Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000132-37.2022.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000132-37.2022.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): TEREZA LOCOSQUI MONTOVANELLI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pela MM. Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei n° 9.099/95, sem ressalvas. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000132-37.2022.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000132-37.2022.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): TEREZA LOCOSQUI MONTOVANELLI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pela MM. Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei n° 9.099/95, sem ressalvas. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 09:09
Confirmada
25/11/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 00:06
Improcedência
22/11/2024, 18:22
Conclusão (para julgamento)
13/11/2024, 14:48
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 11:06
Confirmada
11/10/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 12:11
Petição (Contestação)
30/09/2024, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 15:13
Confirmada
26/09/2024, 14:16
Confirmada
26/09/2024, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000132-37.2022.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000132-37.2022.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): TEREZA LOCOSQUI MONTOVANELLI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Homologo a decisão proferida em sede de embargos de declaração, sem ressalvas. Int. Dil. nec. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 13:21
Expedição de documento (Carta)
25/09/2024, 13:20
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/09/2024, 20:16
Conclusão (para julgamento)
20/09/2024, 11:03
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 11:47
Petição (Contra-razões)
06/09/2024, 13:24
Confirmada
06/09/2024, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 12:30
Petição (Embargos de declaração)
06/09/2024, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000132-37.2022.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000132-37.2022.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): TEREZA LOCOSQUI MONTOVANELLI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pela MM. Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei n° 9.099/95, sem ressalvas. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
05/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 16:28
Confirmada
04/09/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 13:09
Improcedência
02/09/2024, 22:47
Conclusão (para julgamento)
02/09/2024, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 17:48
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2024, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 14:57
Confirmada
19/08/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000132-37.2022.8.16.0108 1. Primeiramente mantenho a suspensão do feito até o trânsito em julgado do tema 986 do STJ. 1.1 Certificado o trânsito em julgado, distribua-se o feito a um dos MM. Juízes Leigos para prolação de sentença a ser submetida à homologação por esta Magistrada, ainda que não tenha ocorrido a citação da parte contrária, diante da possibilidade de aplicação do artigo 332 do CPC. Int. Dil. nec. Mandaguaçu, 12 de agosto de 2024. Aline Koentopp Magistrado
19/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
16/08/2024, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:27
Mero expediente
12/08/2024, 20:55
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 01:08
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)
11/08/2024, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 16:08
Confirmada
17/04/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000132-37.2022.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: 44 3245-1321 Autos nº. 0000132-37.2022.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): TEREZA LOCOSQUI MONTOVANELLI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Recebo a emenda à inicial (evento 16). 2. Registre-se que a matéria discutida nos presentes autos foi objeto de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) pelo Tribunal de Justiça deste Estado, tendo sido proferida decisão pela Relatora Desembargadora Ana Lúcia Lourenço no IRDR nº 1.537.839-9, determinando a suspensão de tramitação de todas as ações que versem sobre o tema: inclusão da “Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia – TUSD” e da “Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST” na base de cálculo do ICMS para consumidores cativos (diferente de consumidores livres). 3. Assim, em decorrência do pedido contido na inicial, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido incidente. 4. Para facilitar posterior impulsionamento da demanda, deverá o processo aguardar o término da suspensão, devendo este ser identificado pela Secretaria com o localizador: “IRDR – TUST e TUSD CATIVO - SUSPENSÃO”. 5. Intime-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data de assinatura no sistema. Aline Koentopp Juiz de Direito
07/04/2022, 00:00
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)
06/04/2022, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 13:12
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)
04/04/2022, 17:19
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 14:19
Confirmada
20/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000132-37.2022.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: 44 3245-1321 Autos nº. 0000132-37.2022.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): TEREZA LOCOSQUI MONTOVANELLI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Ante o teor da petição retro, concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da diligência outrora determinada. 2. Cumprida a diligência, voltem conclusos. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data de assinatura no sistema. Aline Koentopp Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 22:17
Mero expediente
09/03/2022, 17:29
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 18:02
Confirmada
11/02/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000132-37.2022.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: 44 3245-1321 Autos nº. 0000132-37.2022.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): TEREZA LOCOSQUI MONTOVANELLI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Intime-se a parte requerente para, em 15 dias, encartar aos autos, procuração atualizada e comprovante de residência atualizado, em seu nome ou, se em nome de terceiro, com a comprovação do vínculo. 2. Na sequência, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juiz de Direito