Mero expediente
25/09/2024, 17:24
Confirmada
25/09/2024, 16:08
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 15:29
Confirmada
24/09/2024, 15:29
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 15:24
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:58
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 13:45
Ato ordinatório
20/09/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 12:49
Confirmada
17/09/2024, 10:28
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2024, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 11:18
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 11:18
Expedição de documento (Informações)
13/09/2024, 14:59
Ato ordinatório
13/09/2024, 09:37
Ato ordinatório
13/09/2024, 09:33
Confirmada
13/09/2024, 08:53
Confirmada
13/09/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:06
Documento (Certidão)
10/09/2024, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 10602-34/2020A 1.Indefiro o pedido de intimação do executadonapessoade seuadvogadocons iderandoqueeste seencontrarepr esentado nos autosporCuradorEspecial. 2.Compulsando osautos,denota -sequeas respostas aos ofícios expedidos a empresa Wise Brasil CorretoraeNomadTecnologia estãocolacionadasnosmov. 709.1e737.1. 3.Sendoassim, defiroaexpediçãodenovo ofício para a empresa Banco Inter, inclusive informa ndo acercadaexistênciadoanterior. 4.Intimem -se. Em2desetembrode2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:39
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:38
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2024, 10:39
Apensamento
02/09/2024, 21:37
Mero expediente
02/09/2024, 18:30
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 20:24
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 18:24
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:38
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 08:46
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:44
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:44
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Defiro o pedido de constrição no rosto dos autos (mov.722.1) no processo autuado sob n. 0004232- 89.2024.8.16.0035, em trâmite na 02ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais. 2.Proceda a Serventia as diligências e comunicações necessárias. 3.Intime-se a parte executada, pessoalmente, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, CPC). 4.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 5.Intimem-se. Em 14 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/08/2024, 00:00
Confirmada
19/08/2024, 22:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 20:04
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 20:04
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 20:00
Mero expediente
15/08/2024, 09:15
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 19:52
Confirmada
08/08/2024, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 17:33
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 17:33
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 17:31
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:54
Ato ordinatório
27/07/2024, 00:40
Ato ordinatório
27/07/2024, 00:38
Confirmada
05/07/2024, 17:15
Confirmada
05/07/2024, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 23:41
Documento (Certidão)
03/07/2024, 09:27
Confirmada
03/07/2024, 09:26
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:19
Expedição de documento (Ofício)
25/06/2024, 18:47
Expedição de documento (Ofício)
25/06/2024, 18:47
Expedição de documento (Ofício)
25/06/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:37
Documento (Certidão)
25/06/2024, 12:34
Ato ordinatório
22/06/2024, 09:35
Ato ordinatório
22/06/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 09:14
Confirmada
18/06/2024, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Defiro a expedição de ofício conforme pugnado no mov. 688.1. 2.Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 11 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 09:07
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 09:06
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 11:11
Mero expediente
11/06/2024, 18:33
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 20:10
Confirmada
03/06/2024, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Em que pese o comunicado no mov. 682.1, saliento que o procurador não tem poderes para proceder com o envio de ofícios expedidos pelo juízo. 2.Intime-se a parte exequente para indicar no prazo de 05 (cinco) dias como pretende dar andamento ao feito. 3.Intimem-se. Em 29 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2024, 08:34
Documento (Outros documentos)
30/05/2024, 08:29
Mero expediente
29/05/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 00:02
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:41
Confirmada
17/05/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Diante do certificado nos mov. 676/671, intime-se o exequente para manifestar-se em 05 (cinco) dias. 2.Intimem-se. Em 14 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 20:21
Mero expediente
14/05/2024, 17:43
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 15:14
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 15:11
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 15:11
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 15:10
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 15:08
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 15:07
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 17:34
Ato ordinatório
10/05/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 15:28
Ato ordinatório
07/05/2024, 00:54
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:44
Ato ordinatório
01/05/2024, 00:21
Ato ordinatório
26/04/2024, 00:42
Ato ordinatório
26/04/2024, 00:42
Ato ordinatório
26/04/2024, 00:42
Confirmada
25/04/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:28
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Retifico o comando de mov. 641 considerando que, em consulta aos autos, denota-se que todos os ofícios que a parte exequente pugnou pela sua expedição (mov. 637.1) já foram devidamente expedidos pela Serventia (v.mov. 621, 622 e 624). 2.Sendo assim, nada mais sendo pugnado no prazo de 05 (cinco) dias, aguarde-se o retorno dos ofícios expedidos. 3.Sobrevindo resposta, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias como pretende dar andamento ao feito. 4.Intimem-se. Em, 23 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 08:51
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:21
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:20
Mero expediente
23/04/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 15:22
Ato ordinatório
20/04/2024, 09:38
Ato ordinatório
20/04/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 12:04
Confirmada
17/04/2024, 10:58
Confirmada
16/04/2024, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Defiro a expedição de ofício conforme pugnado no mov. 637.1. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 9 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 08:33
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 08:32
Confirmada
12/04/2024, 13:46
Mero expediente
10/04/2024, 12:44
Confirmada
09/04/2024, 17:27
Confirmada
09/04/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 16:53
Confirmada
04/04/2024, 10:45
Confirmada
04/04/2024, 10:43
Confirmada
04/04/2024, 10:42
Confirmada
03/04/2024, 13:26
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 10:55
Confirmada
03/04/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Diante do certificado no mov. 626.1, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias. 2.Intimem-se. Em 27 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 22:06
Mero expediente
28/03/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 16:50
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 22:41
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2024, 20:37
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2024, 20:37
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2024, 20:36
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2024, 20:36
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2024, 17:11
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2024, 17:11
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2024, 17:11
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 12:51
Ato ordinatório
22/03/2024, 09:36
Ato ordinatório
22/03/2024, 09:32
Ato ordinatório
22/03/2024, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2024, 15:08
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:50
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:49
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 21:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 22:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 21:57
Confirmada
07/03/2024, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Defiro a expedição de ofício conforme pugnado (mov. 593.1). 2.Sobrevindo resposta, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias como pretende dar seguimento ao feito. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 1 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:02
Confirmada
05/03/2024, 15:02
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 08:32
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 08:31
Mero expediente
03/03/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 17:09
Confirmada
29/02/2024, 14:51
Confirmada
27/02/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, e a solicitação de desbloqueio já enviada junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 22 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 20:27
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 18:12
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:06
Mero expediente
22/02/2024, 18:28
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:44
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2024, 11:20
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2024, 11:20
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2024, 11:20
Ato ordinatório
08/02/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 19:33
Decurso de Prazo
02/02/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:50
Confirmada
01/02/2024, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 20:27
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 20:27
Ato ordinatório
31/01/2024, 09:31
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 16:24
Confirmada
25/01/2024, 20:08
Confirmada
25/01/2024, 20:08
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Defiro a expedição de oficio ao juízo a Vara de Família de São José dos Pinhais, conforme pugnado na manifestação de mov. 557.1. 2.Ainda, para o fim de averiguar a existência de cotas de consórcio pertencentes ao executado, defiro a expedição de ofício para o Banco Bradesco S.A e Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, para que prestem as informações pertinentes, conforme pugnado no mov. 557.1. 3.Diligências necessárias; 4.Intimem-se. Em 22 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 21:46
Documento (Outros documentos)
24/01/2024, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 21:45
Mero expediente
23/01/2024, 22:56
Confirmada
23/01/2024, 09:50
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Sobrevindo no prazo de 05 (cinco) dias a planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov. 550.1), devendo ser realizada em face dos executados, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD em se tratando de pessoa física e via OFÍCIO em se tratando de pessoa jurídica (evento 391), devendo ser realizada em face da parte executada. Explico. A DIPJ foi substituída em 2016 pela ECF, que é a declaração de bens das pessoas jurídicas, sendo que esta não está disponível no sistema INFOJUD. Por se tratar de uma declaração contábil, ela não especifica os bens e direitos do contribuinte tal como ocorre na declaração de Pessoas Físicas. Portanto, a ECF somente apresenta a rubrica imobilizado com seu valor total. Assim, para pesquisas a partir do ano de 2017, em relação à pessoas jurídicas, deve ser expedido ofício. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 4.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 5.Intimem-se. Em 9 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:54
Mero expediente
11/01/2024, 10:35
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 12:22
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 21:11
Confirmada
18/12/2023, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Diante do certificado no mov. 544.1 e 543.1, bem como as respostas recebidas nos mov. 537.1, 533.1, 5281.1 523.1, 522.1 e 520.1, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias, como pretende dar seguimento ao feito. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 11 de dezembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 21:35
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:32
Mero expediente
12/12/2023, 14:57
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 17:12
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 17:11
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 14:11
Ato ordinatório
07/12/2023, 00:23
Ato ordinatório
07/12/2023, 00:21
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 12:47
Ato ordinatório
05/12/2023, 00:41
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 10:28
Confirmada
29/11/2023, 17:24
Confirmada
29/11/2023, 17:16
Documento (Certidão)
20/11/2023, 10:44
Confirmada
20/11/2023, 10:43
Ato ordinatório
17/11/2023, 09:33
Ato ordinatório
17/11/2023, 09:32
Documento (Certidão)
15/11/2023, 17:04
Documento (Certidão)
15/11/2023, 17:03
Confirmada
15/11/2023, 16:57
Confirmada
14/11/2023, 09:53
Confirmada
14/11/2023, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 07:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 07:02
Confirmada
13/11/2023, 10:45
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 17:57
Confirmada
10/11/2023, 17:56
Confirmada
10/11/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 13:27
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2023, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2023, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2023, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2023, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2023, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2023, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2023, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2023, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2023, 16:40
Ato ordinatório
27/10/2023, 09:36
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 21:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 13:17
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:46
Confirmada
19/10/2023, 07:59
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:37
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 10:47
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 10:47
Confirmada
16/10/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2023, 14:12
Documento (Outros documentos)
12/10/2023, 14:12
Ato ordinatório
12/10/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 16:17
Confirmada
09/10/2023, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Defiro a expedição de ofício conforme requerido na manifestação retro (mov. 484.1). 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 4 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 20:39
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 20:37
Mero expediente
04/10/2023, 16:57
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 09:31
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 17:54
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:32
Confirmada
26/09/2023, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema RENAJUD (mov. 472.1), devendo ser realizada em face dos executados. 2. Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 20 de setembro de 2023. Rogério de Assis
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 16:59
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 09:37
Mero expediente
21/09/2023, 13:58
Confirmada
20/09/2023, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 2.Intimem-se. Em 15 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/09/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 21:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 19:44
Mero expediente
16/09/2023, 18:26
Ato ordinatório
16/09/2023, 09:33
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 17:18
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 15:29
Confirmada
04/09/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 09:47
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2023, 14:04
Confirmada
23/08/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 15:08
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 15:07
Confirmada
22/08/2023, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 09:18
Confirmada
22/08/2023, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 15:20
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 16:40
Ato ordinatório
15/08/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 10:04
Confirmada
09/08/2023, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010602-34.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010602-34.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$118.456,89 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): LUIZ FERNANDO DE LIMA LUIZ FERNANDO DE LIMA LANCHONETE ME 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto aos sistemas CCS-BACEN (mov. 442.1), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente/exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 17:12
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 17:10
Mero expediente
08/08/2023, 00:47
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:57
Confirmada
01/08/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 16:19
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 16:19
Confirmada
31/07/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 18:50
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:54
Expedição de documento (Ofício)
12/07/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:04
Confirmada
12/07/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Indefiro o pedido consistente na requisição dos extratos bancários da parte devedora pelo que passo a expor. Muito embora este Juízo anteriormente deferisse tal medida, se fez necessário adequar-se ao entendimento exaurido pelo e. STJ (REsp 1.951.176). Desta forma, o requerimento de mov. 428.1, consistente na solicitação requisição dos extratos bancários, exige fundamentação adequada e pertinência com os objetivos da demanda, na medida em que viola sob maneira a privacidade, devendo, portanto, ser demonstrada que a medida é imprescindível ao fim que se persegue, além de ser necessário demonstrar o exaurimento das vias ordinárias, nas palavras do Ministro Marco Aurélio Bellizze: “Portanto, a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental – que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) –, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica” 2.No mais, defiro a expedição de ofício para o Detran, conforme requerido no mov. 428.1. 3.Coligida a resposta da diligência requisitada pela parte exequente, intime-a para manifestar-se, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 4.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 11 de julho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 16:49
Mero expediente
11/07/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 09:03
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 17:47
Ato ordinatório
07/07/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 16:15
Confirmada
04/07/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 13:56
Confirmada
30/06/2023, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Intime-se a parte exequente para dar seguimento útil ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 26 de junho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 09:41
Mero expediente
27/06/2023, 10:16
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 18:40
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:43
Confirmada
15/06/2023, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 18:58
Confirmada
26/05/2023, 09:41
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 13:23
Confirmada
18/05/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 14:39
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:03
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2023, 10:51
Confirmada
09/05/2023, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 09:24
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 09:24
Confirmada
08/05/2023, 09:19
Confirmada
08/05/2023, 09:17
Confirmada
08/05/2023, 06:27
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 09:57
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:43
Confirmada
25/04/2023, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 16:44
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2023, 18:41
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2023, 18:41
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2023, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 14:45
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2023, 12:16
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:41
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:41
Confirmada
13/04/2023, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 16:26
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 16:21
Confirmada
05/04/2023, 11:43
Confirmada
05/04/2023, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Até o presente momento a parte exequente não havia pugnado pela expedição de ofícios às empresas GEDAVE, GETNET, REDECARD e PAYPAL, nem consulta ao sistema consulta feita pelo sistema CRC-JUD. 2.A resposta ao ofício encaminhado para a empresas CONECTAR se encontra colacionada no mov. 335.1. 3.Ademais, defiro a expedição de ofício conforme pugnado na manifestação retro (mov. 362.1). 4.Ainda, conforme salientado no mov. 306.1, o il. Procurador da parte exequente não tem poderes para proceder com a expedição direta destes ofícios, razão pela qual tal diligência será devidamente cumprida por esta Serventia. 5.Indefiro a inclusão da empresa LUIZ FERNANDO DE LIMA LANCHONETE no SERAJUD uma vez que, conforme restou consignado no mov. 262.1 diferentemente do sustentado pelo exequente, a presente ação de execução foi proposta em face de LUIZ FERNANDO DE LIMA, sendo que a inserção da pessoa jurídica no polo passivo ocorreu apenas para possibilitar a realização dos atos expropriatórios. 6.Por fim, defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema SERASAJUD (mov. 362.1), devendo ser realizada em face do executado LUIZ FERNANDO DE LIMA. 7.Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 8.Diligências necessárias; 9.Intimem-se. Em 30 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 10:03
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 2.Intimem-se. Em 27 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/03/2023, 00:00
Mero expediente
30/03/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 18:24
Mero expediente
28/03/2023, 07:29
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2023, 21:14
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:14
Confirmada
14/03/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Intime-se a parte exequente para que justifique o requerimento retro (mov. 353.1), consistente na citação da parte executada, considerando o momento processual que os presentes autos se encontram, bem como o teor do mov. 166.2 e 153.1. 2.Após, voltem conclusos (mov. 353.1). 3.Intimem-se. Em 8 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 20:11
Mero expediente
08/03/2023, 16:53
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 16:07
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:33
Confirmada
13/02/2023, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Nada sendo pugnado, no prazo de 05 (cinco) dias, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 2.Intimem-se. Em 7 de fevereiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 09:26
Mero expediente
08/02/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 12:30
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:15
Confirmada
30/01/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2023, 19:55
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:25
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 15:35
Confirmada
17/01/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 14:49
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 14:49
Confirmada
12/01/2023, 14:46
Confirmada
10/01/2023, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Aguarde-se a resposta ao ofício expedido (mov. 323.1). 2.Sobrevindo resposta, diga a parte interessada em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 16 de dezembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 18:59
Mero expediente
16/12/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 17:34
Confirmada
14/12/2022, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2022, 23:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 13:47
Confirmada
30/11/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 16:22
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:17
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2022, 18:09
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 08:56
Confirmada
23/11/2022, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 12:31
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 12:31
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 12:15
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 12:13
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 12:12
Confirmada
22/11/2022, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Intime-se novamente a parte exequente para, em cumprimento ao ato ordinatório do mov. 300.1, proceder com o pagamento das custas de expedição de ofícios, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que o I. procurador não tem poderes para proceder com a expedição direta destes ofícios. 2.Decorrendo o prazo sem a movimentação processual pela parte exequente, volte concluso para extinção por abandono. 3.Intimem-se. Em 16 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 20:49
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:41
Mero expediente
17/11/2022, 11:48
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 17:05
Confirmada
08/11/2022, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Defiro a expedição de ofício à SEM PARAR e a empresa CONECTAR SOLUÇÕES DE MOBILIDADE ELETRÔNICA, conforme pugnado no mov. 296.1. 2.Ainda, defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema CCS-BACEN, sem prejuízo da pesquisa junto ao CENSEC, devendo ser realizada em face dos executados, conforme postulado (mov. 296.1) 3.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema SNIPER (mov. 296.1), o qual foi realizado em face dos executados. 4.Acerca das informações fornecidas pelo sistema SNIPER, comprovante em anexo, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 5.Intimem-se. Em, 3 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome LUIZ FERNANDO DE LIMA (041.905.009- DANNY SNOOKER E BAR LTDA (85.052.439/0001- Sócio- 41) 10) Administrador SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome Nenhum objeto foi encontrado.
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 07:52
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 07:51
Mero expediente
03/11/2022, 11:47
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 14:55
Confirmada
01/11/2022, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Como forma de evitar eventuais nulidades, determino que a Serventia proceda com a expedição de carta de citação para os endereços indicados (mov. 261.1. e 287.1). 2.Intimem-se. Em 26 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
31/10/2022, 21:14
Expedição de documento (Carta)
31/10/2022, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 07:44
Decurso de Prazo
28/10/2022, 00:36
Mero expediente
27/10/2022, 12:14
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 19:44
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 13:26
Confirmada
20/10/2022, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Diante do certificado nos mov. 278.1 e 281.1, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 17 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 21:28
Mero expediente
18/10/2022, 08:10
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 18:36
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:31
Confirmada
06/10/2022, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 10:30
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 21:10
Documento (Informações)
29/09/2022, 09:13
Confirmada
29/09/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Tendo em vista que a personalidade do empresário individual e da pessoa natural se confundem, uma vez que a pessoa física é o próprio empresário individual, não há razão para se exigir a citação separada de ambos, sendo válida aquela efetivada em nome de qualquer deles. 2.Defiro a inclusão no polo passivo da empresa Luiz Fernando de Lima Lanchonete, apenas para possibilitar a realização dos atos expropriatórios. 3.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD e RENAJUD (mov. 242.1), devendo ser realizada em face da empresa executada, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 4.Intimem-se. Em 22 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/09/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
28/09/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 09:52
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 09:52
Ato ordinatório
28/09/2022, 09:50
Mero expediente
22/09/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 14:59
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 16:44
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 09:00
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:13
Confirmada
06/09/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 15:46
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 15:43
Confirmada
02/09/2022, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD (mov. 171.1), devendo ser realizada em face do executado. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução. 2.Sem prejuízo, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD e RENAJUD (mov. 171.1), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito (mov. 229.2). Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. 3.Sobrevindo resposta, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 4.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 27 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 16:03
Confirmada
30/08/2022, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10602-34/2020A 1.A Serventia, cumpra-se conforme determinado no item “2” do mov. 231.1. 2.Persistindo o interesse na inclusão da pessoa jurídica no polo passivo da presente demanda, deve a parte exequente indicar o endereço da empresa para que se proceda com a sua citação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 24 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 09:08
Mero expediente
25/08/2022, 07:41
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 17:38
Confirmada
02/08/2022, 08:40
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 08:48
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 08:48
Mero expediente
28/07/2022, 10:28
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 18:07
Confirmada
14/07/2022, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Sobrevindo, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, voltem conclusos (mov.171.1 e 223.1). 2. Intimem-se. Em 11 de julho de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 10:48
Mero expediente
11/07/2022, 18:43
Confirmada
11/07/2022, 12:28
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 10.602-34/2020v 1.Trata-se de exceção de pré-executividade (mov. 184.1), onde a parte executada discorre a nulidade de citação, a incidência do CDC e a abusividade de taxas cobradas Oportunizado o contraditório, o exequente se manifestou em mov.191.1. É o breve relatório. Decido. 2. A exceção de pré-executividade é incidente de defesa do devedor de utilização restrita, não previsto em lei, para alegar matérias de ordem pública e vícios ou falhas relacionadas aos requisitos de admissibilidade do processo e matérias pertinentes ao mérito que podem ser demonstradas sem dilação probatória, por ser evidente o descabimento da execução. Da detida análise da peça de exceção de pré- executividade apresentada pelo executado (mov.184.1), arguiu-se: a) nulidade de citação; b) incidência do CDC; c) abusividade de tarifas. Pois bem. Dita o art. 256, §3º, do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: o § 3 O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Diante da análise do referido dispositivo e do andamento processual, conclui o Juízo que foram realizadas diversas pesquisas disponíveis ao exequente, sendo respeitado o art. 256 do CPC (movs.28.1-50.1-51.1-53.1-55.1-56.2-59.1-60.1-61.1-63.1-84.1- 146.1-206.1-207.1-208.1-209.1). Assim, não há o que se falar em nulidade de citação por edital, posto que foram feitas diversas diligências para encontrar a parte requerida, a qual não pode se beneficiar quanto a dificuldade de ser encontrada. No mais, apesar de reconhecer-se a incidência do CDC no caso em questão, por incidência da Súmula 297 do STJ, não há como reconhecer a tese de abusividade de tarifas cobradas, diante da questão trazida demandar dilação probatória, fato não aceito perante o presente incidente. Pelo exposto, rejeito a presente exceção de pré- executividade. Sem custas e honorários. 3. Preclusa esta decisão, diga o exequente, em cinco dias. 4. Intimem-se. Em 6 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 23:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 21:06
Exceção de pré-executividade
07/07/2022, 09:24
Confirmada
06/07/2022, 10:59
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 09:04
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:37
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 16:34
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:37
Confirmada
24/06/2022, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 10:46
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 10:46
Confirmada
23/06/2022, 10:43
Confirmada
06/06/2022, 10:08
Confirmada
06/06/2022, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2022, 13:22
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2022, 13:22
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 00:15
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 16:04
Confirmada
17/05/2022, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 10.602-34/2020v 1.Diante do indicado (mov.184.1), proceda a Serventia com a busca de INFORMAÇÕES da parte executada perante as empresas de telefonia OI, TIM e CLARO. 2.Sobrevindo resultados, diga a parte exequente, em cinco dias. 3.Intimem-se. Em 11 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 07:52
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 07:50
Mero expediente
11/05/2022, 20:56
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 23:31
Confirmada
18/04/2022, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a objeção de executividade colacionada aos autos (mov.184.1), na qual a parte excipiente alega, em síntese, a nulidade de citação e abusividade da cobrança de tarifas. 2. Intimem-se. Em 12 de abril de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2022, 08:45
Mero expediente
12/04/2022, 12:14
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10.602-34/2020v 1.Ciente (mov.178.1). 2.Em que pese o alegado, o decurso do prazo de apresentação de defesa, após citação por edital, demanda, previamente, a intimação da Curadoria Especial, conforme atesta o art. 257, IV do CPC. 3.Cumpra-se conforme o item “2 ” de evento 174.1. 4.Intimem-se. Em 23 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 09:15
Mero expediente
23/03/2022, 20:18
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 22:38
Confirmada
14/03/2022, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10.602-34/2020v 1.Indefiro o pedido retro (mov.171.1), posto que não concretizado o procedimento citatório por edital. 2.Decorrido o prazo de evento 161.1 de apresentação de contestação, intime-se a Curadoria Especial para apresentação de contestação. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 4 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 21:19
Mero expediente
07/03/2022, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 14:47
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 12:03
Confirmada
26/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 09:22
Ato ordinatório
15/02/2022, 00:26
Decurso de Prazo
30/11/2021, 01:02
Confirmada
22/11/2021, 16:30
Confirmada
22/11/2021, 09:55
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:33
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:33
Expedição de documento (Carta)
17/11/2021, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 16:17
Confirmada
10/11/2021, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10.602-34/2020v 1.Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias úteis. 2.Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, proceda a Serventia com a nomeação de advogado dativo, conforme lista obtida perante a OAB/PR. 3.Ainda, considerando a impossibilidade de dar publicidade do edital no átrio do fórum devido às restrições impostas pela pandemia da COVID-19, tenho que a publicação no DJe supre referida publicidade, nos termos do artigo 257, II do CPC. 4.Intimem-se. Em 5 de novembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 08:49
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 08:47
Mero expediente
08/11/2021, 08:34
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 13:47
Confirmada
21/10/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 08:46
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 08:46
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 08:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/10/2021, 11:18
Ato ordinatório
14/10/2021, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 16:31
Confirmada
05/10/2021, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 13:38
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:35
Confirmada
21/09/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:40
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:40
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:38
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:30
Expedição de documento (Carta)
01/09/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 18:38
Confirmada
23/08/2021, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010602-34.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010602-34.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$118.456,89 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): LUIZ FERNANDO DE LIMA (RG: 75461992 SSP/PR e CPF/CNPJ: 041.905.009-41) Rua Nebraska, 279 apto 81 - Brooklin Novo - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.560-010 1.Sobrevindo planilha atualizada do débito, em cinco dias, expeça-se a carta conforme determinado. 2.Intimem-se. Curitiba, 13 de agosto de 2021. Karine Pereti de Lima JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 08:59
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:38
Mero expediente
13/08/2021, 18:11
Ato ordinatório
12/08/2021, 16:01
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 13:11
Documento (Certidão)
09/08/2021, 13:10
Confirmada
09/08/2021, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 13:43
Confirmada
02/08/2021, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1.Diga a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o conteúdo da certidão emitida pela Serventia (mov.114.1), pugnando, na oportunidade, o que entender de direito. 2.Intimem-se. Em 26 de julho de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 08:30
Mero expediente
26/07/2021, 09:56
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 17:49
Documento (Certidão)
23/07/2021, 17:49
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 16:02
Expedição de documento (Carta)
27/05/2021, 16:43
Expedição de documento (Carta)
27/05/2021, 16:43
Expedição de documento (Carta)
27/05/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 14:02
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:53
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 14:48
Confirmada
21/05/2021, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10.602-34/2020v 1.Recebo os embargos declaratórios de evento 97.1, posto que são tempestivos. A parte embargante insurge contra decisão proferida em evento 92.1, aduzindo sobre a existência de omissão do Juízo. Sem razão. Ora, a parte requerente, por meio de petição de evento 90.1, realizou: a) pedido de expedição de cartas de citação em diversos endereços; b) pesquisa de endereços perante os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD (fls2- “Paralelamente, requer seja realizada pesquisa de endereços via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD ”) e; c) pedido de arresto de bens. Em decisão de evento 92.1, o Juízo determinou a expedição das cartas, conforme pugnado (item 1), indeferiu o pedido de novas buscas de informações da parte ré perante os sistemas indicados, em razão de já terem sido realizadas referidas buscas em eventos 50.1- 51.1-60.1 (item 2), e indeferiu o pedido de arresto, uma vez que já teria sido objeto de análise em evento 35.1 (item 3). Ou seja, além de terem sido analisados todos os pedidos da parte, não há qualquer contradição do Juízo para com os acontecimentos do feito, uma vez que a própria embargante aponta terem sido realizadas, anteriormente, referidas pesquisas. Por fim, reforço que a decisão que indeferiu novas buscas de informações nos sistemas não se mistura com a decisão que indeferiu o pedido de arresto, nos moldes de como já fora decidido em evento 35.1. Assim, não há qualquer vício perante a decisão, razão pela qual DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado. 2.Cumpra-se conforme decisão de evento 92.1. 3.Intimem-se. Em 14 de maio de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 20:38
Mero expediente
18/05/2021, 21:08
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:22
Confirmada
17/05/2021, 11:11
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10.602-34/2020v 1.Expeça-se carta de citação nos endereços indicados (mov.90.1). 2.Indefiro o pedido de busca de informações perante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, uma vez que já cumpridas tais diligências (mov.60.1-50.1-51.1). 3.Ainda, reforço que o pedido de arresto já fora objeto de análise em evento 35.1. 4.Intimem-se. Em 5 de maio de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 20:24
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 20:21
Confirmada
09/05/2021, 21:32
Mero expediente
06/05/2021, 16:49
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 10:50
Decurso de Prazo
29/04/2021, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 16:25
Mudança de Assunto Processual
26/04/2021, 19:30
Confirmada
20/04/2021, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 11:32
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 11:32
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 11:28
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 11:27
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 18:35
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 09:20
Confirmada
03/04/2021, 14:03
Expedição de documento (Carta)
26/03/2021, 10:16
Expedição de documento (Carta)
26/03/2021, 10:12
Expedição de documento (Carta)
26/03/2021, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 17:42
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 17:41
Confirmada
24/03/2021, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 13:15
Confirmada
21/03/2021, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 15:51
Confirmada
16/03/2021, 18:29
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 11:10
Documento (Certidão)
08/03/2021, 11:09
Confirmada
03/03/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 18:34
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 11:50
Confirmada
23/02/2021, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 09:59
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:41
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:05
Confirmada
08/02/2021, 00:07
Confirmada
06/02/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão
29/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 14:12
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 13:56
Mero expediente
26/01/2021, 10:00
Conclusão (para despacho)
25/01/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 11:36
Confirmada
18/12/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 13:55
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 13:55
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 13:53
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:17
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:15
Expedição de documento (Carta)
02/12/2020, 17:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2020, 15:57
Confirmada
25/11/2020, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 20:31
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 20:30
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 13:55
deferimento
20/11/2020, 06:43
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 14:52
Documento (Certidão)
19/11/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)